Olha o PJe aí gente! TSE vai implantar Processo Judicial Eletrônico em toda Justiça Eleitoral

Que o sistema PJe seja essa ‘coca-cola’ toda que estão apostando! Senão … efeito dominó nocivo, como ocorreu com o Projudi :-)

O Tribunal Superior Eleitoral vai implantar, durante a gestão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o Processo Judicial Eletrônico (PJE) em todas as classes originárias de processos que tramitam na Justiça Eleitoral. A implantação do PJE na Justiça Eleitoral brasileira é uma das prioridades elencadas pela presidente do TSE.

Com esse objetivo, a Assessoria de Gestão Estratégica do TSE apresentou uma proposta de governança para o programa do PJE, com os marcos, os objetivos e um cronograma de ações a serem executadas para que as petições, a tramitação dos processos e a comunicação dos atos processuais no âmbito da Justiça Eleitoral possam ocorrer em meio eletrônico.

O trabalho de desenvolvimento e implantação do processo vai envolver as equipes técnicas do TSE, bem como dos tribunais regionais e das zonas eleitorais em todo o país, para que ainda durante a gestão da ministra Cármen Lúcia os processos possam tramitar em formato eletrônico, trazendo agilidade e segurança na prestação jurisdicional.

Fonte: TSE

TRF2 adota PJe. Vivas! Abandonou o projeto de um outro sistema: PEJ

Atenção advogados: sistema exige certificação digital!

Processo judicial eletrônico começa a funcionar no TRF2 em caráter piloto, a partir de agosto
Não é de hoje que o TRF2 vem se preparando para adotar o processo judicial eletrônico (PJe) na Justiça Federal da Segunda Região, que abrange os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. E o próximo passo nesse trabalho promete ser o mais efetivo dos que foram dados até agora: será a própria implantação, em caráter piloto, do projeto que elimina os autos em papel e permite que todos os atos processuais, como a entrega de petições e outros documentos para serem juntados aos processos, sejam realizados virtualmente, sem que o advogado ou a parte precisem ir ao tribunal para executá-los.

Para essa fase de testes do sistema, foram escolhidos os agravos de instrumento (uma espécie de recurso contra decisões de primeira instância) apresentados em processos que envolvem causas com o INSS como parte. A perspectiva é que esses agravos já comecem como processos eletrônicos, desde a protocolização, a partir de agosto deste ano, mas o Tribunal está trabalhando para antecipar o prazo. Atualmente, tramitam no TRF2 quase mil agravos de matéria previdenciária.

O PJe é um sistema criado e aperfeiçoado através de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais brasileiros. Esse caráter colaborativo é uma das suas maiores virtudes, por prometer uma expressiva economia para os cofres públicos. Isso porque, até agora, os 93 tribunais do país desenvolvem, instalam e mantêm individual e integralmente seus sistemas informatizados de serviços e consultas processuais, com recursos orçamentários próprios. Com o PJe, o trabalho é dividido por todos os participantes do projeto. Cada um fica responsável por uma parte da tarefa, o resultado final é compartilhado pelas instituições e os gastos são diluídos nos orçamentos dos vários tribunais.

Responsabilidade ambiental
Não foi só a proposta de banir o processo em papel e criar funcionalidades para que advogados e partes possam praticar atos processuais pela internet que deu origem ao software desenvolvido para a implantação do PJe. A promessa de simplificar a burocracia judicial e, com isso, possibilitar a conclusão mais rápida das causas é, na realidade, o principal foco do projeto. Um exemplo de como isso pode acontecer está no fato de que, com o PJe, o juiz pode abrir prazos simultâneos para vistas do Ministério Público e de todas as partes da ação, o que é impossível no caso dos autos em papel, em que os prazos têm de ser concedidos sucessivamente, para cada requerente.

Além disso, o fim dos processos em papel deverá ter um efeito colateral importante: o TRF2 tem, hoje, mais de 95,5 mil autos judiciais em tramitação, cada um deles com dezenas, centenas de folhas. Não há um inventário sobre o tamanho físico desse acervo, mas não é difícil calcular o impacto no meio ambiente que terá a transformação gradual de toda essa celulose em bits.

A título de ilustração, vale lembrar que o Tribunal promove a eliminação regular de processos e documentos administrativos (inclusive precatórios), após o esgotamento do prazo legal para serem mantidos em arquivo. Nos últimos sete anos, foram destruídos mais de 2,6 milhões de documentos, liberando uma área de 98 metros quadrados na sede da corte. Os dados são da Divisão de Gestão Documental (Diged) do TRF2, que explica, ainda, que o Tribunal mantém convênio com uma cooperativa de catadores de papel, para o recolhimento e a destinação ecologicamente correta de todo o material picotado em uma fragmentadora.

Para a presidente do TRF2, desembargadora federal Maria Helena Cisne, a reunião de tantas vantagens faz com que a introdução do PJe no judiciário, o mais breve possível mas sem descuidar da segurança, não seja apenas uma boa opção, mas sim um verdadeiro dever da instituição: “Colocar o novo sistema em funcionamento na 2a Região é uma das minhas principais metas de gestão. Acredito que, com ele, poderemos entregar ao cidadão uma justiça mais célere, racional e econômica, bem como social e ambientalmente responsável”, aposta.

O presidente da Comissão de Implantação do PJe no Tribunal, desembargador federal Paulo Espirito Santo, endossa a opinião de Maria Helena Cisne: “Um dia, vamos olhar para trás e pensar como foi possível prestar jurisdição sem contar com o processo eletrônico, em um contexto tão complexo como o vivenciado pela Justiça Federal há vários anos. Temos, diante de nós, um quadro de excessiva judicialização de questões que deveriam ser – mas não são -resolvidas em sede administrativa . A informatização do processo é um instrumento para podermos dar conta dessa enorme demanda”, declarou o magistrado, que afirma ser um entusiasta do projeto. Ele destaca que foi em razão disso que abraçou a incumbência de presidir a comissão, criada pela presidente do TRF2 através da Resolução T2-RSP-2012/00018, de 20 de março de 2012: “O desenvolvimento do programa, bem como a sua introdução na nossa rotina, dependem de um trabalho eminentemente técnico. O meu papel é garantir o lastro político e normativo para o seu sucesso”.

Para fazer uso do PJe, os advogados precisam providenciar a sua certificação digital, que funciona como assinatura eletrônica para garantir a autenticidade dos atos processuais. Na Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, é possível fazer esse cadastramento nas seccionais locais da Ordem dos Advogados do Brasil (www.oabrj.org.br e www.oabes.org.br).

Fonte: TRF 2

Rede de telecomunicação do PJe-JT será mais rápida e barata

Justiça Trabalhista é campeã!

Importância de um comando único e conectado !

Durante reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), realizada nesta terça-feira (24/04), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, classificou como “auspiciosos” os resultados de duas licitações já realizadas para a nova rede nacional de telecomunicação de dados da Justiça do Trabalho.

No fim do ano passado, foi autorizada a realização de licitações descentralizadas. Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho foram divididos em grupos, conforme áreas de alcance definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Alguns Tribunais Regionais do Trabalho foram escolhidos como âncoras e participam do processo licitatório, entre eles, os da 5ª Região/BA, 15ª Região/Campinas e 23ª Região/MT.

Os dois últimos já encerraram o processo licitatório. “Gostaria de ressaltar que, no caso do bloco licitado pela 23ª Região, a redução de preços alcançará mais de R$ 3 milhões por ano. E mais do que isso, obteremos uma velocidade muito maior – mínima de 2MB por Vara”, assinalou o ministro, acrescentando que a licitação na 5ª Região deve ser concluída em 10 dias.

O mesmo tempo é previsto para a conclusão da licitação a ser realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho. No total, serão quatro licitações: uma para interligar os Tribunais (TST), e outras três para conectar as Varas do Trabalho aos respectivos tribunais (TRTs âncoras).

Computadores

O presidente do CSJT também destacou que a descentralização de recursos aos Tribunais Regionais do Trabalho para aquisição de 10 mil novos computadores já foi concluída. A compra dos equipamentos faz parte da política de renovação do parque tecnológico da Justiça do Trabalho e mostra-se necessária para a expansão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

Fonte: CSJT

JUCESP passa a exigir certificado digital

O acesso ao sistema eletrônico de cadastramento e geração de formulários (Cadastro Web), da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), dependerá gradativamente de uma certificação digital, assim como a utilizada para a emissão de nota fiscal. Por meio deste serviço da Jucesp, atualmente disponível mediante login e senha na internet, pessoas físicas ou jurídicas podem acessar, por exemplo, formulários necessários para o registro das empresas ou para promover alterações societárias e contratuais das mesmas.

A opção de uso da certificação digital está disponível desde o dia 30 de março, e se tornará obrigatória a partir de 2 de maio. Inicialmente, porém, apenas empresas do modelo de sociedade por ações (ou sociedade anônima) poderão ter acesso à opção.
“A obrigatoriedade será estendida paulatinamente para todos os tipos de empresa. A meta é que isso aconteça em até 60 dias”, projeta o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior.

Ele explica que a proposta do novo modelo de acesso serve para garantir a autenticidade das informações, além de evitar fraudes. A ferramenta digital garante a identidade de quem se utiliza do Cadastro Web. “Gera segurança e rastreabilidade”, justifica. No modelo em implantação, o respectivo cadastro eletrônico da Jucesp continua aberto a qualquer pessoa (física ou jurídica), mas desde que disponha do certificado digital.

“Para o futuro, até pensamos em restringir o acesso ao quadro de sócios da empresa, e também a quem ela tenha concedido esse poder, como contabilistas e advogados, por exemplo”, informa Bastos. Segundo o presidente da Jucesp, em meio a 1,2 milhão de solicitações para registro de constituição, alterações e baixas de empresas do ano passado, também houve 140 pedidos de suspensão dos respectivos efeitos, por alegadas fraudes. “É um número pequeno, mas precisa ser combatido”, argumenta.

Atualmente, segundo ele, o acesso ao serviço da Jucesp é feito majoritariamente por contabilistas. “Se a empresa, eventualmente, não tem certificado digital (muitas estão desobrigadas disso), certamente terá um contador, por causa das obrigações de escrituração contábil. E eles têm a certificação”, afirma Bastos.

Prevenção
A Jucesp também anunciou que, a partir de 17 de abril, será possível cruzar dados com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e identificar a apresentação de documentos bloqueados em território paulista, por motivo de perda, furto ou roubo.

A base de dados, por enquanto, é restrita ao estado de São Paulo. Bastos acrescenta, no entanto, que a meta é ter uma plataforma contendo informações semelhantes de todas as localidades do País. No momento, segundo ele, a Jucesp recebe alertas de alguns estados, que são informados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio.

Conheça os serviços online AQUI

Fonte: Webcontabil

MP da Paraíba utiliza a SERASA como Autoridade Certificadora para emitir certificadodigital

O Ministério Público da Paraíba emitirá os certificados digitais de promotores e procuradores através da AC Serasa. Será, portanto, um certificado de pessoa física.

O Poder Judiciário que criou uma Autoridade Certificadora para chamar de sua – a ACJus.

E a OAB se credenciou como Autoridade Certificadora de segundo nível, vinculada a AC Certisign.

Diferença? Ambos certificados além de vinculados ao CPF, também identificam o atributo profissional do titular.

 

Carteiras funcionais com certificado digital serão entregues dia 4 de maio

As carteiras funcionais com certificado digital dos promotores e procuradores de Justiça serão entregues no dia 4 de maio, pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, no auditório da sede da Procuradoria Geral de Justiça. Durante o evento, o gerente de projetos da Serasa, Ricardo Francia, vai ministrar uma palestra sobre a importância da certificação digital.

A partir dos dia 7 até 18 de maio, os promotores e procuradores de Justiça deverão comparecer à Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), para dar início ao processo de validação presencial e emissão dos certificados digitais e assinaturas digitais, de acordo com o agendamento feito pela Ditec.

De acordo com o diretor de Tecnologia da Informação, Jefferson Ferreira, a validação presencial consiste em o membro do MP apresentar o CPF, Cédula de Identidade e comprovante de residência para que um técnico da Serasa faça a validação dos documentos, procedimento necessário para a criação da assinatura digital e emissão do certificado digital.

Na validação, o integrante do Ministério Público irá receber o kit com o leitor da certificação digital e o manual de orientação. As carteiras já estão prontas e a Secretaria Geral do Ministério Público da Paraíba já agendou as datas para que os membros façam a validação presencial e emissão dos certificados digitais e assinaturas digitais, através dos técnicos da Serasa.

Modernização
“O certificado digital é necessário para que os promotores e procuradores possam acompanhar os processos na instância superior. Hoje o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça só trabalha com processo eletrônico e essa é uma tendência da Justiça brasileira”, explicou o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, ao acrescentar que o Ministério Público da Paraíba deverá digitalizar todos os procedimentos administrativos e a tramitação processual.

Fonte: MP Paraíba

TST: SDI-1 considera válido recurso contra sentença de 1º grau ainda não publicada em órgão oficial

Perguntar não ofende: com o processo eletrônico a Súmula 434 ainda faz mais sentido?

Súmula 434
RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.
I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

Com o entendimento que a interposição de recurso contra sentença de primeiro grau pode ser feita antes de sua publicação em órgão oficial, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia considerado intempestivo (fora do prazo) o recurso de um empregado da empresa paranaense Gonçalves & Tortola S. A. interposto antes da publicação da sentença no órgão oficial.

O empregado trabalhou na empresa como auxiliar geral, no período de setembro de 2008 a fevereiro de 2009. Ele pleiteava direitos trabalhistas quando a Quinta Turma do TST, dando provimento a recurso da empresa, considerou que seu recurso fora interposto prematuramente no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e anulou a decisão regional que lhe fora favorável.
Inconformado, ele recorreu à SDI-1, sustentando que sua advogada tomou ciência da sentença “no balcão”, antes mesmo de sua intimação no Diário da Justiça. Alegou que seu recurso não poderia ser considerado extemporâneo, porque não fora interposto contra acórdão (decisão de órgão colegiado), mas sim contra sentença de primeiro grau, cujo conteúdo “já fica inteiramente disponível quando da data designada para sua prolação, ao contrário dos acórdãos”.

Ao examinar o recurso na SDI-1, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, deu razão ao trabalhador. No seu entendimento, não se pode aplicar à sentença o mesmo critério que se aplica ao acórdão, que tem validade somente a partir da sua publicação em órgão de divulgação oficial. É o que estabelece a Súmula 434, item I, do TST. Mas a sentença não, afirmou o relator: ela começa a valer a partir da sua juntada ao processo, ficando à disposição das partes.

O relator esclareceu ainda que, antes da publicação, o acórdão não existe no mundo jurídico e as partes sequer têm conhecimento do seu teor, o que impossibilita a interposição de recurso à instância superior. Tal situação, no entanto, não ocorre com as demais decisões, como a sentença, que podem ser disponibilizadas às partes independentemente de publicação no órgão oficial. O voto do relator dando provimento ao recurso do empregado para restabelecer a decisão do 9º Tribunal Regional foi seguido por unanimidade na SDI-1.

Segunda Turma
A Segunda Turma do TST adotou entendimento no mesmo sentido, em recurso de ex-empregado do Condomínio Residencial Guaiva contra decisão do TRT da 2ª Região (SP) que considerou extemporânea a interposição de recurso ordinário antes da publicação da sentença. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que, segundo o artigo 834 da CLT, salvo nos casos expressamente previstos, “a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências” em que forem proferidas.

Para o ministro, basta que a parte, de alguma forma lícita, tome conhecimento do teor da sentença. “A partir daí poderá interpor seu recurso”, afirmou.

Processos: E-RR-176100-21.2009.5.09.0872 e RR 201640-29.2006.5.02.0401

Fonte: TST

Lei de Acesso a Informações. Cartilha da Controladoria Geral da União

 


Acesso à Informação Pública: Uma introdução à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Lei 12.527/2011
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Encontro do Judiciário debaterá sistema PJe

A tendência é pela adoção do PJe como sistema único. Até hoje não me convenço da segurança de se colocar todos os ovos em uma única cesta …

O andamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais onde o sistema foi implantado será debatido em maio, em Brasília, em um evento no Conselho da Justiça Federal (CJF).

Serão convidados os presidentes dos 25 Tribunais Regionais do Trabalho, seis Tribunais Regionais Federais, e dos 27 Tribunais de Justiça dos Estados. O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, que preside a Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, deverá fazer a abertura do evento.

Atualmente, 15 tribunais já utilizam a ferramenta criada para acelerar o andamento dos processos judiciais promovendo a substituição das ações judiciais de papel para o sistema eletrônico (digital). O software foi desenvolvido no ano passado pelo CNJ em parceria com os tribunais.

Na avaliação do conselheiro José Lúcio Munhoz, presidente da Comissão de Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, essa troca de informações entre os tribunais, proposta no encontro, servirá para incentivar a implantação do PJe em todo o Judiciário. “O PJe melhora todo o funcionamento da Justiça, facilitando a vida de todos, magistrado, servidor e jurisdicionado”, disse.

“A intenção do evento é conhecer as dificuldades encontradas pelos gestores que já estão trabalhando com o software e, com isso, podermos aperfeiçoar o sistema”, explicou o conselheiro Jefferson Kravchychyn, outro membro da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

PJe
A criação do PJe atende a uma necessidade de unificar com segurança e racionalização os esforços dos tribunais para de aumentar a prestação célere das demandas judiciais e da resolução dos conflitos. A partir da digitalização dos processos, o sistema permite o acesso à rotina e ao acompanhamento dos processos jurisdicionais e administrativos no Judiciário possibilitando maior transparência e rapidez no andamento dos autos.

Atualmente, nenhum tribunal funciona de forma 100% digital. Os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais do Trabalho já aderiram ao PJe, mas ainda não estão com todas as varas instaladas. No encontro, participarão conselheiros e juízes auxiliares do CNJ; corregedores de Justiça e gestores de todos os órgãos de Justiça do país.

Fonte: CNJ

Rio de Janeiro regulamenta taxa de conveniência de venda de ingressos online

Lei Estadual do Rio de Janeiro 6103/2011

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE VENDA DE INGRESSOS PELA INTERNET OU TELEFONE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE VENDA DE INGRESSOS PELA INTERNET OU TELEFONE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentada a cobrança da Taxa de Conveniência pelas empresas prestadoras de serviço de venda de ingressos pela internet ou telefone no Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º Tem-se por Taxa de Conveniência a prestação de serviço de venda de ingressos para show, teatro, cinema e outros espetáculos pela internet ou telefone, em conjunto com a possibilidade do consumidor em imprimir o seu ingresso ou retirá-lo em guichê específico para este fim.
§ 2º A taxa de Conveniência não corresponde à entrega do ingresso em domicílio, ficando a critério do consumidor a contratação em separado deste serviço.
Art. 2º V E T A D O.
Art. 3º A venda de ingressos pela internet ou telefone com a cobrança da Taxa de Conveniência deve ser realizada, concomitantemente, com a abertura dos postos de venda.
Art. 4º O custo da taxa de conveniência deve ser fixo para os eventos disponíveis, não podendo possuir qualquer relação com o valor do ingresso comercializado, nem com o setor/local escolhido pelo cliente para assistir o espetáculo, devendo o fornecedor deste serviço oferecer ao consumidor a informação prévia discriminada do valor desta taxa.
§ 1º O valor da Taxa de Conveniência não pode variar de espetáculo para espetáculo dentro do mesmo site de venda.
§ 2º O valor da Taxa de Conveniência é cobrado por compra realizada, uma única vez, para cada consumidor, independentemente da quantidade de convites e/ou ingressos adquiridos.
Art. 5º O estabelecimento ou prestador de serviço que infringir esta Lei ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
Art. 6º Os prestadores de serviço de conveniência deverão disponibilizar cópia na íntegra da presente Lei em seu site de vendas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR

Justiça Eleitoral determina extinção de perfis fakes de candidatura de Manuela D’Ávila no Twitter.

Multa ao candidato? Somente se tiver conhecimento da propaganda!

Justiça eleitoral determina extinção de perfis que mencionam candidatura de Manuela no Twitter

Movida pelo PDT, a ação defendeu a tese de que se tratava de campanha eleitoral antecipada

Em decisão liminar, a zona eleitoral 112, de Porto Alegre, determinou na tarde desta quinta-feira a extinção de dois perfis que mencionam a candidatura da deputada federal Manuela D’Ávila (PC do B) do Twitter.

Movida pelo PDT, a ação defendeu a tese de que se tratava de campanha eleitoral antecipada, considerando a recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte proibiu o uso desta rede social para a realização de campanha antes do dia 6 de julho. Os perfis atingidos pela sentença são o @manuelaprefeita e o @prefeita_manu.

No julgamento de mérito da ação, Manuela poderá receber multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por cada perfil. Ela será candidata à prefeitura de Porto Alegre. Autor da medida, o PDT tentará reeleger o prefeito José Fortunati.

“Achei o máximo”

A deputada usou o seu perfil oficial no Twitter para comentar a decisão da Justiça eleitoral. “Achei o máximo um partido combater fakes meus. Obrigada! Defendo a liberdade na internet, luto por isso no congresso e, por isso, não dei bola (aos perfis fakes)”, postou.

Ela defendeu que perfis falsos não podem ser considerados de responsabilidade dos canditados. “Espero que o Judiciário reflita sobre a internet: perfis falsos não podem ser de responsabilidade do candidato. Já pensaram nos adversários?”

  @deputadamanuela

Achei o máximo um partido combater fakes meus. Obrigada! defendo liberdade na internet, luto por isso no congresso, por isso não dei bola

Espero que o judiciário reflita sobre internet: perfis falsos nao podem ser responsabilidade do candidato. Já pensaram Nos adversários?

 

« Página anteriorPróxima página »