abril 9, 2012 por Ana Amelia em Comércio eletrônico, Destaque
Certificação digital para contratos eletrônicos
A obrigação da certificação digital nos contratos eletrônicos pode ser a solução para que problemas nas negociações sejam evitados, de acordo com a presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ e advogada do escritório Barros Ribeiro Advogados, Ana Amelia Menna Barreto.
Criada pela Medida Provisória 2.200/2001, a certificação digital atribui os mesmos efeitos da assinatura manuscrita e garante a autenticidade e validade jurídica de documentos em formato eletrônico. Ela já é utilizada em sites como o da Receita Federal e no acesso de advogados a processos eletrônicos.
Porém, a maioria dos sites de comércio eletrônico trabalha com contratos por cadastro do consumidor no site, onde são exigidos login e senha, o que, para a advogada, que também leciona a disciplina Internet e Tributação na Fundação Getulio Vargas (FGV), torna a confirmação de identidade um requisito crítico no ambiente digital.
“Ela dispensa a presença, registro físico e documentos ‘assinados’ digitalmente. Devido à imaterialidade das operações, já que com um clique é realizada a compra, faz com que o fornecedor não veja quem está por trás do computador”, justifica a especialista.
De acordo com a advogada, a medida que exige que a pessoa deva ir até uma autoridade de registro para fazer a sua chave privada, para ser utilizada nos sites de compra, evitaria que, por exemplo, crianças realizassem compras por meio eletrônico, ou que o consumidor se passasse por outra pessoa.
Segundo Ana Amelia Menna Barreto, a obrigação da certificação também seria válida para o consumidor e o fornecedor porque um dos requisitos de validade da compra diz que a incapacidade absoluta de um dos contratantes implica na nulidade do contrato. Por isso, ela aposta que, no futuro, com o crescimento do comércio eletrônico, a regra mais rígida se tornará necessária.
“Com as compras da internet atingindo o seu auge, pois geralmente oferecem menor preço e alternativa de comparação para o consumidor, inevitavelmente todos precisarão ter sua assinatura eletrônica“, afirma.
A advogada diz também que, muitas vezes, pessoas não familiarizadas com compras pela internet fazem operações indesejadas ou desconhecem os termos de adesão de um determinado site. O desconhecimento da técnica, segundo ela, faz com que o princípio da hipossuficência se torne mais crítico no ambiente digital.
Ela lembra que as normas legais vigentes no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor aplicam-se aos contratos eletrônicos da mesma forma que a quaisquer outros negócios jurídicos. Por isso, na responsabilidade objetiva do fornecedor, independentemente da existência de culpa, ele responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços Além disso, Ana explica que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara e a proteção contra propaganda enganosa e abusiva. Porém, ela ressalta que o prazo do direito de arrependimento no contrato à distância de setes dias tem início com a formação do contrato ou com a entrega do produto ou serviço.
Para os adeptos as compras eletrônicas não se sentirem lesados em contratos eletrônicos, Ana Amelia aconselha copiar e salvar todas as etapas da negociação, como um meio de proteção para futuras alegações.
Ela explica que alguns sites de e-commerce, inclusive para garantir que o consumidor leia o termo de adesão, já utilizam a ferramenta que estipula um tempo mínimo para que ele dê o comando de aceitação.
“Com as compras da internet atingindo o seu auge, pois geralmente oferecem menor preço e alternativa de comparação para o consumidor, inevitavelmente todos precisarão ter sua assinatura eletrônica”.
Fonte: Jornal do Commercio
09-04-2012
O Ponto Eletrônico vingou!
Após cinco adiamentos entrou em vigor o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico, para empresas com mais de 10 empregados dos setores da indústria, comércio e serviços.
Novo ponto eletrônico começa a valer a partir desta segunda-feira
Sistema é para 5% do total de empresas que já têm relógio eletrônico.
O Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SRPE) começa a valer, a partir desta segunda-feira (2), para as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho nas áreas da indústria, comércio em geral e serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
O início da implantação do novo sistema foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e pela Casa Civil da Presidência da República. Em 28 de dezembro de 2011, o ministério publicou a portaria nº 2.686 no Diário Oficial da União, que determinou a adoção do novo sistema a partir de 2 de abril.
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
As empresas que mantêm controle mecânico (cartão) ou manual (escrito) do ponto não precisam mudar o sistema. Atualmente, 5% das companhias no Brasil utilizam o sistema, ou seja, das cerca de 7,5 milhões de empresas, em torno de 450 mil utilizam o ponto eletrônico.
O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) foi determinado pela portaria nº 1.510, de 2009. O texto diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para adaptação. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva.
Adiamentos
Em dezembro de 2011, o Ministério do Trabalho adiou a implantação do novo ponto eletrônico por meio de datas diferenciadas, de acordo com os setores e tamanho das empresas. A justificativa foi de que “devido a dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto”.
A implantação do novo sistema ficou marcada para 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e em serviços; a partir de 1º de junho, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973; e a partir de 3 de setembro de 2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Primeiro, a obrigatoriedade de ação do sistema estava prevista para setembro de 2010. Depois, para março de 2011 e então setembro. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.
O Ministério do Trabalho e Emprego e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmaram acordo de cooperação técnica para que o instituto participe do processo de certificação do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Além de planejar, desenvolver e implementar o programa de avaliação do REP com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o Inmetro irá fiscalizar a produção, importação e comercialização dos equipamentos.
Fonte: G1
Candidatos: Cuidado com o Facebook!
O TRE/RJ determinou que o atual Prefeito de Queimados retire de seu perfil no Facebook ‘comentários ou notícias sobre sua atuação à frente da prefeitura , proibindo que o conteúdo atingido seja novamente publicado.
O que o prefeito fez? Postou a entrega de escolas reformadas e apartamentos populares. Nem um só pedido de voto!
Mas a Procuradoria Eleitoral entende que o anúncio das ‘realizações de seu mandato se refletem em propaganda antecipada’.
Como prudência e canja de galinha não fazem mal a ninguém, o Prefeito desabafou no FB:
Então vamos combinar assim: enquanto se confunde a figura do prefeito e a do candidato, ele não deve comunicar a população em geral, em qualquer mídia o trabalho que desenvolve. É isso?
STF define divulgação de informações processuais
Vão mexer no nosso queijo …
STF disciplinará tratamento de informações processuais
Os ministros do Supremo Tribunal Federal iniciaram, na Sessão Administrativa da última quarta-feira (28), a análise de nota técnica proposta pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, acerca do acesso interno e externo a dados processuais da Corte, principalmente no que diz respeito a informações sigilosas que, uma vez divulgadas poderiam prejudicar investigações em andamento. A análise não foi concluída em razão de pedido de vista formulado pelo ministro Luiz Fux, após as manifestações dos ministros Marco Aurélio e Ayres Britto, contrários a quaisquer restrições de acesso às informações, exceto as decorrentes de previsões legais, como, por exemplo, quando o processo envolve direito de família e menores.
Em maio próximo, entrará em vigor a Lei 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação por todos os cidadãos como direito e garantia fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Embora a lei aponte como primeira diretriz a observância da publicidade como regra e do sigilo como exceção, “há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade”, esclareceu o ministro Peluso. São os casos de informações que envolvam a manutenção da segurança da sociedade e do Estado e também a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo.
Peluso esclareceu que, no que diz respeito à preservação do direito à intimidade, os Códigos de Processo Civil e Penal preveem a possibilidade de decretação de segredo de justiça e, nesses casos, o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. De acordo com a Lei nº 12.527/2011, as restrições de acesso à informação são sempre temporárias e têm por limite o prazo máximo de 25 anos, quando envolve a segurança da sociedade ou do Estado; e de 100 anos, no caso de informações pessoais cuja divulgação atente contra a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
No STF, os processos judiciais, independentemente do meio de tramitação (físico ou eletrônico), dados cadastrais e movimentação processual são, em regra, disponíveis por meio do site do Tribunal (acompanhamento processual). As restrições de acesso são determinadas a partir da classificação do processo em sistema informatizado como: público (não sujeito a qualquer restrição e acessível, portanto, a partes, advogados e ao público em geral), processo em que foi decretado segredo de justiça (acessível a partes e advogados na causa) e processo sigiloso/oculto, cujo acesso é restrito a usuários internos com perfil específico.
Processos públicos
Processos eletrônicos e peças eletrônicas de processos físicos públicos podem ser visualizados pelo site do Tribunal, por meio do Portal do Processo Eletrônico, procedimento que exige credenciamento prévio e utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil. Com isso, dados e movimentação processual podem ser visualizados pela Internet. Já as ações de controle concentrado de constitucionalidade, bem como os recursos paradigmas de Repercussão Geral e as Propostas de Súmula Vinculante, por serem de interesse coletivo, são disponibilizados para consulta irrestrita pelo site, independentemente de certificado digital.
Processos com segredo de Justiça (preservação do direito à intimidade)
Processos marcados como “segredo de justiça” contêm limitações para consulta pelo público externo. Os nomes das partes são abreviados na autuação e assim permanecem nas publicações de despachos e decisões (no cabeçalho); peças e documentos processuais são restritos às partes e advogados. A movimentação processual, todavia, permanece visível, permitindo que o processo seja pesquisado por qualquer pessoa, a partir do número. Mas somente partes e advogados acessam a íntegra do processo digital e de peças eletrônicas de processos físicos, com base em certificado digital.
Processos sigiloso/oculto (manutenção da segurança da sociedade e do Estado)
Nesses casos, a marcação como “sigiloso/oculto” determina restrição total do acesso externo às informações e restrição parcial do acesso interno a grupo de servidores com perfil específico (servidores da Secretaria Judiciária e servidores indicados por gabinetes de ministros). Despachos e decisões em processos sigilosos/ocultos não podem ser publicados. Não há previsão formal dos casos que devam ser marcados como sigilosos/ocultos pelo STF. As marcações são feitas, já a partir da autuação, em PPE (Prisão Preventiva para Extradição) e Extradições com pedido de prisão.
Outros casos criminais podem também ter status de sigiloso/oculto por determinação do ministro relator. A categoria é usada para impedir a divulgação de informações que possam comprometer o bom andamento de processos criminais. No caso de diligências, cuja divulgação possa comprometer seu cumprimento (casos em que haja mandado de prisão ou pedidos de interceptação telefônica, por exemplo), a Secretaria Judiciária pode juntar a peça somente depois que cumprida a diligência ou restringir o acesso a todo o processo.
Inquéritos
Como cabe ao relator do inquérito decidir sobre a decretação do segredo de justiça, o ministro Peluso determinou à Secretaria Judiciária que os inquéritos penais fossem primeiramente autuados somente com as iniciais dos investigados. Isso porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator. Assim, após a manifestação do relator os casos em que o segredo de justiça não é mantido têm as iniciais substituídas pelo nome completo dos investigados. Essa orientação aplica-se somente à classe processual Inquérito, e não atinge outras classes, como Habeas Corpus e Ação Penal.
Fonte: STF
TRF da 2ª Região adota o PJe
Leia o comunicado oficial da OAB/RJ sobre a adoção do PJe pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Advogados: Necessário uso do certificado digital!
Clipping Facebook. Dicas de uso e segurança
Todos os dias os usuários do FB convivem com novos aplicativos e funcionalidades que não sabem como usar ou para que serve…
Selecionamos algumas dicas e cuidados com a segurança nesse clipping. Boa viagem!
Junho 2
@JornalOGlobo: Facebook troca e-mail principal de usuários. Saiba como mudar. http://migre.me/9Esb5
@IDGNow: Facebook força troca para e-mail @facebook.com. Veja como voltar http://migre.me/9FS8V
@olhar digital Facebook admite que deveria ter avisado sobre mudança de e-mails http://migre.me/9FRru
@mr2digital: Facebook tira do ar recurso que localizava amigos http://ow.ly/bQa3A
@olhar digital: Facebook agora permite editar comentários http://migre.me/9FSch
@DigitaleMidia: Facebook tira do ar ferramenta para busca de contatos por GPS http://migre.me/9FSa4
Junho 1
@_INFO: Aplicativo descobre quem te odeia no Facebook http://abr.io/2Axu
@JornalOGlobo: Facebook lança central de aplicativos sociais e games http://migre.me/9pcPz
MAIO 2
@IDGNow: Crowdfunding. Ferramenta para ‘vaquinha virtual’ chega ao FB
@olhardigital: 6 dicas para manter seu perfil saudável no Facebook
@EstadaoLink: Facebook disponibiliza compartilhamento de arquivos aos grupos de sua rede
@midias_sociais: Usuário poderá pagar para ser popular no Facebook
@Estadao: Facebook muda nome do ‘perfil’ para ‘biografia’
@olhardigital: Microsoft lança aplicativo para Facebook que eterniza a vida digital do usuário da rede social
@IDGNow: Facebook lança a AppCenter, sua loja de aplicativos
@BitDefenderBr: Recebe muito SPAM no Facebook e Twitter? Confira o Bitdefender Safego e proteja-se dessa praga
@divulgaweb: Script remove linha do tempo e filtra conteúdo indesejável no Facebook
MAIO 1
@WebExpoForum: MicroStrategy atualiza aplicativo que gerencia eventos de grupos do Facebook via iPhone http://shar.es/2eMwS via @sharethis
@IDGNow: Facebook Messenger agora permite saber se você está sendo ignorado http://idgnow.uol.com.br/internet/2012/05/07/facebook-messenger-agora-permite-saber-se-voce-esta-sendo-ignorado/
@olhardigital: Facebook para empresas: dicas que vão te ajudar a tirar mais proveito da sua fan page e atrair mais http://ow.ly/aAB0h
@ComputerworldBR: 5 dicas para usar o Facebook para anunciar sua empresa http://bit.ly/IjeSB9
@olhardigital: Para empresas: Facebook fará novas mudanças nas ‘fan pages’ http://ow.ly/awvIN
ABRIL 3
@olhardigital:Facebook para iniciantes: um passo a passo com dicas para se dar bem na rede social
@IDGNow: Pais estão vigiando os filhos via Facebook, mostra pesquisa
@midias_sociais: Navegue no Facebook como se estivesse no Pinterest. Instale e curta o PinView
@olhardigital: PinView: app transforma sua timeline do Facebook em um mural do Pinterest
@webinsider: Quatro sugestões para aproveitar a Timeline do Facebook
@olhardigital: Facebook imita Google+ e associa e-mail ao nome de usuário em suas páginas
ABRIL 2
@DigitaleMidia: Facebook unifica nome de perfil com endereço para e-mails.
@idec: Facebook oferece mais transparência aos usuários
@divulgaweb: Facebook aumenta quantidade de dados que usuários podem baixar
@_INFO: Extensão retira a nova timeline do seu Facebook
via @idgnow: Página no Facebook instala extensão falsa em 141 mil browsers no País
@EmersonWendt: dez dicas para despistar (e até eliminar) os chatos do seu Facebook
@IDGNow: Não curtiu a Linha do Tempo no FB? Extensão faz voltar ao visual antigo
@JornalOGlobo: Quais dados o Facebook entrega a autoridades mediante intimação?
ABRIL 1
Saiba como ver, controlar ou remover aplicativos do Facebook http://bit.ly/GS3nQi
Deixe a Timeline do Facebook com a sua cara http://ow.ly/9WDhw
Facebook: Apps maliciosos instalam complementos no navegador http://migre.me/8tSPt
Paquera: aplicativo apresenta amigos(as) solteiros(as) dos seus amigos no Facebook http://ow.ly/9XDjd
Dicas Facebook dicasfacebook.com.br/
Tudo sobre facebook www.tudosobrefacebook.com.br/
Dicas e tutoriais http://migre.me/8tSYI
Justiça tira site de compras eletrônicas do ar devido a reclamações
Mau atendimento
Enquanto não resolver problemas que motivaram reclamações de consumidores, o site de compras Planeta Bônus está proibido de comercializar e veicular publicidade por qualquer forma. A decisão liminar é da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, ao julgar procedente ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O provedor Locaweb, sediado em São Paulo, já foi notificado e tirou o site de compras do ar. A decisão é do dia 14 de março. Cabe recurso.
A Ação Civil de Consumo foi ajuizada com base no Inquérito Civil 311/2011, instaurado pelo promotor de Justiça Rossano Biazus, da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor da Capital gaúcha. O objetivo era apurar possíveis práticas comerciais abusivas pelo fornecimento e oferta enganosa de produtos no site.
Em sua decisão, o juiz Flávio Mendes Rabello afirmou que o inquérito mostra o relato de diversos consumidores lesados pela loja virtual. Entre as reclamações estão a entrega de produtos diferentes dos adquiridos e a cobrança de encargos não revelados no fechamento dos negócios.
‘‘Há, portanto, prova suficiente. Por outro lado, o perigo de dano irreparável é evidente, mas a antecipação de tutela impedirá que mais consumidores sejam lesados a partir da fraude comercial revelada nesta demanda’’, justificou o juiz.
O despacho estendeu as determinações à empresa, aos sócios e aos associados que mantêm o negócio virtual na rede mundial de computadores.
Em caso de descumprimento da decisão, os infratores estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 15 mil, nos termos do artigo 11 da Lei 7.347/1985, a ser recolhida ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados, referido pelo artigo 13 da lei.
Processo 11200551320
Por Jomar Martins
Fonte: CONJUR
Sistema PJe: vídeo destaca a certificação digital
Acesse o vídeo explicativo sobre a importância da certificação digital para uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O material foi produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O objetivo do vídeo é mostrar que a certificação digital traz segurança para os usuários (magistrados, advogados, procuradores e servidores) e garante a integridade do próprio sistema. Para obtê-la, basta procurar uma autoridade certificadora.
O vídeo pode ser baixado pelos Tribunais Regionais do Trabalho para divulgação.
Clique AQUI para assistir.
Comércio eletrônico deve ter ICMS rateado entre estados
Enquanto isso… O Supremo ainda não analisou o mérito das ADIs propostas e alguns Estados continuam fazendo valer o Protocolo CONFAZ 21!
O governo quer resolver um conflito entre os Estados que está se transformando em nova guerra fiscal. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, pediu que o Senado aprove o mais rápido possível a proposta de emenda constitucional (PEC) que muda o sistema de cobrança do ICMS nas vendas pela internet, o chamado comércio eletrônico.
Atualmente, quase toda a receita do ICMS no varejo eletrônico fica nos Estados do Sul e Sudeste, principalmente São Paulo e Rio de Janeiro, sedes das empresas pontocom. Os demais Estados tentam participar do bolo, cobrando alíquota adicional de ICMS, o que está sendo questionado na Justiça sob o argumento de bitributação.
O comércio eletrônico não existia no Brasil quando a Constituição foi promulgada. Assim, ela disciplinou só as formas tradicionais de venda, nas quais o ICMS deve ocorrer na origem quando o consumidor final estiver em outro Estado e não for contribuinte do imposto. A PEC apoiada pelo governo muda isso e determina que parte do ICMS incidente nas chamadas vendas não presenciais, como é o caso do comércio eletrônico, ficará com o Estado de destino da mercadoria, na forma a ser definida pelo Senado. Enquanto isso não ocorrer, os Estados destinatários ficarão com 70% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Vamos aprovar a PEC ainda neste semestre, disse o senador Delcídio do Amaral, presidente da Comissão de Assuntos Econômico (CAE) do Senado.
O faturamento do comércio eletrônico cresce em ritmo superior a 25% ao ano e chegou a R$ 18,7 bilhões em 2011, segundo estimativa da e-bit. O número de consumidores cresceu cerca de 9 milhões em relação a 2010.
Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste alegam perdas de receita. A Bahia diz que deixou de receber R$ 90 milhões em 2010, antes de começar a cobrar um adicional sobre essas operações. No Mato Grosso, a Fazenda calcula prejuízos de quase R$ 300 milhões. No Piauí, impedido de cobrar o ICMS por liminar do STF, a Fazenda reclama de evasão de R$ 140 milhões por ano. Outros Estados, como o Ceará, continuam cobrando o adicional.
Fonte: Valor
Processo eletrônico na Justiça Trabalhista: PJe será sistema único e obrigatório
A Justiça Trabalhista passa a adotar um sistema informatizado único, o ‘Processo Judicial Eletrônico’, de uso obrigatório por todos os Tribunais.
A regulamentação em nível nacional do sistema PJ-e está contida na Resolução 94/2012: Institui o Sistema Processual Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para a sua implementação e funcionamento.
Destacamos algumas inovações em relação à Lei 11.419/2006:
. Acesso exclusivo por certificação digital.
. No caso de ato urgente em que o usuário externo não possua certificado digital para o peticionamento, a digitalização das peças será realizada pela unidade judiciária destinatária da petição ou pelo setor de digitalização de peças processuais.
. Todos os Tribunais devem manter à disposição de advogados e partes equipamentos para o envio de peças proçessuais e documentos em meio eletrônico.
. As contestações devem ser enviadas por meio eletrônico antes da realização da audiência.
. Em caso de indisponibilidade do sistema o prazos serão prorrogados quando a indisponibilidade for superior a 60 minutos,
ininterruptos ou não, se ocorrida entre 06hOO e 23hOO, e ocorrer indisponibilidade entre 23hOO e 24hOO.
Acesse AQUI a íntegra da Resolução 94/2012













