Processo digital: realidade no judiciário brasileiro

A matéria especial desta semana da Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai tratar da informatização do processo judicial, que representa um grande avanço para a Justiça Brasileira. O processo eletrônico agiliza os ritos processuais e permite um atendimento ao público mais rápido, seguro e eficiente. Modernidade que já é uma realidade no STJ, já que quase 90% dos 290 mil processos em tramitação são eletrônicos.

A reportagem traz um histórico de todo o trabalho desenvolvido pelo STJ para acabar com o processo em papel e conta também como outros tribunais foram aderindo ao sistema, que permitiu até agora a remessa de quase 100 mil processos por meio eletrônico a tribunais de justiça e tribunais regionais federais.

 Acompanhe também a opinião do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, e de outros magistrados sobre as transformações trazidas pela digitalização. E saiba, ainda, quantas delegações internacionais vêm ao STJ conhecer sua estrutura organizacional e seus projetos de modernização tecnológica.

Página da Rádio

OAB/SP permite recebimento de honorários por boleto bancário

 O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP decidiu: permitida a emissão de boleto bancário – exclusivamente para o recebimento de honorários por boleto bancário – e, DESDE QUE, expressamente autorizado pelo cliente. Mas em caso de inadimplemento não poderá ser levado a protesto.

A OAB/SP já havia permitido o recebimento por cartão de crédito.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS POR BOLETO BANCÁRIO – POSSIBILIDADE ATENDIDAS AS DISPOSIÇÕES DO ART. 42 DO CED – BOLETO BANCÁRIO PODE SER LEVADO AO BANCO RECEBEDOR DESDE QUE EXPRESSAMENTE AUTORIZADO PELO CLIENTE E EM CASO DE INADIMPLEMENTO VEDADO O SEU PROTESTO – RECEBIMENTO PELO ADVOGADO DE VALORES DEVIDOS AO CLIENTE ATRAVÉS DE EMISSÃO DE BOLETO – POSSIBILIDADE – VEDADA A EMISSÃO DE BOLETO PELO ADVOGADO PARA PRÁTICA ESTRANHA AOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.

Não há vedação ética na utilização de boletos bancários por advogado para cobrança exclusivamente de serviços advocatícios prestados, sob condição de que essa forma de cobrança seja expressamente prevista no contrato de honorários ou autorizada pelo cliente e sem a discriminação do serviço prestado.

Não há vedação ética à emissão de boleto pelo advogado contra terceiro – devedor inadimplente – para recebimento de crédito do cliente ou constituinte, na qualidade de mandatário, desde que devida e expressamente autorizada pelo cliente a prática de tais atos, com a apresentação do respectivo mandato ao devedor, prestando ao cliente contas imediatamente. Vedada, neste caso, a emissão de boleto para prática estranha à advocacia.

Em ambos os casos, é vedada, ainda, qualquer instrução ao banco recebedor de aplicação de penalidades em caso de inadimplemento contra o devedor, e previsto expressamente no documento a vedação do protesto, sob pena de caracterizar infração á ética. Precedentes: E-3.542/2007; E-3.662/2008 e E-1.794/98

540ª SESSÃO DE 17 DE MARÇO DE 2011
Proc. E-3.960/2010 – v.m., em 17/03/2011, do parecer e ementa da Rel. Dra. CÉLIA MARIA NICOLAU RODRIGUES, com declaração de voto parcialmente divergente do julgador Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

Fonte: OAB/SP

 

 

Justiça Trabalhista utiliza restrições eletrônicas: RENAJUD e BACENJUD

A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de 121 mil 376 veículos em todo o país no ano de 2010, segundo informações do sistema RENAJUD, fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados demonstram que, entre os três ramos do Judiciário – Justiça estadual, federal e do trabalho –, foi esta última a que mais se valeu da ferramenta tecnológica para dar efetividade às suas decisões.

Criado pelo CNJ, o sistema, que é online e funciona em tempo real, tem por objetivo a restrição judicial de veículos e serve como meio para interligar o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O RENAJUD permite consultas e envio à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de ordens judiciais para restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais.

Outro sobre a Justiça do Trabalho diz respeito ao valor dos bloqueios de dinheiro realizados a pedido da Justiça do Trabalho: 6 bilhões 225 milhões 973 mil 622 reais e 43 centavos. A quantia perde apenas para o Judiciário estadual em relação a todos os segmentos da Justiça. Os dados são do Bancen-Jud, convênio entre o Poder Judiciário e o Banco Central que facilita a vida dos magistrados no cumprimento das sentenças.

Fonte: TST

Minha mãe está no Facebook: ou meus pais estão me seguindo

O Caderno MEGAZINE do O Globo publica uma matéria bacana sobre o controle dos pais sobre a vida online de seus filhos.

A pesquisa mostra que em 70% dos casos são os adultos que solicitam o ‘add’. Ah, e não vale dar ‘block’ nos pais!

Em minha estrada profissional tenho convivido com esse tema. Os filhos menores alegam invasão de privacidade e os filhos maiores usam como canal de comunicação com os pais.  Sempre uma questão de ótica!

Leia a matéria AQUI

O GLOBO: 25% das crianças européias criam perfis nas redes sociais sem acompanhamento dos pais

Um quarto dos menores de nove a doze anos de idade na Europa, cerca de 25%, criaram perfis em redes sociais sem o acompanhamento de pais ou responsáveis de acordo com pesquisa divulgada nesta segunda-feira pelo ” El País .

O levantamento realizado pela Comissão Europeia mostra ainda que uma em cada cinco das crianças com perfil público, postou dados pessoais como endereço ou número de telefone. Ainda de acordo com a pesquisa, em 15 dos 25 países, a porcentagem de crianças com perfis públicos é superior à dos jovens entre 13 e 16 anos.

A comissão que realizou a pesquisa aponta que os sites de redes sociais deveriam ter maior responsabilidade sobre os perfis criados por menores.

“As empresas deveriam fazer com que os perfis de menores de idade fossem acessíveis somente para sua lista de contatos imediatamente”, disse Neelie Kroes, em comunicado divulgado pela Agenda Digital na União Européia.

Kroes aponta que um número crescente de crianças tem buscado as redes sociais como alternativa para se comunicar com amigos, entretanto muitas delas não foram criadas especificamente para crianças.

Um crescente número de crianças está nas redes sociais, mas muitas delas não tomam as medidas necessárias para proteger os dados desses jovens usuários. Essas crianças estão se expondo e podem ser prejudicadas“, afirmou.

Outros números do levantamento mostram que 38% dos menores entre nove e 12 anos estão presentes em alguma rede social. Um número que não para de crescer mas ainda perde para os 77% de jovens entre 13 e 16 anos com perfis on-line.

A França é país com menos crianças nas redes sociais, totalizando 25% delas. Já a Holanda, tem 70% cadastradas em sites de relacionamento.

A pesquisa publicada pelo ‘EUKidsOnline’ entrevistou 25 mil jovens em 25 países europeus.

Fonte: O GLOBO

Relatório do IPEA desmistifica dogma: informatização não é instrumento eficaz para melhorar desempenho do Poder Judiciário

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada apresentou Comunicado sobre o estudo: Custo Unitário do Processo Fiscal na Justiça Federal – Variações relevantes.

O Comunicado 87 – segunda parte do estudo sobre o Processo de Execução Fiscal na Justiça Federal – revela que se ‘informatiza a burocracia’!

Apesar do resultado encontrado poder ser conseqüência da baixa presença de autos digitais e virtuais na amostra, o ESTUDO alerta que ‘não se deve desprezar a possibilidade de que a informatização realmente não esteja exercendo o impacto esperado sobre o processamento das ações’.

Importantes dados sobre a informatização
. A informatização do processo judicial não se mostrou um instrumento eficaz para a melhoria do desempenho do Poder Judiciário: não foi encontrado no estudo qualquer variação significativa de desempenho entre as varas de autos físicos, digitais ou virtuais.

.Isto porque o processo de ‘virtualização’ não se fez acompanhar das indispensáveis mudanças organizacionais, assim como treinamento adequado de serventuários.

. Ocorreu tão somente mera mudança de suporte – físico para o digital – sem qualquer resultado em termos de melhoria do desempenho: repetem-se as práticas do processamento em papel nos procedimentos digitais.

Íntegra do Comunidado IPEA nº 87

Matéria relacionada: Ipea avalia a organização da Justiça Federal e regional

 

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STJ: desafios do processo eletrônico

Toda caminhada – por maior que seja – começa pelo primeiro passo.

Matéria publicada pelo STJ
Tachada inicialmente como ousada e até impossível, a meta do Superior Tribunal de Justiça de eliminar os processos em papel foi atingida. Quase 90% dos 290 mil processos em tramitação são eletrônicos. “O trabalho era gigantesco. Ninguém poderia prever que isso seria alcançado num tempo tão curto. É uma mudança de paradigma”, avalia o ministro Ari Pargendler, presidente do STJ.

O processo eletrônico é muito mais do que apenas digitalizar papel. “Na verdade, ele mudou hábitos, mudou mentalidade, mudou cultura”, entende o ministro Luis Felipe Salomão. “Quando o ministro Cesar Rocha primeiro me falou da ideia dele de tornar o processo eletrônico o único mecanismo de funcionamento dos processos no STJ, digitalizando todo o papel que existia, eu, sinceramente, confesso que achei que isso seria impossível de ser realizado num curto espaço de tempo”, lembra.

O ministro Salomão passou de incrédulo a entusiasta. Para um magistrado que iniciou a carreira disputando máquina de escrever, ver a eliminação de toda burocracia que o processo físico carrega é uma revolução. “Percebo para prestação da justiça uma melhora muito grande, não só em termos de celeridade, mas de segurança, de um melhor controle dos processos dentro do gabinete. Eu só vejo vantagens, não só para o juiz, mas para quem ele serve, que é a população”, observa Salomão.

“Pense em 12 mil processos, com uma média, por baixo, de três volumes. Dá 36 mil volumes de aproximadamente 200 páginas. É um absurdo! E isso praticamente sumiu”, impressiona-se o ministro Paulo de Tarso Sanseverino com a organização do gabinete, mesmo com o elevado estoque de processos que recebeu quando chegou ao STJ. Além de tornar o ambiente mais agradável, Sanseverino percebeu que seu trabalho tornou-se mais ágil na medida em que não precisa mais aguardar ou se deslocar para ter um processo em mãos.

Enquanto o processo físico leva aproximadamente cem dias para ser distribuído, o processo eletrônico chega ao gabinete do relator em apenas seis dias. A celeridade ocorre porque são eliminadas as chamadas fases mortas do processo, como transporte, armazenamento, carimbos e outros. “A remessa física dos processos tradicionais e, em muitos casos, a sua localização implicava em perda de tempo que hoje pode ser aproveitada em sua análise, permitindo melhor controle e, também, melhor qualidade técnica das próprias decisões”, afirma o ministro Castro Meira.

A facilidade na consulta das peças também ajuda. O ministro Sanseverino observou que nas sessões de julgamento, durante a sustentação oral, quando o advogado aponta algo que deixa o relator em dúvida, em muitos casos não é mais necessário interromper o julgamento com pedido de vista regimental. “É possível ir direto ao ponto no processo. Tiro as dúvidas imediatamente e profiro o voto”, afirma o ministro.

O processo eletrônico também proporcionou importantes benefícios para administração do STJ. Houve expressiva redução de atestados médicos de servidores, principalmente em decorrência alergias, problemas respiratórios e dores da coluna provocadas pelo manuseio e transporte de pilhas de processos em papel. Diminuiu a fabricação de armários e conserto de portas que eram danificadas pelos carrinhos que transportavam processos. Centenas de estantes foram doadas a instituições de caridade.

Apesar das vantagens, a ministra Nancy Andrighi tem outra percepção do processo eletrônico. “É o fim do papel, mas não da cruel espera”, alerta. Para ela, a visão diária dos autos físicos, com suas tarjas coloridas, chama constantemente a atenção do magistrado para o dever de ir além do possível para sanar as angústias contidas em cada processo.

Nancy Andrighi teme que a presença quase imperceptível dos processos virtuais no gabinete prolongue as dores neles contidas. “A reflexão que convido todos a fazer está longe do sentimento de aversão às novidades tecnológicas que infelizmente ainda domina o Judiciário brasileiro. Ao contrário, o que se pretende é ativar intensa vigilância para que não se retroceda na imprescindível jornada de humanização do Judiciário”, explica a ministra.

Advocacia
O processo eletrônico afetou profundamente a forma de atuação dos advogados no STJ. Como ocorre em toda mudança, houve muitas dúvidas, desconfianças e resistência. Foi necessário um período razoável de adaptação. Primeiro os advogados foram convencidos da segurança do sistema. Depois veio a necessidade de adquirir a certificação digital – uma assinatura eletrônica necessária para ter acesso aos autos virtuais e ajuizar petições eletrônicas.

Ultrapassado o impacto inicial, hoje os advogados celebram as vantagens da inovação. “Com o passar do tempo, a utilização do processo eletrônico se revela como um instrumento extremamente eficaz e eficiente, pois amplia a possibilidade de trabalho na medida em que os prazos se ampliam. Os prazos que no processo físico iam até as 19 horas hoje vão até meia-noite”, afirma o advogado Nabor Bulhões.

Guilherme Amorim Campos da Silva conta que o processo eletrônico melhorou sua relação com os clientes. “Muitas vezes o cliente não entende a demora do processo e chega a achar que o advogado não está trabalhando com empenho. Agora podemos mostrar a ele tudo o que acontece com o caso, inclusive as petições da parte contrária.”

O advogado Fernando Neves lamenta a perda do contato físico com os autos ao qual estava tão acostumado ao longo de seus 35 anos de profissão. “Mas esse hábito já está superado, pois as facilidades da nova ferramenta são enormes”, diz. Entre essas facilidades, ele destaca o transporte, arquivamento, acesso remoto aos autos e a agilidade na tramitação.

Se para um profissional que atua em Brasília, sede do STJ, o acesso eletrônico aos autos é uma comodidade, para os de outros estados é uma enorme economia de tempo e dinheiro. “A economia é significativa porque o deslocamento aéreo é caríssimo, assim como a hospedagem ou a contratação de um correspondente em Brasília. E tudo é repassado ao cliente, diretamente ou no valor dos honorários”, conta Márcio Delambert, advogado do Rio de Janeiro. Muito resistente ao processo eletrônico, ele impetrou o primeiro habeas corpus pela internet há poucas semanas. “Fiquei impressionado com a facilidade. Segui o roteiro do site e no mesmo dia a liminar já estava no gabinete do relator. Achei espetacular”.

Ortodoxo confesso, o jovem advogado Benedito Alves Lima Neto, que vive em São Paulo, reconhece as ganhos obtidos com o processo eletrônico, mas afirma que ainda prefere o físico. “Eu gosto de manusear papéis, gosto dos livros, gosto de biblioteca, gosto muito do papel, acho que o trabalho fica mais pessoal”, explica.

Repercussão Internacional
O sucesso do processo eletrônico despertou o interesse internacional. Membros do Judiciário da Espanha, República Dominicana, Cuba, Peru e Eslováquia vieram ao Brasil para conhecer a ferramenta e assinar acordo de cooperação técnica. “Muitas das delegações estrangeiras chegam ao STJ pensando que o processo eletrônico é uma medida apenas tecnológica. No fim, elas saem daqui impressionadas com a forma como a iniciativa repercute diretamente no trabalho de todos os servidores e magistrados”, conta Rodrigo Penna, coordenador de Cooperação Internacional da Assessoria de Relações Internacionais do Tribunal.

“Não vi nada tão bem elaborado em nenhum lugar do mundo”, afirmou o presidente do Supremo Tribunal de Justiça da República Eslovaca, Stefan Harabin, na mais recente visita de delegação estrangeira ao Brasil. Ele soube do processo eletrônico durante uma reunião em Londres, quando o então presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, apresentou o sistema brasileiro aos europeus. “Posso confirmar que não se encontra na Europa nenhum outro sistema tão perfeito, tão sofisticado, do ponto de vista eletrônico”, assegurou Harabin.

O Banco Mundial (Bird) classificou o processo eletrônico brasileiro como uma boa prática internacional e vem recomendando o modelo aos países que buscam aporte financeiro para modernizar seus métodos jurídicos. “O exemplo do Brasil mostra que o processo eletrônico pode levar a impressionantes ganhos de eficiência, reduções de custo, bem como à transparência e ao acesso democrático à informação”, afirmou Makhtar Diop, diretor do Bird para o Brasil.

A experiência brasileira foi discutida pelo banco com Peru, Senegal, Moçambique e outros países africanos de língua portuguesa. Segundo Diop, o bom funcionamento dos sistemas de justiça é um componente essencial do Estado de Direito, razão pela qual é tão importante ao desenvolvimento econômico. Por isso, o Bird apoia iniciativas inovadoras na gestão de processos judiciais.

Desafios
A meta de transformar todos os autos físicos em processo eletrônico foi lançada no final de 2008 pelo então presidente do STJ, ministro Cesar Rocha.

O trabalho começou com digitalização de 4.700 processos em grau de Recurso Extraordinário. Já em 2009, a digitalização estendeu-se a outras classes processuais e teve início a tramitação eletrônica. No dia 25 de junho daquele ano, um lote de processos eletrônicos levou dois minutos para sair do Tribunal de Justiça do Ceará, em Fortaleza, e chegar ao STJ. Em 33 minutos, dois processos foram autuados, classificados e distribuídos ao ministro relator.

Gradativamente, todos os tribunais estaduais e federais do país foram aderindo ao sistema. Faltava apenas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acaba de assinar termo de cooperação técnica com STJ. Até agora, quase cem mil processos eletrônicos foram remetidos pelos tribunais de justiça e tribunais regionais federais.

Embora já exista a integração com as demais cortes do país, o ministro Ari Pargendler afirma que é preciso avançar, pois 54% dos processos que chegam ao STJ ainda são em papel. “Os tribunais precisam nos encaminhar esses processos por meio eletrônico. Por enquanto, ainda estamos recebendo o maior número de processos em autos físicos. Isso nos dá uma grande sobrecarga de trabalho porque temos que transformar o meio físico em meio virtual e isso é feito pelos servidores e estagiários do STJ com grande gasto de tempo e de dinheiro”, afirma Pargendler.

A integração também envolveu a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que atuam em milhares de processos no STJ. Justamente por conta do grande número de ações, Cláudio Seefelder, coordenador-geral da Representação Judicial da PGNF, defende um tratamento diferenciado para os entes públicos que agilize o acesso aos autos e o peticionamento eletrônico. “Infelizmente existem picos de consulta em que o sistema fica muito lento e, às vezes, inoperante”, reclama.

A Secretaria de Tecnologia da Informação  do STJ informa que a lentidão no sistema é causada, em grande parte, pelo uso inadequado do processo eletrônico. Muitos advogados fazem as peças no computador, imprimem o documento para assinar e digitalizam para então enviá-lo ao STJ. “Com isso, um arquivo que originalmente tinha em média 2 Kbytes, depois de digitalizado passa a ter 200 Kbytes, ou seja, muito mais pesado”, explica Carlos Leonardo Pires, responsável pelo processo eletrônico na STI. “O ideal é que os documentos digitados no word ou outro editor de texto sejam gerados diretamente em arquivo PDF a partir do próprio documento eletrônico. O site do STJ traz orientação quanto a este procedimento.”

O STJ trabalha no constante aprimoramento de seu sistema eletrônico e na construção de ferramentas para agilizar e facilitar operação do processo eletrônico. Além da integração com entes públicos que permita a troca direta de arquivos eletrônicos – sem digitalização – estão sendo instaladas novas tecnologias de armazenamento e tráfego de rede que irão proporcionar mais velocidade de acesso.

 

 

Escolinha do Professor Raimundo: Violou direitos autorais no YouTube? A Google te dá aula de boas maneiras

Do OLHAR DIGITAL

A Google introduziu nesta quinta-feira (14/4) uma série de novas regras, bem mais severas, contra a quebra de direitos autorais no YouTube. A partir de agora, qualquer usuário que inflingir alguma delas será obrigado a assistir aos chamados “tutoriais de copyright” e fazer um teste antes de voltar a utilizar o serviço.

As nova política da empresa foi criada após uma série de reclamações de membros da indústria do entretenimento que acusavam a Google de não se esforçar para combater infrações de direitos autorais. Além disso, o novo sistema pretende educar os usuários sobre como funcionam as regras de copyright.

Até agora, os usuários que quebravam as regras do site recebiam avisos do YouTube e, em caso de reincidência, poderiam ter a conta excluída do serviço. A partir de hoje, os usuários poderão se redimir através das aulas e dos testes para provar que conhecem as regras do site.

“Nós queremos ajudar os usuários a navegar dentro da lei e de nossas linhas de operação. Exigir que as pessoas completem a escola de copyright depois de receberem uma notificação significa que eles entenderão que o que fizeram foi errado”, afirmou um representante do YouTube.

Assista a um dos novos vídeos de divulgação da escola de Copyright com os personagens de Happy Tree Friends no OLHAR DIGITAL

TJ/RJ cria Central de Indexação para processos digitais

A medida em que avança o processo eletrônico no TR/RJ novas atividades são criadas a partir da experiência de campo.

Agora foi criada a Central de Indexação, serventia responsável pela conferência da digitalização dos processos eletrônicos criminais da 2ª Instância.

Os processos judiciais já tramitam por meio eletrônico nas Câmaras Criminais: os autos da primeira instância são digitalizados e enviados para a segunda instância.

O crescente volume de processos dificultou o trabalho da 2ª Vice-Presidência de conferência das peças digitalizadas incorporadas aos autos eletrônicos.

A Central de Indexação passará a realizar esse trabalho de conferência, elaborando um índice indicativo da localização de todas as peças processuais, para somente após encaminhar os autos digitais ao relator designado.

Leia as matérias:

TJRJ inaugura a Central de Indexação

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, inaugurou hoje, dia 14, a Central de Indexação. A nova serventia, que faz parte da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR), será responsável pela conferência da digitalização dos processos eletrônicos criminais da 2ª Instância, a fim de corrigir eventuais erros, e pela indexação de documentos.

“Essa é mais uma iniciativa pioneira do TJ que pretende tornar mais ágeis os processos criminais. A central tornará mais fácil o trabalho dos desembargadores, o que proporcionará um grande ganho para nossa atividade”, ressaltou o presidente do TJRJ.

O juiz auxiliar da Presidência Gilberto Abdelhay também proferiu algumas palavras e destacou a importância da nova serventia. “Será a primeira experiência para ampliar o processo de virtualização da Justiça”, disse.

Criada pelo Ato Normativo nº 7/2001, publicado ontem, dia 13 de abril, a central, após a indexação, conferência e virtualização, remeterá os processos à 2ª Vice-Presidência para autuação e distribuição dos mesmos, que passarão a tramitar exclusivamente por meio eletrônico na 2ª Instância Criminal. A serventia também identificará as peças digitalizadas utilizando o padrão mínimo de indexação, relacionado no Ato.

Também estiveram presentes na inauguração o 2º vice-presidente do TJRJ, desembargador Nascimento Antonio Póvoas Vaz; o 3º vice-presidente do TJRJ, desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte; a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira e o desembargador Luiz Felipe Francisco. A Central de Indexação, que contará com 12 estagiários de Direito e quatro servidores, está localizada no 2º andar do Fórum Central, sala 211, corredor B, lâmina I.

TJ-RJ inaugura central para virtualização de ações criminais

Do Jornal do Commercio

Presidente do TJ-RJ inaugura Central de Indexação, que será responsável por melhorar o processo de virtualização das ações criminais, que tramitam de forma na 2ª instância, mas ainda na 1ª instância.

O trabalho dos desembargadores que atuam nas câmaras criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) será facilitado com o início do funcionamento da Central de Indexação, inaugurada nesta quinta-feira pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos. A nova serventia, que faz parte da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR), será responsável por melhorar o processo de digitalização dos processos criminais, que tramitam de forma eletrônica na 2ª instância.

Atualmente, as ações criminais têm tramitação virtual no TJ-RJ, mas elas ainda são de papel na 1ª instância. Dessa forma, quando um recurso que questiona uma decisão do juiz da 1ª instância é protocolado, uma empresa terceirizada digitaliza o processo de papel e encaminha o arquivo para a 2ª Vice-Presidência do tribunal, responsável pela distribuição entre os desembargadores das câmaras criminais.

Em novembro do ano passado, a 2ª Vice Presidência distribuiu 1.168 processos eletrônicos para os desembargadores, número que subiu para 1.817 no mês seguinte, saltou para 2.289 em fevereiro deste ano e ficou em 2.543 em março. O alto volume de ações que chegam à 2ª Vice-Presidência do tribunal dificultou o trabalho dos servidores, que eram responsáveis por conferir o processo digitalizado, indicar para os desembargadores onde poderiam ser encontradas partes específicas da ação e ainda distribuílas para as câmaras criminais.

“A 2ª Vice Presidência vinha fazendo o trabalho que será feito pela Central de Indexação, mas não de forma padronizada, o que dificultava o trabalho dos desembargadores e provocava uma série de reclamações”, conta o juiz auxiliar da Presidência do TJ-RJ, Gilberto Abdelhay.

Agora, antes de ser enviado para a 2ª Vice Presidência, o processo eletrônico será validado pelos servidores e estagiários da central – que contará com 12 estagiários de direito e quatro servidores. Eles vão verificar se todas as páginas do processo em papel foram digitalizadas e criarão um índice no processo que indique a localização exata de partes da ação, como a denúncia, a defesa prévia, o interrogatório do acusado, o conteúdo das audiências, o depoimento das testemunhas, a sentença e o recurso.

Só depois disso os processos serão encaminhados para a 2ª Vice Presidência, para que seja feita a distribuição. “O novo procedimento vai facilitar a consulta dos desembargadores ao processo e vai agilizar a prestação jurisdicional”, ressaltou Abdelhay. “Será a primeira experiência para ampliar o processo de virtualização da Justiça”, disse.

Durante a solenidade, o desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos confidenciou que “andava se esquivando dos desembargadores das câmaras criminais que estavam reclamando do antigo sistema”. “Essa é mais uma iniciativa pioneira do TJ-RJ, que pretende tornar mais ágeis os processos criminais.

A central tornará mais fácil o trabalho dos

Também estiveram presentes na inauguração o 2º vicepresidente do TJ-RJ, desembargador Nascimento Antonio Póvoas Vaz, o 3º vice-presidente do TJ-RJ, desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte, a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira e o desembargador Luiz Felipe Francisco.

A Central de Indexação está localizada no 2º andar do Fórum Central, sala 211, corredor B, lâmina I.

 

 

Recurso transmitido via sistema e-Doc. Autenticação bancária ilegível. Deserção?

Importante decisão do TRT de Minas Gerais sobre a legilibilidade de documentos transmitidos eletronicamente.

. A comprovação do preparo do recurso (recolhimento de depósito recursal e de custas processuais) é condição de sua admissibilidade

. A documentação anexada a petição foi transmitida pelo sistema integrado de protocolização e fluxo de documentos eletrônicos (e-DOC).

. A Lei 11.419/2006 dispõe que caso o documento digitalizado esteja ilegível, a parte será comunicada a fim de que no prazo de 10 dias apresente o documento original ( arat. 11, § 5º)

. Logo, incabível a alegação de deserção do apelo pela impossibilidade de verificação da exatidão do preparo.

EMENTA: Ilegibilidade parcial dos comprovantes de recolhimento das custas processuais e depósito recursal – Recurso transmitido através do sistema integrado de protocolização e fluxo de documentos eletrônicos (e-doc) – Princípios da boa-fé, da razoabilidade, da instrumentalidade e da finalidade dos atos processuais aliados ao disposto na lei n. 11.419/2006 e parágrafo único do artigo 830 da CLT – Deserção arguída afastada.
A utilização do e-Doc – Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos na transmissão de recursos, por dispensar a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, inclusive dos comprovantes da realização do depósito recursal e pagamento das custas processuais, transfere àquele que opta pela transmissão a responsabilidade pelos termos correspondentes, inserindo-se aí, obviamente, a satisfação de um dos pressupostos objetivos de admissibilidade recursal, o preparo.

Nesse sentido as disposições inscritas na Instrução Normativa nº 30 do C. TST c/c Resolução Administrativa n. 38/2008, deste Regional.

Não obstante, ainda que ilegível a documentação anexada, justamente no aspecto da autenticação bancária, os princípios da boa-fé, da finabilidade, da instrumentalidade e da finalidade dos atos processuais, aliados ao expressamente disposto na Lei n. 11.419/2006, desautorizam considerar-se deserto o apelo, apenas por esse motivo, uma vez considerados originais, autênticos e verdadeiros, para todos os efeitos legais, os documentos produzidos eletronicamente com garantia da origem e de seu signatário.

Ausente qualquer alegação motivada e fundamentada de adulteração, pela parte contrária, e consoante os termos do parágrafo quinto, do artigo 11 da Lei 11.419/06, mutatis mutantis, implicaria em afronta direta aos ditames do artigo 5º., inciso LV da Carta Magna, supor deserto o apelo sem possibilitar à parte a confirmação de sua autenticidade, em atenção à segurança jurídica.

À semelhança do princípio da presunção de inocência (“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” – CF, art. 5º, LVII), e considerando, em derradeiro reforço, o disposto no parágrafo único, do artigo 830 da CLT, com a redação dada pela Lei n.11.925/09, presume-se verdadeira a documentação destinada à comprovação do escorreito recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, sem que presente qualquer impugnação referente ao conteúdo – restrita à forma – capaz de invalidar e afastar a presunção da boa-fé quanto ao pagamento realizado a tempo e modo.

TRT MG – Des. Julio Bernardo do Carmo – 00744-2010-022-03-00-5 RO

Acesse a íntegra do Acórdão TRT-MG

 

 

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