setembro 15, 2012 por em Cliques

Uso de celular fora do horário de trabalho: Mudança da Súmula TST 428

Mudança na redação da Súmula 428, que trata do regime de sobreaviso

Pelo novo entendimento, o empregado que estiver submetido ao controle do patrão por meio de instrumentos telemáticos e informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a 1/3 da hora normal.

Sobreaviso
Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos relemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

Súmula nº 428
O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

Nova redação

SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º, DA CLT
I ‐ O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso.
II – Considera‐se em sobreaviso o empregado que, à distancia e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou
informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

De O GLOBO:

DECISÕES

À Disposição
Mesmo que o empregado não trabalhe efetivamente, se ficar de sobreaviso, ele terá direito a 30% do salário referente ao período. Por exemplo: se ficar de sobreaviso das 8h às 13h e sua hora de trabalho for de R$ 60, ele receberá 30% de cinco horas, ou R$ 90.

À distância
Se o empregado trabalhar por e-mail ou celular, receberá a hora completa pelo tempo de duração da tarefa

Descanso
Tem de haver 36h de descanso para 12 de serviço, o que benéfica os setores de vigilância e saúde

 

Vara de Trabalho em Curitiba realiza audiência virtual

Tudo de bom!

Acesse AQUI

Audiência realizada em processo judicial trabalhista, presidida pelo juiz Bráulio Gabriel Gusmão, titular da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paraná, Brasil.

Os advogados presentes foram Yara Goldman e Alexandre Rocha, bem como a assistente do juiz, Carolina Boza.

Cada um dos participantes estava em lugares distintos no momento do ato processual. O juiz em seu gabinete, a assistente na sala de audiências e os advogados em seus escritórios.

Data: 14/09/2012, as 16h.

TRE/MG proíbe jingle de música famosa em campanha eleitoral

Ah se a moda pega ….  não sobrará um sertanejo !!

Conhece a música? Clique AQUI

Por três votos a dois, o TRE-MG, na sessão desta quinta-feira (13), decidiu suspender a veiculação, na propaganda da Coligação “BH Segue em Frente”, da música “Lugar Melhor que BH”. O recurso foi proposto pela Coligação “Frente BH Popular” contra decisão de primeira instância que permitiu a utilização da música. Os juízes Alice Birchal, Maurício Soares e Carlos Alberto Tomaz entenderam que a música se vinculou à atual administração municipal e que sua utilização fere os princípios da igualdade entre os candidatos e da impessoalidade na administração pública.

O juiz Maurício Soares afirmou que não via “como correto o uso do dinheiro público para fixar na mente dos eleitores esse jingle durante quatro anos e agora o candidato se beneficiar disso em sua campanha”. Já o juiz Carlos Alberto Tomaz destacou a “transcendência emblemática” da música, que se vinculou ao atual prefeito de Belo Horizonte.

O relator do processo, juiz Maurício Ferreira, entendeu que a música não era um símbolo do município e nem de uso exclusivo da administração municipal e que não haveria obstáculo de a música ser utilizada inclusive na campanha de adversários do atual prefeito desde que honrados os direitos decorrentes da propriedade artística. Ele foi acompanhado em seu voto pelo desembargador Wander Marotta, que afirmou que não haveria problema se candidatos no Rio de Janeiro se utilizassem da música “Cidade Maravilhosa” em campanhas, desde que devidamente resolvido o problema do direito autoral.

Também o Ministério Público Eleitoral opinou pela permissão do uso da música. Segundo o procurador regional eleitoral, Eduardo Morato, “trata-se de música que, muito antes de sua identificação com a campanha publicitária institucional aludida, é identificada com a própria cidade de Belo Horizonte”.

No dia 5 de setembro, o juiz Maurício Ferreira havia autorizado o uso da música, ao revogar a liminar antes concedida pelo juiz Maurício Soares no sentido da proibição da sua veiculação e julgou extinta ação cautelar, defendendo que a questão fosse discutida quando do julgamento na Corte do recurso principal – o que ocorreu nesta quinta-feira.

Processos Relacionados: RE 62440 e RE 59587

Fonte: TRE-MG

TRT/PR inaugura audiência por videoconferência

A Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná realizará, na próxima segunda-feira, 17, as primeiras audiências de conciliação por videoconferência no Estado. As audiências ocorrerão em Curitiba e em Maringá, simultaneamente, e estão relacionadas aos processos em fase de recurso de revista, quando as partes desejam recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

“A ideia é diminuir os custos de locomoção das partes e de seus procuradores, facilitando o seu comparecimento nas audiências, promovendo, assim, a conciliação”, explica o vice-presidente do TRT-PR, desembargador Altino Pedrozo dos Santos.

As audiências teletransmitidas ocorrerão a partir das 11h com a presença do juiz Eduardo Baracat, que acompanhará as conciliações no Fórum de Maringá, e do vice-presidente, que as mediará na capital. As partes poderão escolher entre comparecer em Maringá ou em Curitiba.

O novo formato de audiências de conciliação faz parte do projeto “Conciliação à distância dos Recursos de Revistas”, idealizado pelo vice-presidente do TRT-PR, e está previsto no Plano de Gestão 2012-2013 da presidente do TRT-PR, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, que ressalta: “Esse formato será possível devido ao nosso Tribunal dispor de estrutura tecnológica necessária para a realização de audiências à distância. Assim, disseminando a cultura conciliatória na sociedade e a interiorização do grupo de conciliação da vice-presidência”.

Além dos processos em fase de recurso de revista que estão aguardando o despacho de admissibilidade, o projeto também prevê tentativas conciliatórias em processos que já estão esperando julgamento no TST.

Fonte: TRT9

TST mantém sobreaviso a bancário por uso de celular

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, não conheceu do recurso de embargos interposto pelo HSBC Bank Brasil S.A., que pretendia excluir da condenação o pagamento de horas de sobreaviso a empregado que permanecia em casa à disposição da empresa.

O bancário era submetido a regime de escala de atendimento, e durante uma semana por mês permanecia em casa, à disposição da instituição financeira. Em sua defesa, o HSBC alegou que o acionamento do empregado era feito exclusivamente pelo celular, e as horas de sobreaviso são devidas apenas àqueles que permanecem em casa aguardando o chamado da empresa, o que não era o caso.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou o banco ao pagamento de horas de sobreaviso, pois entendeu que havia a submissão do empregado, mesmo os contatos sendo feitos por meio de telefone celular.

A Terceira Turma do TST não conheceu do recurso de revista do HSBC e manteve a decisão do Regional, já que ficou demonstrado que o regime de sobreaviso não se amparou apenas no uso do telefone celular, mas no fato de o empregado permanecer à disposição do empregador fora do horário regular de trabalho. Para a Turma, a restrição ao direito de livre disposição das horas de descanso e à liberdade de locomoção configura a hipótese de trabalho em regime de sobreaviso, por analogia ao artigo 244, § 2º, da CLT.

SBDI-1
Inconformado o HSBC recorreu à SDI-1. A princípio, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, votou pelo provimento do recurso e consequente exclusão das horas de sobreaviso, pois entendeu que houve contrariedade à Súmula n° 428 do TST, que dispõe que o uso de aparelho celular pelo empregado, por si só, não caracteriza o sobreaviso. “A escala era de uma semana por mês. Isso foge absolutamente ao regime de sobreaviso, que só pode ser de 24h. Se fosse limitada a locomoção, seria devido o sobreaviso. O mero uso de celular não admite o recebimento”, concluiu.

No entanto, o ministro José Roberto Freire Pimenta abriu divergência, propondo o não conhecimento do recurso. Para ele, a referida Súmula foi bem aplicada, já que a condenação não ocorreu exclusivamente pelo uso do celular. “O acórdão da Terceira Turma não contrariou a Súmula 428, porque não manteve a condenação só pelo uso do aparelho celular. O Regional considerou caracterizado o regime de sobreaviso, amparando-se na constatação de que o empregado permanecia à disposição do empregador, fora do horário normal de trabalho, pronto para a chamada”, explicou.

O voto do ministro José Roberto Pimenta foi acolhido pelos demais membros da SDI-1, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho, que pediu juntada de voto vencido.

Processo: RR-3843800-92.2009.5.09.0651

Fonte: TST

OAB/RJ participa novamente do 10º Certforum. Agora etapa Brasília

A OAB/RJ foi novamente convidada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação a apresentar seu ‘case’ de inclusão digital dos advogados cariocas, o PROJETO FIQUE DIGITAL, na etapa Brasília do 10º Certforum.

Participação do painel “Certificado Digital aplicado ao Direito Brasileiro’.

PROGRAMAÇÃO

Mesa 1: O PLANO NACIONAL DE DESMATERIALIZAÇÃO DE PROCESSOS E O PACTO MUNDIAL DE ECONOMIA DIGITAL PELA SUSTENTABILIDADE
Empresa/Órgão: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
Palestrante confirmado: Renato Martini – Diretor-Presidente

Empresa/Órgão: Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI/MPOG)
Palestrante convidado: Delfino Souza – Secretário

Empresa/Órgão: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev)
Palestrante convidado: Rodrigo Ortiz D’Avila Assumpção – Presidente

Empresa/Órgão: Câmara dos Deputados
Palestrante convidado: Vicente Cândido – Deputado Federal (PT-SP) e autor do projeto do novo Código Comercial

Empresa/Órgão: Vice Governadoria do Distrito Federal
Palestrante convidado: Tadeu Filippelli – Vice-Governador

Empresa/Órgão: Câmara dos Deputados
Palestrante convidado: Hugo Leal – Deputado Federal (PSC-RJ)

Empresa/Órgão: Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)
Palestrante convidado: Hélio Buchmüller Lima – Presidente

Empresa/Órgão: Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (Abrid)
Palestrante convidado: Célio Ribeiro – Presidente

Empresa/Órgão: Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net)
Palestrante convidado: Ludovino Lopes – Presidente

Mesa 2: OS AVANÇOS DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL DA ICP-BRASIL
Empresa/Órgão: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
Palestrante confirmado: Maurício Coelho – Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas
Palestra: Biometria no certificado digital ICP-Brasil: segurança e personificação da chave privada

Palestrante confirmado: Pedro Cardoso – Coordenador-Geral de Auditoria e Fiscalização
Palestra: A ICP-Brasil em números

Palestrante confirmado: Ruy Ramos – Assessor da Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas
Palestra: O certificado de atributo e suas aplicações

Mesa 3: CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGURANÇA NAS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS

Empresa/Órgão: Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
Palestrante confirmada: Francimara Viotti – Coordenadora da Subcomissão de Segurança da Informação
Palestra: Certificação digital aplicada aos bancos

Empresa/Órgão: Caixa Econômica Federal (CEF)
Palestrante confirmado: Wander Blanco – Representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) no Comitê Técnico da ICP-Brasil
Palestra: O Sistema de Compensação Digital (COMPE)

Empresa/Órgão: Banrisul – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A
Palestrante confirmado: Jorge Krug – Superintendente Executivo de Segurança da Informação
Palestra: Cartões EMV: autenticação segura na rede bancária

Mesa 4: CERTIFICADO DIGITAL APLICADO AO DIREITO BRASILEIRO

Empresa/Órgão: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
Palestrante confirmado: André Pinto Garcia – Procurador Federal Chefe
Palestra: Modelo jurídico da ICP-Brasil: infraestrutura e validade

Empresa/Órgão: Justiça Federal do Paraná (JFPR)
Palestrante confirmado: Vicente de Paula Ataíde Júnior – Juiz Federal
Palestra: Processo eletrônico no novo Código de Processo Civil
Empresa/Órgão: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Palestrante confirmado Petrônio Calmon Alves Cardoso Filho – Procurador de Justiça – Membro da 4ª Câmara Cível Especializada
Palestra: Informatização do processo judicial

Empresa/Órgão: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB RJ)
Palestrante confirmada: Ana Amélia Menna Barreto – Presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação
Palestra: Projeto “Fique Digital”

16h às 16h20 – COFFEE BREAK
16h20 às 16h30 – LANÇAMENTO DO ASSINADOR DIGITAL DE REFERÊNCIA
16h30 às 18h – Mesa 5: A CERTIFICAÇÃO DIGITAL DA ICP-BRASIL NAS AÇÕES DE GOVERNO
Empresa/Órgão: Receita Federal do Brasil (RFB)
Palestrante confirmada: Cláudia Maria de Andrade – Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação
Palestra: Certificação digital: números, perspectivas e avanços nas aplicações com o Fisco

Empresa/Órgão: Departamento de Polícia Federal (DPF)
Palestrante confirmado: Carlos Eduardo Miguel Sobral – Chefe da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos
Palestra: O Governo e o combate as fraudes eletrônicas

Empresa/Órgão: Caixa Econômica Federal (CEF)
Palestrante confirmado: Henrique José Santana – Gerente Nacional do FGTS
Palestra: Conectividade Social ICP: números, perspectivas e avanços no FGTS

Empresa/Órgão: Conselho Federal de Medicina (CFM)
Palestrante cofirmado: Roberto Luiz d’Avila – Presidente
Palestra: O CRM Digital e suas aplicações

Empresa/Órgão: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMEtro)
Palestrante confirmada: Danielle Assafin – Analista Executivo de Metrologia e Qualidade
Palestra: O Sinmetro: Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

Empresa/Órgão: Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
Palestrante convidado: a definir
Palestra: Atestado médico eletrônico: celeridade na concessão do benefício do seguro social

OAB/RJ incentiva uso do certificado digital

A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ) promove desde 2011 o projeto “Caravana Fique Digital”, iniciativa que orienta os advogados do estado sobre o peticionamento eletrônico e que facilita a aquisição do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), documento eletrônico exigido para o trâmite de processos em inúmeros tribunais do Brasil.

A “Caravana Digital” é composta pelos professores do Curso de Capacitação em Certificação Digital e Processo Eletrônico, membros da Comissão de Direito e TI, por seus técnicos em informática e agentes da Autoridade de Registro (AR). Segundo a Presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ, Ana Amélia Menna Barreto, a presença da Autoridade de Registro visa facilitar a aquisição do certificado digital pelo advogado do interior. “A oferta gratuita de atendimento multidisciplinar, formada pelo conjunto de ações empreendidas, é de fundamental importância para a capacitação dos advogados que precisam realizar suas atividades em meio digital.” destacou.

De acordo com Ana Amélia, já foram ministrados cursos presenciais sobre a certificação digital ICP-Brasil, seu uso no processo eletrônico e benefícios além de ter sido distribuído material didático para os participantes. Os professores do curso ensinam sobre os conceitos teóricos e os técnicos em informática ensinam e auxiliam os advogados a instalar os programas da certificação digital e a gerenciar as senhas de acesso e desbloqueio do certificado.

Segundo a presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ, foram entregues gratuitamente mais de 14 mil leitoras de cartão e seis mil tokens criptográficos. Até o momento, 73 cursos foram ministrados com uma média de 258 participantes, cada, totalizando mais de 18 mil profissionais capacitados. Além disso, 32 mil apostilas sobre certificado digital e processo judicial eletrônico foram distribuídas. Ao todo, o projeto já emitiu 23 mil certificados digitais para advogados do estado.

Fonte: ITI

Blogueiro é multado por divulgação irregular de pesquisa eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu multar o blogueiro Tarso Cabral Violin em R$ 53,2 mil por divulgação irregular de pesquisa. O entendimento unânime foi tomado na última sexta-feira (31) e acolheu pedido feito pela coligação “Curitiba Sempre Na Frente” (PRB/PP/PSL/PTN/PPS/DEM/PSDC/PHS/PMN/PTC/PSB/PRP/PSDB/PSD/PTB).

Para o relator do processo, juiz Jean Carlo Leeck, quando Tarso publicou em sua página na internet, intitulada Blog do Tarso, o resultado de enquete sobre votação para o cargo de prefeito de Curitiba, sem as ressalvas de que “não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei nº 9.504/1997, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”, acabou por violar o artigo 2º, parágrafos 1º e 2º, da Resolução 23.364/2011 do Tribunal Superior Eleitoral.

Na mesma sessão, o blogueiro recebeu nova multa pela divulgação de pesquisa eleitoral realizada pela empresa Vetor TI, sob o nome de “simulação das eleições”, com a veiculação do seguinte trecho: “Eleições 2012 – Candidatos – Prefeitos – Gustavo Fruet – Luciano Ducci – Ratinho Junior – Bruno Meirinho – Rafael Greca – Alzimara – Avanilson – Carlos Moraes – A Vetor TI está fazendo uma simulação das eleições para prefeito e vereadores de Curitiba. Gustavo Fruet (PDT) está na frente. Participe, curta seu candidato a prefeito e a vereador (…)”.

Fonte: TRE-PR

CERT.br : Cartilha orienta educadores e usuários sobre segurança em redes sociais

 

Atualmente, o acesso às redes sociais já faz parte do cotidiano de grande parte dos usuários da Internet e, muito provavelmente, do seu.

Para usar plenamente as redes sociais é muito importante que você esteja ciente dos riscos que elas podem representar e possa, assim, tomar medidas preventivas para evitá-los.

O Fascículo Redes Sociais possui dicas práticas para ajudá-lo a usar as redes sociais de forma segura.

Acesse aqui: http://cartilha.cert.br/fasciculos/

Fascículo Redes Sociais
Slides para a divulgação das boas práticas
Slides LibreOffice
Slides PowerPoint
Slides PDF
Slides com notas, para impressão

STJ: Novo serviço de visualização de peças de processos judiciais para advogados

Os advogados que transitam pela sede do Superior Tribunal de Justiça em Brasília, têm à sua disposição um novo serviço na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC): a visualização de peças de processos judiciais. A aplicação permite visualizar as peças processuais indicadas no índice do processo escolhido, clicando em ícone específico existente na tela dos terminais de autoatendimento.

Todos os advogados têm direito de acesso a qualquer processo, conforme disposto no artigo 7, XIII, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Daí a criação do novo serviço, que beneficiará inclusive os profissionais que não dispõem de certificado digital. A visualização dos autos nos terminais de autoatendimento evitará que o advogado tenha de peregrinar pelas coordenadorias dos órgãos julgadores em que estejam os processos de seu interesse.

Para utilizá-la, o advogado deve previamente cadastrar-se, preenchendo formulário eletrônico oferecido no próprio terminal (em “Cadastro de Usuários.”). Nessa oportunidade, deverá ser gerada senha de seis dígitos.

A seguir, o advogado deverá dirigir-se à recepção da CAC, para liberar a senha criada. Feito isso, a nova funcionalidade dos terminais estará pronta para ser usada. Todos os terminais de autoatendimento existentes no STJ dispõem dessas funções, de cadastro e visualização. A validação do cadastro, no entanto, somente é feita na CAC.

A CAC foi inaugurada em junho de 2012, no térreo do Edifício dos Plenários, área nobre e de fácil acesso. No local são prestados todos os serviços de atendimento aos advogados e cidadãos em geral, o que antes era feito em diversas localidades do Tribunal. Estão na CAC a Ouvidoria, o protocolo de petições e informações processuais, a Defensoria Pública, a sala dos advogados e terminais bancários.

Fonte: STJ

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