fevereiro 27, 2011 por em Cliques
Bi-tributação do comércio eletrônico: OAB ingressa com Adin contra Lei do Piauí
O Conselho Federal da OAB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a Lei Estadual nº 6.041/2010 do Estado do Piauí dispondo sobre a incidência do ICMS nas mercadorias adquiridas por pessoa física ou jurídica no comércio eletrônico. O Ministro Joaquim Barbosa é o relator da Adin.
Pela nova Lei Estadual incidirá o ICMS sobre as entradas neste Estado, de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação destinados a pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí, independentemente de quantidade, valor ou habitualidade que caracterize ato comercial, aplicada alíquota entre 4,5% e 10% sobre o valor da operação constante no respectivo documento fiscal.
Leia a ADIN do Conselho Federal da OAB