fevereiro 27, 2011 por em Cliques

Bi-tributação do comércio eletrônico: OAB ingressa com Adin contra Lei do Piauí

 O Conselho Federal da OAB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a Lei Estadual nº 6.041/2010 do Estado do Piauí dispondo sobre a incidência do ICMS nas mercadorias adquiridas por pessoa física ou jurídica no comércio eletrônico. O Ministro Joaquim Barbosa é o relator da Adin.

Pela nova Lei Estadual incidirá o ICMS sobre as entradas neste Estado, de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação destinados a pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí, independentemente de quantidade, valor ou habitualidade que caracterize ato comercial, aplicada alíquota entre 4,5% e 10% sobre o valor da operação constante no respectivo documento fiscal.

Leia a ADIN  do Conselho Federal da OAB

 

 

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