Candidato em Joinville é multado por propaganda antecipada no YouTube

Um dos candidatos a prefeito em Joinville, deputado federal Marco Antonio Tebaldi (PSDB), foi condenado pelo juiz da 95ª Zona Eleitoral, Yhon Tostes, ao pagamento de multa de R$ 25 mil pela prática de propaganda antecipada na internet. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Na representação proposta pelo PT de Joinville, Tebaldi foi acusado de postar vídeos na internet nos quais aparece com forte destaque ao apresentar realizações do período em que foi prefeito em Joinville e, ao mesmo tempo, critica a atual administração municipal. Anteriormente, o juiz já havia deferido o pedido de tutela antecipada e determinado a retirada de toda e qualquer mídia audiovisual relativa a essa propaganda político-partidária do PSDB.

Segundo o magistrado, “a imputação contida na representação é de realização de propaganda eleitoral antecipada, que é perfeitamente atribuível ao representado, candidato ao pleito, conforme se depreende da clara redação do art. 36 da lei nº 9.504/97”.

O candidato alegou em sua defesa que cumpriu a liminar, providenciando a retirada dos vídeos que continham propaganda antecipada no YouTube, e que não tinha conhecimento de que estavam sendo veiculados na internet, mas o juiz não aceitou esses argumentos.

“Só posso presumir que o representado ou disponibilizou diretamente na internet os vídeos de suas propagandas eleitorais extemporâneas ou o fez por intermédio de terceira pessoa conhecida”, concluiu na sentença.

De acordo com o magistrado, não se vê um programa do PSDB nas propagandas contestadas, mas tão somente a presença única de Tebaldi, apresentando de forma clara e inequívoca as realizações de sua passagem pela prefeitura de Joinville.

Em outra representação proposta pelo PT de Joinville contra o candidato, desta vez por propaganda eleitoral antecipada no rádio, a ação foi julgada improcedente pelo juiz da 95ª ZE.

Em dezembro de 2011, Tebaldi teria divulgado mensagem de agradecimento pelo apoio recebido e desejado feliz ano-novo, mas, segundo o magistrado, não houve qualquer irregularidade. “Não se verifica qualquer conotação de cunho eleitoral na referida mensagem, pois inexiste em seu teor apelo explícito ou implícito ao eleitor”, destacou.

Fonte: TRE/SC

 

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