dezembro 12, 2011 por em Processo eletrônico

Cartórios extrajudiais podem emitir certificado digital. Advogado deve usar o certificado digital da OAB

Qual a diferença do certificado digital emitido pela OAB?

Atesta sua capacidade de profissional apto a praticar atos da advocacia! O certificado da AC OAB não está vinculado apenas ao CPF do titular, mas também a sua inscrição na OAB.

E a OAB/RJ não tem problemas de ‘capilaridade’, pois mantém postos próprios de atendimento ao advogado carioca, além da certificação itinerante que percorre todas as Subseções do Estado.

 Provimento da CGJ autoriza Serviços Extrajudiciais a firmarem contratos com Agentes de Registro

A Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento 82/2011, publicado em 01/12/2011, autorizando que os Serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro possam funcionar como instalações técnicas de Agentes de Registro, consoante as regras da ICP-Brasil.

A medida é importante e oportuna, porquanto se multiplica a necessidade de obtenção de certificados digitais para os mais diversos fins. No âmbito do próprio Poder Judiciário, a implantação do processo eletrônico demandará dos advogados e demais personagens ativos do processo a sua certificação digital. E a capilaridade dos Serviços extrajudiciais permite que os usuários possam requerer seus certificados digitais em locais mais próximos de sua residência ou atividade profissional.

 

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