outubro 27, 2011 por em Cliques
Submarino entrega farinha ao invés de netbook
FALHA NOSSA
Mas quando será que as pontocom irão respeitar os consumidores?
É tão difícil trabalhar corretamente? Basta entregar o que foi pedido!
MATÉRIAS DO JORNAL O EXTRA
No lugar de netbook, consumidor recebe dois quilos de farinha… e fora da validade
O analista de sistemas Ricardo Pinto, de 49 anos, teve uma surpresa desagradável ao receber um produto encomendado pelo site de compras Submarino. O cliente pagou por um netbook, mas, ao abrir a embalagem em que deveria estar o computador, encontrou dois quilos de farinha de mandioca. Para completar sua decepção, a mercadoria ainda estava fora da validade.
A compra foi feita no dia 22 de setembro e o “produto” chegou em cinco dias. A esposa de Ricardo que recebeu a encomenda, mas não notou nenhuma irregularidade no ato da entrega. Segundo ele, a farinha veio na caixa do computador, lacrada. Ao encontrar a surpresa, Ricardo se queixou com o Submarino. Inicialmente, a empresa prometeu reenviar o netbook, mas, depois de demorar para fazer a nova entrega, alegou não ter mais o modelo do produto.
— Primeiro, eles teimaram que tinham enviado de novo o netbook. Depois, assumiram que não, porque não tinham o mesmo modelo de computador para me mandar. Foi o que achei mais estranho — explica Ricardo.
No dia 20 de outubro, o Submarino alegou que solucionaria o problema com a devolução do dinheiro de Ricardo, no prazo de dez dias úteis. O netbook custou R$ 629,10 e foi comprado à vista. Em nota, a empresa informou que entrou em contato com o cliente e que o valor pago pelo produto seria creditado nesta terça-feira em sua conta corrente. Mas, até o momento, Ricardo disse não ter recebido o dinheiro.
Submarino devolve dinheiro de cliente que recebeu farinha no lugar de netbook
O Submarino devolveu na manhã desta quarta-feira o dinheiro do analista de sistemas Ricardo Pinto, de 49 anos, que encomendou um netbook pelo site de compras, mas, no lugar do produto, recebeu dois quilos de farinha de mandioca fora da validade. O computador custou R$ 629,10 e foi comprado à vista.
— A ouvidoria me ligou hoje para confirmar se o dinheiro foi depositado na minha conta. De qualquer forma, é um absurdo. O que eu queria mesmo era o netbook que comprei — reclama Ricardo.
O consumidor pensa na possibilidade de entrar com um processo na justiça contra o Submarino.
No lugar de netbook, farinha
O analista de sistemas Ricardo Pinto, de 49 anos, teve uma surpresa desagradável ao receber um produto encomendado pelo site de compras Submarino. O cliente pagou por um netbook, mas, ao abrir a embalagem em que deveria estar o computador, encontrou dois quilos de farinha de mandioca. Para completar sua decepção, a mercadoria ainda estava fora da validade.
A compra foi feita no dia 22 de setembro e o “produto” chegou em cinco dias. A esposa de Ricardo que recebeu a encomenda, mas não notou nenhuma irregularidade no ato da entrega. Segundo ele, a farinha veio na caixa do computador, lacrada. Ao encontrar a surpresa, Ricardo se queixou com o Submarino. Inicialmente, a empresa prometeu reenviar o netbook, mas, depois de demorar para fazer a nova entrega, alegou não ter mais o modelo do produto.
— Primeiro, eles teimaram que tinham enviado de novo o netbook. Depois, assumiram que não, porque não tinham o mesmo modelo de computador para me mandar. Foi o que achei mais estranho — explica Ricardo.
No dia 20 de outubro, o Submarino alegou que solucionaria o problema com a devolução do dinheiro de Ricardo, no prazo de dez dias úteis. O netbook custou R$ 629,10 e foi comprado à vista. Em nota, a empresa informou que entrou em contato com o cliente e que o valor pago pelo produto seria creditado nesta terça-feira em sua conta corrente. Mas, até o momento, Ricardo disse não ter recebido o dinheiro.
Prefeitura paulista consegue seqüestro de créditos pagos por cartão
Está ficando difícil a vida de quem deve ao Fisco …
Leia a matéria do ESTADÃO
Justiça autoriza penhora do que for pago em cartão
A Prefeitura de São Paulo conseguiu autorização da Justiça para penhorar o que for pago em cartão de débito ou crédito para 50 empresas que devem mais de R$ 3 milhões em Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Município. A notificação do juiz Laurence Matos, titular da Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, será enviada nos próximos dias às operadoras Cielo e Redecard. O governo municipal espera sequestrar R$ 50 milhões com essa ação inédita de cobrança.
Supermercados, transportadoras, imobiliárias, escolas particulares e até um parque de diversões estão entre os devedores que podem ter bloqueados os pagamentos de clientes feitos no cartão. Responsável pelo setor de cobrança de grandes devedores da capital dentro da Procuradoria-Geral, Loredania Kfouri de Vilhena Nunes diz que os nomes não podem ser divulgados porque as empresas acionadas pela Prefeitura ainda podem entrar no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura, antes de os bloqueios entrarem em vigor – o que deve ocorrer nos próximos dias.
“Antes de ser pedido o bloqueio dos recebíveis de cartão de crédito, esgotamos todas as possibilidades de negociação”, afirma a procuradora. “Foram autuados os estabelecimentos que utilizam cartões como meio de cobrança”, acrescenta Loredania. Com os bloqueios da operadora Cielo, por exemplo, as transações pagas aos devedores com os cartões Visa, Master Card e American Express serão penhoradas. A outra companhia acionada, a Redecard, recebe os valores pagos por Diners Club Internacional e Master Card. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
CARF adota processo digital
Processos fiscais tramitam on-line
Um processo administrativo fiscal pode levar até cinco anos para ser resolvido. Parte desse tempo é gasto hoje com o vaivém de papel. Recursos contra decisões das delegacias da Receita Federal chegam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em malotes, e voltam à origem, em caso de vitória dos contribuintes, da mesma maneira. A situação, no entanto, deve mudar em breve com a digitalização de todos os processos sobre a cobrança de tributos federais e a realização de julgamentos virtuais, previstos no projeto “E-processo”, coordenado pelo Ministério da Fazenda. Com isso, espera-se que o prazo para a solução de um conflito caia para três anos e meio.
O objetivo do projeto E-processo é resolver com maior celeridade e economia as discussões administrativas entre a Fazenda Nacional e os contribuintes. A implantação do projeto vai abranger desde as delegacias da Receita Federal, passando pelo Carf, até a inscrição do débito tributário na dívida ativa da União.
No Carf, por exemplo, falta pouco para a eliminação total do papel. Já foram digitalizados cerca de 65% dos processos em estoque. Segundo o presidente do conselho, Otacílio Dantas Cartaxo, até o fim do ano esse estoque deverá ser zerado, o que agilizará a tramitação desses processos. “Depois da criação da nova estrutura organizacional, com a unificação dos conselhos de contribuintes, essa é a segunda revolução no Carf”, diz ele, acrescentando que as pessoas que lidam com o conselho terão que se adaptar à nova cultura. “O resultado será positivo.”
Depois da digitalização, começam, no ano que vem, os testes para os julgamentos virtuais no Carf. Conselheiros, partes e advogados participarão das audiências nas respectivas delegacias regionais da Receita Federal. Assim, haverá economia com passagens aéreas, estadia e tempo dos conselheiros – que não são remunerados para atuar no órgão federal. Para o procurador-chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, também haverá uma grande economia com compra de arquivos, papel e impressão. “Ficará mais fácil acompanhar os processos e transmitir informações para outras áreas da procuradoria e da Receita envolvidas no acompanhamento dos casos”, afirma o procurador-chefe no Carf.
Os contribuintes também poderão ganhar agilidade com o E-processo, segundo advogados. “A implantação do processo digital será um importante passo rumo a um processo administrativo tributário mais célere”, diz o advogado Flávio de Carvalho, do escritório Souza, Schneider,Pugliese e Sztokfisz Advogados. Carvalho afirma que já percebe a diferença com a implantação do E-processo. “Até pouco tempo atrás, um processo que era remetido de uma delegacia da Receita ao Carf demorava, às vezes, mais de três meses para chegar a Brasília. Hoje, em menos de um mês já está tramitando no conselho”, afirma.
Todas as delegacias e superintendências da Receita deverão ser adaptadas. Na 8ª Região (São Paulo), que tem o maior volume de processos do país, os autos de infração novos são todos digitais desde janeiro. E a intenção é digitalizar 80% do estoque de processos até o fim de 2012. Para o funcionamento do novo sistema no país, a Receita comprou cerca de quatro mil scanners, num investimento total de R$ 9 milhões. “As regionais com estoque todo digitalizado já perceberam uma redução de 20% a 30% no tempo de tramitação do processo”, afirma João Paulo Martins da Silva, coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita. Segundo ele, hoje, já há mais de 600 mil processos digitalizados.
A perspectiva é de que o E-processo também alcance as execuções fiscais no futuro. Segundo o diretor de gestão da dívida ativa da União, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, até o fim do ano todas as unidades da PGFN estarão com condições de receber os processos eletrônicos da Receita Federal. Mas as execuções fiscais continuarão, por ora, a tramitar em papel. “Já estamos nos articulando nos tribunais federais para harmonizar todos os sistemas eletrônicos”, afirma Cardoso. Segundo ele, o objetivo é realizar, num futuro próximo, julgamentos virtuais de todas as execuções fiscais no país.
Valor Econômico – 17/10/2011
Fonte: Clipping Ministério Planejamento
Estão querendo mexer no queijo da internet … CGI é contra
O Comitê Gestor da Internet no Brasil é contra a mudança de regra sobre a natureza dos serviços necessários ao desenvolvimento da Internet.
O Programa Nacional de Banda Larga, sob a responsabilidade do Ministério das Comunicações, está querendo mudar as regras do jogo na internet.
A legislação em vigor define os serviços de provimento de acesso a internet como um serviço de valor adicionado.
Como o MiniCom sugeriu uma revisão da Norma pela Anatel, a internet inclusiva como conhecemos pode ficar comprometida ….
Leia abaixo o importante posicionamento do Comitê Gestor da Internet no Brasil
Resolução CGI.br/RES/2011/004/P
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 5ª Reunião Ordinária de 2011, realizada em 16 de setembro de 2011, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Sobre NORMA 004/95, Anatel
Considerando o que o Decreto Nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, que cria o Comitê Gestor da Internet no Brasil, define em seu Art.1°, parágrafos transcritos abaixo,
I – estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil;
<…>
III – propor programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados à Internet, que permitam a manutenção do nível de qualidade técnica e inovação no uso, bem como estimular a sua disseminação em todo o território nacional, buscando oportunidades constantes de agregação de valor aos bens e serviços a ela vinculados;
IV – promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade;
V – articular as ações relativas à proposição de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet;
<…>
VII – adotar os procedimentos administrativos e operacionais necessários para que a gestão da Internet no Brasil se dê segundo os padrões internacionais aceitos pelos órgãos de cúpula da Internet, podendo, para tanto, celebrar acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere;
VIII – deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas, relativamente aos serviços de Internet no País;
Considerando o disposto nos artigos 60 e 61 da Lei Geral de Telecomunicações, abaixo transcritos:
Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
§ 1° Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
§ 2° Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis.
Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
§ 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
§ 2° É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações.
Considerando o papel fundamental que a distinção entre “serviços de telecomunicações” e “serviços de valor adicionado” (SVA) desempenha no desenvolvimento da Internet no Brasil;
Considerando o documento aprovado pelo CGI em 08 de Agosto de 2008, que trata de “Separação da rede de transporte” e propõe recomendações em prol da promoção da competição e universalização dos serviços de telecomunicações no Brasil;
Considerando o extraordinário crescimento da Internet no Brasil, baseada no modelo atual;
Considerando que a governança da Internet no Brasil sempre foi considerada modelo, tanto do ponto de vista de conceito, como da participação multissetorial da sociedade;
Considerando, ainda, a oportunidade em manifestar-se em relação à iniciativa do MC de sugerir à Anatel uma revisão da citada norma 4,
RESOLVE
Reafirmar o entendimento de que o serviço de conexão à Internet é um serviço de valor adicionado, que não se confunde com a rede de telecomunicações que lhe dá suporte;
Reafirmar que, sem prejuízo de revisões e atualizações sempre necessárias ao estamento vigente, considera os conceitos previstos na Norma 4/ 95 do Ministério das Comunicações, essenciais para o correto entendimento da natureza dos serviços necessários ao desenvolvimento da Internet;
Ressaltar que, usando seja qual for o meio de transmissão, o acesso à rede e às aplicações que a Internet disponibiliza é sempre resultado da conjugação de dois serviços: um serviço de telecomunicações e um serviço de conexão, a cargo do seu respectivo prestador;
Reafirmar seu compromisso com uma Internet cada vez melhor e mais inclusiva, manifestando a necessidade do envolvimento do CGI no diálogo e no debate dos temas que digam respeito à Internet e assuntos correlatos, dentro do espírito do que dispõe o Decreto de sua criação.
PGR é contra cobrançade ICMS nas compras eletrônicas. Vitória da OAB. Leia o parecer.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB Federal contra o Decreto 30.542/2001 do Estado do Ceará – que instituiu cobrança ‘extra’ de ICMS nas compras eletrônicas – recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral da República.
“Ante o exposto, o parecer é … no mérito pela procedência do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 11, da Lei 14.237/2008, e dos arts. 1ºe 2º do Decreto 30.542/2001, ambos do Estado do Ceará”.
O Relator Ministro Dias Toffoli submete a ADI diretamente ao Plenário do STF para julgamento de mérito.
Acesse aqui a íntegra do Parecer PGR
Será esse o destino de todas as ADIs sobre o mesmo tema no STF ?
Goiás ingressa no STF com suspensão de liminar que impediu cobrança de ICMS nas compras eletrônicas
Agora é o Estado de Goiás que pleiteia a validade do Protocolo CONFAZ 21.
Já são tantas ADIs que o Supremo deveria levar todas ao Plenário e julgar em bloco.
Matéria do STF
O Estado de Goiás ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender liminar que impediu a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) de empresa de informática sediada em São Paulo em operações de venda pela internet.
A decisão liminar foi tomada por desembargador do Tribunal de Justiça do estado. Nela, o magistrado suspende os efeitos do Protocolo ICMS 21/2011 e do Decreto estadual 7303/2011, impedindo a cobrança do imposto quando os produtos vendidos pela empresa por meio eletrônico ingressarem no estado.
O governo goiano afirma que a manutenção da liminar “implica em graves prejuízos ao interesse público, o que induz à necessidade premente da suspensão dos seus efeitos”. Acrescenta que os resultados da decisão são “potencialmente lesivos ao interesse público”, uma vez que podem causar “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
Ainda de acordo com o estado, a decisão liminar representa “desequilíbrio à livre concorrência” e poderá gerar “perda significativa de receita tributária” do governo goiano. O efeito multiplicador da decisão liminar é outro problema apontado na ação. “É imperiosa a necessidade de se suspender os efeitos da liminar como forma de inibir que as demais empresas atuantes no ramo do comércio eletrônico sintam-se incentivadas a procurar a via judicial para, utilizando um discurso que compromete não só as finanças estaduais como também agrava as desigualdades regionais, assegurar a prática do comércio eletrônico sem o pagamento dos devidos impostos.”
O representante do estado destaca que o Protocolo ICMS 21/2011 foi firmado em conjunto com o Distrito Federal e outros 16 estados exatamente para regulamentar a cobrança de ICMS pelas unidades da federação de destino das mercadorias adquiridas de forma não presencial, sobretudo por meio da internet.
Em Goiás, o protocolo foi regulamentado pelo Decreto 7303/2011. “A determinação de suspender a aplicação dos diplomas ocasiona perda significativa de receita tributária, afinal a impetrante (o Estado de Goiás) não recolherá aos cofres estaduais parte do imposto que deveria ser recebido na realização do comércio eletrônico tão crescente nos dias de hoje”, conclui o governo goiano.
O pedido do Estado de Goiás foi feito em uma Suspensão de Liminar (SL 543), processo de competência da Presidência do STF.
Sergipe regulamenta cobrança de ICMS do comércio eletrônico
Agora foi o Estado de Sergipe que promoveu a regulamentação do Protocolo 21 do Confaz.
Nova ADIn no horizonte …
Sergipe adota medidas protecionistas ao comércio local com cobrança de ICMS sobre compras pela internet
A partir do próximo dia 13, as operações de aquisição não presenciais – por meio da internet, telemarketing e showroom (e-commerce) – de mercadorias destinadas ao consumidor final provenientes de outras unidades da Federação passam a ser submetidas ao regime de tributação pela alíquota de ICMS de Sergipe, estabelecendo desta forma a equidade na concorrência de mercado como as empresas sediadas no Estado.
O Decreto Estadual 28.064/2011, publicado no Diário Oficial desta quarta, dia 5, estabelece a cobrança da diferença de alíquota da mercadoria como forma de retenção do imposto devido ao Estado, que antes não era recolhido por falta de consenso na discussão da partilha do ICMS entre os Estados.
A medida protecionista tem como um dos propósitos preservar a justa concorrência de mercado através da cobrança igualitária do imposto. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), numa segunda vertente da iniciativa busca-se combater a evasão de receita de ICMS gerada pelo e-commerce. Atualmente, em qualquer operação de venda interestadual pela internet ou por meio de telemarketing e showroom o ICMS recolhido é integralmente repassado ao Estado onde está situado o centro distribuidor, não sendo compartilhado com o Estado onde foi originada a compra – ou seja, o destino final da mercadoria.
Estimativas da Secretaria da Fazenda apontam que no ano passado tenha ocorrido uma perda de receita para Sergipe da ordem de R$ 2 milhões. Segundo o secretário João Andrade Vieira da Silva, esta forma de comércio tem crescido exponencialmente em todo o mundo. “No Brasil, a estimativa é que cresça 30% em 2011 em relação ao ano passado e faturar R$ 20 bilhões. Outro dado importante é que um levantamento nacional aponta a existência de mais de 27 milhões de consumidores cadastrados e usuários deste tipo de forma de comércio. São números que alertam que os Estados devem agir para evitar a perda da receita devida e Sergipe está integrado na discussão nacional sobre o tema e tem agido neste sentido”.
Neste aspecto da discussão nacional sobre a partilha do ICMS decorrente das vendas pela internet, o secretário explicou que o principal objetivo dos Estados consumidores é negociar entre si e principalmente com São Paulo o compartilhamento do imposto, hoje inteiramente destinado aos Estados onde as empresas de e-commerce estão instaladas. O ponto principal de argumentação é que apesar de ser uma venda direta ao consumidor, há inequívocas características de comércio interestadual e, portanto, sujeita ao partilhamento do ICMS entre os Estados envolvidos.
“A principal proposta é dividir 55% com o Estado de origem e 45% com o de destino, de forma semelhante com o protocolo firmado com a indústria automobilística para venda diretamente ao consumidor final. Outra alternativa em andamento no Congresso é a mudança na legislação para permitir por força de lei o partilhamento do ICMS entre os Estados envolvidos”, informou o secretário.
Para João Andrade, no contexto atual o comércio local também perde, considerando o direcionamento das vendas para os sites na internet, pois o custo da mercadoria fica menor, prejudicando o comércio local. “É óbvio que não podemos mais fugir desta realidade e uma estratégia importante para as empresas locais é desenvolver este canal de vendas em site próprios na internet”.
Além de Sergipe, outros Estados também publicaram decretos idênticos, como Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Rondônia e o Distrito Federal.
ÍNTEGRA
Decreto nº 28.064/2011 – Dispõe sobre a exigência do ICMS nas aquisições de mercadorias
destinadas a consumidor final, provenientes de outras unidades da federação, cuja aquisição ocorra de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom.
Fonte: SEFAZ/SE
Delegacia Eletrônica Paulista registra ocorrência pela internet
A Delegacia Eletrônica de Polícia Civil do Estado de São Paulo foi criada pela Portaria DGP de 04/02/2000 e destina-se ao registro de alguns tipos de boletins de ocorrência pela internet.
O Boletim eletrônico de ocorrência serve para registrar acidente de trânsito sem vítimas, furto de veículos, desaparecimento de pessoas, furto e perdas de documentos e telefone celular e placa de veículos e encontro de pessoas desaparecidas.
As investigações sobre crimes registrados em boletins eletrônicos são realizadas pelas delegacias de polícia das áreas ou municípios onde ocorreram os fatos.
Assista AQUI o vídeo de apresentação.
Cidades com banda larga. Mas quando será …
O Ministério das Comunicações divulgou a relação de cidades atendidas pelo serviço de banda larga nos moldes do Programa Nacional de Banda Larga. O serviço está sendo oferecido pelas concessionárias de telefonia fixa, que assinaram um acordo com o governo, em junho deste ano, se comprometendo a oferecer conexão banda larga, na velocidade de 1 megabit por segundo, ao valor mensal de R$ 35.
Acesse AQUI o ‘confuso’ mapa.
Nesta primeira etapa, foram contemplados 344 municípios em 18 Estados brasileiros. A internet popular está sendo vendida pelas empresas Oi, Telefônica, CTBC e Sercomtel em suas respectivas áreas de atuação. O acordo firmado entre governo e teles prevê que até 2014 todos os municípios brasileiros deverão contar com oferta de internet em alta velocidade.
Os dados sobre as cidades atendidas podem ser consultados no site do Ministério das Comunicações. As informações são classificadas por unidade da federação. Ao clicar na localidade desejada, aparece na tela do usuário a lista de cidades atendidas pela concessionária no Estado.
Para o diretor do Departamento de Banda Larga do MiniCom, Artur Coimbra, a intenção dessa divulgação do Ministério das Comunicações é permitir que o usuário tenha o acesso mais transparente possível aos locais onde essa oferta já existe. “É uma lista para que o cidadão tenha claro para si onde já existe essa oferta, para que ele possa, de posse dessa informação, cobrar a prestação do serviço no município onde reside”, avalia o diretor.
Fonte: Ministério das Comunicações
Ganhadores do prêmio FRIDA 2011
O Prêmio FRIDA é organizado pelo LACNIC (Registro de Endereços Internet para a América Latina e o Caribe), IDRC (Centro Internacional de Pesquisas para o Desenvolvimento) e ISOC (Internet Society) e concedido as iniciativas de pesquisa e inovação digital que tenham contribuído de forma significativa com o uso da Internet como catalisador para a mudança na América Latina e o Caribe
Conheça os vencedores do Prêmio FRIDA 2011!
CATEGORIA ACESSO
Plan Ceibal – Uruguai
CATEGORIA LIBERDADES
Mega Não – Brasil
CATEGORIA DESENVOLVIMENTO
Red Educativa Mundial – Regional
CATEGORIA INOVAÇÃO
Mercedes y Marcos Paz Digital – Argentina








