outubro 16, 2011 por em Cliques
PGR é contra cobrançade ICMS nas compras eletrônicas. Vitória da OAB. Leia o parecer.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB Federal contra o Decreto 30.542/2001 do Estado do Ceará – que instituiu cobrança ‘extra’ de ICMS nas compras eletrônicas – recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral da República.
“Ante o exposto, o parecer é … no mérito pela procedência do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 11, da Lei 14.237/2008, e dos arts. 1ºe 2º do Decreto 30.542/2001, ambos do Estado do Ceará”.
O Relator Ministro Dias Toffoli submete a ADI diretamente ao Plenário do STF para julgamento de mérito.
Acesse aqui a íntegra do Parecer PGR
Será esse o destino de todas as ADIs sobre o mesmo tema no STF ?