agosto 8, 2011 por em Cliques
Receita Federal nova Portaria: Representação fiscal formalizada em processo digital
Portaria RFB nº 3.182, de 29 de julho de 2011
Altera a Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, que estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º, 5º e 6º da Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária definidos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, definidos nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal, será formalizada e protocolizada em até 10 (dez) dias contados da data da constituição do crédito tributário.
§ 1º A representação fiscal deverá permanecer no âmbito da unidade de controle até a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente ou na ocorrência das hipóteses previstas no art. 5º, respeitado o prazo legal para cobrança amigável, caso o processo seja formalizado em papel.
§ 2º A representação fiscal poderá ser formalizada em processo digital, desde que não contenha elementos passíveis de perícia ou que caracterizem falsidade material ou ideológica.
§ 3º Na hipótese do § 2º, a representação fiscal será apensada ao processo administrativo-fiscal e, cumprirá o rito processual deste, caso o crédito tributário seja impugnado.
§ 4º Os autos da representação fiscal, juntamente com cópia da respectiva decisão administrativa, deverão ser arquivados na hipótese de o correspondente crédito tributário ser extinto pelo julgamento administrativo, pelo pagamento ou pela quitação do parcelamento.”(NR)
“Art. 5º …………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
II – da exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento do crédito tributário;
III – da lavratura de auto de infração ou da expedição de notificação de lançamento de que não resulte exigência de crédito tributário.
Parágrafo único. ………………………………………………….”(NR)
“Art. 6º …………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
II – ser formalizada em autos separados e protocolizada na mesma data da lavratura do auto de infração, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 4º;
…………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acesse a norma compilada AQUI
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A OAB/RJ abriu inscrições para os novos cursos de Capacitação em Processo Eletrônico e Certificação Digital.
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Normas para punir o cibercrime no Brasil
Artigo de Fernando Botelho, publicado no Jornal “Valor Econômico” em 27/07/2011
A Câmara dos Deputados se vê diante de um dilema. Projeto de lei de sua própria iniciativa – o famoso PL nº 84, de 1999 (Lei de Cibercrimes) – arrisca transformar-se em ácido desafio ao poder de autodefinição da Casa. Iniciado em 1999, voltado para a repressão dos crimes eletrônicos, o projeto tramita há 12 anos no Parlamento. Aprovado pela própria Casa que o iniciou, foi ao Senado, onde recebeu texto substitutivo de sua versão original. Aprovado por unanimidade em julho de 2008 pelo voto de Senadores da oposição e da situação, retornou, então, à Casa de origem, para votação conclusiva da superposição de textos (da própria Câmara e do Senado).
O problema surge aí. Primeiro, porque, ao receber de volta projeto modificado pelo Senado, a Câmara, regimentalmente, não pode imprimir-lhe modificações essenciais. Pode suprimir disposições e expressões criadas pelo Senado, desde que não altere a essência votada. No máximo, pode rejeitar alterações da Casa Alta. Mas, se o fizer, fará prevalecer seu próprio texto (no caso, aquele iniciado e aprovado, por ela, a partir de 1999).
Parece um xadrez. A rigor, é o mecanismo regimental de solução do conflito de vontades legislativas de uma Casa parlamentar e outra, que a Constituição assegura. Mas, o aspecto dificultador desta atuação definidora da Câmara quanto aos cibercrimes surge de um ponto consequente a estas possibilidades. Está ligado ao tema do projeto. A Câmara, se recusar à vontade unânime do Senado, terá que entregar à sanção presidencial sua própria visão, expressa no texto por ela votado há anos. Dará à sociedade a informação de que os 12 anos de tramitação dos crimes eletrônicos no Brasil serviram para acentuar que os Senadores não terão tido a melhor visão do cibercrime brasileiro e que esta deve ser a mais antiga; não, a mais nova do Parlamento.
Essa engenharia do mal cresce à sombra da impunidade por falta de lei atual.
Democracia representativa funciona assim. Há que respeitá-la. Se a visão da Câmara que iniciou o projeto for esta, que se conclua a votação que, neste momento, completa seu último biênio de indefinição, desde o momento em que retornado o projeto à Casa de origem. O projeto retornou às Comissões de Ciência e Tecnologia, Constituição e Justiça e de Crimes Financeiros, que realizaram, neste último semestre, duas novas audiências públicas para análise do texto do Senado.
O fato é que, abertas as apostas sobre a prevalência do texto final – se o antigo, da Câmara; se o novo, do Senado – uma comunidade ampla aguarda o desfecho. Nela, estão em jogo interesses corporativos, públicos e privados, e individuais. Interesses que, para ficar no campo dos serviços públicos do Estado, assustou-se, por exemplo, com a ousadia de recentes ataques cibernéticos, de alta tecnologia, a sites do governo federal (20 páginas atacadas) e municipal (mais de 200 sites atacados, muitos retirados do ar, por crackers e pichadores eletrônicos); ataques que, pela sofisticação do meio usado, só puderam ser percebidos quando já haviam sido subjugados e ridicularizados por mensagens de protesto os sites públicos.
Essa engenharia do mal, que monopoliza o conhecimento (da computação sofisticada e dos protocolos de redes), cresce à sombra da impunidade gerada por insuficiência regulamentar de desatualizados instrumentos legais do país, como o Código Penal de 1940. Para cuidar da nova realidade, só lei atualizada. A tecnologia, sozinha, não dará conta. Só a lei garante oportunidade de defesa e prova justa, próprias das democracias amadurecidas.
O Brasil se integrará a cenários internacionais se a tiver. Nesses cenários, aliás, por adesão histórica à antiga Convenção (Europeia, de cibercrimes), quase 50 países não só da Europa, mas da Ásia, África, Américas do Norte e do Sul, já se adiantaram, instrumentalizando-se com leis de combate ao ciberterrorismo. O projeto de lei sob definição da Câmara cumpre o papel de atualizar o Código Penal brasileiro/1940, dando-lhe 11 novos crimes eletrônicos de alta tecnologia, como o ataque cibernético, a pixação eletrônica, a difusão de vírus, a pescaria e o estelionato com uso de redes.
Cinquenta milhões de internautas no Brasil (setembro/2010 – Ibope/Nielsen) têm direito a essa adequação. O 5º país do mundo em número de conexões/web, o 1º no ranking mundial do tempo médio de navegação na internet, o detentor do “record” de vendas em 2010 pela internet, o possuidor de 60 milhões de computadores (previsão de 100 milhões para 2012), o prestador inédito de serviços públicos eletrônicos, o promotor do sistema financeiro de pagamentos (e-banking adotado por 14% da população), o implementador de 200 milhões de telefones celulares com 10% de smartphones com internet móvel, não pode perder o bonde desta história.
O Brasil está compelido a disciplinar, agora, a ação de seus cibercriminosos.
Fernando Neto Botelho é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, MBA em gestão de telecomunicações pela Ohio University/FGV-USA e especialista em telecomunicações no Judiciário
São Paulo edita Decreto que beneficia a produção de Tablet
O setor de máquinas automáticas de processamento de dados (Tablet PC) pode ter acesso ao crédito de 7% do ICMS sobre o valor de saída do produto, em substituição aos demais créditos. O benefício foi assegurado pelo Decreto nº 57.144 assinado pelo governador Geraldo Alckmin que harmoniza a classificação do produto no Estado com a legislação federal.
Com esta medida, o governador alinha a redação do Decreto Estadual nº 51.624/2007 — que desonera a produção de computadores de mão — à classificação fiscal adotada pela União. O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 19/7, acrescentou ao texto vigente que as novas máquinas de processamento de dados, sem teclado, operadas por tela sensível ao toque com área superior a 140 cm2, denominados Tablet PC, passam se enquadrar na classificação fiscal 8471.41.90, idêntica à federal.
O decreto do governo estadual confere segurança jurídica aos fabricantes em relação à extensão aos Tablet PC dos benefícios fiscais em vigor no Estado de São Paulo para a produção de equipamentos de informática. A legislação atual desonera a produção de computadores de mão, que têm carga tributária de 7% do ICMS nas operações realizadas no Estado, além do crédito de 7% na saída do produto.
Fonte: SEFAZ/SP
Comércio Eletrônico: Compra Fácil obrigado a entregar produtos em atraso
Nova atuação do MP/RJ no comércio eletrônico !
Liminar requerida pelo MPRJ contra site de vendas Compra Fácil é deferida pela Justiça
Com base em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 4ª Vara Empresarial da Capital deferiu liminar contra a Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A (Compra Fácil) pela demora na entrega de produtos comprados em seu site. A decisão obriga a empresa a cumprir, em todos os seus contratos de compra e venda, o prazo estipulado para a entrega dos produtos. A Compra Fácil também deve abster-se de divulgar produtos e serviços que não estejam no estoque, além de executar um serviço de pós-venda mais eficaz e veloz para o consumidor. A multa estipulada pelo descumprimento de qualquer uma das medidas é de R$ 10 mil por dia.
De acordo com a ACP, o MPRJ recebeu um grande número de reclamações de consumidores. As práticas da empresa violam não só o contrato firmado com seus clientes, como também as regras de proteção previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Pedro Rubim, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Rio. Anteriormente, houve a tentativa de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), recusado pela empresa.
“As empresas de comércio eletrônico devem aumentar seus investimentos em logística e em atendimento ao consumidor, além de pararem de prometer a entrega em prazos impossíveis de serem cumpridos. O crescimento do consumo não pode ser acompanhado pelo desrespeito aos direitos do consumidor”, afirmou Pedro Rubim.
A ação requer ainda que o Compra Fácil seja condenada a indenizar, de forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores de forma individual e coletiva.
Fonte: MP/RJ
Compra Fácil pagará R$ 10 mil de multa diária se continuar a desrespeitar consumidores
O juiz da 4ª Vara Empresarial da Capital, Mauro Pereira Martins, concedeu liminar na ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a Hermes, também conhecida por Compra Fácil, que atua no mercado de varejo on-line. A empresa foi condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais) caso descumpra a decisão de respeitar os direitos de seus consumidores.
Confome a decisão, a empresa terá que cumprir todos os seus contratos de compra e venda, o prazo estipulado para a entrega de seus produtos; se abster de divulgar, em todas as suas ofertas publicitárias, principalmente nos sites de venda, produtos e serviços que não estejam em estoque, ou quando divulgados nessas condições, fazer constar de forma clara e destacada, a informação de que o produto está indisponível no estoque; vender produtos de acordo com as informações divulgadas nos anúncios publicitários; e realizar um serviço de pós venda mais eficaz e veloz ao consumidor; tudo isso sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.
Segundo a inicial do órgão ministerial, consta no site da Hermes que sua meta é oferecer aos clientes uma experiência de compra diferenciada e conveniente, com serviço 24 horas, segurança total e com atendimento sem igual. Entretanto, ainda segundo o MP, são inúmeras as reclamações feitas por consumidores no serviço de sua Ouvidoria, demonstrando que o serviço prestado é de baixíssima qualidade, sem segurança nenhuma quanto ao sucesso das compras, e atendimento pós-venda péssimo.
Na decisão, o juiz Mauro Pereira Martins salientou que consta dos autos a referência a várias reclamações formuladas pelos clientes da Hermes que se afirmam lesados. “Há indicações que a instituição demandada vem, muito provavelmente e com grande freqüência, descumprindo direitos de consumidores quando do fornecimento de produtos”, explica o magistrado. E ainda: “Valendo, outrossim, mencionar que o elevado número de reclamações indica que o fato assinalado não consiste em situações isoladas. O perigo de dano para os consumidores é evidente, pois os mesmos ficam privados dos produtos ou de seu uso regular, somente sendo atendidos após reclamarem para os órgãos de defesa de consumidores”.
Finalmente! MP/RJ anula cláusulas abusivas do Mercado Livre
Caiu por terra o argumento do ML em um ‘classificado de jornal’ e por isso não tem responsabilidade sobre o que anuncia . Que a liminar se confirme !
15/07/2011
Anuladas cláusulas abusivas do contrato de adesão do portal Mercado Livre
Com base em requerimento formulado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a 1ª Vara Empresarial da Capital deferiu liminar que torna nulas as cláusulas consideradas abusivas no contrato de adesão do “MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA”. A ação foi subscrita pelo Promotor de Justiça Carlos Andresano, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital
O Mercado Livre é um portal de internet destinado à compra e venda de produtos e serviços, que funciona como uma espécie de balcão de comércio eletrônico. Utilizando sua plataforma tecnológica e as ferramentas do site, compradores e vendedores podem negociar, quase diretamente, produtos e serviços, mediante o pagamento de algumas taxas e da sujeição a algumas regras que são estabelecidas unilateralmente pelos responsáveis pelo gerenciamento do site. Tais regras são elencadas num contrato de adesão que o usuário deve aceitar para ter direito a utilizar o portal.
Porém, várias cláusulas do contrato foram questionadas por consumidores, que, se sentindo lesados em seus direitos, procuraram o Ministério Público. Agora, com o deferimento da liminar, tais cláusulas abusivas tornam-se nulas, passando a não ter qualquer validade legal e sujeitando, inclusive, o Mercado Livre ao pagamento de multa de R$ 1 mil por item descumprido, caso insista em tentar aplicá-las.
As cláusulas que não valem mais são aquelas que determinam que:
1) O Mercado Livre não tem responsabilidade pelos negócios jurídicos que envolvam anúncio e/ou oferta de bens e serviços veiculados por meio de seu sítio eletrônico;
2) O Mercado Livre não se responsabiliza pela existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade dos produtos oferecidos, adquiridos ou alienados pelos usuários, assim como pela capacidade para contratar dos usuários ou pela veracidade dos dados pessoais por eles inseridos em seus cadastros;
3) O Mercado Livre não se responsabiliza pela existência de vícios ocultos ou aparentes nas negociações entre os usuários;
4) O Mercado Livre não se responsabiliza pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que o usuário possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas através do Mercado Livre decorrentes da conduta de outros usuários;
5) O Mercado Livre não é parte de nenhuma transação, nem possui controle algum sobre a qualidade, segurança ou legalidade dos produtos anunciados, sobre a veracidade ou exatidão dos anúncios e sobre a capacidade dos usuários para negociar;
6) O Mercado Livre não pode assegurar o êxito de qualquer transação, tampouco verificar a identidade ou os dados pessoais dos usuários;
7) O Mercado Livre não garante a veracidade da publicação de terceiros que apareça em seu site e não será responsável pela correspondência ou contratos que o usuário realize com terceiros;
8) O Mercado Livre não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do usuário causada por falhas no sistema, no servidor ou na internet decorrentes de condutas de terceiros, por quaisquer vírus que possam atacar o equipamento do usuário em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio contidos no mesmo;
9) O Mercado Livre não será responsável por qualquer dano e/ou lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos sistemas ou na internet;
10) A oferta de compra é irrevogável;
Fonte: MP/RJ
Projeto de Lei sobre crimes na internet: longe de ser aprovado
O Congresso Nacional novamente realizou Audiência Pública para debater o PL 84/99 e parece que ainda haverão outras …
Enquanto isso o Brasil está na lanterna da comunidade internacional.
Segue compilação das notícias e não deixem de assistir ao vídeo do Desor. FERNANDO BOTELHO.
Deputados e debatedores divergem sobre proposta que tipifica crimes na internet
Leonardo Prado
Divergências sobre o PL 84/99 marcaram a audiência conjunta de três comissões
Deputados e debatedores divergiram nesta quarta-feira sobre proposta que tipifica os crimes cometidos pela internet. O Projeto de Lei 84/99, que trata do assunto, foi debatido hoje em audiência pública conjunta das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Direitos Humanos e Minorias. A previsão é de que a proposta seja votada no dia 10 de agosto pela Comissão de Ciência e Tecnologia.
Os defensores da proposta afirmaram que a aprovação é urgente, na medida em que diversos crimes cometidos pela internet seguem sem punição, como a inserção de vírus e a fraude bancária. Já os opositores acreditam que o texto atenta contra a privacidade do usuário e pode abrir caminho para punir práticas cotidianas do usuário, como o compartilhamento de músicas e outros arquivos. Além disso, consideram que, antes de uma lei que puna crimes cibernéticos, deve ser aprovado o anteprojeto de marco civil da internet, que estabelece direitos e deveres de usuários e provedores. O anteprojeto, em fase de discussão no Poder Executivo, ainda não foi enviado pelo governo ao Congresso.
Sem previsão
O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do PL 84/99 na Comissão de Ciência e Tecnologia e autor do substitutivo do Senado ao texto, disse que o governo vem adiando o envio do anteprojeto de marco civil ao Congresso e que não há data prevista para isso. Ele destacou que o PL 84/99 foi aprovado pela Câmara em 2003, foi analisado pelo Senado e voltou à Câmara em 2008, quando recebeu pedido de urgência.
“Na ocasião, pediram-me que aguardasse o envio pelo governo do marco civil da internet, o que até hoje não ocorreu”. Para Azeredo, não é preciso primeiro estabelecer os direitos para depois tipificar os crimes. “Na área ambiental, por exemplo, foram estabelecidos os crimes sem ter sido aprovada legislação sobre os direitos ambientais”, afirmou.
Segundo o deputado, o problema dos crimes na internet demanda solução rápida. Ele citou, por exemplo, ação de hackers que fizeram empréstimos em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Não podemos adiar eternamente as discussões, precisamos ter uma definição”, defendeu.
Azeredo demonstrou disposição em fazer novas supressões no substitutivo aprovado pelo Senado, de forma a possibilitar sua aprovação, lembrando que o Regimento possibilita apenas exclusões e alterações de redação nessa fase da tramitação.
Em seu relatório ao substitutivo do Senado, Azeredo já excluiu pontos criticados na proposta, como a previsão de que o provedor de acesso à internet informe à autoridade competente denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime em sua rede de computadores. O presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), acredita que alguns pontos da proposta possam ser convergentes e que é possível a votação do texto no dia 10 de agosto.
O deputado Sandro Alex (PPS-PR), um dos autores do requerimento de realização da audiência pública, também ressaltou a demora do governo federal em enviar o anteprojeto de lei de marco civil da internet ao Congresso. Para ele, está muito claro que os usuários estão muito vulneráveis na internet e que há necessidade urgente de uma lei para reprimir crimes.
Adiamento
A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), por sua vez, afirmou que solicitará, na primeira reunião da comissão após o recesso, o adiamento da votação e a realização de um seminário sobre o assunto. O deputado Sandro Alex se propôs a assinar conjuntamente o requerimento. Assim como os deputados Emiliano José (PT-BA) e Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) – ambos também autores do requerimento de realização da audiência –, Erundina defendeu a votação do texto apenas após a aprovação do marco civil da internet.
O deputado Emiliano José entregou ao presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia petição contrária ao PL 84/99, com 163 mil assinaturas. Ele criticou especialmente a previsão, contida no projeto, de que os provedores de internet guardem, por três anos, os dados de conexão dos usuários.
“Não existe no mundo indício de que monitorar a atividade do internauta seja eficaz, sendo que o custo para fazer a guarda é altíssimo”, observou. Ele ressaltou que na Alemanha a guarda de dados foi suspensa, justamente porque se comprovou que não ajudava na apuração dos crimes.
A presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputada Manuela d’Ávila, disse que os mais de 11 anos de tramitação do PL 84/99 o tornam obsoleto e superado. “Como podemos debater uma lei com 11 anos de idade para um meio tecnológico que muda rapidamente?”, questionou.
A deputada defendeu a privacidade na internet, destacando que a vedação do anonimato, prevista na Constituição, está garantida na rede, por meio da identificação do IP (endereço de uma rede). Segundo ela, é possível identificar o IP de qualquer usuário navega na internet.
Fernando Botelho: Brasil precisa punir os cibercriminosos
Convergência Digital
Ao participar da audiência pública que discutiu o projeto 84/89, relatado pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB/MG), o desembargador da Justiça de Minas Gerais, Fernando Botelho, especializado em crimes eletrônicos, disse que o país está ficando para trás ao não definir, logo, uma legislação própria para tipificar os crimes na Internet.
Na sua participação, Botelho lembrou que uma legislação para Internet está sendo discutida há 11 anos e que o consenso – diante de tantas questões – não será uma realidade. “Precisamos ter uma legislação o máximo possível acordada e essa foi a razão do texto do projeto do então senador Eduardo Azeredo, aprovado no Senado”.
Botelho mostrou ainda que os cibercriminosos, sem medo de punição, já falam até em ensinar, via curso à distância pela Internet, as práticas de crakers e hackers. “Eles querem treinar 250 mil na área e anunciam na Internet”, disse.
E fez uma provocação: “Até o nosso rival no futebol, a Argentina, já tem uma legislação própria para crimes na Internet. O Brasil não tem”. Assista a íntegra da apresentação de Fernando Botelho na audiência pública realizada nesta quarta-feira, 13/07, na Câmara dos Deputados.
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Confaz decide unificar ICMS de operações interestaduais em 4% a partir de 2012
E nada de solução para a tributação do comércio eletrônico …
Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais. A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), hoje (8), em Curitiba, que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.
“A medida vai ser gradual, não se reduz alíquota do ICMS rapidamente porque causa desequilíbrio nas finanças estaduais. Temos que construir um acordo para que comece a vigorar a partir de janeiro de 2012”, disse o ministro interino, acrescentando que a proposta é avançar rápido, com a aprovação da resolução no Senado.
Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é 7% para os estados do Norte e Nordeste e 12% para os demais.
Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a redução da alíquota terão o caso tratado individualmente pela União. Ele explicou que foram feitos estudos com base nas notas fiscais eletrônicas e, com isso, já se sabe quem perde e quem ganha com a padronização.
Outra questão abordada pelo Confaz foi a alíquota do imposto nas vendas pela internet (comércio eletrônico ou e-commerce). “Pretendemos fazer com que o comércio eletrônico siga a mesma regulamentação dos outros. Se a alíquota interestadual é 4%, ela vai ser a mesma no comércio eletrônico. Mas vamos deixar que os estados se reúnam e tirem uma proposta de consenso, que pode ser encaminhada ao Congresso Nacional via emenda constitucional com o apoio do governo”, explicou Nelson Barbosa.
Agência Brasil
CNC: Nova ADIn contra tributação do comércio eletrônico
Mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra o Protocolo ICMS 21 do Confaz.
Desta vez a Confederação Nacional do Comércio pleiteia a suspensão da eficácia e declararação de inconstitucionalidade do Protocolo 21/2011.
E requer informações de todos os signatários do Protocolos : Secretários de Estado de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação do Distrito Federal, do Acre, de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba,Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, e Sergipe, enfim, todos os signatários do Protocolo ICMS no. 21/2011.
NOTA DO STF
CNC contesta norma sobre exigência de ICMS para comércio eletrônico
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4628) em que pede liminar para suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
O protocolo alcança as compras feitas pela internet, telemarketing ou showroom e foi assinado pelos Estados de Alagoas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e pelo Distrito Federal. De acordo com o protocolo, os Estados de destino da mercadoria ou bem passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação interestadual em que o consumidor faz a compra de maneira não presencial.
A parcela do imposto devido ao estado destinatário será obtida pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem: 7% (para mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo) e 12% (para mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo).
Nas considerações preliminares ao protocolo, os estados signatários alegam que a sistemática atual das compras efetuadas pelo internet, telemarketing e showroom deslocou as operações comerciais com consumidor final, não contribuinte de ICMS, para situação diversa daquela que ocorria predominantemente quando da promulgação da Constituição de 1988.
Ainda nas considerações ao procotocolo, os estados signatários apontam que como o ICMS é o imposto devido onde ocorre o consumo da mercadoria ou bem, a crescente mudança do comércio convencional para a forma não presencial não se coaduna com a essência do ICMS, na medida em que não estaria sendo preservada a repartição do produto da arrecadação dessa operação entre as unidades federadas de origem e destino.
Mas, para a CNC, o protocolo nada mais é do que “absurda tentativa de mudança unilateral” por parte dos estados que se sentem prejudicados com a realização de operações de compra de bens pela internet, resultando em bitributação. A Confederação alega violação à Constituição (arts. 150, IV, V; 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”; e 150, parágrafo 7º) e afirma que o protocolo será responsável pelo encerramento das atividades de inúmeras pequenas e médias empresas.
Na ADI, é citado o exemplo de uma mercadoria de R$ 1.000,00 comprada pela internet por um consumidor da Paraíba (um dos estados signatários do protocolo) e tendo como estado de origem Santa Catarina (que não aderiu ao Protocolo). Conforme previsão constitucional (art. 155, VII, “b”), a alíquota interna de Santa Catarina de 17% faz com que o valor devido de ICMS ao estado de origem seja de R$ 170,00. Já no protocolo 21/2011, o valor do ICMS total devido será de R$ 170,00 (ICMS de Santa Catarina) mais R$ R$ 100,00 (ICMS da Paraíba) = R$ 270,00. O valor devido à Paraíba é obtido pela diferença entre a alíquota interna da Paraíba e o percentual previsto no protocolo (17% – 7%= 10%).
“Indiscutível que o Brasil e o mundo mudaram muito desde a promulgação da Constituição de 1988. Assim também ocorreu com as formas de se adquirir um produto ou serviço, sendo a internet um instrumento ainda relativamente novo e crescente que alterou em muito a forma ordinária de se fazer compras. Todavia, se este novo modo de se adquirir bens ou serviços aumenta eventuais desigualdades regionais por gerar impacto negativo na arrecadação de ICMS de alguns estados da Federação, que seja alterada a Constituição por seu instrumento apropriado (Emenda) e que não se tente alterá-la de forma inaceitável e flagrantemente inconstitucional”, argumenta a CNC.
A Confederação ainda aponta que, por conta de propositura de ADI pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 4565), tendo como relator o ministro Joaquim Barbosa, na qual foi deferida medida cautelar, o STF analisa situação semelhante com a que é tratada em decorrência da edição do Protocolo ICMS 21/2011.
A CNC pede liminar para suspender os efeitos do protocolo em questão e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.
Plano Nacional de Banda Larga …. ou banda lerda e cara?
Velocidade limitada ( 1 Mbps), Download limitado ( 300 Mb) e preço de 35 reais ao mês. Já existe internet com mais vantagens quase que pelo mesmo preço …
Acordo que cria banda larga a R$ 35 é um retrocesso, diz Proteste
O acordo entre o governo federal e as teles para oferecer banda larga popular a 35 reais, sem atrelar metas de qualidade para entrega do serviço, é um retrocesso e prejudicial para os usuários. A avaliação é da advogada da Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Flávia Lafévre, que considerou inconstitucional o termo de compromisso assinado pelo ministro das Comunicações (Minicom), Paulo Bernardo e representantes da Oi, Telefônica, Sercomtel e CTBC, que aderiram ao Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).
As teles concordaram em ofertar esse serviço em 90 dias como acerto para renovação dos contratos de concessão para o período de 2011 a 2015, atrelado ao terceiro Plano Geral de Metas de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMU 3), publicado ontem à noite em edição extra do Diário Oficial da União.
O PGMU 3 deveria ter sido assinado em 31/12/2010, mas as teles contestaram algumas exigências na Justiça. O governo ficou seis meses negociando com o setor para chegar a um consenso e o prazo foi prorrogado duas vezes. A data final estabelecida pelo ministro Paulo Bernardo para a assinatura do novo plano de metas de universalização foi ontem 30/6, um dia bastante movimentado em Brasília.
Nos últimos dias, o Paulo Bernardo estava acenando com um acordo com as teles, mas segundo Flávia somente ontem o mercado tomou conhecimento sobre a existência do termo. “Esse termo de compromisso de oferta e voluntária não estabelece obrigatoriedade para as teles. Surgiu do nada e não passou por audiência pública nem foi discutido com a sociedade”, diz a advogada, que acha que o governo cedeu à pressão das teles e devolveu para as operadoras um setor que é estratégico para o País.
Flávia afirma que as teles vêm há 13 anos liderando o ranking de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor e acha que o acordo de compromisso firmado com o governo abre brecha para piorar a qualidade dos serviços. “Agora não temos nenhuma garantia de que elas vão entregar ofertas de qualidade. O plano não estabeleceu cronogramas nem as obriga a divulgar os locais onde os serviços estarão disponíveis”, critica.
O ministro das Comunicações transferiu para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a responsabilidade de fiscalização da qualidade de oferta do novo serviço, mas a advogada não acredita que o órgão regulador conseguirá fazer esse trabalho, o que, segundo ela, não acontece atualmente.
A advogada considerou também flexível a exigência de as teles de garantirem somente 30% da velocidade contratada e o limite para download de 300 Mbps pela rede fixa e 150 Mbps por 3G. “Isso é menos do que o decreto PNBL estabelecia, que era 564 Kbps real. Se agora é apenas 30% de 1 Mbps, então elas vão entregar 340 Kbps?”, questiona Flávia, que acha que o PNBL precisa ser revogado, pois sua proposta inicial mudou e também deixou de ser um programa de política pública, ficando nas mãos do setor privado.
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