novembro 24, 2010 por em Cliques

A lista negra de empregados na J.Trabalhista e os dados de livre acesso no processo eletrônico

Notícia do TST informa que um empregado incluído em “lista negra” não recebeu a indenização pleiteada, devido à prescrição do direito.

O ponto que chamamos atenção refere-se a comprovação da existência da chamada “lista negra” contendo os nomes dos empregados que acionam seus empregadores na Justiça do Trabalho, assim como de suas testemunhas

Pelas informações constantes nos autos a lista negra era elaborada pela empresa Employer, que a distribuía a seus tomadores de serviço, com o propósito de barrar a contratação de tais empregados.

A lista foi descoberta e denunciada pelo Ministério Público do Trabalho, contendo cerca de sete mil nomes.

A Resolução 121 do CNJ – que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores – assegura o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, classificando como dados básicos de livre acesso:
número, classe e assuntos do processo; nome das partes e de seus advogados; movimentação processual; inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.

Em relação à disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais, determina que – quando possível – o sistema deve impedir a busca pelo nome das partes.

Assim, o nome dos empregados que acionam seus empregadores na Justiça continuará disponível para consulta nos sistemas informatizados dos Tribunais.

23/11/2010Empregado incluído em “lista negra” não ganha indenização
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª região (PR), declarou a prescrição do direito de ação de um trabalhador que reclamava indenização por dano moral contra as empresas Coamo – Agroindustrial Cooperativa e Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. Ele alegou o dano por ter seu nome incluído em uma “lista negra” elaborada pela Employer.

O empregado prestou serviços para a empresa Coamo – Agroindustrial Cooperativa no período de 9/5/1985 a 6/12/1989, exercendo a função de operador de ponte rolante. Segundo informou na petição inicial, em setembro/2005 ele teve conhecimento da existência da tal lista, em que constava o nome de ex-empregados de várias empresas que ajuizaram reclamações trabalhistas contra seus empregadores ou serviram de testemunhas contra estes. A lista, segundo informações constantes nos autos, era distribuída pela Employer aos seus tomadores de serviço com o propósito de barrar a contratação de tais empregados. A “lista negra” foi descoberta e denunciada pelo Ministério Público do Trabalho, contendo cerca de sete mil nomes, inclusive o do autor da ação.

Com base nessa lista, batizada pelos seus criadores de “PIS-MEL” – numa referência ao número do PIS do trabalhador, e a expressão “melou”, ou seja, que se tratava de trabalhador não confiável -, o empregado pleiteou indenização por danos morais em face das empresas Coamo e Employer.

A sentença foi favorável ao trabalhador quanto ao reconhecimento do dano moral, mas as empresas recorreram, com sucesso, ao TRT. Alegaram prescrição do direito de ação, defendendo a contagem do prazo prescricional a partir da data da inclusão do nome do autor na lista que, segundo elas, teria ocorrido em 6 de junho de 2001. A decisão do TRT, embora favorável às empresas, considerou como marco inicial da contagem prescricional o dia 23 de julho de 2002, data em que se efetivou a apreensão da lista em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, ou seja, momento em que a lista se tornou pública. Para o TRT, decorridos mais de dois anos, estava extinto o direito de ação.

Insatisfeito, o empregado recorreu ao TST. Alegou que a prescrição a ser aplicada seria a do Código Civil. Insistiu, ainda, no argumento de que somente soube da existência da lista em 2005. O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do acórdão na Sexta Turma do TST, não deu razão ao empregado. Segundo ele, a jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que o prazo prescricional para postular indenização decorrente de dano moral e/ou material decorrente da relação de emprego é o previsto no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Quanto ao marco inicial, destacou que o acórdão regional registrou que o empregado teve ciência da lesão à época da ação civil proposta pelo Ministério Público. “Estando a matéria no âmbito da interpretação dos fatos e provas, restaria vedado o seu reexame à instância extraordinária” (Súmula 126 do TST). (RR-9955600-93.2005.5.09.0091)

Fonte: TST 

 

Cuidado com o comprovante de pagamento emitido por terminais de autoatendimento

Sabe aquele papel de cor amarela que os terminais de autoatendimento bancários emitem? Sua vida útil é curta, pois as informações nele contidas se apagam com o tempo.

E, ocorrendo a inviabilidade de comprovação do recolhimento de custas, seu recurso não será conhecido.

Solução: junte também cópia reprográfica do comprovante!

 

NOTA TST

Comprovante ilegível emitido por terminal de autoatendimento inviabiliza recurso

A vida útil reduzida dos comprovantes de pagamento emitidos por terminais de autoatendimento em papel termossensível foi a causa de um recurso de revista ser barrado no Tribunal Superior do Trabalho. Por estarem invisíveis informações essenciais como valor efetivamente pago e data de pagamento, o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda. não foi admitido, pois não foi provada a correta efetivação do preparo recursal. Por essa razão, os ministros da Quarta Turma do TST não conheceram do recurso.

Até chegar ao exame do mérito, o recurso de revista precisa atender a determinadas exigências para ser admitido – são os pressupostos extrínsecos. Um deles é a comprovação de pagamento de custas e do depósito recursal. Ao interpor o recurso, a empresa anexou as guias de recolhimento e comprovantes de pagamento de depósito recursal e de custas processuais – R$ R$ 6.642,75 e 40,00, respectivamente.

No entanto, segundo o relator do recurso de revista, ministro Fernando Eizo Ono, “embora as guias indiquem corretamente os valores de custas e depósito recursal, os respectivos comprovantes bancários de pagamento não permitem a visualização dos dados relativos ao número de autenticação, número de referência, valor efetivamente pago e data de pagamento”. O relator frisou, então, que, por estarem invisíveis as informações, “é impossível assegurar a necessária correspondência entre os comprovantes bancários e as guias, bem como o exato preparo do recurso”.

Na sessão de julgamento, os ministros examinaram a questão também sob a ótica de a empresa ter anexado os comprovantes com as informações ainda visíveis e que, com o passar do tempo, terem se apagado. Essa possibilidade, porém, segundo o relator, não favorece a empresa, “porque cabia à parte providenciar a comprovação do preparo por outro modo mais duradouro, dada a notória vida útil reduzida dos comprovantes emitidos por terminais de autoatendimento em papel termossensível”.

Em suma, como os originais emitidos pelos terminais perdem a visibilidade ao serem expostos à luminosidade e após cinco anos, para se garantir a empresa deveria ter juntado aos autos cópias dos comprovantes, além dos originais.

Assim, não tendo sido comprovada a correta efetivação do preparo recursal no curso do prazo devido, a Quarta Turma decidiu que não há como conhecer do recurso de revista da empresa, nos termos dos artigos 789, parágrafo 1º, da CLT e 7º da Lei 5.584/197, conforme o voto do relator.

RR – 74000-49.2008.5.03.0044

Fonte: TST

STF lança Guia do Advogado

O STF criou o GUIA DO ADVOGADO, manual de auxílio para os advogados que militam no Supremo.

O capítulo 4  contém informações sobre o processo eletrônico no STF.

Acesse aqui o Guia do Advogado

Enterro on line: funerárias transmitem cerimônia em tempo real

O GLOBO publica matéria sobre Funerária de Governador Valadares que oferece o serviço de transmissão: “Se a família deseja, transmitimos com aúdio e som a missa, o cortejo pelas ruas de Valadares e até o sepultamento ao vivo”.

Acesse aqui a matéria

TJRJ encaminha a OAB/RJ novo Manual do Processo Eletrônico

Por solicitação da OAB/RJ o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro encaminhou a nova versão do Manual do Usuário do Portal de Serviços.

O Manual explica passo-a-passo do funcionamento do sistema informatizado adotado pelo Tribunal, capacitando o advogado para o peticionamento eletrônico.

Acesse AQUI o Manual do Processo Eletrônico do TJ/RJ

Do site da OAB/RJ

OAB/RJ oficia TRF 2: advogados devem ter acesso irrestrito a autos eletrônicos

A OAB/RJ oficiou à Corregedoria do Tribunal Regional Federal (TRF 2), para garantir que os advogados tenham acesso irrestrito aos autos de processos eletrônicos, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e reiterado, recentemente, em resolução do Conselho Nacional de Justiça.

A medida foi necessária após o TRF ter interpretado a resolução do CNJ no sentido de restringir os acessos aos autos eletrônicos.

Leia aqui a íntegra do ofício

Fonte: Tribuna do Advogado

MEC agora ameaça estudantes pelo twitter

Em linguagem absolutamente imprópria a um veículo de comunicação oficial, a página tuiter do MEC contra-ataca as críticas ao ENEM postando ameaça a estudantes:

 

A UNE publicou nota oficial:

UNE E UBES SE POSICIONAM SOBRE O ENEM 2010

Diante dos problemas ocorridos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010 e da comunicação do MEC feita pelo Twitter (“Alunos q já ‘dançaram’ no Enem tentam tumultuar com msgs nas redes sociais. Estão sendo monitorados e acompanhados. Inep pode processá-los”), a UNE e a UBES se manifestam oficialmente:

É lamentável que o Ministério da Educação (MEC) tenha usado umas das mais importante redes sociais da atualidade, o Twitter, não para esclarecer e informar a respeito dos lapsos ocorridos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010 e, sim, para criar um clima de perseguição na internet. A inversão dos gabaritos e provas com falhas de impressão foram dois dos principais problemas que sabemos até o momento prejudicaram milhares de estudantes em todo o Brasil. Dessa maneira, a UNE e a UBES exigem:

1. A imediata retratação pública do MEC e a responsabilização do autor da frase escrita no Twitter oficial da Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação. A UNE e a UBES não aceitam qualquer tipo de ameaça aos estudantes brasileiros.
2. O imediato e minucioso diagnóstico do Ministério da Educação sobre os problemas ocorridos e o exato número de estudantes prejudicados.

3. A imediata decisão por parte do MEC de que os estudantes prejudicados terão o direito de realizar um novo exame.

Esses são os passos mínimos e gestos iniciais que o MEC deve atender para que a credibilidade do Enem 2010 seja garantida. A UNE e a UBES ainda fazem questão de esclarecer:

Não nos somamos àqueles que se utilizam dos problemas para descredibilizar o Enem. Na opinião da UNE e da UBES, o Enem deve se consolidar na direção da democratização da universidade brasileira como são os casos do ProUni e da seleção de dezenas de universidades federais pelo país, superando o velho modelo do vestibular, cruel método de acesso ao ensino superior no pais. O Enem é também elemento fundamental na construção do Sistema Nacional da Educação. Defender o Enem é, antes de tudo, corrigir os seus erros.

UNE e UBES lançam canal de denúncias e reclamações
Para que os estudantes lesados possam fazer suas reclamações e compartilhar os problema enfrentados no Enem 2010, a UNE e a UBES lançaram uma central de denúncias pelo e-mail enem2010@une.org.br e, também, pelo telefone 11 2771.0792. A central vai funcionar das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. A partir desse levantamento é que as entidades estudantis irão identificar possíveis medidas individuais ou coletivas ou outros posicionamentos a serem tomados frente ao Enem 2010.

 

O viral negativo contra os nordestinos e a responsabilidade penal pela ‘brincadeira’

No universo do marketing, uma ação viral é usada para atingir o maior número de pessoas e tornar conhecido um produto, uma marca.

Mas o universo do preconceito utilizou o viral para disseminar mensagens ofensivas ao povo nordestino.

Tudo começou por uma estudante de direito – que inconformada com a vitória da candidata à presidência da República – postou mensagens em seu twitter e facebook.

A partir daí, suas mensagens foram replicadas, espalhando-se pela rede uma tsunami de mensagens racistas, postadas por diversos usuários .

O site Diga não à Xenofobia! coletou twittes e posts. Veja aqui

A ONG Safernet recebeu mais de 10 mil denúncias e encaminhou denúncia ao MPFederal indicando mais de mil perfis no twitter que disseminaram mensagens contra os nordestinos.

A (ir)responsável estudante publicou mensagem pedindo desculpas e depois deletou suas contas suas contas Twitter e Facebook: “Minhas sinceras desculpas ao post colocado no ar, o que era algo pra atingir outro foco, acabou saindo fora de controle. Não tenho problemas com essas pessoas, pelo contrário, errar é humano, desculpa mais uma vez“.

A brincadeira que ‘saiu fora de controle’ constitui prática de racismo, crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, pela Constituição Federal.

Os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, etnia, religião ou procedência nacional se encontram definidos na Lei 7.716/89.

Aquele que pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional se sujeita a pena de reclusão de um a três anos e multa (art. 20, modificado pela Lei 9.459/97).

Mas se o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação – de qualquer natureza – a pena de reclusão passa para dois a cinco anos e multa (§ 2º do art. 20).

Nesse último caso – ainda antes de instaurado o inquérito policial – poderá o Juiz determinar a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores (inciso III, do § 3º do art. 20, alterado pela Lei 12.288/2010).

O ato delituoso dos usuários que incitaram a prática do crime de racismo – e a disseminaram publicamente, se submete a pena de detenção de 3 a 6 meses ou multa (Código Penal, art. 286).

O fato da estudante ter removido suas páginas pessoais em nada lhe aproveitará, pois sua identificação será requerida judicialmente aos responsáveis legais pela prestação do serviço de publicação na internet. O mesmo vale para os usuários que disseminaram a mensagem, assim como publicaram suas próprias.

Dica para a galera sem noção: pense antes de postar!

Mais uma do Google Street View: pedestre filmado enquanto vomitava foi reconhecido pelo uniforme da empresa

Jornal Estado de Minas publica matéria sobre um morador flagrado passando mal pelo “Google Street View”.

Morador de BH pediu retirada da cena e se disse constrangido: “A imagem se espalhou feito praga”

O engenheiro E.D. estava voltando do almoço, na Savassi, quando se sentiu mal e vomitou na esquina da Rua Tomé de Souza com Avenida Getúlio Vargas. Seria uma indisposição casual, típica de um dia quente e de algo desagradável ingerido na refeição, mas o mal-estar é bem maior e se arrasta até hoje, desde que o Google lançou o Street View no país.

É que no exato momento em que o engenheiro vomitou, o carro do Google fazia o mapeamento na esquina e registrou a cena, que foi para o mapa, quando detalhado e com o zoom ampliado. Agora E.D processa o Google e quer uma indenização de R$ 500.575,42 por danos morais e uso indevido da imagem.

E.D lembra que, logo quando o sistema começou a funcionar, um colega de empresa o identificou no Street View. O uniforme da empresa e o rosto sem estar borrado colaboraram para a identificação. “Era final de expediente. Vi a foto no computador e nem dei muita bola”, conta. “Mas, depois, a imagem foi se espalhando em corrente de e-mail para todo mundo igual praga. Foi um dia de gozação tremenda. A imagem foi publicada em sites de gozação, jornais e até em noticiário de televisão”, lamenta o engenheiro.

Por causa da situação, classificada por ele como constrangedora, E.D procurou o auxílio de um advogado e decidiu ajuizar uma ação por danos morais e uso indevido da imagem. O primeiro item, entretanto, é o pedido de retirada da imagem. “Esse tipo de situação não é adequado para o fim a que o sistema se propõe. Não sou contra a tecnologia, mas acredito que faltou um cuidado maior na edição”, avalia E.D. O engenheiro atina com outra hipótese. Para ele, a publicidade gerada por imagens como a dele pode ter ajudado a divulgar o Street View quando estava sendo lançado no Brasil.

Acesse a matéria completa no Jornal Estado de Minas

A matéria cita ainda outros casos envolvendo o Google Street View

Fonte: Estado de Minas

Comprou celular pela internet e recebeu uma pedra!

Um consumidor paulista comprou um celular pelo site MPTudo e recebeu pelo correio uma pedra.

A matéria está no site do Jornal O GLOBO

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