novembro 24, 2010 por em Cliques
A lista negra de empregados na J.Trabalhista e os dados de livre acesso no processo eletrônico
Notícia do TST informa que um empregado incluído em “lista negra” não recebeu a indenização pleiteada, devido à prescrição do direito.
O ponto que chamamos atenção refere-se a comprovação da existência da chamada “lista negra” contendo os nomes dos empregados que acionam seus empregadores na Justiça do Trabalho, assim como de suas testemunhas
Pelas informações constantes nos autos a lista negra era elaborada pela empresa Employer, que a distribuía a seus tomadores de serviço, com o propósito de barrar a contratação de tais empregados.
A lista foi descoberta e denunciada pelo Ministério Público do Trabalho, contendo cerca de sete mil nomes.
A Resolução 121 do CNJ – que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores – assegura o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, classificando como dados básicos de livre acesso:
número, classe e assuntos do processo; nome das partes e de seus advogados; movimentação processual; inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.
Em relação à disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais, determina que – quando possível – o sistema deve impedir a busca pelo nome das partes.
Assim, o nome dos empregados que acionam seus empregadores na Justiça continuará disponível para consulta nos sistemas informatizados dos Tribunais.
| 23/11/2010Empregado incluído em “lista negra” não ganha indenização |
| A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª região (PR), declarou a prescrição do direito de ação de um trabalhador que reclamava indenização por dano moral contra as empresas Coamo – Agroindustrial Cooperativa e Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. Ele alegou o dano por ter seu nome incluído em uma “lista negra” elaborada pela Employer.
O empregado prestou serviços para a empresa Coamo – Agroindustrial Cooperativa no período de 9/5/1985 a 6/12/1989, exercendo a função de operador de ponte rolante. Segundo informou na petição inicial, em setembro/2005 ele teve conhecimento da existência da tal lista, em que constava o nome de ex-empregados de várias empresas que ajuizaram reclamações trabalhistas contra seus empregadores ou serviram de testemunhas contra estes. A lista, segundo informações constantes nos autos, era distribuída pela Employer aos seus tomadores de serviço com o propósito de barrar a contratação de tais empregados. A “lista negra” foi descoberta e denunciada pelo Ministério Público do Trabalho, contendo cerca de sete mil nomes, inclusive o do autor da ação. Com base nessa lista, batizada pelos seus criadores de “PIS-MEL” – numa referência ao número do PIS do trabalhador, e a expressão “melou”, ou seja, que se tratava de trabalhador não confiável -, o empregado pleiteou indenização por danos morais em face das empresas Coamo e Employer. A sentença foi favorável ao trabalhador quanto ao reconhecimento do dano moral, mas as empresas recorreram, com sucesso, ao TRT. Alegaram prescrição do direito de ação, defendendo a contagem do prazo prescricional a partir da data da inclusão do nome do autor na lista que, segundo elas, teria ocorrido em 6 de junho de 2001. A decisão do TRT, embora favorável às empresas, considerou como marco inicial da contagem prescricional o dia 23 de julho de 2002, data em que se efetivou a apreensão da lista em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, ou seja, momento em que a lista se tornou pública. Para o TRT, decorridos mais de dois anos, estava extinto o direito de ação. Insatisfeito, o empregado recorreu ao TST. Alegou que a prescrição a ser aplicada seria a do Código Civil. Insistiu, ainda, no argumento de que somente soube da existência da lista em 2005. O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do acórdão na Sexta Turma do TST, não deu razão ao empregado. Segundo ele, a jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que o prazo prescricional para postular indenização decorrente de dano moral e/ou material decorrente da relação de emprego é o previsto no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Quanto ao marco inicial, destacou que o acórdão regional registrou que o empregado teve ciência da lesão à época da ação civil proposta pelo Ministério Público. “Estando a matéria no âmbito da interpretação dos fatos e provas, restaria vedado o seu reexame à instância extraordinária” (Súmula 126 do TST). (RR-9955600-93.2005.5.09.0091) |
Fonte: TST
Cuidado com o comprovante de pagamento emitido por terminais de autoatendimento
Sabe aquele papel de cor amarela que os terminais de autoatendimento bancários emitem? Sua vida útil é curta, pois as informações nele contidas se apagam com o tempo.
E, ocorrendo a inviabilidade de comprovação do recolhimento de custas, seu recurso não será conhecido.
Solução: junte também cópia reprográfica do comprovante!
NOTA TST
Comprovante ilegível emitido por terminal de autoatendimento inviabiliza recurso
A vida útil reduzida dos comprovantes de pagamento emitidos por terminais de autoatendimento em papel termossensível foi a causa de um recurso de revista ser barrado no Tribunal Superior do Trabalho. Por estarem invisíveis informações essenciais como valor efetivamente pago e data de pagamento, o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda. não foi admitido, pois não foi provada a correta efetivação do preparo recursal. Por essa razão, os ministros da Quarta Turma do TST não conheceram do recurso.
Até chegar ao exame do mérito, o recurso de revista precisa atender a determinadas exigências para ser admitido – são os pressupostos extrínsecos. Um deles é a comprovação de pagamento de custas e do depósito recursal. Ao interpor o recurso, a empresa anexou as guias de recolhimento e comprovantes de pagamento de depósito recursal e de custas processuais – R$ R$ 6.642,75 e 40,00, respectivamente.
No entanto, segundo o relator do recurso de revista, ministro Fernando Eizo Ono, “embora as guias indiquem corretamente os valores de custas e depósito recursal, os respectivos comprovantes bancários de pagamento não permitem a visualização dos dados relativos ao número de autenticação, número de referência, valor efetivamente pago e data de pagamento”. O relator frisou, então, que, por estarem invisíveis as informações, “é impossível assegurar a necessária correspondência entre os comprovantes bancários e as guias, bem como o exato preparo do recurso”.
Na sessão de julgamento, os ministros examinaram a questão também sob a ótica de a empresa ter anexado os comprovantes com as informações ainda visíveis e que, com o passar do tempo, terem se apagado. Essa possibilidade, porém, segundo o relator, não favorece a empresa, “porque cabia à parte providenciar a comprovação do preparo por outro modo mais duradouro, dada a notória vida útil reduzida dos comprovantes emitidos por terminais de autoatendimento em papel termossensível”.
Em suma, como os originais emitidos pelos terminais perdem a visibilidade ao serem expostos à luminosidade e após cinco anos, para se garantir a empresa deveria ter juntado aos autos cópias dos comprovantes, além dos originais.
Assim, não tendo sido comprovada a correta efetivação do preparo recursal no curso do prazo devido, a Quarta Turma decidiu que não há como conhecer do recurso de revista da empresa, nos termos dos artigos 789, parágrafo 1º, da CLT e 7º da Lei 5.584/197, conforme o voto do relator.
RR – 74000-49.2008.5.03.0044
Fonte: TST
STF lança Guia do Advogado
O STF criou o GUIA DO ADVOGADO, manual de auxílio para os advogados que militam no Supremo.
O capítulo 4 contém informações sobre o processo eletrônico no STF.
Acesse aqui o Guia do Advogado
Enterro on line: funerárias transmitem cerimônia em tempo real
O GLOBO publica matéria sobre Funerária de Governador Valadares que oferece o serviço de transmissão: “Se a família deseja, transmitimos com aúdio e som a missa, o cortejo pelas ruas de Valadares e até o sepultamento ao vivo”.
Acesse aqui a matéria
TJRJ encaminha a OAB/RJ novo Manual do Processo Eletrônico
Por solicitação da OAB/RJ o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro encaminhou a nova versão do Manual do Usuário do Portal de Serviços.
O Manual explica passo-a-passo do funcionamento do sistema informatizado adotado pelo Tribunal, capacitando o advogado para o peticionamento eletrônico.
Acesse AQUI o Manual do Processo Eletrônico do TJ/RJ
Do site da OAB/RJ
OAB/RJ oficia TRF 2: advogados devem ter acesso irrestrito a autos eletrônicos
A OAB/RJ oficiou à Corregedoria do Tribunal Regional Federal (TRF 2), para garantir que os advogados tenham acesso irrestrito aos autos de processos eletrônicos, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e reiterado, recentemente, em resolução do Conselho Nacional de Justiça.
A medida foi necessária após o TRF ter interpretado a resolução do CNJ no sentido de restringir os acessos aos autos eletrônicos.
Leia aqui a íntegra do ofício
Fonte: Tribuna do Advogado
MEC agora ameaça estudantes pelo twitter
Em linguagem absolutamente imprópria a um veículo de comunicação oficial, a página tuiter do MEC contra-ataca as críticas ao ENEM postando ameaça a estudantes:
A UNE publicou nota oficial:
UNE E UBES SE POSICIONAM SOBRE O ENEM 2010
Diante dos problemas ocorridos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010 e da comunicação do MEC feita pelo Twitter (“Alunos q já ‘dançaram’ no Enem tentam tumultuar com msgs nas redes sociais. Estão sendo monitorados e acompanhados. Inep pode processá-los”), a UNE e a UBES se manifestam oficialmente:
É lamentável que o Ministério da Educação (MEC) tenha usado umas das mais importante redes sociais da atualidade, o Twitter, não para esclarecer e informar a respeito dos lapsos ocorridos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010 e, sim, para criar um clima de perseguição na internet. A inversão dos gabaritos e provas com falhas de impressão foram dois dos principais problemas que sabemos até o momento prejudicaram milhares de estudantes em todo o Brasil. Dessa maneira, a UNE e a UBES exigem:
1. A imediata retratação pública do MEC e a responsabilização do autor da frase escrita no Twitter oficial da Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação. A UNE e a UBES não aceitam qualquer tipo de ameaça aos estudantes brasileiros.
2. O imediato e minucioso diagnóstico do Ministério da Educação sobre os problemas ocorridos e o exato número de estudantes prejudicados.
3. A imediata decisão por parte do MEC de que os estudantes prejudicados terão o direito de realizar um novo exame.
Esses são os passos mínimos e gestos iniciais que o MEC deve atender para que a credibilidade do Enem 2010 seja garantida. A UNE e a UBES ainda fazem questão de esclarecer:
Não nos somamos àqueles que se utilizam dos problemas para descredibilizar o Enem. Na opinião da UNE e da UBES, o Enem deve se consolidar na direção da democratização da universidade brasileira como são os casos do ProUni e da seleção de dezenas de universidades federais pelo país, superando o velho modelo do vestibular, cruel método de acesso ao ensino superior no pais. O Enem é também elemento fundamental na construção do Sistema Nacional da Educação. Defender o Enem é, antes de tudo, corrigir os seus erros.
UNE e UBES lançam canal de denúncias e reclamações
Para que os estudantes lesados possam fazer suas reclamações e compartilhar os problema enfrentados no Enem 2010, a UNE e a UBES lançaram uma central de denúncias pelo e-mail enem2010@une.org.br e, também, pelo telefone 11 2771.0792. A central vai funcionar das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. A partir desse levantamento é que as entidades estudantis irão identificar possíveis medidas individuais ou coletivas ou outros posicionamentos a serem tomados frente ao Enem 2010.
O viral negativo contra os nordestinos e a responsabilidade penal pela ‘brincadeira’
No universo do marketing, uma ação viral é usada para atingir o maior número de pessoas e tornar conhecido um produto, uma marca.
Mas o universo do preconceito utilizou o viral para disseminar mensagens ofensivas ao povo nordestino.
Tudo começou por uma estudante de direito – que inconformada com a vitória da candidata à presidência da República – postou mensagens em seu twitter e facebook.
A partir daí, suas mensagens foram replicadas, espalhando-se pela rede uma tsunami de mensagens racistas, postadas por diversos usuários .
O site Diga não à Xenofobia! coletou twittes e posts. Veja aqui
A ONG Safernet recebeu mais de 10 mil denúncias e encaminhou denúncia ao MPFederal indicando mais de mil perfis no twitter que disseminaram mensagens contra os nordestinos.
A (ir)responsável estudante publicou mensagem pedindo desculpas e depois deletou suas contas suas contas Twitter e Facebook: “Minhas sinceras desculpas ao post colocado no ar, o que era algo pra atingir outro foco, acabou saindo fora de controle. Não tenho problemas com essas pessoas, pelo contrário, errar é humano, desculpa mais uma vez“.
A brincadeira que ‘saiu fora de controle’ constitui prática de racismo, crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, pela Constituição Federal.
Os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, etnia, religião ou procedência nacional se encontram definidos na Lei 7.716/89.
Aquele que pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional se sujeita a pena de reclusão de um a três anos e multa (art. 20, modificado pela Lei 9.459/97).
Mas se o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação – de qualquer natureza – a pena de reclusão passa para dois a cinco anos e multa (§ 2º do art. 20).
Nesse último caso – ainda antes de instaurado o inquérito policial – poderá o Juiz determinar a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores (inciso III, do § 3º do art. 20, alterado pela Lei 12.288/2010).
O ato delituoso dos usuários que incitaram a prática do crime de racismo – e a disseminaram publicamente, se submete a pena de detenção de 3 a 6 meses ou multa (Código Penal, art. 286).
O fato da estudante ter removido suas páginas pessoais em nada lhe aproveitará, pois sua identificação será requerida judicialmente aos responsáveis legais pela prestação do serviço de publicação na internet. O mesmo vale para os usuários que disseminaram a mensagem, assim como publicaram suas próprias.
Dica para a galera sem noção: pense antes de postar!
Mais uma do Google Street View: pedestre filmado enquanto vomitava foi reconhecido pelo uniforme da empresa
O Jornal Estado de Minas publica matéria sobre um morador flagrado passando mal pelo “Google Street View”.
Morador de BH pediu retirada da cena e se disse constrangido: “A imagem se espalhou feito praga”
O engenheiro E.D. estava voltando do almoço, na Savassi, quando se sentiu mal e vomitou na esquina da Rua Tomé de Souza com Avenida Getúlio Vargas. Seria uma indisposição casual, típica de um dia quente e de algo desagradável ingerido na refeição, mas o mal-estar é bem maior e se arrasta até hoje, desde que o Google lançou o Street View no país.
É que no exato momento em que o engenheiro vomitou, o carro do Google fazia o mapeamento na esquina e registrou a cena, que foi para o mapa, quando detalhado e com o zoom ampliado. Agora E.D processa o Google e quer uma indenização de R$ 500.575,42 por danos morais e uso indevido da imagem.
E.D lembra que, logo quando o sistema começou a funcionar, um colega de empresa o identificou no Street View. O uniforme da empresa e o rosto sem estar borrado colaboraram para a identificação. “Era final de expediente. Vi a foto no computador e nem dei muita bola”, conta. “Mas, depois, a imagem foi se espalhando em corrente de e-mail para todo mundo igual praga. Foi um dia de gozação tremenda. A imagem foi publicada em sites de gozação, jornais e até em noticiário de televisão”, lamenta o engenheiro.
Por causa da situação, classificada por ele como constrangedora, E.D procurou o auxílio de um advogado e decidiu ajuizar uma ação por danos morais e uso indevido da imagem. O primeiro item, entretanto, é o pedido de retirada da imagem. “Esse tipo de situação não é adequado para o fim a que o sistema se propõe. Não sou contra a tecnologia, mas acredito que faltou um cuidado maior na edição”, avalia E.D. O engenheiro atina com outra hipótese. Para ele, a publicidade gerada por imagens como a dele pode ter ajudado a divulgar o Street View quando estava sendo lançado no Brasil.
Acesse a matéria completa no Jornal Estado de Minas
A matéria cita ainda outros casos envolvendo o Google Street View
Fonte: Estado de Minas
Comprou celular pela internet e recebeu uma pedra!
Um consumidor paulista comprou um celular pelo site MPTudo e recebeu pelo correio uma pedra.
A matéria está no site do Jornal O GLOBO











