maio 25, 2010 por em Cliques
Agravo de Instrumento por meio eletrônico pode seguir sem peças obrigatórias
Matéria publicada no MIGALHAS de hoje informa que a Seção de Dissídios Individuais do TRT considerou como válida a transmissão de agravo de instrumento via o sistema eletrônico “e-Doc” desacompanhado das peças essenciais à sua formação.
Apesar da Lei 11.419 dispensar a apresentação dos originais em juízo, a Ministra Relatora ressaltou que a IN 30/2007 não desobriga o envio de documentos essenciais ao recurso.
Vingou entendimento no sentido de que quando a digitalização das peças for tecnicamente inviável em função do grande volume de documentos é cabível a juntada posterior das peças obrigatórias do recurso.
Leia a íntegra da matéria publicada no MIGALHAS
TST – Transmitir eletronicamente apenas petição de agravo de instrumento é ato considerado válido
Por ser inviável a digitalização de grande volume de documentos essenciais à formação do agravo de instrumento, a maioria da Seção I de Dissídios Individuais do TST, SDI, aceitou a transmissão somente da petição desse recurso via sistema eletrônico “E-Doc”, reformou decisão da 8ª turma do TST.
A 8ª turma do TST, em decisão monocrática da ministra Dora Maria da Costa, havia negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Serpro via sistema eletrônico “E-Doc”, alegando deficiência de traslado. Para a ministra, faltaram peças obrigatórias e essenciais ao recurso, conforme estabelece o § 5°, do artigo 897 da CLT.
O Serpro entregou esses documentos obrigatórios em momento posterior. Em sua avaliação, o artigo 7° da Instrução Normativa 30/2007 que regulamentou a lei 11.419/06, Informatização do Processo Judicial, dispensou a apresentação dos originais de petição enviada por intermédio do “E-Doc”. Isso porque, no peticionamento eletrônico, os documentos produzidos eletronicamente foram considerados originais. Contudo, ressaltou a ministra, a IN 30/2007, em nenhum momento, desobrigou o envio de documentos essenciais do recurso.
Contra essa decisão, o Serpro interpôs agravo, também rejeitado pela 8ª turma. Assim, a empresa recorreu à SDI-I, argumentando que a própria lei 11.419/06 por meio do artigo 11, § 5°, permitiu o envio posterior dos documentos essenciais, quando a digitalização das peças for tecnicamente inviável em função do grande volume de documentos.
O relator do recurso na SDI-I, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu razão ao argumento do Serpro. Em sua análise, é possível a transmissão apenas da petição do agravo de instrumento, diante do grande volume que possa compor o processo judicial. Para o relator, a exigência de que todas as peças sejam transmitidas por meio eletrônico, além de ocasionar o congestionamento do sistema e acarretar sobrecarga de trabalho, dificulta o amplo acesso ao judiciário.
Aloysio Corrêa da Veiga observou que esse entendimento segue recente orientação da SDI-I, segundo a qual é válida a transmissão somente da petição de agravo de instrumento via fac-símile, em homenagem aos princípios do amplo acesso ao Poder Judiciário e da ampla defesa, sendo, assim, cabível a juntada posterior das peças obrigatórias do recurso.
Assim, seguindo os fundamentos do relator, a SDI-I, por maioria, deu provimento ao recurso de embargos do Serpro e determinou o retorno do processo à 8ª turma, afastando o impedimento quanto à deficiência de traslado do recurso. Ficaram vencidos na matéria os ministros João Oreste Dalazen e Brito Pereira.
Brasileiros criam ameaça virtual no Twitter
O aplicativo da Apple que permite o uso do Twitter em iPhones já recebeu as atenções dos crackers. Lançado na última quarta-feira, 19/05, o recurso se tornou rapidamente o mais baixado no Brasil dentro da App Store, e agora está sendo utilizado por criminosos virtuais brasileiros para difundir golpes na rede.
A praga virtual é disseminada pelo microblog por meio de links que prometem acesso à aplicação. Os endereços, no entanto, levam os usuários ao download de um software utilizado para roubo de informações, como senhas bancárias, por exempo.
O programa malicioso desabilita funções do Windows, como as notificações do Security Centers, e ainda é capaz de encontrar informações de internet banking e cartões de crédito. A ameaça é identificada como Worm.Win32.VBNA.b e só afeta máquinas com Windows, sendo assim, não interfere em gadgets como o iPhone.
De acordo com a empresa de segurança Kaspersky, a praga foi criada no Brasil e é altamente perigosa. A ameça usa de um documento nocivo criado em Java que também pode ser transmitido por driver USB.
Novo Código de Processo Civil se adapta ao processo eletrônico
O novo Código de Processo Civil vai entrar definitivamente na era digital, com adaptação ao meio eletrônico de alguns procedimentos adotados pelo Judiciário. Essa e outras inovações sugeridas a esse texto legal, editado em 1973, serão apresentadas nesta terça-feira (11) pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux. Ele preside comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo CPC, que trabalha na formatação final da proposta.
A adequação do processo civil às demandas tecnológicas já se evidencia no Livro I do CPC. É aí que estão reunidos os dispositivos da Parte Geral do Código, regras relativas a jurisdição, ação, partes, procuradores, Ministério Público, órgãos judiciários e auxiliares, atos processuais, formação, suspensão e extinção do processo.
Por recomendação da comissão de juristas, o meio eletrônico deverá ser usado preferencialmente nos atos de comunicação entre juízes e na citação por edital. Ao Conselho Nacional de Justiça será dada a atribuição de uniformizar o procedimento do processo eletrônico para os tribunais do país. Também será criada a subseção “da força probante dos documentos eletrônicos” na seção que trata da prova documental.
Outras novidades propostas à Parte Geral do CPC são a possibilidade de as leis de organização judiciária de cada estado e do Distrito Federal instituírem mediadores e conciliadores para auxiliar os juízes; de o juízo, ainda que incompetente para julgar a ação, decretar medidas de urgência para evitar a extinção do direito; de o juiz de primeiro grau ou o relator de recurso admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades no processo diante da relevância da matéria e representatividade dos postulantes.
Juizados Especiais
A comissão de juristas também tratou de ampliar os poderes do juiz para adequar as fases e os atos processuais às especificações do conflito. Tudo isso com o objetivo de garantir maior efetividade à tutela do bem jurídico, sem ferir, entretanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Recomendou-se ainda que o juiz priorize o exame de matérias inerentes a impedimento e suspeição e que a audiência de conciliação seja o procedimento padrão de início do processo, a ser definido a critério do juiz ou por manifestação das partes.
Na parte que trata do cumprimento da sentença, foi aberta ao juiz a possibilidade de, em caso de inadimplência junto à Fazenda pública, impor multa até o limite do valor da dívida. A incidência de multa nessa fase exigirá, entretanto, a intimação pessoal por via postal do executado. No rito do processo de execução, deverá ser proibida a indisponibilidade integral do capital do executado pessoa física ou jurídica. Já na regulação do processo nos tribunais e dos meios de impugnação às decisões judiciais, definiu-se que a reiteração de embargos considerados originariamente protelatórios poderá implicar a cumulação de multas progressivas.
Falha no Twitter apaga todos seguidores
Será que voltará certo ???
Uma falha no Twitter fez com que desaparecesse o número de seguidores e de internautas seguidos pelo usuário.
Quando o internauta acessa o microblog aparece “0” nos campos “following” e “followers”.
O Twitter informa que o erro se deve ao fato da empresa estar reparando um bug no microblog.
“Foi identificado e reparado um bug que permitia a um usuário ´forçar´ os outros usuários a segui-los. Agora estamos trabalhando para reverter todo o problema causado pelo bug. O número de seguidores/seguidos está zerado, temos consciência, e isso também deve ser resolvido em breve”, afirmou oficialmente.
Grupo de Trabalho do CNJ analisa propostas sobre publicidade do processo eletrônico
O Grupo de Trabalho do CNJ criado para discutir as normas de publicidade do processo eletrônico se reuniu para analisar as propostas recebidas em processo democrático de consulta pública.
Leia a matéria:
CNJ estuda normas para a divulgação de informações processuais na internet
Cerca de 50 sugestões em relação às regras de aplicação do princípio da publicidade ao processo eletrônico foram enviadas ao CNJ, por meio da consulta pública encerrada na última quinta-feira (22/4). As propostas vão subsidiar uma resolução que pretende normatizar o tema.
Segundo o coordenador do GT, o conselheiro Walter Nunes, a participação dos cidadãos na elaboração dessas normas é fundamental, já que a publicidade é um dos princípios básicos do sistema processual, relacionada ao direito de acesso às informações do Judiciário. “O CNJ é um órgão estratégico de gestão participativa. Por isso, é essencial a contribuição da sociedade na construção do planejamento do Judiciário”, destacou o conselheiro. Terminadas as discussões, o GT apresentará ao plenário uma proposta de resolução, que será novamente submetida à consulta pública.
O objetivo com o trabalho é definir regras claras sobre quais informações relativas aos processos eletrônicos serão disponibilizadas para amplo acesso na internet e quais ficarão restritas aos usuários com cadastro. “O poder público tem o dever de disponibilizar para a sociedade os dados que possui referentes aos serviços prestados. No entanto, isso não pode se traduzir em uma superexposição, a ponto de trazer conseqüências negativas às partes e testemunhas de um processo judicial”, explicou Walter Nunes. A ideia com a regulamentação é evitar que pessoas sejam prejudicadas, por exemplo, na hora de obter um emprego, caso a nova empresa consulte na internet se o candidato possui alguma ação trabalhista contra antigos empregadores.
Grupo – Instituído pela Portaria 25, aprovada no início do mês passado, o GT é composto por juízes auxiliares do CNJ e de diferentes estados. O trabalho está dividido em dois eixos. O primeiro deles vai definir o princípio da publicidade para o processo eletrônico, levando em consideração o dever do Judiciário de prestar contas e o direito de acesso ao conteúdo dos processos judiciais. O segundo vai estabelecer o nível de acesso às informações, de acordo com o tipo de perfil do usuário – parte, juiz, Ministério Público, defensoria pública, advogado, público em geral, entre outros.
O objetivo, conforme explica o conselheiro, é que dados gerais sobre os processos e a decisão fiquem disponíveis para acesso público, enquanto o conteúdo da ação judicial, como provas e testemunhos, tenham acesso restrito, segundo o perfil cadastrado. Fazem parte do GT os juízes auxiliares da presidência do CNJ Paulo Cristovão e Marivaldo Dantas, assim como a juíza da 7ª Vara Federal de Sergipe, Lidiane de Menezes, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, Bráulio Gusmão, e o juiz do 1º Juizado Cível de Parnamirim, Cleudson Vale. Também participam dos trabalhos os juízes auxiliares da presidência do CNJ Márcio André Keppler e Luciano Losekann.
STF já recebeu 2 mil ações em meio eletrônico
Após 6 meses de uso do processo eletrônico implantado para determinadas classes de ações, o STF já recebeu 2 mil ações em meio eletrônico, tramitando na Corte 1.183 processos digitais.
Percentualmente representa apenas 1,2% do total de ações que corre no STF.
O Gabinete do Ministro José Toffoli tem 151 processos digitalizados, mas ainda correm 11.789 em papel.
Os números da Justiça digitalizada demonstram que o princípio da economia e celeridade podem ser um dia plenamente alcançados.
Justiça Trabalhista reconhece como prova Orkut da reclamante
O Poder Judiciário vem reconhecendo as provas obtidas em sites de relacionamento. Conheça a validação das provas digitais nesse processo trabalhista
Os registros feitos no site de relacionamento Orkut serviram de prova para que uma ex-empregada pudesse ter reconhecido um tempo de serviço em que atuou na empresa Maxim’s Perfumaria Ltda. (loja franqueada do Boticário) sem a assinatura da carteira de trabalho.
No Processo (nº 0011100-12.2010.5.13.0002), o juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, validou fotos digitais feitas pela reclamante trabalhando na empresa em época anterior à que estava registrada na carteira de trabalho e condenou a empresa, no total, ao pagamento de R$ 9,9 mil.
A data de postagem das fotografias no site de relacionamento foi considerada já que a usuária da página não tem qualquer ingerência no lançamento daquela data, não se constituindo em prova unilateralmente produzida. O acesso ao site foi feito em audiência, atestando-se a validade das informações e dispensando a realização de prova pericial”, escreveu o juiz na sentença.
A Maxim’s Perfumaria Ltda. foi condenada a pagar com juros e correção monetária, a quantia de R$ 9.904,49, correspondente aos títulos de: aviso prévio indenizado, 13º salário férias, multa de 40% sobre o FGTS, indenização referente ao FGTS e salários do período que foram comprovados como de estabilidade.
A empresa alegou em sua defesa que a reclamante teria sido contratada por prazo determinado, apenas por trinta dias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2010, e simplesmente não desfrutaria dos benefícios da estabilidade gestacional. Já a reclamante insistiu em afirmar que seu contrato teve início no dia 20 de novembro de 2009.
Além de levar uma testemunha que afirmou ter sido atendida pela reclamante em dezembro de 2009, anexou à petição inicial uma fotografia tirada junto com seus colegas de trabalho, trajando roupas utilizadas no estabelecimento para a campanha do Natal, isso apenas como um indício de que o contrato teria sido estabelecido antes daquilo afirmado pela empresa.
Ao verificar os arquivos da câmera digital, o juiz constatou não apenas uma, mas várias fotos tiradas pela reclamante no ambiente empresarial, numa confraternização na loja, todas com data de 19 de dezembro de 2009. “Outro elemento importante, posto que embora fosse possível modificar o dia e hora no equipamento, os arquivos digitais anteriores e posteriores estavam ordenados em sequência cronológica, indiciando que não havia fraude”, afirmou o magistrado.
Acesso ao Orkut na sala de audiências
A empresa levantou suspeitas quanto à criação da pasta na internet. Foi determinado na sala de audiências que a trabalhadora criasse um novo álbum em sua página, cujo nome seria “teste”, onde ficou comprovado que o usuário apenas informa ao sistema o nome do álbum e um comentário acerca de sua natureza (no caso foi “por ordem judicial”). Não há interferência quanto à data de criação da pasta, que é automaticamente gerada pelo Orkut.
T.R.T. 13ª REGIÃO
Fonte: Revista Jurídica Netlegis
Validade da videoconferência antes da Lei 11.900
Apenas interrogatório e alegações finais anteriores à Lei n. 11.900 devem ser anulados
A necessidade de anulação dos interrogatórios realizados por videoconferência antes da Lei n. 11.900/2009 tem sido reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) há alguns anos. As Turmas de Direito Penal, no entanto, rediscutiram a questão e alteraram o alcance da nulidade do ato. Os ministros entendem que não há necessidade de anulação de todos os atos subsequentes ao interrogatório, mas apenas do próprio interrogatório e do restante do processo a partir das alegações finais, inclusive.
A posição vem sendo adotada pela Quinta Turma desde o ano passado. A Sexta Turma julgou o primeiro precedente a respeito, no último dia 5 de abril. O relator foi o desembargador convocado Celso Limongi. O desembargador relembrou que a nulidade se justifica pela falta de previsão legal, permitindo a realização do interrogatório pelo sistema de videoconferência.
Na época do interrogatório, em São Paulo, estava em vigor uma lei estadual (Lei n. 11.819/2005) que previa a utilização de aparelho de videoconferência nos procedimentos destinados ao interrogatório e à audiência de presos. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei paulista, porque a norma invadia a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.
A novidade no entendimento recente do STJ é o foco no princípio da instrumentalidade das formas (que evita que sejam refeitos, inutilmente, todos os atos do processo) e na exigência de duração razoável do processo. A partir desses preceitos, os ministros concluíram que “não se justifica, com base em vício existente especificamente no ato do interrogatório, a anulação dos demais atos da instrução, que dele não dependem e, portanto, devem ser preservados”.
O desembargador Limongi invocou o parágrafo 1º do artigo 573 do Código de Processo Penal (CPP), segundo qual, uma vez declarada a nulidade de determinado ato, esta apenas causará a nulidade “dos atos que dele diretamente dependem ou sejam consequência”, não atingindo os atos autônomos e independentes.
A Sexta Turma entendeu que, anulado o interrogatório, outro deve ser realizado e, em seguida, deve ser reaberta a fase de alegações finais. Para os ministros, a realização do interrogatório como último ato da instrução, antes de prejudicar “constitui um benefício para a defesa do réu. Assim procedendo, ela poderá apresentar a sua versão dos fatos com o conhecimento de tudo o que já foi levado aos autos”, sistemática, aliás, hoje adotada pela nova redação do CPP (artigo 400), modificada em 2008.
Precedentes
O caso analisado diz respeito a um condenado pela Justiça Federal por tráfico de drogas à pena de seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão. A Defensoria Pública da União recorreu ao STJ, alegando, entre outros pontos, que o processo deveria ser anulado em decorrência da realização do interrogatório por videoconferência, no dia 14 de abril de 2008. A lei que autorizou o sistema é de 18 de janeiro de 2009.
Na Quinta Turma, a posição já foi tomada em vários precedentes. No HC 103742 e no HC 144731, outros dois presos de São Paulo conseguiram o reconhecimento da nulidade dos interrogatórios realizados por videoconferência antes da alteração do CPP. Em novembro, a Turma seguiu o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, na análise do habeas corpus de um condenado por tráfico de drogas pela Justiça Federal.
Os ministros entenderam que o Provimento 74/2007 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, que dispôs sobre a oitiva do acusado por meio eletrônico, não supriu a ausência de previsão no CPP para a utilização do sistema.
No outro caso, julgado no mês seguinte, a Quinta Turma seguiu os precedentes e concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus a outro condenado, este pela Justiça estadual, por tráfico de drogas, resistência e desacato. Os ministros determinaram somente a anulação do interrogatório realizado por videoconferência, bem como do processo a partir das razões finais, inclusive.
Tecnologia
Tal qual todas as áreas da atividade humana, o processo penal também se viu obrigado a aderir aos avanços tecnológicos para não ser atropelado pela obsolescência. “O judiciário não pode ser um excluído digital ou informacional”, ponderou o doutor em Direito Penal Luiz Flávio Gomes. Ele conta que, em 1976, quando era juiz de direito em São Paulo, realizou os primeiros interrogatórios on-line no país.
Para o professor, um defensor das novas tecnologias, “o interrogatório virtual ou mesmo qualquer outro ato processual deve, necessariamente, observar todos os princípios constitucionais (ampla defesa, contraditório, publicidade etc.)”. Gomes adverte que “não se deve nunca imaginar (autoritariamente) que a videoconfrência possa ser utilizada só para agilizar o processo”.
Num primeiro momento, localmente as autoridades judiciárias passaram a utilizar o sistema televisivo nos interrogatórios. Nos moldes do que ocorreu em São Paulo, onde uma lei chegou a ser editada – e depois foi considerada inconstitucional –, no Distrito Federal a videoconferência foi usada como instrumento para audiência de interrogatório.
O caso chegou ao STJ pro meio de um recurso (RHC 24879). O preso era processado pelos crimes de formação de quadrilha e roubo, cometidos em 2001, inclusive em uma agência do Banco de Brasília (BRB). O interrogatório do preso foi realizado por sistema de videoconferência, no dia 24 de abril de 2008 – portanto, antes da alteração do CPP. Por isso, a defesa pediu a sua anulação. O pedido foi negado pelo juiz e, depois, pelo Tribunal de Justiça do DF.
No STJ, a nulidade acabou reconhecida. O relator, ministro Jorge Mussi, afirmou que o ato é nulo. “Não obstante a evolução tecnológica, e em especial na área de informática, não há como se concordar com a realização do teleinterrogatório sem lei normatizando o sistema”. Mas o ministro ressalvou que “o vício” existe apenas quanto ao interrogatório, já que não se constata que tenha contaminado os demais atos subsequentes a ponto de levar à conclusão de que o processo deve ser integralmente anulado.
Previsão legal
A alteração do CPP que introduziu o sistema de videoconferência autoriza, além do interrogatório, a realização pelo mesmo sistema de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido.
O CPP prevê, ainda, que testemunhas que morarem fora da jurisdição do juiz poderão ser ouvidas por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. Nessas hipóteses, é permitida a presença do defensor.
O uso da videoconferência é excepcional e deve ser autorizado por juiz em decisão fundamentada. A medida deve ser necessária para: garantir a ordem pública e prevenir risco à segurança pública (possibilidade de fuga durante o deslocamento, por exemplo); viabilizar a participação do réu no processo, quando for impedido por enfermidade ou outra circunstância pessoal; e impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência.
Segundo a lei, da decisão que autorizar a realização da videoconferência, as partes deverão ser intimadas com dez dias de antecedência para a realização da sessão. A sala em que a ferramenta estará em funcionamento será fiscalizada pelo Ministério Público, pelo juiz do processo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Nota Fiscal Eletrônica: Novas atividades econômicas obrigadas
92 mil estabelecimentos passarão a usar a nota fiscal eletrônica (NF-e). Outras 69,8 mil empresas deverão aderir ao sistema em julho.
Empresas enquadradas em 239 CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) serão obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e) a partir de amanhã. Ao todo, são cerca de 92 mil estabelecimentos que deixarão de usar a nota em papel.
O credenciamento será feito de forma automática pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). No mês de julho, serão incluídas no calendário de obrigatoriedade empresas de mais 68 CNAEs, que correspondem a 69,8 mil estabelecimentos e abrangem setores do comércio atacadista de papel, fabricação de móveis e lâmpadas, entre outros.
A NF-e integra um ambicioso projeto fiscal do qual participam todos os estados, Distrito Federal e a Receita Federal. O objetivo principal é possibilitar o controle em tempo real das operações, coibindo a sonegação de impostos e, no futuro, simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes. Desde 2008 já foram emitidas 848 milhões de notas, sendo 281 milhões no Estado de São Paulo.
O cronograma se encerra em outubro, com a inclusão de mais 56,7 mil estabelecimentos enquadrados em 249 códigos de classificação de atividades econômicas – entre os quais lapidação de gemas, impressão de jornais e confecção de roupas íntimas. Até lá, São Paulo terá cerca de 200 mil empresas emitindo notas eletrônicas.
A obrigatoriedade da emissão do documento eletrônico teve início em abril de 2008 e envolveu cinco setores ligados à indústria e comércio de cigarros e combustíveis. Em dezembro daquele ano, a nota eletrônica passou a ser obrigatória aos fabricantes de veículos, cimento, bebidas alcoólicas e refrigerantes. Em abril de 2009, mais 25 setores foram obrigados a emitir a NF-e, entre eles produtores, importadores e distribuidores de gás e produtos siderúrgicos. Finalmente, em setembro de 2009, 54 novos setores, entre fabricantes de papel, de alimentos para animais, de farmoquímicos e de laticínios passaram a utilizar a nota eletrônica.
Diário do Comércio
Twitter muda a home e fica brasileiro
O microblog Twitter está de cara nova.
A frase “o que está fazendo agora” foi trocada para “descubra o que está acontecendo agora, em qualquer lugar do mundo”.
A página informa os Top Twetts e mostra quem está na rede.
Business: As empresas que usam a ferramenta para negócios ganharam um Guia Especial
Tuiter Brasileiro: A proposta de tradução colaborativa está no ar, confira:
Twitter Traduzir
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