agosto 13, 2012 por em Cliques

INSS adota atestado eletrônico. Necessário certificado digital

Com o intuito de reduzir a espera dos pacientes que necessitam de perícia médica enquanto estão afastados de seus postos de trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a implantar, em todo o Brasil, o atestado médico eletrônico. Com isso, o trabalhador impossibilitado de cumprir suas funções por motivo de doença, no período de até 60 dias, para homologar a concessão do benefício do seguro social não terá a necessidade de passar pela perícia médica.

Segundo o INSS, espera-se, com o uso do certificado digital, uma mudança de prioridades e o direcionamento da força de trabalho para outras atividades. De acordo ainda com Assessoria de Imprensa do INSS, o segurado vai ao médico assistente, que pode ser da rede particular ou pública, e este profissional diagnostica normalmente a doença.

Se achar que a saúde do paciente será recuperada em mais de 16 e menos de 60 dias, o médico entra no site da Previdência Social, autentica o atestado eletrônico, com uso da certificação digital ICP-Brasil, e emite as informações ao INSS.

Conheça a autenticação de atestado eletrônico médico

Com esse procedimento, o benefício será concedido automaticamente e o segurado não precisará agendar uma perícia médica e nem ir a uma Agência da Previdência Social. “O objetivo é tornar o sistema mais ágil e evitar a demora na marcação das perícias. O auxílio doença será fornecido sem perícia médica apenas aos segurados obrigatórios, como o empregado, o contribuinte individual, o doméstico e o avulso. Empregados afastados por acidente de trabalho continuam obrigados a passar pela perícia”, informou a Assessoria.

Com a utilização dos certificados digitais da ICP-Brasil, serão evitadas as fraudes mais comuns como a falsificação de atestado e período de afastamento, uma vez que o próprio médico é quem irá informar, eletronicamente, a quantidade de dias em que o empregado deve permanecer fora do posto de trabalho e o CID, código internacional utilizado para classificar os diversos tipos de doenças.

Fonte: Convergência Digital

Gilmar Mendes pede à PF investigação da Wikipédia no Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), representou à Polícia Federal pedindo a abertura de investigação contra a Wikipédia. O ex-presidente do STF fez gestões junto ao conselho editorial da enciclopédia virtual no Brasil para corrigir o que avalia estar distorcido em seu verbete , que considerou ideológico. Sem êxito junto aos editores, decidiu investir contra o produto. Para ele, a Wikipédia está “aparelhada”.

A parte do verbete que deu causa à reação do ministro foi a que reproduz denúncia da revista Carta Capital que ele contesta judicialmente. Gilmar sustenta que por ser uma enciclopédia, o verbete deve ser estritamente informativo sobre o biografado, sem absorver avaliações de terceiros ou denúncias jornalísticas. Ele se queixa também de o trecho reproduzido da revista ocupar seis parágrafos, muito mais que o espaço dispensado à sua carreira, inclusive o mandato de presidente do STF, resumido a um parágrafo. A carreira de Gilmar no STF completou dez anos.

Paralelamente, Gilmar prepara uma representação ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pedindo investigação do uso de recursos públicos para financiamento de blogs de conteúdo crítico ao governo e instituições do Estado. Ele quer saber quanto as empresas estatais destinam de seus orçamentos para esse tipo de publicidade. Gilmar argumenta que não se pode confundir a liberdade constitucional de expressão com o emprego de dinheiro público para financiar o ataque às instituições e seus representantes.

Fonte: Estadão

Cartórios de registro civil de SPaulo vão emitir 2ª via de certidões pela internet

A partir de hoje, todos os cartórios de registro civil paulistas vão oferecer aos usuários um sistema eletrônico para emissão da segunda via de certidões de nascimento, casamento ou óbito.

O novo modelo só vale para certidões emitidas em São Paulo, mas deve se integrar com cartórios de outros Estados nos próximos meses.

A novidade do sistema integrado é que os interessados poderão pedir a certidão via internet, pelo site www.registrocivil.org.br, e optar por baixar um arquivo em seu computador ou recebê-la, impressa, em qualquer um dos 836 cartórios de registro civil do Estado.

Antes o usuário deveria ir ao cartório onde se encontra o documento e pedir a segunda via. Se estivesse em outra cidade, o documento seria enviado pelo correio.

A segunda via não tem prazo de validade, e o novo serviço custará R$ 22,05, o mesmo valor adotado atualmente.

“Cada cartório já possui essas informações digitalizadas. A novidade é que iremos compartilhar entre eles as certidões, agilizando o processo de quem tem os documentos em cidades diferentes da qual habita atualmente”, informa Luis Carlos Vendramin Junior, vice- presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

A PARTIR DE 1976

Mas as certidões disponíveis nesta primeira etapa só serão as emitidas a partir de 1976. O prazo para as dos últimos 26 anos ficarem disponíveis no novo sistema eletrônico será até o final de 2014.

O grande desafio do programa será, segundo Vendramin, digitar todos os dados das certidões para integrar o sistema único de consulta.

Desde 2005 a associação previa criar o sistema, mas empecilhos judiciais impossibilitavam a implementação.

THIAGO AZANHA – Colaboração para a FOLHA

Via AASP

CGI.br apoia parecer final do projeto de lei sobre o Marco Civil da Internet

No dia 20 de julho de 2012, os conselheiros presentes à reunião ordinária do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), após conhecerem o teor do parecer final do Sr. Deputado Federal Alessandro Molon ao Projeto de Lei 2126/2011 sobre o Marco Civil da Internet, resolveram por unanimidade declarar amplo apoio ao Parecer e à sua aprovação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

Durante o encontro, os conselheiros puderam analisar as últimas alterações feitas no documento e decidiram reiterar o compromisso de atuar com referência no Marco Civil da Internet. Além disso, os conselheiros também pretendem promover a mobilização dos setores que compõem o CGI.br na defesa e aprofundamento dos Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil.

De acordo com o Prof. Hartmut Glaser, secretário-executivo do CGI.br, a publicação dessa resolução e a declaração de apoio “indica a junção do CGI.br aos esforços da Câmara Federal e aos parlamentares da Comissão Especial para se chegar a uma importante legislação sobre direitos e usos da Internet, estabelecendo seus fundamentos, diretrizes e objetivos; e colocando o Brasil dentre os principais atores na liderança dos debates mundiais de governança da Internet”.
Demi Getschko, conselheiro do CGI.br e diretor-presidente do NIC.br, também destaca a importância do apoio ao parecer do Deputado Molon: “o Marco Civil é inovador e fundamental no que tange proteger conceitos da Internet, como neutralidade, privacidade e imputabilidade, refletindo extensivo debate com os diversos setores da sociedade e governo, que levou à redação final. O apoio público do CGI.br é também um convite a todos os segmentos da sociedade a que se mobilizem em favor da Internet como um bem de todos.”

Resolução CGI.br/RES/2012/010/P
20 de julho de 2012
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 6ª Reunião Ordinária de 2012, realizada em 20 de julho de 2012, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2012/010/P – Posicionamento do CGI.br em relação ao parecer final do Deputado Alessandro Molon ao Marco Civil da Internet no Brasil

Considerando que o CGI.br já tornou pública por meio da Resolução CGI.br/RES/2012/005/P sua recomendação pela tempestiva aprovação em lei do Marco Civil da Internet no Brasil, assim intitulado o projeto de lei nº 2126/2011;

Considerando os amplos e diversos debates, seminários e audiências públicas promovidos pela Comissão Especial na Câmara dos Deputados, criada para proferir parecer sobre o referido projeto de lei;

Considerando os “Princípios para a governança e uso da Internet no Brasil” tal como compilados na Resolução CGI.br/RES/2009/003/P;

Resolve:

a) Manter sua recomendação de tempestiva aprovação em lei do Marco Civil da Internet no Brasil, tal como explicitado na Resolução CGI.br/RES/2012/005/P;

b) Tornar público seu amplo apoio ao parecer final do relator da Comissão Especial na Câmara dos Deputados, Deputado Federal Alessandro Molon, congratulando-o pelas alterações esclarecedoras e aprimoramentos precisos que promoveu no texto do projeto de lei, acolhendo em seu substitutivo sugestões e consensos apresentados pelos diversos setores da sociedade e participantes dos debates sobre o Marco Civil da Internet no Brasil;

c) Reiterar o compromisso de atuar no âmbito de suas atividades tendo como referência o Marco Civil da Internet e promover a mobilização dos setores que o compõem na defesa e aprofundamento dos 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil (Resolução CGI.br/RES/2009/003/P).

Fonte: Comitê Gestor da Internet no Brasil

OAB Pará: Curso de certificação digital chegou ao município de Redenção

Já considerado pelos advogados um sucesso de “audiência”, o Curso de Certificação Digital realizado pela OAB-PA,em parceria com a Seccional da Ordem do Rio de Janeiro, lotou o auditório do Tribunal Regional do Trabalho – 8ª Região (TRT8), dia 19 de julho.

A iniciativa da Ordem que começou a ser reealizada em maio deste ano, tem sido muito procurada pelos advogados, que preocupados em atender as demandas do peticionamento judicial eletrônico – PJE, que será obrigatório a partir do segundo semestre deste ano, em todo Poder Judiciário, estão aproveitando essa oportunidade ofertada pela Ordem para não ficar de fora do mercado. Hoje, a certificação digital já é largamente requerida nos diversos ramos e instâncias do Judiciário e ficará mais rigorosa dentro de poucos meses.

O curso é muito importante para que o advogado conheça melhor a certificação digital e se prepare para um novo tempo que está chegando. Substituir o papel dos processos pela ‘máquina’ (notbook, netboos, tablets, Iphone, ITouch, Ipad e BlackBerry) é mais que uma mudança de comportamento, é uma mudança cultural e a Ordem, está investindo na promoção dessa mudança.

Com esse incentivo no curso de certifcação e com o esforço em habilitar o maior número de advogados antes do mês de agosto, a OAB/PA assumiu o primeiro lugar no ranking de certificação digital. Nos últimos dois meses a seccional subiu de 25º para o 1º lugar na emissão de certificados, de acordo com dados estatísticos da Certsign – Autoridade de Registro/AR Minc. – única empresa que segue o padrão da OAB (realiza certificação digital pelo número da carteira da Ordem).

Segundo a Certsign, no mês de junho, mais de 972 advogados foram certificados. No mês anterior – até o dia 31 de maio – a OAB certificou 252 advogados, ou seja, 1400% a mais do que no período de janeiro a abril/2012, quando foram certificados apenas 18 advogados. Este número garantiu à seccional paraense subir ao posto do 5º lugar no ranking de certificações emitidas.

Ao todo a seccional paraense já realizou nove cursos em Belém, Santarém e Marabá. Este mês, além da capital paraense que beneficiada com novo curso, incluindo uma turma especial para os Procuradores do Estado, a OAB-PA também realizou o evento para os advogados de Redenção. Todos ministrados pela professora Ana Amelia Menna Barreto que faz parte da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro.

A certificação digital é uma credencial que facilitará a tramitação de documentos, diminuindo a burocracia e agilizando processos para os profissionais, permitindo que seu titular assine digitalmente qualquer tipo de documento.

Fonte: OAB/PA

Procuradoria Geral do Pará recebe o Curso de Certificação Digital

A Procuradoria Geral do Estado do Pará recebeu, dia 18, o curso de Certificação Digital da OAB/RJ direcionado exclusivamente para procuradores. Esta é a terceira vez que a equipe da Seccional do Rio vai a Belém para ministrar cursos de certificação.

Acompanhada pelo Superintendente da Seccional do Rio de Janeiro, João Luiz Chaves Couto, a professora Ana Amélia Menna Barreto – da FGV do Rio de Janeiro – tirou as dúvidas dos advogados sobre assuntos como a finalidade jurídica da assinatura digital; requisitos de segurança; marco legal; mídia de armazenamento; validade dessa mídia; prática do peticionamento eletrônico; entre outros.

O coordenador do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado do Pará, Gustavo Vaz Salgado, observou que a proximidade da vigência dos tribunais para meio eletrônico faz com que haja necessidade de os advogados adquirirem conhecimento sobre sua certificação digital. A capacitação dos advogados do estado do Pará está sendo realizada a partir de parceria da OAB/PA com a Caixa de Assistência dos Advogados do Pará (CaaPA) e apoio da OAB/RJ.

De acordo com o superintendente da Seccional do Rio de Janeiro, João Luiz Chaves Couto, a OAB/RJ foi a primeira a estudar sobre a certificação digital e o peticionamento eletrônico por conta da precisão de repassar este conhecimento para os advogados. Já que a Certificação Digital será obrigatória a partir do segundo semestre deste ano, nós tentamos repassar este conhecimento para o maior número de pessoas, realizando este curso em vários estados do país.

A certificação digital é uma credencial que facilitará a tramitação de documentos, diminuindo a burocracia e agilizando processos para os profissionais, permitindo que seu titular assine digitalmente qualquer tipo de documento.

Também a partir da parceria com a OAB/RJ, o token mídia que substituiu o chip nas carteiras dos advogados para se gravar o Certificado Digital está sendo oferecido gratuitamente pela OAB/PA aos advogados que se inscreverem para o curso e se habilitarem. Além disso, o advogado paraense pode adquirir sua certificação por apenas R$ 115,00 (parcelados de 3x no cartão ou por boleto bancário), que custa hoje no mercado no mínimo R$ 250,00.

Segundo a professora Ana Amélia Menna, uma das principais dificuldades de estabelecer a certificação digital é o medo que o advogado tem de largar o papel. Mesmo com a tecnologia já arraigada em nossas vidas, ainda existe um paradigma. O advogado tem medo de largar seus papéis e carimbos. O prazo dado para adquirir a certificação digital está acabando, e é importantíssimo que os advogados percebam isso e corram atrás, disse.

Para o advogado Rafael Rolo, a OAB tem papel importante na defesa da classe. “Promover esses cursos é importantíssimo para que os advogados estejam sempre atualizados no exercício de sua profissão. O procurador Ângelo Carrascosa, que também estava presente no evento, disse que a certificação possibilita o ingresso do advogado na era digital e por isso é importante que a OAB apóie sua atuação. “A certificação digital será uma exigência e a promoção desses cursos e meios de facilitação para que não haja dúvidas na inserção do advogado no meio digital é essencial, concluiu.

Segundo o secretário-geral e presidente em exercício da OAB/PA, Alberto Campos, a OAB/PA mostra sua preocupação com a obrigatoriedade da Certificação Digital. “Em janeiro deste ano, menos de 10% dos advogados do estado do Pará eram certificados. Em poucos meses, a seccional conseguiu certificar quase o triplo disso. A nossa expectativa é poder certificar mais de 50% dos advogados paraenses até o final do ano, disse ele.

Em dois meses, a seccional do Pará subiu de 25º para o 1º lugar na emissão de certificados segundo dados estatísticos da empresa Certsign-AR.Minc – a única empresa de certificação digital que segue o padrão utilizado pela OAB, ou seja, realiza a habilitação pelo número da carteira da Ordem. Segundo ela, no mês de junho, mais de 972 advogados foram certificados. No mês anteriror – até o dia 31 de maio – a OAB certificou 252 advogados. Esse número garantiu à seccional paraense ascender ao posto do 5º lugar no ranking de certificações digitais.

Fonte: OAB Pará

Clipping Marco Civil. Entenda, participe!

Enfm … a votação do relatório final do Marco Civil foi adiada. Voltará a pauta após o recesso. Isso se os deputados comparecem a votação …

Um clipping do que rolou na rede twitter

@caffsouza: Discurso do @alessandromolon explicando a nova redação do #marcocivil na reunião que pretendia votar o texto: http://bit.ly/LJ4cR6

@caffsouza: Delegados lançam nota contra o #Marcocivil e dizem que não foram ouvidos. {Deviam estar sem conexão à internet}: http://bit.ly/NhpfIJ

@prenass: Saiba quem compareceu e quem faltou à sessão de hoje para votação do #MarcoCivil » http://bit.ly/listadechamada

@AgenciaCamara: Votação do marco civil da internet é cancelada e relatório final é divulgado http://fb.me/1cnAoPgHG

@JornalOGlobo: Votação do Marco Civil da internet é adiada. Entenda o que projeto significa. http://migre.me/9QT6p

@divulgaweb: Marco Civil da Internet: o que ele diz sobre sua privacidade, o conteúdo na web e a neutralidade da rede http://migre.me/9QUbj

@EspiritoLivre: Entenda o #MarcoCivil da #internet e como ele muda sua rotina na #web http://glo.bo/MhcZnT

@_INFO: Votação do Marco Civil é cancelada por falta de quórum http://abr.io/2RMg

@Blogoosfero: Sem quorum, votação do Marco Civil da Internet fica pra depois das eleições http://on.fb.me/NmmAge

@olhardigital: Tudo acaba em pizza, até os direitos do internauta: votação do Marco Civil é adiada para agosto http://ow.ly/caUFY

@convergencia: Para Minicom, Decreto deve delegar à Anatel regulamentação da neutralidade. Veja a lista de quem não votou: http://bit.ly/NmMJLQ

@DeLuCa: Marco Civil da Internet: Nova redação não é a esperada, mas não cria problemas, diz Bernardo.: http://bit.ly/NmQd0Q

@IDGNow: Paulo Bernardo diz que governo continuará negociando mudanças no Marco Civil http://bit.ly/LfZWa9

Certificado digital passa a ter validade de cinco anos

A partir de quando??

O Comitê Gestor da ICP-Brasil deliberou a alteração a alteração do prazo de validade dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras de 1° e 2º níveis: passa a ter validade de até 5 anos.

Reunião
Outro ponto importante deste encontro foi a regulamentação do certificado de atributos pelo CGICP-Brasil. O modelo aprovado não cria uma estrutura formada por autoridades de atributo. Antes, os atributos terão validade jurídica quando assinados com um certificado digital da ICP-Brasil de propriedade da entidade que conceda determinado atributo. Na avaliação do diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, a decisão do Comitê foi acertada ao não trazer novos custos para as entidades que emitem atributos. “A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, não pode estar submissa a uma autoridade de atributo para deliberar se determinado profissional faz ou não parte do seu quadro de advogados. No entanto, em posse de seu certificado digital, ela deverá assinar digitalmente a emissão do atributo vinculado ao certificado digital do interessado, responsabilizando-se pela emissão, data de validade e que efeitos legais enquanto profissional do Direito tal atributo concederá ao seu proprietário. Não será criada uma nova infraestrutura exclusiva para a emissão de certificados de atributos, além de que a medida retira da ICP-Brasil a responsabilidade solidária pelas informações contidas no certificado que não podem ser verificadas ou mesmo controladas por terceiros”.

Durante a reunião do CGICP-Brasil foram aprovadas propostas de aprimoramento das normas e procedimentos de segurança no momento da emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil, elaboradas por grupo técnico de trabalho do ITI e que ainda necessitam de ajustes por parte dos conselheiros do Comitê. De acordo com a deliberação, durante a convalidação dos dados biográficos do cidadão que solicita seu certificado, o agente de registro deverá solicitar, preferencialmente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e verificar os dados mediante consulta às bases dos órgãos responsáveis pela CNH. Caberá ainda às ACs implementar formas sistematizadas de consulta e validação de um ou mais dados biográficos da cédula de identidade apresentada pelo requerente, baseando-se nas normas e regras dos órgãos emissores do documento de identidade.

Fonte: ITI

Nova lei sobre documento digitalizado. Picolé de chuchu?

Como vários artigos foram ‘vetados’ a proposta legislativa ficou prejudicada! Haverá necessidade de regulamentação da proposta …

Lei sobre digitalização de documentos prevê manutenção de papel

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – Entrou em vigor a lei federal sobre a elaboração e arquivamento de documentos públicos e particulares em meios eletromagnéticos. Porém, a Lei nº 12.682 exige que os documentos públicos digitalizados também sejam mantidos em papel.

Grandes empresas que esperavam que poderiam diminuir altos custos com o armazenamento de papéis relativos a licitações e ao Fisco, por exemplo, ficaram frustradas com a nova norma, segundo a advogada Ana Amelia Menna Barreto, do escritório Barros Ribeiro Advogados.

Pela lei, a digitalização não é obrigatória. Seu texto determina que o processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) Brasil.

Mas, em relação aos registros públicos originais, “ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.”

A presidente Dilma Rousseff vetou quatro dispositivos da lei aprovada pelo Congresso Nacional. Um deles dizia que, constatada a integridade do documento digital, o original poderia ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico.  Outro determinava que o documento digitalizado de acordo com a lei teria o mesmo valor jurídico do documento original. O artigo 5º declarava que, decorridos os respectivos prazos de decadência ou prescrição, os documentos armazenados em meio eletrônico poderiam ser eliminados.

Na mensagem de veto, a presidente explicou que cortou esses itens do texto da lei porque os dispositivos ensejariam insegurança jurídica. Além disso, “não estão estabelecidos os procedimentos para a reprodução dos documentos resultantes do processo de digitalização, de forma que a extensão de efeitos jurídicos para todos os fins de direito não teria garantia tecnológica.”

Para Ana Amelia, está claro que o texto não equipara documento digitalizado a documento em papel, ao obrigar o arquivamento do original impresso. “Porém, espero que uma regulamentação esclareça em quais situações a digitalização poderá ser utilizada, como em relação ao Fisco, por exemplo, porque o texto da lei ficou vago”, afirma.

Fonte: Valor Econômico 

Leia a mensagem de veto: 

MENSAGEM Nº 313, DE 9 DE JULHO DE 2012. 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 11, de 2007 (no 1.532/99 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos”. 

Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos: 

Arts. 2o, 5º e 7o 

“Art. 2o  É autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos e privados, sejam eles compostos por dados ou imagens, observadas as disposições constantes desta Lei e da regulamentação específica. 

§ 1o  Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital, o original poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação deverá observar a legislação pertinente. 

§ 2o  O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, procedida de acordo com o disposto nesta Lei terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito.” 

“Art. 5o  Decorridos os respectivos prazos de decadência ou prescrição, os documentos armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente poderão ser eliminados.” 

“Art. 7o  Os documentos digitalizados nos termos desta Lei terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, consoante a Lei no 5.433, de 8 de maio de 1968, e regulamentação posterior.” 

Razões dos vetos: 

“Ao regular a produção de efeitos jurídicos dos documentos resultantes do processo de digitalização de forma distinta, os dispositivos ensejariam insegurança jurídica. Ademais, as autorizações para destruição dos documentos originais logo após a digitalização e para eliminação dos documentos armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente não observam o procedimento previsto na legislação arquivística. A proposta utiliza, ainda, os conceitos de documento digital, documento digitalizado e documento original de forma assistemática. Por fim, não estão estabelecidos os procedimentos para a reprodução dos documentos resultantes do processo de digitalização, de forma que a extensão de efeitos jurídicos para todos os fins de direito não teria contrapartida de garantia tecnológica ou procedimental que a justificasse.” 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

 

LEI 12.682, DE 9 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
Parágrafo único. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.
Art. 4º As empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.
Art. 7º (VETADO).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Guido Mantega
Jorge Hage Sobrinho
Luis Inácio Lucena Adams

Publicação original AQUI

Microsoft vai indenizar empresa porque não comprovou denúncia de software pirata

Não foi a primeira e … não será a última!

A Microsoft Corporation denunciou uma empresa de tecnologia no Distrito Federal por usar programas de computadores piratas. Após vistoria, não foi encontrado nenhum software ilegal. Na verdade, foi verificado que a empresa sequer usava programas da denunciante.

Na matéria especial desta semana, produzida pela Rádio STJ, você saberá como o fato atingiu a imagem da empresa brasiliense e, por isso, ela entrou com uma ação na Justiça contra a gigante de softwares, que foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil por abuso de direito.

Na decisão, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que não houve ofensa à Lei de Softwares, porém, segundo o Código de Processo Civil, quem requerer busca e apreensão e outras medidas previstas em lei por má-fé, emulação, capricho ou erro grosseiro, ficará sujeito a ser responsabilizado por perdas e danos. O magistrado esclareceu que comete ato ilícito quem exerce direito excedendo os limites do seu fim econômico ou social ou da boa-fé e bons costumes.

Fonte: STJ

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