TJ/RJ: Peticionamento eletrônico no 2º grau Cível

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro editou o Ato Normativo Conjunto 12/2013 estabelecendo as normas, orientações e procedimentos para o peticionamento eletrônico inicial e intercorrente no 2º grau de Jurisdição.

Elaboramos um roteiro das disposições trazidas pelo novo Ato Normativo.

Abrangência
Peticionamento inicial eletrônico de ações e recursos apresentados originariamente nos órgãos judiciários de segunda instância do Tribunal de Justiça e o peticionamento intercorrente eletrônico através do Portal de Serviços.

Cronograma de implantação
Até 21 de julho: Aceita a apresentação em papel ou por meio eletrônico, com preferência pelo último.

A partir de 22 de julho: ajuizamento obrigatório por meio eletrônico, sendo vedada a apresentação de documentos em papel.

Exceção: Habeas Corpus interpostos pelo próprio paciente ou por terceiro que não for advogado e o disposto no art. 11, § 5º da Lei nº. 11.419/06.

Cadastramento
Poderá ser realizado presencialmente nas serventias habilitadas, ou eletronicamente, no site do Tribunal mediante certificado digital. Deve observar as normas do Ato 30/2009.

Peticionamento eletrônico
Dispensa o envio posterior de cópia física assinada, considerados como originais todos os documentos.

Aplicação
. Petições iniciais de feitos da competência originária dos órgãos judiciários de 2ª instância do TJ (art. 23 do CODJERJ e arts. 3º, 6º, 7º, 8º e 9º do Regimento Interno do TJRJ).

. Recursos e reclamações apresentados diretamente aos órgãos judiciários de segunda instância.

. Recursos da competência do STF e do STJ cujo juízo de admissibilidade competir aos vice-presidentes do Tribunal (art. 32, V, e 33, II, do CODJERJ) nos processos virtualizados.

Peticionamento intercorrente
Nos feitos da competência dos órgãos judiciários de segunda instância observará, no que for pertinente, o disposto neste Ato Normativo.

Juntada da petição eletrônica
Efetivada no dia útil seguinte ao envio da peça, quando enviada fora do horário do expediente forense.

Visualização de peças
Disponível no dia útil seguinte ao envio da peça, quando encaminhadas eletronicamente em horário diverso do expediente forense.

Plantão Judiciário
Ainda não implantado o peticionamento eletrônico.

Os pedidos a ele dirigidos – por enquanto – devem ser entregues em meio físico, respeitados o horário e a competência, a serem estabelecidos em ato normativo próprio.

Formato do arquivo eletrônico
Petições e documentos assinados eletronicamente somente serão aceitos no
formato PDF, em preto e branco, na resolução 200×200 Dpi.

Exceção: reprodução de fotografias ou documentos em que a cor seja elemento essencial.

Tamanho do arquivo
Até 6 Mb.
Permitido o fracionamento, em lotes de até 6Mb.
A edição da petição e anexos deve obedecer às restrições impostas.

Inviabilidade de digitalização
Por motivo técnico – devido a grande volume ou por motivo de ilegibilidade – deverão ser apresentados ao cartório ou à secretaria no prazo de 10 dias, contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato.

Documentos devolvidos à parte após o trânsito em julgado da sentença.

Guarda do documento original
Devem ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória (Lei 11.419/2006, artigo § 3º).

Informações prestadas pelo advogado
As informações cadastradas no sistema são de inteira responsabilidade do usuário.

Exigências obrigatórias
. Preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico pertinente à classe processual ou ao tipo de petição.

. Os documentos devem ser juntados na ordem em que deverão aparecer no processo.

. Carregar – sob pena de rejeição – as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares (listadas ao final).

Irregularidade na formação do processo
Caso impeça ou dificulte sua análise, a autoridade competente poderá ordenar ao peticionário que promova as correções necessárias, no prazo de cinco dias.

Desentranhamento de peças
A autoridade competente determinará o desentranhamento de peças juntadas indevidamente aos autos.

Informações obrigatórias para o peticionamento inicial
. Número da GRERJ, salvo casos de gratuidade de justiça
. Tipo de processo
. Qualificação das partes
. Endereço
. Documento de identidade
. CPF ou CNPJ das partes
Dispensa excepcional: Nos casos em que seu desconhecimento impossibilite acesso à Justiça, o dado deve ser inserido na primeira manifestação da parte.
Informação do CNPJ: O Tribunal poderá providenciar a inserção ou retificação do CNPJ do ente estatal que figurar como parte, não sendo ele o peticionante, na primeira movimentação processual realizada.

Contagem de prazo
Observado o horário oficial de Brasília.
Tempestividade
Aferida pela transmissão integral do documento, até às 23h 59min 59s.

Não considerados o horário da conexão do usuário à internet, o horário de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça e os horários consignados nos equipamentos do remetente.

Disponibilidade do sistema
O Portal de Serviços deverá estar disponível de forma ininterrupta, salvo nos períodos de manutenção do sistema.

Será disponibilizado no Portal os indicadores que demonstrem a disponibilidade do sistema.

Indisponibilidade do sistema
Quando ocorrer a falta de oferta ao usuário cadastrado dos seguintes serviços:
. Consulta aos autos virtualizados ou eletrônicos
. Transmissão eletrônica de petições
. Emissão de GRERJ eletrônica
. Citações, intimações ou notificações eletrônicas

Não caracterizam indisponibilidade do sistema
Falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do usuário cadastrado e a rede de comunicação pública assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.

Registro da indisponibilidade do sistema
Será publicado no site do TJ o relatório de interrupções de funcionamento, contendo as seguintes informações:
. Data, hora e minuto de início da indisponibilidade
. Data, hora e minuto de término da indisponibilidade
. Serviços que ficaram indisponíveis

Comunicação do usuário sobre indisponibilidade
Criado o endereço de e-mail ‘indisponibilidade@tjrj.jus.br’ para recebimento de questionamento de usuários cadastrados sobre indisponibilidade do sistema.

O recebimento será acusado por resposta automática do sistema.

A resposta do TJ servirá como documento hábil para instruir eventual pedido de devolução de prazo (não sendo entendida como resposta a comunicação automática que apenas registre o recebimento da comunicação).

Vencimento de prazos
Os prazos que se vencerem no dia de ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços enumerados, serão prorrogados até o dia útil seguinte à normalização do serviço.

Prorrogação automática de prazos
Quando a indisponibilidade for superior a quatro horas, ininterruptas ou não, no período compreendido entre 06h e 23h 59min 59s em dias de expediente forense.

A indisponibilidade por 59 minutos contínuos, nos dias de expediente forense, ocorrida entre 23h e 23h 59min 59s, implicará prorrogação do prazo para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço (CPC, art. 184, §1º, inciso II).

Exceção de prorrogação de prazos
A indisponibilidade ocorrida entre 0h e 06h ou fora de dias de expediente forense não implicará prorrogação de qualquer prazo.

Peças essenciais

MATÉRIA CÍVEL
Outras petições originárias seguirão o padrão do mandado de segurança.

Habeas Corpus
a) Petição inicial;
b) Procuração e posteriores substabelecimentos;
c) Ato combatido.

Agravo de Instrumento
a) Recurso
b) Procuração, atos constitutivos e posteriores substabelecimentos;
c) Decisão agravada;
d) Certidão de publicação da decisão agravada;
e) Certidão de intimação;
f) Documentos
g) GRERJ, salvo casos de gratuidade de justiça.

Mandado de Segurança
a) Petição Inicial;
b) Procuração, atos constitutivos e posteriores substabelecimentos;
c) Ato combatido;
d) Documentos que instruem a inicial;
e) GRERJ, salvo casos de gratuidade de justiça.

Reclamação
a) Petição Inicial;
b) Procuração, atos constitutivos e posteriores substabelecimentos;
c) Ato reclamado;
d) Documentos que instruem a inicial;
e) GRERJ, salvo casos de gratuidade de justiça.

Ação Rescisória
a) Petição inicial;
b) Procuração;
c) Substabelecimento;
d) Documentos que instruem a Inicial;
e) Sentença apontada como Rescindenda;
f) Acórdão apontado como Rescindendo;
g) Depósito Prévio;
h) GRERJ, salvo casos de gratuidade de justiça.

MATÉRIA CRIMINAL
Outras petições originárias seguirão o padrão do mandado de segurança.

Habeas Corpus
a) Inicial;
b) Procuração (se houver);
c) Decisão atacada;
d) Denúncia (se houver);
e) Documentos;

Mandado de Segurança
a) Petição Inicial;
b) Procuração, atos constitutivos e posteriores substabelecimentos;
c) Ato combatido;
d) Documentos que instruem a inicial;
e) GRERJ, salvo casos de gratuidade de justiça.

Reclamação
a) Petição Inicial;
b) Procuração, atos constitutivos e posteriores substabelecimentos;
c) Ato reclamado;
d) Documentos que instruem a inicial;
e) GRERJ, salvo casos de gratuidade de justiça.

RECURSOS PARA TRIBUNAIS SUPERIORES E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

MATÉRIA CÍVEL E CRIMINAL – 3ª Vice-Presidência
a) Recurso;
b) Procuração, atos constitutivos e substabelecimentos, caso acompanhe a petição;
c) Documentos;
d) GRERJ, salvo casos de gratuidade de justiça.

Ana Amelia Menna Barreto

Peticionamento eletrônico

Acompanhem o facebook da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ

Informações completas sobre os sistemas e peticionamento em todos os Tribunais.

Fique digital!

https://www.facebook.com/pages/CDTI/255947764417287

OAB/CAARJ oferecem novos cursos de certificação digital e processo eletrônico

Comprometida com a inclusão digital dos advogados a OAB-RJ/CAARJ oferecem mais cursos no próximo dia 24 de outubro, na parte da manhã e a tarde.

9h às 13h

Certificação Digital e Processo Eletrônico – Prof. Alexandre Mattos

15h às 18h

Certificação Digital – Dr. Renato Martini, Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI

PJe na Justiça do Trabalho – Ana Amelia Menna Barreto

 

Inscreva-se no site da OAB/RJ e fique digital!

Manhã

Tarde

 


OAB/RJ participa novamente do 10º Certforum. Agora etapa Brasília

A OAB/RJ foi novamente convidada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação a apresentar seu ‘case’ de inclusão digital dos advogados cariocas, o PROJETO FIQUE DIGITAL, na etapa Brasília do 10º Certforum.

Participação do painel “Certificado Digital aplicado ao Direito Brasileiro’.

PROGRAMAÇÃO

Mesa 1: O PLANO NACIONAL DE DESMATERIALIZAÇÃO DE PROCESSOS E O PACTO MUNDIAL DE ECONOMIA DIGITAL PELA SUSTENTABILIDADE
Empresa/Órgão: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
Palestrante confirmado: Renato Martini – Diretor-Presidente

Empresa/Órgão: Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI/MPOG)
Palestrante convidado: Delfino Souza – Secretário

Empresa/Órgão: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev)
Palestrante convidado: Rodrigo Ortiz D’Avila Assumpção – Presidente

Empresa/Órgão: Câmara dos Deputados
Palestrante convidado: Vicente Cândido – Deputado Federal (PT-SP) e autor do projeto do novo Código Comercial

Empresa/Órgão: Vice Governadoria do Distrito Federal
Palestrante convidado: Tadeu Filippelli – Vice-Governador

Empresa/Órgão: Câmara dos Deputados
Palestrante convidado: Hugo Leal – Deputado Federal (PSC-RJ)

Empresa/Órgão: Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)
Palestrante convidado: Hélio Buchmüller Lima – Presidente

Empresa/Órgão: Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (Abrid)
Palestrante convidado: Célio Ribeiro – Presidente

Empresa/Órgão: Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net)
Palestrante convidado: Ludovino Lopes – Presidente

Mesa 2: OS AVANÇOS DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL DA ICP-BRASIL
Empresa/Órgão: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
Palestrante confirmado: Maurício Coelho – Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas
Palestra: Biometria no certificado digital ICP-Brasil: segurança e personificação da chave privada

Palestrante confirmado: Pedro Cardoso – Coordenador-Geral de Auditoria e Fiscalização
Palestra: A ICP-Brasil em números

Palestrante confirmado: Ruy Ramos – Assessor da Diretoria de Infraestrutura de Chaves Públicas
Palestra: O certificado de atributo e suas aplicações

Mesa 3: CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SEGURANÇA NAS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS

Empresa/Órgão: Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
Palestrante confirmada: Francimara Viotti – Coordenadora da Subcomissão de Segurança da Informação
Palestra: Certificação digital aplicada aos bancos

Empresa/Órgão: Caixa Econômica Federal (CEF)
Palestrante confirmado: Wander Blanco – Representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) no Comitê Técnico da ICP-Brasil
Palestra: O Sistema de Compensação Digital (COMPE)

Empresa/Órgão: Banrisul – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A
Palestrante confirmado: Jorge Krug – Superintendente Executivo de Segurança da Informação
Palestra: Cartões EMV: autenticação segura na rede bancária

Mesa 4: CERTIFICADO DIGITAL APLICADO AO DIREITO BRASILEIRO

Empresa/Órgão: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
Palestrante confirmado: André Pinto Garcia – Procurador Federal Chefe
Palestra: Modelo jurídico da ICP-Brasil: infraestrutura e validade

Empresa/Órgão: Justiça Federal do Paraná (JFPR)
Palestrante confirmado: Vicente de Paula Ataíde Júnior – Juiz Federal
Palestra: Processo eletrônico no novo Código de Processo Civil
Empresa/Órgão: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Palestrante confirmado Petrônio Calmon Alves Cardoso Filho – Procurador de Justiça – Membro da 4ª Câmara Cível Especializada
Palestra: Informatização do processo judicial

Empresa/Órgão: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB RJ)
Palestrante confirmada: Ana Amélia Menna Barreto – Presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação
Palestra: Projeto “Fique Digital”

16h às 16h20 – COFFEE BREAK
16h20 às 16h30 – LANÇAMENTO DO ASSINADOR DIGITAL DE REFERÊNCIA
16h30 às 18h – Mesa 5: A CERTIFICAÇÃO DIGITAL DA ICP-BRASIL NAS AÇÕES DE GOVERNO
Empresa/Órgão: Receita Federal do Brasil (RFB)
Palestrante confirmada: Cláudia Maria de Andrade – Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação
Palestra: Certificação digital: números, perspectivas e avanços nas aplicações com o Fisco

Empresa/Órgão: Departamento de Polícia Federal (DPF)
Palestrante confirmado: Carlos Eduardo Miguel Sobral – Chefe da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos
Palestra: O Governo e o combate as fraudes eletrônicas

Empresa/Órgão: Caixa Econômica Federal (CEF)
Palestrante confirmado: Henrique José Santana – Gerente Nacional do FGTS
Palestra: Conectividade Social ICP: números, perspectivas e avanços no FGTS

Empresa/Órgão: Conselho Federal de Medicina (CFM)
Palestrante cofirmado: Roberto Luiz d’Avila – Presidente
Palestra: O CRM Digital e suas aplicações

Empresa/Órgão: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMEtro)
Palestrante confirmada: Danielle Assafin – Analista Executivo de Metrologia e Qualidade
Palestra: O Sinmetro: Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

Empresa/Órgão: Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
Palestrante convidado: a definir
Palestra: Atestado médico eletrônico: celeridade na concessão do benefício do seguro social

OAB/RJ incentiva uso do certificado digital

A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ) promove desde 2011 o projeto “Caravana Fique Digital”, iniciativa que orienta os advogados do estado sobre o peticionamento eletrônico e que facilita a aquisição do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), documento eletrônico exigido para o trâmite de processos em inúmeros tribunais do Brasil.

A “Caravana Digital” é composta pelos professores do Curso de Capacitação em Certificação Digital e Processo Eletrônico, membros da Comissão de Direito e TI, por seus técnicos em informática e agentes da Autoridade de Registro (AR). Segundo a Presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ, Ana Amélia Menna Barreto, a presença da Autoridade de Registro visa facilitar a aquisição do certificado digital pelo advogado do interior. “A oferta gratuita de atendimento multidisciplinar, formada pelo conjunto de ações empreendidas, é de fundamental importância para a capacitação dos advogados que precisam realizar suas atividades em meio digital.” destacou.

De acordo com Ana Amélia, já foram ministrados cursos presenciais sobre a certificação digital ICP-Brasil, seu uso no processo eletrônico e benefícios além de ter sido distribuído material didático para os participantes. Os professores do curso ensinam sobre os conceitos teóricos e os técnicos em informática ensinam e auxiliam os advogados a instalar os programas da certificação digital e a gerenciar as senhas de acesso e desbloqueio do certificado.

Segundo a presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ, foram entregues gratuitamente mais de 14 mil leitoras de cartão e seis mil tokens criptográficos. Até o momento, 73 cursos foram ministrados com uma média de 258 participantes, cada, totalizando mais de 18 mil profissionais capacitados. Além disso, 32 mil apostilas sobre certificado digital e processo judicial eletrônico foram distribuídas. Ao todo, o projeto já emitiu 23 mil certificados digitais para advogados do estado.

Fonte: ITI

OAB/RJ apresenta no 10º Certforum sua atuação na certificação digital

Dia 29, na Firjan. Participe!

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secional do Rio de Janeiro, apresenta seu case de inclusão digital dos advogados cariocas.

Inscreva-se AQUI

PROGRAMAÇÃO

29 de agosto de 2012

8h às 9h – CREDENCIAMENTO

09h às 10h – Mesa 1: PLANO NACIONAL DE DESMATERIALIZAÇÃO DE PROCESSOS: o uso da certificação digital da ICP-Brasil na desburocratização da Administração Pública
Empresa/Órgão: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
Palestrante confirmado: Renato Martini – Diretor-Presidente
Empresa/Órgão: Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI/MPOG)
Palestrante confirmado: Corinto Meffe – Diretor do Departamento de Sistemas de Informação
Empresa/Órgão: Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj)
Palestrante convidado: Paulo Coelho – Presidente
Empresa/Órgão: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
Palestrante confirmado: Pedro Nadaf – Diretor Secretário

10h às 11h – Mesa 2: ICP-BRASIL EM NÚMEROS E O PROJETO PILOTO DE BIOMETRIA
Empresa/Órgão: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
Palestrante confirmado: Pedro Pinheiro Cardoso – Coordenador-geral de Auditoria e Fiscalização
Palestra: ICP-Brasil: uma infraestrutura consolidada
Empresa/Órgão: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
Palestrante confirmado: Eduardo Lacerda – Assessor da Presidência
Palestra: Biometria no certificado digital ICP-Brasil: segurança e personificação da chave privada

11h às 11h20 – COFFEE BREAK

11h20 às 12h- Palestra 1: O SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DIGITAL (COMP)
Empresa/Órgão: Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
Palestrante confirmado: Wander Blanco – Representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) no Comitê Técnico da ICP-Brasil

12h às 14h – ALMOÇO

14h às 15h40 – Mesa 3: O MODELO JURÍDICO DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA (ICP-BRASIL)
Empresa/Órgão: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
Palestrante confirmado: André Pinto Garcia – Procurador Federal Chefe
Empresa/Órgão: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ)
Palestrante confirmado: Gilberto Martins de Almeida – Professor de Direito da Internet e Consultor de Organismos Internacionais
Empresa/Órgão: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB RJ)
Palestrante confirmada: Ana Amelia Menna Barreto – Presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação
Moderador: Liomar dos Santos Torres – Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração do ITI

15h40 às 16h – COFFEE BREAK

16h às 16h40 – Palestra 2: CONECTIVIDADE SOCIAL ICP: NÚMEROS, PERSPECTIVAS E AVANÇOS NO FGTS
Empresa/Órgão: Caixa Econômica Federal (CEF)
Palestrante confirmado: Henrique José Santana – Gerente Nacional do FGTS

16h40 às 18h – Mesa 4: Mesa 4: A MODERNIZAÇÃO NO TRÂMITE COM O FISCO
Empresa/Órgão: Receita Federal do Brasil (RFB)
Palestrante confirmada: Cláudia Márcia Vasconcelos e Mello Dias – Chefe do Serviço Especial de Tecnologia da Informação – Cotec/RJ
Palestra: Certificação digital: números, perspectivas e avanços nas aplicações com o Fisco
Empresa/Órgão: Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz/GO)
Palestrante confirmado: Marcelo de Mesquita Lima – Gerente de Informações Econômico-Fiscais
Palestra: A utilização da certificação digital como instrumento de melhoria na prestação de serviço ao contribuinte
Moderador: Pedro Pinheiro Cardoso – Coordenador-geral de Auditoria e Fiscalização do ITI

18h – ENCERRAMENTO

OAB/RJ: O sistema PJe na Justiça do Trabalho. Cursos da Seccional ajudam na transição

Tendo que se adaptar ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), instalado em junho na Vara Trabalhista de Três Rios e na 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), no início de julho para mandados de segurança, e com previsão de ser implantado em toda a segunda instância em setembro, os advogados que militam na Justiça do Trabalho poderão contar em agosto e setembro com cursos gratuitos sobre o assunto, formulados pela Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ.

As aulas serão realizadas nos dias 8/8 (com uma turma das 10h às 12h e outra das 15h às 17h), 22/8 e 19/9 (ambos os dias, das 15 às 17h), na sede da Seccional. As inscrições devem ser feitas com antecedência pelo Portal da OAB/RJ.

“A implantação do PJe na Justiça do Trabalho é assunto prioritário para nós. Comparecemos às capacitações oferecidas pelo TRT e esse mês ofereceremos uma série de cursos específicos sobre o sistema para os advogados trabalhistas”, informa a presidente da comissão, Ana Amélia Menna Barreto, que frisa que é desejável que os advogados que queiram participar das aulas já tenham feito o curso de certificação digital. Em vídeo, ela falou mais sobre a programação.

Desde o dia 6 de julho, as ações de habeas corpus de competência da Subseção Especializada em Dissídios Individuais 2 (Sedi-2) também devem observar, preferencialmente, o formato do PJe. Levando em conta a necessidade de gerenciamento regional do novo sistema, a presidência do TRT-RJ criou o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho na 1ª Região, do qual a OAB/RJ faz parte – “Estaremos atentos, também no Comitê, para capacitar os advogados e solucionar suas dúvidas”, explica Ana Amélia.

Para ajudar ainda mais no processo de transição, o Portal da OAB/RJ criou, dentro do painel Fique digital, uma seção exclusiva com as informações sobre o funcionamento do novo sistema. Lá podem ser acessados vídeos, artigos, tutoriais e as regulamentações do PJe. “Além de emitir o seu certificado digital, essencial a partir de agora, os colegas devem ler os manuais disponíveis no site”, orienta a advogada, que também gravou, para a Rádio OAB/RJ, o programa Cliques do Fique Digital, com dicas para operar e acessar o sistema.

“É importante lembrar que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou a Resolução nº 94/2012, que estabelece os parâmetros de funcionamento do PJe. Ela traz disposições relevantes que não constam na Lei 11.419/2006 (que dispõe sobre a informatização do processo judicial). Por isso, tão importante quanto a capacitação técnica para operar o sistema, é conhecer as novas regras previstas nela”, explica.

De acordo com o site do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a previsão é de que até dezembro 10% das Varas do Trabalho recebam o sistema. “Nosso objetivo é que este sistema substitua os cerca de 40 existentes e utilizados pelo Judiciário trabalhista em todo o Brasil. A JT caminha para ser o primeiro segmento do Poder Judiciário a se tornar unificado, propiciando uma prestação jurisdicional mais célere”, afirmou o ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT na solenidade de implantação na Vara de Três Rios.

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

I Simpósio Processo Eletrônico: Sociedade, Tecnologia e Direito

A importante iniciativa da OAB Paraná aborda questões relevantes sobre a implantação do processo eletrônico e o uso da tecnologia por advogados.

Participe!

PROGRAMA

 23/07/2012 – 19h00 às 22h00

PALESTRA 1 – DIREITO
O princípio da dignidade da pessoa humana, o processo eletrônico e profissional não qualificado na informática.
Palestrante: Roger Stiefelmann Leal.

PALESTRA 2 – DIREITO
O processo eletrônico e o princípio Constitucional do livre exercício da profissão: o processo eletrônico e o profissional não qualificado em informática.
Palestrante: Cibele Fernandes Dias.

24/07/2012 – 19h00 às 22h00

PALESTRA 1 – TECNOLOGIA
ISO 27.000 e os sistemas de processo eletrônico.
Palestrante: Luciano Johnson.

PALESTRA 2 – SOCIOLOGIA
Tecnologia e Dignidade Humana
Debatedora: Cineiva Campoli Paulino Tono

PALESTRA 3 – DIREITO
Pje – Sistema Único = Procedimento Único? A problemática do Art. 18 da Lei 11.419/2006, a insegurança causada e as prerrogativas dos advogados.
Palestrante: Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira.

25/07/2012 – 19h00 às 22h00

PALESTRA 1 – TECNOLOGIA
O estado da arte: tendências tecnológicas.
Palestrante: Denise Fukumi Tsunoda.

PALESTRA 2 – SOCIOLOGIA
 A falta de conhecimento tecnológico como obstáculo para o exercício da advocacia.
Palestrante: Jose Renato Gaziero Cella.

PALESTRA 3 – DIREITO
Art. 5º da Lei 11.419/2006 e a paridade de defesa.
Palestrante: Sandro Marcelo Kozikoski.

26/07/2012 – 19h00 às 22h00

PALESTRA 1 – TECNOLOGIA
Certificação Digital: estado atual e tendências.
Palestrante: Renato da Silveira Martini.

PALESTRA 2 – SOCIOLOGIA / FILOSOFIA
Evolução Social: Das cavernas aos bits.
Palestrante: André Peixoto de Souza.

PALESTRA 3 – DIREITO
 Novo CPC: escrita com tinta escura indeléve.
Palestrante: Vicente de Paula Ataide Junior.

Fonte: OAB Paraná

Roteiro do processo eletrônico na Justiça Trabalhista

 

Por Ana Amelia Menna Barreto

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais.

A regulamentação do PJe no âmbito da Justiça Trabalhista foi normatizada através da Resolução 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que estabeleceu os parâmetros para sua implementação.

Este trabalho apresenta um roteiro do processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho, disposto na referida resolução.

SISTEMA PJe-JT

FUNCIONAMENTO

Disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. Artigo 7º

MANUTENÇÃO PROGRAMADA

Ostensivamente comunicada ao público externo com, pelo menos, cinco dias de antecedência. Artigo 11.

Realizada preferencialmente no período das 00h dos sábados às 22h do domingo, ou no horário entre 00h e 06h nos demais dias da semana. Artigo 7º, parágrafo único.

INDISPONIBILIDADE

Considerada quando deixar de ocorrer a oferta ao público externo dos serviços de: consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais, ou citações, intimações ou notificações eletrônicas. Artigo 8º, Incisos I a III.

REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE

O relatório de interrupção de funcionamento do sistema deve ser divulgado ao público pela internet, contendo as seguintes informações: data, hora e minuto de início da indisponibilidade; data, hora e minuto de término da indisponibilidade e, serviços que ficaram indisponíveis. Artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a III.

AUDITORIA DE INDISPONIBILIDADE

Aferidos e estabelecidos por ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Artigo 9º.

Verificação de disponibilidade externa do sistema com a periodicidade mínima de 5 minutos. Artigo 9º, parágrafo 1º.

Não se caracteriza indisponibilidade

As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários. Artigo 8º, parágrafo 1º.

VENCIMENTO DE PRAZO DURANTE A INDISPONIBILIDADE

Prazos que se vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade (dos serviços de consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais, ou citações, intimações ou notificações eletrônicas (Artigo 8º, I a III): serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 06h00 e 23h00 e ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00. Artigo 8º, incisos I e II .

A prorrogação será feita automaticamente nos sistemas que controlem prazo. Artigo 10, parágrafo 3º.

Exceção

As indisponibilidades ocorridas entre 00h00 e 06h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput. Artigo 10, parágrafo 1º.

Prazos fixados em hora

Serão prorrogados na mesma proporção das indisponibilidades ocorridas no intervalo entre 06h00 e 23h00. Artigo 10, parágrafo 2º.

Não se aplica a regra prevista no inciso I do Artigo8º (indisponibilidade superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00)

Central de Atendimento Telefônico  0800.644.4435

Uso Inadequado do Sistema

Em caso de prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional, após determinação da autoridade judiciária competente, poderá importar no bloqueio provisório do cadastro do usuário, relativamente ao processo em que se deu o evento, ou mesmo ao sistema. Artigo 29.

Dependendo da gravidade do fato, outras medidas processuais e legais poderão ser tomadas, observadas as prerrogativas legais, no caso de magistrados, advogados e membros do Ministério Público. Artigo 29.

REQUISITOS OPERACIONAIS

Sistema Operacional

Compatível com o sistema operacional Windows — recomendado o uso do Windows XP ou versões superiores.

Navegador

Utilize apenas pelo navegador Firefox versão 6.0, ou versão superior (o Internet Explorer não é recomendado, por problemas de compatibilidade com o Java).

Para o sistema funcionar no sistema Firefox é necessário habilitar o Java, assim como desabilitar ‘pop-ups’.

ARQUIVOS

Formatos aceitos

Arquivos de texto, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi e formatação A4; arquivos de áudio, no formato MPEG-1 ou MP3; arquivos de áudio e vídeo (AV), no formato MPEG-4; arquivos de imagem, no formato JPEG com resolução máxima de 300 dpi. Artigo 12, Incisos I a IV.

O recebimento de arquivos nos formatos de áudio, vídeo e imagem dependerá da edição de ato regulamentar. Artigo 12, parágrafo 4º.

Limite da transmissão

Tamanho máximo de 1,5 megabytes. Artigo 12.

Permitido o fracionamento do ato processual: envio de vários arquivos desde que obervado o limite máximo por transmissão. Artigo 12, parágrafo 3º.

ABRANGÊNCIA DO SISTEMA

Compreende o sistema judicial trabalhista nos seguintes aspectos: o controle da tramitação do processo; a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial; a produção, registro e publicidade dos atos processuais e o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário trabalhista. Artigo 2º, Incisos I a IV.

TIPOS DE USUÁRIOS

Usuários internos: magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, bem como outros a que se reconhecer acesso às funcionalidades internas do sistema de processamento em meio eletrônico (estagiários, prestadores de serviço, etc).

Usuários externos: todos os demais usuários, incluídos partes, advogados, membros do Ministério Público, peritos e leiloeiros.

Artigo 3º, Incisos VII e VIII.

Responsabilidade do usuário externo

Prestar com exatidão as informações quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória 2200/2001. Artigo 4º, parágrafo 2º.

Uso indevido da assinatura digital. Artigo 6º, parágrafo 2º.

Acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente. Artigo 8º parágrafo 2º, incisos I e II .

Equivalência entre os dados informados para o envio e os constantes da petição remetida. Artigo 25, parágrafo 4º.

ACESSO AO SISTEMA

Obrigatoriedade de utilização de assinatura digital. Artigo 5º.

Exceção

No caso de ato urgente em que o usuário externo não possua certificado digital para o peticionamento, ou em se tratando da hipótese prevista no Artigo 791 da CLT, a prática será viabilizada por intermédio de servidor da unidade judiciária destinatária da petição ou do setor responsável pela redução a termo e digitalização de peças processuais. Artigo 5º, parágrafo único.

JUS POSTULANDI

Autorizada a apresentação em papel da peça processual e documentos, que serão digitalizados e inseridos no processo pela Unidade Judiciária. Artigo 12. parágrafo 1°.

CREDENCIAMENTO

Implica na aceitação das normas estabelecidas, assim como nas demais normas que vierem a regulamentar o uso do processo eletrônico no âmbito dos Tribunais. Artigo 6º, parágrafo 2º.

Necessário o preenchimento pelo usuário do formulário eletrônico disponível no portal de acesso ao PJe-JT, assinado digitalmente. Artigo 6º.

Alterações cadastrais poderão ser realizadas pelo usuário a qualquer tempo no próprio portal. Artigo 6º, parágrafo 2º.

Necessário realizar o credenciamento tanto no ambiente de 2º grau, quanto no de 1º grau, pois o sistema ainda trabalha com bases separadas.

ASSINATURA DIGITAL

Certificado digital, padrão ICP-BRASIL, tipo A-3 ou A-4, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma de lei específica. Artigo 3º, Inciso I.

DOCUMENTOS

Validade jurídica

Os documentos produzidos eletronicamente, os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos têm a mesma força probante dos originais.

Exceção: alegação motivada e fundamentada de adulteração. Artigo 13.

Visualização

Os documentos reputados manifestamente impertinentes pelo Juízo terão sua visualização tornada indisponível por expressa determinação judicial. Artigo 15.

DOCUMENTO DIGITALIZADO

Legibilidade

Incumbe à parte zelar pela qualidade de visualização dos documentos juntados. Artigo 13, parágrafo 1º.

                 Recomendação: não fazer uso de papel reciclado.

Organização

Necessidade de classificação e organização, de forma a facilitar o exame dos autos eletrônico.

Poderá o juiz determinar a sua reorganização e classificação.  Artigo 16

Guarda do documento original

Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, até o final do prazo para propositura de ação rescisória, caso admitida. Artigo 13, parágrafo 2º.

Arguição de falsidade de documento original

Será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor. Artigo 13, parágrafo 3º.

Impossibilidade digitalização — Grande volume ou por motivo de ilegibilidade

Devem ser apresentados em secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato.

Após o trânsito em julgado, os documentos serão devolvidos, incumbindo-se à parte preservá-los, até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admitida. Artigo 13, parágrafo 4º

Devolução do documento original

Deve ser retirado pelos interessado no prazo de 30 dias, para os efeitos do artigo 11, parágrafo 3º, da Lei 11.419/2006. Artigo 14.

Findo esse prazo a Unidade Judiciária correspondente poderá inutilizar os documentos mantidos sob sua guarda em meio impresso. Artigo 14, parágrafo único.

ATOS PROCESSUAIS

Registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática. Artigo 4º.

CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO

Todas realizadas por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública. Artigo 18.

Comprovação da entrega de expedientes por oficiais de justiça

Realizada por certidão circunstanciada acerca do cumprimento da diligência.

Dispensada a juntada aos autos de contrafé digitalizada e subscrita pelos destinatários.

                                                                                                                            Artigo 23

Acesso aos autos pelo Reclamado

Constará no instrumento de notificação ou citação a indicação da forma de acesso ao inteiro teor da petição inicial. Artigo 19.

       Observação: O Reclamado receberá a contrafé desacompanhada da petição e documentos   em papel. Constará do mandado um código para acesso aos autos eletrônicos respectivos.

Vista Pessoal

Assim considerada desde que viabilizado o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado. Artigo18, parágrafo 1º.

Inviabilidade do uso do meio eletrônico

Se por motivo técnico for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, tais atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias.

O documento será digitalizado, destruído o documento físico. Artigo18, parágrafo 2º.

PRAZO PROCESSUAL

Considerado realizado

Os atos processuais praticados por usuários externos consideram-se realizados na data e horário do seu recebimento no sistema. Artigo 25.

Tempestividade

Quando recebida pelo sistema até as vinte e quatro horas do dia em que se encerra o prazo processual, considerado o horário de Brasília. Artigo 25, parágrafo 1º.

Não considerados para fins de tempestividade

O horário inicial de conexão do usuário à internet, o horário de acesso do usuário ao sítio eletrônico do Tribunal ou ao PJe-JT, tampouco os horários registrados pelos equipamentos do remetente. Artigo 25, parágrafo 5º.

Não obtenção de acesso ao PJe-JT

e eventual defeito de transmissão ou recepção de dados não-imputáveis à indisponibilidade ou impossibilidade técnica do sistema não servirão de escusa para o descumprimento de prazo processual. Artigo 25, parágrafo 6º.

Contagem de Prazo – Para efeito de intimação automática (Lei 11.419/2006, Artigo 5º, parágrafo 3º).

Dia inicial da contagem: é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação no sistema, independentemente de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante.

Dia da consumação da intimação ou comunicação: é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte.

                                                 Artigo 20, I e II

Existência de feriado, interrupção de expediente ou suspensão de prazo entre o dia inicial e o dia final do prazo para conclusão da comunicação: Não terá nenhum efeito sobre a contagem de prazo (excetuada a hipótese do inciso II, do Artigo 20). Artigo 20, parágrafo único.

Suspensão

Não impede a transmissão da petição e a movimentação do processo.

A critério do Juiz, a apreciação de pedido intercorrente desse prazo poderá ocorrer após o término do prazo de suspensão, ressalvados os casos de urgência. Artigo 25, parágrafo 2º.

ATOS PROCESSUAIS

Juntada

Realizada diretamente pelo advogado, sem necessidade de intervenção da secretaria judicial. Artigo 21.

Recibo eletrônico de protocolo Comprovação da prática do ato processual

Fornecido ao usuário externo, contendo as seguintes informações: o número do protocolo gerado pelo sistema, a data e o horário da prática do ato, a identificação do processo, o nome do remetente e/ou do usuário que assinou eletronicamente o documento e, se houver, o assunto, o órgão destinatário da petição e as particularidades de cada arquivo eletrônico, conforme informados pelo remetente.    Artigo 25, parágrafo 3º.

Recibo de protocolo de petição inicial

Após o envio o sistema fornecerá, juntamente com a comprovação de recebimento, informações sobre o número atribuído ao processo, o Órgão Julgador para o qual foi distribuída a ação e, se for o caso, a data da audiência inicial, designada automaticamente e da qual será o autor imediatamente intimado. Artigo 21, parágrafo 1°.

Os dados da autuação automática serão conferidos pela unidade judiciária, que procederá sua alteração em caso de desconformidade com os documentos apresentados. Artigo 21, parágrafo 2°.

Contestação e documentos

Transmitidos eletronicamente antes da realização da audiência. Artigo 22.

Observação: o sistema fornece a opção de solicitação de sigilo da peça processual.

Defesa oral

Facultada a apresentação pelo tempo de até 20 minutos. Artigo 22, parágrafo único.

CONSULTA E SIGILO DOS DOCUMENTOS

Somente disponível pela internet para as respectivas partes processuais, advogados em geral, Ministério Público e para os magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas Secretarias dos Órgãos Julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em sigilo ou segredo de justiça. Artigo 28.

Exigido o credenciamento no sistema. Artigo 28, parágrafo único.

AUDIÊNCIA

Atas e termos

Assinados digitalmente apenas pelo juiz. Artigo 24.

Audiência gravada em áudio e vídeo

Integra os autos mediante registro em termo. Artigo 24.

AUTOS SUPLEMENTARES

Dispensada a formação de autos suplementares em agravos de instrumento, precatórios, agravos regimentais e execução provisória, após a implantação do sistema na segunda instância. Artigo 26.

CARTA PRECATÓRIA

Tramitação em meio eletrônico se expedida para unidades judiciárias nas quais tenha sido implantado o sistema PJe-JT. Artigo 45.

Devolução ao juízo deprecante

Encaminhada certidão constando o seu cumprimento.

Materialização apenas de peças essenciais à compreensão dos atos realizados.   Artigo 45

SEGUNDA INSTÂNCIA

Inclusão de processo em pauta

Cabe ao relator determinar a inclusão do processo em pauta, observado o prazo mínimo de quinze dias. Artigo 27.

Ciência do Revisor

Após a inclusão do processo em pauta, o revisor será cientificado pelo sistema do início do prazo para emissão do seu voto. Artigo 27.

CASOS OMISSOS

Resolvidos pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Artigo 49

TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO

Responsabilidades

Manter instalados equipamentos à disposição das partes, advogados e interessados para consulta ao conteúdo dos autos digitais e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico. Artigo 17.

IMPLANTAÇÃO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

Vara de Três Rios

2º grau – 4ª Turma e SDI

Obrigatório o uso do sistema para a classe processual do mandado de segurança.

Até setembro a integralidade do segundo grau estará operando com o sistema.

A partir da implantação do sistema, o recebimento de petição inicial ou de prosseguimento, relativas aos processos que nele tramitam, somente pode ocorrer no meio eletrônico próprio do sistema, sendo vedada a utilização do e-DOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico. Artigo 39.

Ana Amelia Menna Barreto é advogada, presidente da Comissão de Direito e TI da OAB-RJ

Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2012

 

Como acessar o sistema PJe-JT. Leia a bula

Quais os primeiros passos para utilizar o sistema PJe?
Devemos antes de tudo preparar nosso computador, instalando os programas recomendados.
E, também, atualizar nosso endereço profissional junto ao Cadastro Nacional de Advogados do Conselho Federal da OAB.

Qual o sistema operacional do Computador?
O PJe somente é compatível com o sistema operacional Windows. É recomendado o uso do Windows XP ou versões superiores desse sistema operacional. Evite as versões Windows 95, Windows 98 e Millenium.

Qual o navegador recomendado ?
Utilize apenas pelo navegador Firefox versão 6.0, ou versão superior.
Download do FIREFOX: Painel Fique Digital < PJe < Requisitos para operar o sistema < Navegador de Internet
O Internet Explorer não é recomendado, por problemas de compatibilidade com o Java
Importante: Para o sistema funcionar no FIREFOX é necessário: habilitar o JAVA e desabilitar os ‘pop-ups’
Saiba como habilitar o JAVA
Painel Fique Digital < PJe < Apresentação < Requisitos para operar o sistema < Navegador de Internet < Habilitar o JAVA
Saiba como desabilitar pop-up
Painel Fique Digital < PJe < Apresentação < Requisitos para operar o sistema < Navegador de Internet < Desabilitar pop-up

É necessário certificado digital?
Sim! E os programas do certificado digital devem estar instalados em seu equipamento.

Como atualizo meu endereço no Cadastro Nacional de Advogados?
O sistema PJe trabalha com a base de dados do Cadastro Nacional de Advogados, do Conselho Federal. Caso o endereço informado no cadastramento não for igual ao endereço constante do CNA, o sistema irá acusar inconsistência.
Por isso a necessidade de consultar o endereço que consta no CNA.
Acesse o site do Conselho Federal, e procure no rodapé da página: Serviços < Cadastro Nacional
Link: http://cna.oab.org.br/

Preencha seu nome, realize a busca e atualize seu endereço profissional. Somente após esse procedimento de atualização deverá promover seu cadastro no sistema PJe.

Como acesso o sistema PJe?
O primeiro passo é realizar seu cadastramento. Mas, ANTES, tenha em mãos seu título eleitor , pois esse documento será solicitado.

Em qual página eletrônica acesso o sistema PJe?
Acesse o site do TRT da 1ª Região e clique no ícone PJE-JT (na margem lateral direita)
Você será encaminhado para a página do CSJT       http://www.csjt.jus.br/pje-jt
Selecione o TRT que deseja acessar (na margem superior direita)
Clique em CADASTRO DO ADVOGADO – a última opção do menu em cor azul
Preencha os dados solicitados e clique em GRAVAR

Esse Cadastro é somente para o 2º grau?
Sim! É necessário que o advogado realize seu cadastramento tanto no ambiente de 2º grau, quanto no de 1º grau. O sistema ainda trabalha com bases separadas de 1º e 2º graus, por isso a necessidade.

Como distribuir um mandado de segurança no PJe?
A distribuição de um mandado de segurança no PJe-JT se resume ao preenchimento dos campos solicitados pelo sistema.
Acesse o ‘manual’ no Painel Fique Digital no site da OAB/RJ: Painel Fique Digital < PJe < Manual < Mandado de Segurança

Qual o limite máximo dos arquivos a serem transmitidos?
A petição e documentos devem ser enviados em arquivos de no máximo 1,5 Mb.
Mas é permitido o envio de vários lotes de 1,5 Mb.

 

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