outubro 14, 2010 por em Justiça Digital
Serviço de certidões online do STF está de acordo com a Resolução CNJ 121?
O STF informa que passará a disponibilizar o serviço de “Pedido de Certidão”, através de seu site: o usuário poderá solicitar e receber certidões, bastando preencher o formulário eletrônico, sem a necessidade de protocolar petição.
Será que esse serviço está de acordo com as disposições da nova Resolução do CNJ sobre emissão de certidões on line? De qualquer forma, o prazo de adaptação é de 180 dias.
NOTA DO TSE
A certidão emitida por meio eletrônico é assinada digitalmente e encaminhada por e-mail. É possível também retirá-la no balcão do Atendimento STF. O prazo é de cinco dias úteis. Há casos que, devido à complexidade e à situação do processo, podem demandar mais tempo para a emissão de certidão.
Formulário
O pedido de certidão é feito através de formulário próprio no site. O preenchimento requer alguns cuidados, especialmente em relação aos nomes, que não devem ser abreviados. O tipo de certidão e a forma de recebimento também devem ser indicados. Erros no preenchimento podem inviabilizar o atendimento do pedido.
Nos processos sob segredo de justiça, a certidão só poderá ser retirada pessoalmente por quem seja parte ou por advogado constituído nos autos, ou, ainda, por pessoa expressamente autorizada por eles.
A impossibilidade de emissão da certidão será informada ao usuário pela CCA, por meio de correio eletrônico.
Confira os tipos de certidões que estarão disponíveis por meio eletrônico:
– Certidão de distribuições criminais
– Certidão de distribuições cíveis
– Certidão de distribuições cíveis e criminais
– Certidão para fins eleitorais
– Certidão de atuação profissional
– Certidão de “objeto e pé” do processo
– Certidão de trânsito em julgado
Conheça as vantagens do malote digital apresentadas pelo TST
As comunicações oficiais por meio eletrônico entre Tribunais ganharam agilidade com o uso do malote digital.
O Ato 62/TST.GP e o Ato Conjunto CSJT/TST Nº 05/2010, regulamentam o uso do malote digital na Justiça do Trabalho.
NOTA TST
Malote digital gera agilidade e economia para a Justiça do Trabalho
Com pouco mais de sete meses desde que passou a ser adotado como meio oficial de comunicação interna entre os Órgãos da Justiça do Trabalho, o malote digital se consolida como ferramenta eficaz, gerando significativa economia de tempo e dinheiro. A constatação é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, que destaca as vantagens do sistema. “Somente com despesas com malote as diversas unidades da Justiça do Trabalho, tivemos, em 2009, gastos de R$ 7 milhões de reais. Para 2010, deverá haver uma economia em torno de 40%, o que deverá se ampliar, gradativamente, nos anos seguintes. A estimativa, portanto, é de que a Justiça do Trabalho passe a economizar milhões de reais por ano, considerando gastos com transporte, postagem e papel. Além de segura e ágil, essa forma de troca de correspondência representa uma significativa contribuição para o meio ambiente”, ressalta.
O malote digital é um sistema semelhante ao de um e-mail corporativo, com selo de autenticidade que confere ao documento um caráter oficial, facilitando o trâmite de comunicações internas e ofícios entre os diversos órgãos da Justiça do Trabalho, o que reduz o tempo gasto com o manuseio físico de guias de remessa, pois gera comprovante de leitura. Sua utilização no âmbito do Poder Judiciário foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria nº 100, que estabeleceu os seguintes prazos de referência:
“I – a partir de 1º de fevereiro de 2010, para as comunicações entre o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais descritos no Art. 92, II a VII, da Constituição Federal, assim como para as comunicações entre o Conselho Nacional de Justiça e os Conselhos da Justiça Federal e Superior da Justiça do Trabalho; e
II – a partir de 1º de março de 2010, para as demais comunicações entre os tribunais e os conselhos, reciprocamente”.
Como decorrência dessas determinações, durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em São Paulo, em fevereiro de 2010, do qual participaram os ministros Milton de Moura França e Carlos Alberto Reis de Paula, presidente do TST e corregedor-geral da Justiça do Trabalho, respectivamente, foram definidas 10 metas prioritárias para 2010, dentre elas, a de nº 10, que dispõe, expressamente, “realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário”.
Hoje, a meta 10, do CNJ, já vem sendo cumprida não só pelo TST, mas pela maioria dos Tribunais Regionais do Trabalho. “Os resultados, altamente positivos, já se fazem presentes, fato que evidencia o acerto da medida e sua irreversibilidade”, acentua o ministro Milton de Moura França
TST inicia digitalização de processos físicos
Cerca de 140 mil processos que ainda tramitam em papel começam a ser digitalizados pelo TST.
Com isso o TST passará a operar exclusivamente com o processo eletrônico, assim como fez o STJ.
Estatísticas sobre a implantação do processo eletrônico
O CNJ publicou o Justiça em Números 2009 – Indicadores do Poder Judiciário, relatório que apresenta dados sobre a realidade do PJudiciário brasileiro.
Isso é transparência: apresenta números e enfrenta seus problemas.
A realidade é que o processo eletrônico ainda está em gestação. Calcula-se que apenas 3% implantado.
O estudo analisou casos novos por cem mil habitantes e índice de processos eletrônicos.
JUSTIÇA FEDERAL
Considera como caso novo qualquer nova distribuição de processo em todas as instâncias (2º grau, 1º grau, Turmas Recursais e Juizados Especiais).
Demanda = 1.613 processos por cem mil habitantes
2ª Região e 3ª Região = 1.738 e 1.691 processos
3ª Região = 52,4%
4ª Região acima da média = 2.900 processos
5ª Região = 69,1%
Índice de virtualização dos processos ingressados no 1º grau
1ª Região = 97,4%
5ª Região = nenhum processo eletrônico
Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais
3ª Região e 5ª Região = 100% de virtualização dos casos novos
Índice de virtualização dos processos ingressados no 1º grau
Dos 452 mil processos ingressados em 2009 em toda Justiça Federal, apenas 79 processos (TRF da 4ª Região) ingressaram eletronicamente
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não incluídas as execuções judiciais, considerando a soma de todas as instâncias (2º grau e 1º grau)
Quantitativo médio = 1.422 casos novos
Mais demandados
TRTs da 2ª e 10ª regiões = 2.128 e 1.946 casos novos
TRTs da 16ª e 7ª = 577 e 637 casos novos (menos de 50% em relação à média trabalhista )
TRT da 7ª = responsável por apenas 2% dos casos novos
Tribunais de maior porte = 1.703 casos novos
Tribunais de médio porte = Média de 1.238 casos novos
Tribunais de pequeno Porte = 1.034 casos novos
JUSTIÇA ESTADUAL
O índice trata da entrada de processos eletrônicos e não do acervo já existente, em todas as instâncias (2º grau, 1º grau, Turmas Recursais e Juizados Especiais).
TJ-RR e TJ-RN = 57,1% e 48,5% dos processos ingressaram por meio eletrônico
TJ-DFT e TJ-RS = nenhum processo novo eletrônico
TJ-RJ com apenas 88 processos eletrônicos entre os 2,2 milhões que ingressaram
TJ-PR com somente 0,1% dos processos eletrônicos (1.040 eletrônicos entre 865 mil ingressados).
Tribunais do Nordeste = Melhores índices
No grupo dos tribunais de pequeno porte estão os seis tribunais com maior índice da Justiça Estadual, todos acima de 20% (TJ-RR, TJ-RN,TJ-PI, TJAL, TJ-PB e TJ-SE), e, além disso, possui uma média de 21% de processos eletrônicos, enquanto a média geral é de apenas 4%
Acesse o Justiça em Números 2009
Conhece o Canal da Estratégia do CNJ ?
O Conselho Nacional de Justiça mantém o Canal da Estratégia com a finalidade de discutir e informar as soluções encontradas para melhoria da gestão estratégica no Poder Judiciário.
TRE do Paraná cede ao RS sistema eletrônico de processo administrativo
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul instalou o PAE – Processo Administrativo Eletrônico – sistema desenvolvido pelo TRE do Paraná que substitui o formato de registro e tramitação de processos administrativos em meio físico para meio digital.
O Tribunal Superior Eleitoral foi pioneiro em iniciativas digitais, mas os Tribunais Regionais ainda não alcançaram um satisfatório grau de atualização de dados relativos aos processos julgados. Nesse período eleitoral sofre-se para ter acesso a noticias e íntegra de julgamentos …
Sistema de gravação de audiência do TRT 9
O sistema FIDELIS de gravação de audiências do TRT do Paraná bem poderia ser importado por outros TRTs !
Agradeço ao Pepe a informação!
O sistema Fidelis de gravação de audiências, desenvolvido pela Justiça do Trabalho do Paraná e em utilização em algumas varas do Trabalho do Estado (9ª, 17ª e 21ª de Curitiba, 6ª de Londrina, 5ª de Maringá e a de Pato Branco, tem despertado interesse de outros órgãos da Justiça do Brasil pela facilidade e agilidade que proporciona ao andamento das audiências.
Nesta terça-feira, 24 de agosto, representantes do Tribunal de Justiça do Pará visitaram o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para conhecer como funciona o Fidelis. “O sistema da Justiça do Trabalho do Paraná foi indicado pelo Conselho Nacional de Justiça e conhecendo de perto o funcionamento do Fidelis constatamos que atende bem ao nosso trabalho”, constatou o juiz auxiliar da presidência do TJ do Pará, Charles Menezes Barros.
Para o analista da área de Tecnologia da Informação do TJ do Pará, Evandro Lelis, a cooperação entre os Tribunais na utilização dos sistemas desenvolvidos é importante. “Ao implantarmos em nosso tribunal sistemas como este, podemos adequá-los às nossas necessidades, e essa troca traz benefícios a todos”, enfatizou.
Na tarde desta terça-feira eles assistiram às gravações de audiências na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, pioneira na implantação do Fidelis pelo juiz Eduardo Milléo Baracat.
A ferramenta surgiu da necessidade de se examinar e recuperar com mais rapidez trechos específicos dos depoimentos das audiências. Ao gravar os depoimentos, o Fidelis organiza o registro oral, separando os trechos pela qualificação do depoente (como autor, preposto, testemunha do autor e testemunha do réu), por assuntos e subtemas (liberação de guias, horas extras, FGTS e insalubridade, por exemplo).
As gravações das audiências são disponibilizadas aos advogados na página do TRT-PR, o que agiliza o acompanhamento dos processos. Para ter acesso aos arquivos, o advogado deve possuir assinatura eletrônica, com certificação digital. “Com esse sistema, via internet, os profissionais da advocacia não precisam sair de seus escritórios ou utilizar mídias gravadas para ter acesso aos arquivos das audiências. Também não há necessidade de assistir a toda a gravação, pois o sistema permite consulta por trecho de interesse”, ressalta o desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, presidente da Comissão de Informática do Tribunal.
O sistema foi entregue, no ano passado, ao TST e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para distribuição a outros tribunais.
STJ na Era Virtual recebe Prêmio Governo Eletrônico
O STJ foi responsável pela implantação do processo eletrônico nos Tribunais brasileiros, através do projeto STJ na Era Virtual.
Esse merecido prêmio ao protagonismo do STJ merece ser comemorado.
NOTA DO STJ
O projeto “i-STJ Tribunais”, uma das vertentes do STJ na Era Virtual, principal destaque da gestão do ministro Cesar Asfor Rocha na Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi premiado na IX Edição do Prêmio Excelência em Governo Eletrônico – e-Gov 2010. Nesta terça-feira (24), o ministro Cesar Rocha entregou o prêmio aos servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), que atuaram diretamente em toda a implantação do processo eletrônico no STJ e nos tribunais integrados. “Sem riscos, nós não crescemos. Apenas sem medo de errar é que nós seguiremos em qualquer atividade humana e poderemos alcançar o sucesso”, afirmou o ministro.
Ao fazer a entrega formal do troféu do e-Gov aos servidores da STI, o presidente Cesar Rocha lembrou o início do STJ na Era Virtual. “Quando assumi a Presidência do STJ, vi que podíamos promover projetos ousados. Sabia que é difícil quebrar paradigmas, mas vi que isso era possível pelo entusiasmo dos servidores da Casa. Ao mesmo tempo, quando se falava em processo eletrônico, virtualização dos processos, ouvíamos dizer que isso era coisa para o futuro. Isso também se ouviu na época da implantação do voto eletrônico, no Brasil, um país ainda em desenvolvimento. Hoje, após tanto trabalho, tenho orgulho e me emociono ao dizer onde chego que os servidores do STJ fizeram o mais extraordinário projeto de modernização do Judiciário do mundo!”, declarou.
Segundo Cesar Rocha, pouco a pouco, “fizemos uma revolução silenciosa”, o projeto do processo eletrônico contagiou a todos – ministros, servidores, usuários, em todos os lugares do país e do mundo. “Provas disso são a premiação que o STJ recebe do e-Gov; a premiação do Instituto Innovare, recebida em 2009 e que destaca ações no Poder Judiciário, e também o fato de termos sido procurados pelo Banco Mundial, que considerou o STJ na Era Virtual o melhor projeto do mundo em termos de modernização do Judiciário”, destacou o presidente.
O diretor-geral do STJ, Athayde Fontoura Filho, prestigiou o evento. O secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal, Francisco Paulo Soares Lopes, também falou aos presentes. “Cada um que está aqui se dedicou a esse projeto para que cumpríssemos a meta que o presidente nos determinou – de implantar o processo eletrônico no STJ e disseminar o projeto por todo país”, ressaltou o secretário.
Governo Eletrônico
O Prêmio e-Gov, iniciativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP), visa estimular e prestigiar as iniciativas de governo eletrônico e de modernização de governo no Brasil. O “i-STJ Tribunais” recebeu o prêmio na categoria “e-Administração Pública”.
A categoria e-Administração Pública refere-se às iniciativas no campo do governo eletrônico voltadas para a qualidade da integração entre os serviços governamentais (G2G), envolvendo ações de reestruturação e modernização de processos e rotinas, bem como projetos realizados internamente aos órgãos.
Os projetos inscritos para concorrerem ao e-Gov 2010 foram avaliados por meio de dez critérios: ineditismo; modernização dos serviços públicos oferecidos; democratização do acesso ou de oportunidades; interação com o governo; integração de funções; usabilidade e facilidade de acesso; qualidade técnica da iniciativa; segurança e privacidade; impactos e resultados e possibilidade de replicação.
Projeto premiado
O “i-STJ Tribunais”, no STJ na Era Virtual, se destacou por contribuir de forma significativa para integração entre o STJ e os órgãos do Poder Judiciário. Com a remessa eletrônica, em poucos minutos os processos são recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores com segurança, economia e transparência. O longo caminho traçado pelos processos em papel, que era de cinco a oito meses para ser concluído, deu lugar à tecnologia em prol da celeridade. “Estamos derrubando distâncias geográficas de um país imenso como o Brasil, pois agora o processo chega pelo meio eletrônico num piscar de olhos”, comemora Cesar Rocha.
A STI do STJ mobilizou, a partir de junho de 2009, todos seus recursos em uma força tarefa, com a missão de compartilhar toda a tecnologia utilizada na digitalização dos processos do STJ com os tribunais. Nos primeiros quatro meses de trabalho, 85% dos tribunais do país foram integrados ao projeto. E, em pouco mais de um ano, o STJ passou a receber por meio eletrônicos os processos dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), dos 26 Tribunais de Justiça (TJs) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os benefícios do envio de processos eletrônicos pelos tribunais integrados já são comprovados. Recentemente, a Secretaria Judiciária divulgou que o tempo de envio dos processos pelos tribunais de origem para o STJ até a distribuição dos feitos aos ministros foi reduzido de cem dias para apenas seis.
O avanço da Era Virtual
O programa STJ na Era Virtual – processo eletrônico tem como objetivo principal eliminar o uso do papel no trâmite processual por meio de tecnologias que venham proporcionar uma justiça mais célere, efetiva e acessível aos cidadãos. O enfoque do projeto está na visão estratégica ao se mobilizar pessoas, recursos e até mesmo instituições para que seja possível utilizar a tecnologia em todo o seu potencial.
A base do “STJ na Era Virtual” foi estruturada pela STI a partir da criação de três linhas de trabalho, que agrupam e organizam todos os projetos relacionados ao processo eletrônico. São elas:
t-STJ – projetos relacionados ao trâmite eletrônico de processos dentro do próprio Tribunal (escaninho eletrônico, assinatura de documentos, gestão de peças eletrônicas etc);
e-STJ – contempla os projetos que promovem o acesso do jurisdicionado e dos advogados ao processo eletrônico por diferentes meios, como internet, terminais de atendimento, entre outros. Esta vertente reforça ainda mais a imagem do STJ como o Tribunal da cidadania.
i-STJ – prevê a integração do STJ com instituições públicas e privadas para o envio e recebimento de processos eletrônicos, bem como de informações processuais. Nesta vertente, foi desenvolvido o projeto i-STJ Tribunais e atualmente vários órgãos estão integrando seus sistemas ao STJ como a AGU, PGR, PGFN, entre outros.
Histórico de sucesso
Essa não é a primeira vez que o programa “STJ na Era Virtual – Processo Eletrônico” tem reconhecida sua importância para o desenvolvimento do serviço público e da sociedade de modo geral. Em dezembro de 2009, o projeto do STJ conquistou o primeiro lugar na VI Edição do “Prêmio Innovare”, na Categoria “Tribunal”. O Innovare tem por objetivo identificar e premiar as melhores práticas voltadas para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário.
O Instituto Innovare é presidido pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e seu Conselho Superior é composto pelos dirigentes das seguintes instituições públicas e privadas: Organizações Globo, Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
TST regulamenta remessa eletrônica de peças processuais
Conheça a regulamentação do sistema de remessa de peças processuais – e-Remessa – entre os TRTs e o TST.
Ato nº 10/2010
Regulamenta a transmissão de peças processuais, por meio eletrônico, entre os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n.° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 30 do Tribunal Superior do Trabalho,
R E S O L V E
Art. 1° Os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho transmitirão as peças processuais digitalizadas ou produzidas em ambiente eletrônico por meio do Sistema de Remessa de Peças Processuais – e-Remessa.
§ 1º O Sistema estará disponível na Rede Corporativa de Serviços de Dados para Acesso IP do Judiciário (Rede JT).
§ 2º O Sistema poderá ser acessado pelos órgãos usuários 24 horas por dia, para envio de peças processuais e consulta de informações.
§ 3º A remessa de peças processuais deverá ser, preferencialmente, diária, a fim de permitir melhor desempenho do sistema e-Remessa.
Art. 2º As peças processuais a serem transmitidas pelo e-Remessa deverão estar no formato Portable Document Format (PDF).
Parágrafo único. As peças processuais deverão ser digitalizadas com a utilização do software VRS e armazenadas em arquivo monocromático, com resolução de trezentos pontos por polegada, sendo facultados o reconhecimento ótico de caracteres de texto nas imagens e a indicação dos marcadores que identificam as peças.
Art. 3º Os arquivos relativos a processos serão identificados com a classe processual no órgão remetente, o número do processo no formato definido pela Resolução n.º 65 do CNJ e a qualificação, nessa ordem, separados por pontos (Classe.Numeração_CNJ.Qualificação).
§ 1º O Tribunal remetente utilizará, no campo relativo à qualificação, as seguintes letras identificadoras: “P” para arquivo principal das peças processuais; “A” para arquivo relativo aos apensos; “D” para arquivo de documentos; “L” para arquivo de processo em diligência; “N” para o arquivo de processos retornando para novo julgamento.
§ 2º Em todos os arquivos deverá constar certidão que identifique o órgão responsável pela produção, criação ou geração do documento para remessa eletrônica.
Art. 4º O arquivo relativo à petição será identificado na forma do caput do artigo anterior, tendo a letra “T” como identificador da qualificação.
Parágrafo único. Cada petição deverá ser remetida em arquivo único, e, no caso de várias petições relativas ao mesmo processo, cada uma deverá ser remetida em arquivo separado.
Art. 5º A baixa de processos transitados em julgado será feita com as peças produzidas no TST, sendo facultado ao TRT optar pelo recebimento da íntegra do processo.
Parágrafo único. Nos processos em diligência serão transmitidas as peças produzidas no TST e o seu retorno será realizado com a remessa das peças geradas pelo TRT.
Art. 6º O e-Remessa estará disponível a partir da publicação deste ato, cabendo aos Tribunais Regionais do Trabalho providenciar a adequação de seus sistemas informatizados, com suporte técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 1º A partir de 2 de agosto de 2010, todos os processos deverão ser enviados ao TST apenas por meio do e-Remessa.
§ 2º O TST poderá solicitar o envio de autos físicos, no caso de ilegibilidade dos documentos digitalizados.
Art. 7º Os processos de todas as classes deverão ser enviados na íntegra, à exceção do Recurso de Revista, que poderá ser remetido ao TST sem as peças relativas às provas.
Art. 8º Qualquer erro no envio de arquivos, seja por remessa indevida ou incompleta, deverá ser comunicado oficialmente ao órgão destinatário, preferencialmente através do Sistema de Malote Digital.
Parágrafo único. No âmbito do TST, a comunicação deverá ser dirigida à Coordenadoria de Processos Eletrônicos – CPE.
Art. 9º Os processos físicos em tramitação no TST que forem digitalizados e incluídos no fluxo eletrônico serão devolvidos ao TRT de origem.
Art. 10 O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação e revoga os Atos n.ºs 673/GDGSET.GP, de 29 de outubro de 2009; 740/GDGSET.GP, de 25 de novembro de 2008; 494/GDGSET.GP, de 16 de julho de 2008, 182/GDGSET.GP, de 4 de março de 2008.
Brasília, 28 de junho de 2010.
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
TST adota processo eletrônico
A partir do segundo semestre o TST passa a operar exclusivamente com o Processo Eletrônico, incluindo as ações ajuizadas originalmente no TST, bem como os recursos enviados pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
REMESSA
A peças processuais digitalizadas ou produzidas em ambiente eletrônico será realizada pelo Sistema de Remessa de Peças Processuais, o e-Remessa, acessado pelos órgãos usuários.
Fonte: TST








