setembro 27, 2010 por em Justiça Digital

Conheça as vantagens do malote digital apresentadas pelo TST

As comunicações oficiais por meio eletrônico entre Tribunais ganharam agilidade com o uso do malote digital.

O Ato 62/TST.GP e o Ato Conjunto CSJT/TST Nº 05/2010, regulamentam o uso do malote digital na Justiça do Trabalho. 

 

NOTA TST

Malote digital gera agilidade e economia para a Justiça do Trabalho

Com pouco mais de sete meses desde que passou a ser adotado como meio oficial de comunicação interna entre os Órgãos da Justiça do Trabalho, o malote digital se consolida como ferramenta eficaz, gerando significativa economia de tempo e dinheiro. A constatação é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, que destaca as vantagens do sistema. “Somente com despesas com malote as diversas unidades da Justiça do Trabalho, tivemos, em 2009, gastos de R$ 7 milhões de reais. Para 2010, deverá haver uma economia em torno de 40%, o que deverá se ampliar, gradativamente, nos anos seguintes. A estimativa, portanto, é de que a Justiça do Trabalho passe a economizar milhões de reais por ano, considerando gastos com transporte, postagem e papel. Além de segura e ágil, essa forma de troca de correspondência representa uma significativa contribuição para o meio ambiente”, ressalta.

O malote digital é um sistema semelhante ao de um e-mail corporativo, com selo de autenticidade que confere ao documento um caráter oficial, facilitando o trâmite de comunicações internas e ofícios entre os diversos órgãos da Justiça do Trabalho, o que reduz o tempo gasto com o manuseio físico de guias de remessa, pois gera comprovante de leitura. Sua utilização no âmbito do Poder Judiciário foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria nº 100, que estabeleceu os seguintes prazos de referência:
“I – a partir de 1º de fevereiro de 2010, para as comunicações entre o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais descritos no Art. 92, II a VII, da Constituição Federal, assim como para as comunicações entre o Conselho Nacional de Justiça e os Conselhos da Justiça Federal e Superior da Justiça do Trabalho; e
II – a partir de 1º de março de 2010, para as demais comunicações entre os tribunais e os conselhos, reciprocamente”.

Como decorrência dessas determinações, durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em São Paulo, em fevereiro de 2010, do qual participaram os ministros Milton de Moura França e Carlos Alberto Reis de Paula, presidente do TST e corregedor-geral da Justiça do Trabalho, respectivamente, foram definidas 10 metas prioritárias para 2010, dentre elas, a de nº 10, que dispõe, expressamente, “realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário”.

Hoje, a meta 10, do CNJ, já vem sendo cumprida não só pelo TST, mas pela maioria dos Tribunais Regionais do Trabalho. “Os resultados, altamente positivos, já se fazem presentes, fato que evidencia o acerto da medida e sua irreversibilidade”, acentua o ministro Milton de Moura França

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