TJ/RJ implanta piloto: mandado judicial eletrônico

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio José Azevedo Pinto, participaram nesta quarta-feira, dia 8, de uma reunião para tratar sobre a implantação do novo sistema de mandado judicial eletrônico, desenvolvido pela Diretoria Geral de Tecnologia (DGTEC) do Tribunal.

Inicialmente, o sistema será testado através de um “piloto” entre cinco cartórios cíveis e todas as Centrais de Cumprimento de Mandados da Comarca da Capital. Depois, será disponibilizado para todas as serventias da Comarca da Capital, que efetuarão o envio eletrônico de mandados judiciais entre si.

Na prática, o sistema funcionará da seguinte maneira: na serventia de origem, o mandado será gerado no sistema de distribuição e controle de processos (DCP) e, depois de assinado digitalmente pelo juiz, será encaminhado eletronicamente para o sistema Central de Mandados (SCM) da Central de Mandados destinatária, que o imprimirá e o distribuirá para o oficial de Justiça cumpri-lo. Uma vez cumprido, o mandado será devolvido eletronicamente para a serventia de origem.

“Hoje em dia, se em um processo de uma vara da capital houver um mandado para ser cumprido em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, por exemplo, um oficial de Justiça lotado na capital precisará se deslocar até lá. Com os mandados eletrônicos, o documento será enviado online para uma vara de Campo Grande, para que um oficial de Justiça lotado naquela serventia realize seu cumprimento. Haverá, portanto, um ganho na produtividade e na celeridade do cumprimento dos mandados”, explicou o diretor do Departamento de Relacionamento com o Usuário (DERUS) do Tribunal, André Gurgel.

Até o final deste mês, o “piloto” já estará rodando entre dois cartórios virtuais de Campo Grande, dois cartórios virtuais de Jacarepaguá, a 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca e todas as Centrais de Mandados da Comarca da Capital.

Fonte: TJ/RJ

 

 

TRT/MG implanta sustentação oral a distância

Minas Gerais possui 853 municípios. Essa interiorização que promove o acesso à Justiça é mais que bem vinda.

Inaugurada sustentação oral a distancia em Uberaba e Coronel Fabriciano

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região inaugurou nesta sexta, 3 de junho, nos foros trabalhistas de Uberaba, no Triângulo Mineiro, e em Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, o sistema de Sustentação Oral a Distância, por videoconferência, durante sessão de sua 10ª Turma. O presidente do TRT, desembargador Eduardo Augusto Lobato, inaugurou a conexão, do Foro de Uberaba. Em Coronel Fabriciano, acompanharam a implantação do sistema a vice-presidente administrativo do TRT, desembargadora Cleube de Freitas Pereira, e o presidente da Amatra3, juiz João Bosco de Barcelos Coura.

Na solenidade de implantação dos sistemas, realizada direto de Uberaba, o presidente Eduardo Lobato, ressaltou que a Sustentação Oral a Distância democratiza o processo trabalhista colocando as partes em igualdade de condições. “Com a sustentação oral a distância, os advogados não precisarão se deslocar para Belo Horizonte e, além disso, o sistema representa a democratização do processo trabalhista colocando as partes em igualdade de condições porque muitas vezes o trabalhador não tem como se deslocar até a capital”, lembrou. Sobre a utilização do sistema de videoconferência, o presidente destacou que o objetivo é interiorizar a Escola Judicial levando a capacitação permanente aos magistrados e servidores da JT em todo o estado.

Falando aos jornalistas que fizeram a cobertura do evento, Lobato explicou que o Tribunal cumpriu mais uma etapa do cronograma estabelecido para a integração de todos os Foros da Justiça do trabalho da 3ª Região. “Esta é mais uma etapa que estamos cumprindo dentro da proposta de ampliar o acesso à JT pelos mecanismos da tecnologia e já estamos com os sistemas implantados em Uberlândia, Montes Claros, Governador Valadares, Pouso Alegre, Juiz de Fora, e, agora, Uberaba e Coronel Fabriciano. As próximas cidades, dentro do cronograma, serão Varginha, Barbacena, Divinópolis e Betim. Nossa meta é implantar os projetos em todos os Foros da JT de Minas Gerais”, afirmou.

Em Belo Horizonte, a presidente da 10ª Turma, desembargadora Emília Facchini, ressaltou a importância do sistema: “A impressão que fica é a mais positiva possível. Esta interiorização do TRT é importantíssima para o jurisdicionado. É uma política de aproximação do Tribunal com aqueles que depositam aqui expectativas com o julgamento de suas pretensões”.

O presidente da OAB 14ª subseção de Uberaba, Hélder Silva Batista, participou da solenidade de inauguração dos sistemas, em Uberaba e agradeceu a iniciativa, que, segundo ele, vai facilitar a vida dos advogados e promover o acesso rápido à JT. “A iniciativa do presidente Eduardo Lobato é um marco na história da Justiça Trabalhista de Uberaba e extremamente importante para os advogados de Minas Gerais. Estamos honrados com a implantação de mais uma ferramenta que vai favorecer os jurisdicionados e facilitar o trabalho dos operadores do direito.

Presentes à solenidade o presidente da 14ª Subseção da OAB/MG, Helder Silva Batista, o diretor do Foro de Uberaba, juiz Marcos César Leão, a juíza Maria Tereza da Costa Machado Leão, titular da 1ª VT de Uberaba, juiz Flávio Vilson da Silva Barbosa, titular da 3ª VT, os juízes auxiliares Osmar Pedroso e Melânia Medeiros S. Vieira, o assessor de projetos administrativos da Presidência Cassiano Nóbrega Neto, a secretária do Foro Rita de Cássia Rosenthal, diretores de secretaria e servidores. (Márcia Barroso)

Fonte: TRT/MG

TRT-RS adota modalidade de correição à distância

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul adotou uma nova modalidade de correição: a online. Estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 5/2011, a novidade permitirá que a Corregedoria e a Vice-Corregedoria realizem, de Porto Alegre, correições à distância junto às 115 unidades da Justiça do Trabalho do Estado.

A correição virtual é chamada no provimento de correição “ordinária” e passa a ser a primeira opção. A tradicional correição presencial ganha o conceito de “extraordinária” e deverá ser realizada apenas em situações especiais. Entretanto, mesmo na correição ordinária, não fica descartada a possibilidade de visita do corregedor e da vice-corregedora para complementá-la, ou até mesmo para realizar audiência pública com advogados da região (uma praxe da instituição).

Na modalidade online, a Corregedoria e a Vice-Corregedoria utilizarão o sistema InFOR para selecionar e examinar os processos das unidades correicionadas. O trabalho será feito na sede do TRT-RS, na Capital. Havendo necessidade, os autos físicos deverão ser enviados por malote dos Correios e os diretores de secretaria poderão ser convocados para prestar informações.

Para o corregedor regional do TRT-RS, desembargador Juraci Galvão Júnior (foto), além de dinamizar as atividades da Corregedoria e Vice-Corregedoria, a principal vantagem da nova modalidade é a economia de tempo e recursos. “A Justiça do Trabalho gaúcha cresceu e hoje está presente em 64 municípios. Os deslocamentos exigem, além de tempo de viagem, custos com diárias da equipe. A correição à distância elimina essas despesas”, explica. A novidade também está sendo vista como preparação à realidade do processo eletrônico, que gradualmente dará fim aos autos físicos. “O processo eletrônico já exigiria uma adaptação da correição para um ambiente digital”, destaca o desembargador Juraci.

Fonte: TRT/RS

 

 

 

TJ/RJ terá acesso a banco de dados do CDL

Compartilhamento de base de dados, como já ocorre na Receita Federal!

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio José Azevedo Pinto um convênio com o Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro: a parceria vai possibilitar o acesso aos cadastros da entidade através de um projeto-piloto da Corregedoria Geral da Justiça.

Com o novo sistema, será possível fazer a consulta de dados para localização de pessoas através do CPF, além da consulta ao SPC e Serasa, através do envio de ofícios digitais, assinados eletronicamente pelos juízes. Os magistrados também poderão enviar informações para exclusão de nomes dos cadastros restritivos de crédito pelo sistema informatizado, tornando a prestação jurisdicional mais rápida e segura, já que substituirá o papel pelo meio eletrônico.

“A idéia é, através da parceria com o CDL, que possui um banco de dados muito grande, agilizar a prestação jurisdicional, principalmente na 1ª Instância. Com isso, a burocracia que o 1º grau lida começa a ser simplificada, pois os dados ficarão disponíveis aos juízos em um menor espaço de tempo”, destacou o corregedor-geral.

Para o presidente Manoel Alberto, o convênio é muito importante para o Tribunal. “Tudo que trouxer mais rapidez na prestação jurisdicional é de uma importância vital. Para mim, a máxima de que ‘a Justiça tarda, mas não falha’ é equivocada, pois se a Justiça tarda, ela falha”, ressaltou.
Inicialmente, o projeto-piloto será implementado nas 21ª, 22ª e 23ª Varas Cíveis da Capital e, posteriormente, será estendido às demais serventias. Para inaugurar o sistema, a juíza titular da 22ª Vara Cível da Capital, Anna Eliza Duarte, fez uma demonstração aos presentes na solenidade de como serão enviados os ofícios digitais para consulta de dados.

Fonte: TJ/RJ

TRT 15: Digitalização de processos possibilita consulta pela internet

Advogados, empresas e trabalhadores não precisam mais ir até a sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para consultar os processos em que foram interpostos recursos de revista ou agravo de instrumento ao TST: os arquivos passam a ser disponibilizados integralmente no portal do TRT 15 na internet.

A iniciativa possibilita a visualização dos arquivos digitalizados de todas as peças processuais constantes nos autos. Para a consulta, basta informar o número do processo no campo denominado “Acompanhamento Processual”, que fica no canto superior direito da homepage do Tribunal. Posteriormente, é só clicar nos “links” em que estão disponíveis as imagens digitalizadas e identificadas. “Esta medida vem facilitar a rotina de partes e advogados que poderão, diretamente de seu escritório, visualizar todo o processo, salvar e imprimir os arquivos em meio local, evitando o deslocamento até a sede do Tribunal”, explica a diretora da Secretaria Judiciária do TRT da 15ª Região, Regina Chiminazzo.

O projeto de digitalização destes documentos teve início em agosto do ano passado, a partir de uma determinação do TST, e mobilizou uma grande equipe de servidores. Hoje, dia 13, foram disponibilizados, em formato digital, mais de 2 mil processos para apresentação de contraminuta em agravo de instrumento. Esta adaptação está alinhada com o atual sistema, e a expectativa é que, em um futuro próximo, o papel seja abolido. Atualmente, mais de 60% dos recursos de revista já estão sendo ajuizados pelo sistema eletrônico (e-Doc).

A informatização é uma das prioridades da atual gestão do TRT da 15ª Região, que está alicerçada ainda em investimentos em infraestrutura física das varas do trabalho e capacitação de servidores, visando à melhoria contínua da prestação jurisdicional. “Estamos vivenciando um momento muito precioso na Justiça do Trabalho, que é a mais célere do país. Todas estas adaptações fazem parte de um amplo projeto que irá culminar, em médio prazo, na tramitação processual eletrônica”, assinala o presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Renato Buratto.

“… advogados poderão, diretamente de seu escritório, visualizar todo o processo, salvar e imprimir os arquivos em meio local, evitando o deslocamento até a sede do Tribunal”, ressaltou a diretora Regina Chiminazzo

FONTE: TRT 15

 

 

Justiça gaúcha realiza primeira audiência interestadual por videoconferência

A Justiça Estadual gaúcha realizou a primeira audiência de instrução por videoconferência com outro Estado. Por meio de uma conexão que envolveu links no Foro Central de Porto Alegre, no Conselho Nacional de Justiça (em Brasília), e no Prédio da Justiça Federal (em Rondônia), a Juíza Titular da 1ª Vara Criminal do Júri de Canoas, Lourdes Helena Pacheco da Silva, ouviu o depoimento de Lauri Sávio Cunha, réu atualmente preso na prisão de segurança máxima de Porto Velho em decorrência da Operação Cova Rasa. Toda a audiência foi gravada.

Fiquei muito satisfeita com o resultado da videoconferência, resumiu a magistrada. Confesso que tinha resistência, que acreditava que a presença do acusado deveria ser física, mas foi uma grata surpresa a maneira como podemos usar a tecnologia em benefício do processo. A Juíza acrescentou que todos os Direitos Fundamentais e Processuais Penais do réu foram preservados. Tudo o que ele faria se estivesse fisicamente presente ele pode fazer por meio da videoconferência, analisou.

Segundo a magistrada, o réu teve direito de dialogar antes do ato com o seu defensor e durante toda a audiência assistiu o que estava ocorrendo (com exceção das pessoas que preferiram não depor na frente dele, ocasião em que o áudio era cortado). Sob esse aspecto, foi até uma vantagem comparativa, porque se ele estivesse presente fisicamente, teria sido retirado da sala nesses momentos, observou a Juíza.

Fonte: TJ/RS

Dívidas judiciais poderão ser pagas com cartões

O Poder Judiciário a cada dia incrementa novos aplicativos!

A Corregedoria Nacional de Justiça começa a auxiliar os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais de Justiça a implantar, nas salas de audiência, máquinas de cartão de débito e crédito.

O projeto, que permite a utilização dos meios eletrônicos de pagamento no Poder Judiciário, tem custo zero e abrevia em muitos meses o processo de execução, além de incentivar as conciliações durante as audiências. A ideia é fazer com que o devedor possa parcelar o valor devido durante uma audiência de conciliação, e garantir ao credor o recebimento desse valor, já que quem efetuará o pagamento é a administradora do cartão de crédito. O projeto piloto será desenvolvido no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, no Pará, que solicitou o apoio do CNJ na implantação das máquinas.

No início, o projeto será colocado em prática na Justiça do Trabalho, mas, em breve, será estendido a todo o Judiciário, inclusive os Juizados Especiais. Nesta primeira etapa, pelo menos mais cinco tribunais já demonstraram interesse no projeto: Tribunal regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, TRT do Rio de Janeiro, TRT de Alagoas, TRT de Pernambuco e TRT do Paraná. A Caixa Econômica Federal será parceira do Judiciário desde a implantação do projeto, e já há negociações para, em uma segunda etapa, incluir como parceiro também o banco do Brasil.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marlos Augusto Melek, que está à frente do projeto, o uso das máquinas aumenta as variáveis da operação, que é muito simples, e deve reduzir drasticamente o número de fraudes. O juiz pretende estender o projeto aos Juizados Especiais e Varas de Família. “É uma forma de o Judiciário se atualizar, abreviar os processos tornando-os mais baratos, diminuindo logística e complexidade, viabilizando execuções, e prevenindo recursos por outros incidentes processuais, além de prevenir, ainda, fraudes nos pagamentos”, diz o juiz Marlos Melek.

Fonte: CNJ

Plantão eletrônico: novidade do STJ

O STJ continua inovando com o projeto Justiça na Era Digital.

Agora implementa o plantão eletrônico, sistema de processamento eletrônico de matérias urgentes quando não houver expediente forense.

Mas atenção: não serão mais recebidas petições em papel em feriados e final de semana.

Leia a regulamentação:

RESOLUÇÃO 05 DE 31 DE MARÇO DE 2011

Cria rotinas administrativas para o exame de matérias urgentes apresentadas nos dias em que não houver expediente no Tribunal, fora dos períodos de recesso e férias coletivas.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XX do art. 21 do RISTJ e considerando a necessidade de normatizar os pedidos de medidas urgentes apresentados nos fins de semana e feriados, fora, portanto, dos períodos de recesso e férias coletivas, quando a competência, nos termos da alínea “c” do inciso XIII do art. 21 do RISTJ, é do Presidente do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Nos dias em que não houver expediente forense, a tutela de urgência, no âmbito do Tribunal, será prestada em regime de plantão.

Art. 2º A Secretaria Judiciária receberá as petições no horário das 9 horas às 18 horas e procederá à preparação para a distribuição no sistema automatizado.

Art. 3º Realizada a distribuição, a Secretaria Judiciária encaminhará o processo ao gabinete, dando conhecimento ao ministro relator ou a servidor por ele indicado.

Art. 4º Ausente do Distrito Federal o relator, a Secretaria Judiciária certificará o fato e encaminhará os autos ao ministro que o seguir na antiguidade, dentre os que compõem as turmas da mesma seção.

Parágrafo único. Esgotada a lista da seção, serão os autos conclusos ao presidente ou vice-presidente do Tribunal, nesta ordem.

Art. 5º A atuação do Superior Tribunal de Justiça no plantão judiciário será reservada ao exame das seguintes matérias:

I – habeas corpus contra prisão, busca e apreensão, bem assim medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do Superior Tribunal de Justiça;

II – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Superior Tribunal de Justiça, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

III – suspensão de segurança e suspensão de execução de liminar e de sentença, bem como as reclamações a propósito das decisões do presidente, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

IV – comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;

V – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal.

Parágrafo único. Não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais.

Art. 6º Os feitos previstos no art. 5º desta resolução serão protocolados exclusivamente por meio eletrônico, através do sistema de processamento eletrônico e-STJ, na forma da Resolução n. 1 de 10 de fevereiro de 2010.

Art. 7º O horário de funcionamento dos setores de apoio ao plantão judicial é das 9 horas às 19 horas.

Parágrafo único. O funcionamento interno de tais setores será disciplinado pela Presidência em ato normativo próprio.

Art. 8º A Secretaria dos Órgãos Julgadores ficará encarregada das comunicações e de todos os atos necessários ao cumprimento das decisões.

Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo presidente do Tribunal.

Art. 10. Fica revogada a Resolução Interna n. 1 de 20 de outubro de 2010.

 Art. 11. Esta resolução entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

 Ministro ARI PARGENDLER

 

STJ inaugura plantão eletrônico para casos de urgência em fins de semana  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está implantando um novo sistema para recebimento e processamento eletrônico de matérias urgentes nos dias em que não houver expediente forense. A novidade já estará disponível para os advogados neste fim de semana e dará mais agilidade aos casos que requerem tutela de urgência.

Com a implantação do novo sistema, o STJ deixará de atender aos pedidos de protocolo de petições em papel nos finais de semana e feriados. A remessa, nos casos urgentes, deverá ser feita exclusivamente pela internet e toda petição inicial transmitida entre 9h e 18h será processada no mesmo dia.

A mudança está regulamentada na Resolução n. 5, de 31 de março de 2011, que relaciona as cinco hipóteses de matérias urgentes que poderão ser objeto de apreciação no plantão judiciário.

1 – Habeas corpus contra prisão, busca e apreensão, bem assim medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do STJ;

2 – Mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

3 – Suspensão de segurança e suspensão de execução de liminar e de sentença, bem como as reclamações a propósito das decisões do presidente, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

4 – Comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ;

5 – Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do STJ.

De acordo com a Resolução n. 5/2011, “não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais”.

A partir deste fim de semana, os feitos previstos na Resolução n. 5/2011 serão distribuídos e encaminhados ao relator no mesmo dia, caso cheguem até as 18h, ou no dia seguinte, se chegarem mais tarde.

O acesso ao plantão judiciário deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico disponível no site do STJ, ocasião em que o advogado indicará em qual das hipóteses de matéria urgente o pedido se enquadra.

 

 

A Justiça do Trabalho sob a ótica do próprio JT: Simpósio da OAB/RJ

A Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ, presidida por Ricardo Menezes, realiza nos dias 28 e 29 de abril  o Simpósio ‘A Justiça do Trabalho sob a ótica do próprio Juiz Trabalhista’

O Desembargador Cláudio Brandão do TRT da 5ª Região apresenta o painel ‘A informatização do Judiciário trabalhista e a efetivação da prestação jurisdicional’.

Acesse a programação completa

 

Justiça Trabalhista utiliza restrições eletrônicas: RENAJUD e BACENJUD

A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de 121 mil 376 veículos em todo o país no ano de 2010, segundo informações do sistema RENAJUD, fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados demonstram que, entre os três ramos do Judiciário – Justiça estadual, federal e do trabalho –, foi esta última a que mais se valeu da ferramenta tecnológica para dar efetividade às suas decisões.

Criado pelo CNJ, o sistema, que é online e funciona em tempo real, tem por objetivo a restrição judicial de veículos e serve como meio para interligar o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O RENAJUD permite consultas e envio à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de ordens judiciais para restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais.

Outro sobre a Justiça do Trabalho diz respeito ao valor dos bloqueios de dinheiro realizados a pedido da Justiça do Trabalho: 6 bilhões 225 milhões 973 mil 622 reais e 43 centavos. A quantia perde apenas para o Judiciário estadual em relação a todos os segmentos da Justiça. Os dados são do Bancen-Jud, convênio entre o Poder Judiciário e o Banco Central que facilita a vida dos magistrados no cumprimento das sentenças.

Fonte: TST

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