fevereiro 8, 2011 por em Processo eletrônico

Prazo envio petição eletrônica é de 24hs. TST anula acórdão TRT Paulista

Não se aplica ao processo eletrônico as disposições analógicas ….

A Lei que regula a transmissão eletrônica de atos processuais é a 11.419/2006!

Prazo: O ato processual sujeito ao cumprimento de prazo através de petição eletrônica, se considera tempestivo e efetivado, até as 24 horas de seu último dia (art. 10, § 1º).

JUSTIÇA TRABALHISTA
O Sistema Integrado de Fluxo de Documentos Eletrônicos – e-doc – é regido pela Lei nº 11.419/06.

Instrução Normativa 30 do TST:  Art. 12. Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu recebimento pelo sistema do e-DOC.
§ 1°. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia.

Mas quando será que decisões desse tipo vão desaparecer?

Acesse aqui a íntegra: Acórdão TST Prazo Transmissão

 

Oitava Turma decide prazo de envio de petições pela Internet

As petições judiciais podem ser transmitidas por meio eletrônico até as 24 horas do último dia do prazo processual. A norma está prevista na lei que dispõe sobre a informatização do processo judicial (Lei nº 11.419/06) e foi aplicada em julgamento recente de um recurso de revista de ex-empregado da Indústria de Veículos Volkswagen na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

No processo examinado pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o empregado apresentou embargos de declaração ao Tribunal do Trabalho paulista (2ª Região) pelo sistema de peticionamento eletrônico às 19:02 horas do último dia de prazo para recorrer. O problema é que, segundo o TRT, o prazo se esgotara às 18 horas daquele dia.

Para o Regional, as normas a respeito das petições encaminhadas pela Internet não revogaram as exigências de prazo e horário estabelecidos pelo processo trabalhista. Por essa razão, considerou intempestivos os embargos de declaração do trabalhador, pois teriam sido apresentados fora do tempo certo.

Assim, na medida em que o TRT considerou inexistentes os embargos de declaração, não houve interrupção do prazo recursal. Consequentemente, o Tribunal também negou seguimento ao recurso de revista do trabalhador porque ele teria perdido o prazo para recorrer. Mas, no TST, o empregado conseguiu reformar esse entendimento. Depois do julgamento favorável de um agravo de instrumento, o assunto foi, finalmente, rediscutido no recurso de revista.

O ministro Márcio Eurico esclareceu que o Sistema Integrado de Fluxo de Documentos Eletrônicos (sistema e-doc) é regido pela Lei nº 11.419/06 que, no artigo 3º, parágrafo único, trata expressamente da tempestividade das petições eletrônicas transmitidas até as 24 horas do último dia do prazo processual.

A regra se repete ainda no artigo 10, §1º, da lei e já foi disciplinada pelo artigo 12, §1º, da Instrução Normativa nº 30 do TST. Portanto, concluiu o relator, os embargos do trabalhador foram propostos dentro do prazo legal e devem ser apreciados pelo TRT.

Por fim, em decisão unânime, a Oitava Turma anulou o acórdão do Regional, afastou a declaração de intempestividade dos embargos de declaração e determinou o retorno do processo ao TRT para análise.

RR-249440-32.2004.5.02.0463

 

 

 

CNJ. Sistema adota certificação digital

O Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça – e-CNJ – abandona a assinatura eletrônica (acesso mediante login e senha).

Com a implantação da certificação digital o advogado fica dispensado do comparecimento pessoal para validação no sistema. 

Com a certificação digital a validação presencial do advogado já foi realizada, por isso a desnecessidade de comparecimento ao órgão jurisdicional.

Infelizmente alguns sistemas dos Tribunais – apesar de implantada a certificação – ainda exigem o comparecimento pessoal do advogado ……

 

E-CNJ vai usar certificação digital
Ao completar quatro anos de funcionamento neste mês, o Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) vai passar por um aperfeiçoamento para incorporar a certificação digital no trâmite processual. Para Marivaldo Dantas, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, o uso do certificado digital nos padrões da ICP-Brasil representa uma grande evolução para o sistema. Atualmente, o acesso é por meio de login e senha.

O sistema já se consolidou. Agora precisa incorporar novas tecnologias. “O processo eletrônico é algo sem volta, sem retorno”, afirma Dantas. Graças à tecnologia, os conselheiros do CNJ podem despachar processos de qualquer lugar, inclusive de outros países. Mas os advogados, para entrar com processo, precisam fazer um precadastro no sistema e depois comparecer a um tribunal para confirmar o cadastro. Com a certificação, isso acaba.

Nesses quatro anos, foram autuados 25,3 mil processos no E-CNJ, mas somente 3.484 deles estão em tramitação. O sistema registra uma média de 12 mil acessos diários e 7.295 usuários cadastrados.

Com a implantação do sistema em fevereiro de 2007, o CNJ eliminou o uso de papel em processos, o que representa economia significativa de recursos. Segundo Giscard Stephanou Silva, chefe do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, o processo eletrônico com maior volume de informações, se fosse impresso, resultaria em 115 volumes de 200 páginas cada.

 

 

Situação atual do processo eletrônico na Justiça Federal da 4ª Região

Conheça o estágio de implantação do processo eletrônico na da Justiça Federal da 4ª Região.

Acesse o artigo e-Proc traz agilidade e economia de recursos, de autoria de Sergio Tejada.

TRT Minas Gerais testa processo Eletrônico

 

O TRT da 3ª Região iniciou os testes para implantar o piloto do processo eletrônico na Vara de Trabalho de Nova Lima.

Processo Eletrônico é testado no Laboratório de Informática

O desembargador Paulo Roberto de Castro, presidente da Comissão de Informática deste Regional, e os membros da Comissão para Estudos e Implantação do Processo Eletrônico no TRT de Minas iniciaram nesta quinta-feira, dia 3 de fevereiro, os testes para implantação do processo virtual na Vara do Trabalho de Nova Lima em Abril.

Na oportunidade, os membros da comissão e o desembargador debateram as questões pontuais relativas ao sucesso da implantação do processo. O laboratório de informática do TRT, instalado no terceiro andar do prédio da Rua Desembargador Drumond, 41 (esquina da Av. do Contorno), irá funcionar durante toda a semana na realização de sucessivos testes para detectar eventuais problemas que possam surgir quando o sistema entrar em funcionamento pioneiramente em Nova Lima.

Fonte: TRT 3ª Região

 

 

 

Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração. E no processo eletrônico?

O STF confirmou que o advogado tem direito de consultar os autos de um processo, mesmo sem procuração.

E no processo eletrônico?
De acordo com a Resolução CNJ 121/2010 o acesso aos autos digitais por advogados não vinculados ao processo, se dá de forma automática, bastando a demonstração de interesse, apenas para fins de registro (art. 3º).

OU SEJA
Se restasse uma única dúvida quanto a possibilidade de indeferimento de acesso ao advogado não vinculado, foi sepultada pelo STF.

Algumas normas internas dos Tribunais precisam se reciclar ….. Em abril vence o prazo para adaptação a Resolução CNJ 121.

 

NOTA STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás.

Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”.

Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão do impetrante do MS seria plausível.

Tese
Gilmar Mendes disse que mesmo com a concessão da liminar pela então presidente do STF, dando acesso aos autos ao advogado, permanecia a questão da tese em discussão. “Não há falar em perda do objeto no presente caso. Isto porque apesar de a pretensão ter sido exaurida por ocasião do deferimento da liminar, subsiste a plausibilidade da tese sustentada pelo impetrante”.

O caso
O MS foi ajuizado depois que o advogado, por não ter procuração, foi impedido de consultar processo de Tomada de Contas Especial em curso contra o ex-diretor presidente do Instituto de Planejamento (Iplan) de Goiânia, que queria exatamente contratar os serviços do advogado. No mandado de segurança, o advogado sustentava violação ao dispositivo do Estatuto dos Advogados que permite vista dos autos, mesmo sem procuração, quando o processo não estiver correndo sob sigilo.

 

 

Sistema Projudi instalado em todas as comarcas do Paraná

O Tribunal de Justiça do Paraná anuncia que concluiu a implantação do sistema PROJUDI em todas as comarcas do Estado.

O Projudi tem no Paraná 248.457 processos registrados, 159.748 processos ativos e 16.284 advogados cadastrados.

Leia aqui a nota do TJ/PR

 

Mas a OAB/PR comunica que inúmeros relatos chegam à Ouvidoria da OAB Paraná de advogados que enfrentam dificuldade por conta do curto prazo que tem sido oferecido para a transição do processo em papel para o novo sistema. Leia aqui a nota da OAB/PR

 

 

Parceria no processo eletrônico: TRT e OAB/MT

Nada mais bem vindo e inteligente do que a soma de esforços para vencer barreiras!

Esse é um grande exemplo de parceria entre o TRT e OAB do Mato Grosso: unidos nesse rito de passagem.

NOTA DA OAB/MT

Novo Processo Judicial Eletrônico promoverá mudança cultural no meio jurídico

“A OAB Mato Grosso está construindo algo para todo o Brasil. Precisamos dos advogados para testar o novo Processo Judicial Eletrônico porque há questões importantes que só o profissional poderia apontar, para buscarmos o ideal. Para nós e para vocês este é um momento histórico”. Esta foi a declaração do juiz do trabalho substituto Ângelo Henrique Peres Cestário, do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região, ao secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Daniel Paulo Maia Teixeira, e à a presidenta da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT, Cláudia Aquino de Oliveira, em reunião realizada nesta quarta-feira (19 de janeiro) em Cuiabá.

Para Daniel Teixeira, o novo PJe provocará importante mudança cultural e um enorme avanço para a prestação jurisdicional, além de ser uma ruptura, pela alteração nas rotinas de trabalho e pela qualificação que será exigida de todos os agentes envolvidos. “Haverá a necessidade de um novo padrão de comportamento tanto pelos advogados, como por servidores, que terão de lidar com o sistema e atender os profissionais, e pelos magistrados. A tendência é aumentar o acesso à Justiça. O TRT23 está de parabéns por conquistar esse passo e por colocar mais uma vez Mato Grosso na vanguarda das inovações tecnológicas. Faremos todo o possível para colaborar na construção dessa nova interface”, destacou o secretário-geral da OAB/MT, lembrando que a Justiça Mato-grossense também foi pioneira na implantação do Projudi, e já possui a primeira Comarca totalmente digital, em Poconé (a 100 Km de Cuiabá).

Também participaram do encontro na sede do TRT23, o representante da Assessoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maurício Augusto Figueiredo; além de representantes das áreas técnicas do TRT 4ª Região, Sandro da Silva Lima; do TRF 2ª Região, Elisabeth Sotrati; do TRT 15ª Região, Laura de Paul Jorge; do TRT 5ª Região, Helania Demettino Castro; e do próprio TRT de Mato Grosso, Marcelo Kobayashi.

O juiz Ângelo Cestário explicou que a partir do dia dois de fevereiro será iniciada a etapa de homologação do PJe. A meta do Conselho Nacional de Justiça, conforme o magistrado, é que até o final de 2011 o sistema esteja concluído em todo o Primeiro Grau de Jurisdição, desde a fase de conhecimento até o arquivamento dos feitos. A previsão para a efetiva implantação do PJe é julho de 2012. Os testes realizados pelo TRT23 como projeto piloto para todo o país serão nos processos de execução, a exemplo do que está sendo feito pelo TRF5 nos processos de conhecimento.

A presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT, Cláudia Aquino, relatou a campanha realizada no final do ano para estimular os advogados que atuam na área a obterem seus certificados digitais. Lembrou que foi realizado um cadastramento pela OAB/MT para os interessados em atuar diretamente no sistema e apontar falhas ou sugerir alterações.

Procedimentos – Conforme Maurício Figueiredo, do TST, será necessário ter paciência, pois nesta fase pode haver falhas ou travamentos do sistema. Porém, acredita que com o novo PJe haverá uma grande evolução no andamento processual, seja pela celeridade proporcionada, pela sua acessibilidade ou pelas facilidades em impulsionar os processos onde quer que esteja o advogado. Na reunião, ele demonstrou algumas funcionalidades, como a distribuição imediata e agendamento de audiência automática, assim que protocolizada a petição inicial; a parte passiva poderá, por exemplo, registrar sua defesa que ficará pendente de recebimento por parte do magistrado. Se não houver conciliação, o juiz, por meio eletrônico, recebe a contestação e dá seguimento aos procedimentos.

A pesquisa automática nos bancos de dados da OAB e da Receita Federal é outra interface que gerará as informações necessárias e preencherá alguns campos do PJe, como endereços, filiação, e outros dados. O sistema permitirá ao advogado preparar toda a petição com os dados das partes, podendo inclusive redigir seu texto on line. Caso não seja necessário protocolizar o documento no mesmo dia, ou se cair o sistema, todas as informações ficarão salvas para posterior edição. Só serão digitalizados os documentos utilizados como provas para o processo.

Conforme o juiz Ângelo Cestário, assim que finalizado o cronograma de trabalhos, a OAB/MT será informada para iniciar os testes no novo PJe.

 

 

Sistema informatizado PJe entra em funcionamento piloto no TRT/MT

 

 

 

O TRT de Mato Grosso foi escolhido para a implantação piloto do sistema Processo Judicial Informatizado PJe .

O software foi elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça e a gestão do projeto é coordenada pela Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.

Entre as funcionalidades inéditas destaca-se que o advogado poderá elaborar sua petição dentro do próprio sistema, fazendo uso de editor de texto integrado ao navegador do órgão.

A versão preliminar do PJe também foi instalada no TRF da 5ª Região. Informe-se AQUI

Conheça como funciona o sistema PJE acessando o Manual do Usuário

NOTA TRT/MT

TRT/MT é escolhido para testar Processo Eletrônico e recebe visita técnica

Escolhido para ser o primeiro Tribunal do Trabalho do país a testar o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), o TRT de Mato Grosso recebeu esta semana a visita de cinco membros da equipe técnica do projeto.

O grupo, formado por técnicos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos TRTs de Campinas, Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo, foi recebido pelo presidente do TRT/MT, desembargador Osmair Couto, em uma reunião que contou com a participação de desembargadores, juízes e diretores do Tribunal. “Este é um momento histórico”, avaliou o presidente, ao reiterar à disposição da Justiça do Trabalho mato-grossense de contribuir com os testes do sistema que servirá a todos os ramos do judiciário brasileiro.

De acordo com o gerente do projeto PJe na Justiça do Trabalho, Maurício Figueiredo, que liderou a visita técnica em Cuiabá, a escolha do TRT/MT como piloto para a implantação do processo eletrônico deveu-se à organização e estrutura existentes no Tribunal.

Também entre os motivos desta escolha, conforme lembrou o juiz Ângelo Cestari, membro do Grupo de Fluxos criado em nível nacional para o desenvolvimento do PJe, está o fato do TRT/MT ter realizado o mapeamento das rotinas das varas do trabalho.

O grupo técnico esteve nas varas de Cuiabá, Cadastramento Processual, Contadoria, Central de Mandados e Núcleo de Conciliação. Além de conhecer a estrutura da Justiça do Trabalho mato-grossense, o grupo aproveitou para apresentar a primeira versão do sistema, com o detalhamento das funcionalidades que serão testadas a partir do próximo dia 2 de fevereiro.

Nesse primeiro momento, os testes do processo eletrônico começarão pelos processos na fase de execução. Os processos selecionados terão seus principais dados inseridos no Termo de Abertura de Execução Eletrônica (TAEE), documento a partir do qual o processo seguirá eletronicamente. Conforme explicou o gerente do PJe, por questão de segurança nesse período de testes o processo físico também prosseguirá em paralelo.

Essa migração do processo físico para o eletrônico, também chamada de “porta de entrada” para o PJe, é justamente a primeira grande contribuição que a Justiça do Trabalho fará ao novo sistema, cuja construção está se dando em conjunto pelo judiciário brasileiro.

Além da justiça trabalhista, a construção do PJe conta com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pelos processos da fase do conhecimento, e da Justiça Federal, a quem cabe neste momento desenvolver as funcionalidades do segundo grau (processos em trâmite nos tribunais).

PARCERIA COM ADVOGADOS – O período de testes envolverá também os advogados que atuam nos processos selecionados. Daí a importância da participação dos profissionais da advocacia, cujas entidades representativas também foram chamadas a conhecer o novo sistema.

O grupo técnico aproveitou a visita a Cuiabá para também apresentar a versão que será testada pelo TRT, demonstrando o passo a passo dos processos de execução que migrarão para o PJe.

Tanto a OAB/MT (representada pelo secretário-geral, Daniel Teixeira, e pela presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Cláudia Aquino de Oliveira) quanto à Associação dos Advogados Trabalhistas – Aatramat (por meio da presidente Luciana Serafim e da secretária-geral Letícia Sanches Ferranti) colocaram-se à disposição para colaborar com sugestão de melhorias em todas as etapas de desenvolvimento e implantação do novo sistema.

 

 

Restrição ao exercício da advocacia no processo eletrônico é barrada no CNJ

 

 

Continua rendendo frutos aquele polêmico art. 18 da Lei do Processo Eletrônico, que concede aos Tribunais o poder de regulamentar – no âmbito de suas respectivas atribuições – o processo eletrônico.

Como já dissemos anteriormente uma norma administrativa não pode impor limitações se a Lei Especial assim não o fez.

A Resolução CNJ 121/2010 determina que o acesso aos autos digitais por advogados não vinculados ao processo, se dá de forma automática, bastando a demonstração de interesse, apenas para fins de registro (art. 3º).

Mas a 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Espírito Santo manteve em vigor Portaria que restringia o acesso aos autos pelos advogados sem procuração:

Portaria nº 000008-1/2009
Art. 13. O direito dos advogados à vista e à extração de cópias de peças de quaisquer processos, findos ou em andamento, confiados à guarda da Secretaria (art.7º, XIII, da Lei nº 8.906/94), salvo se correr em segredo de justiça, deve ser sempre respeitado, observando-se os prazos e nas hipóteses previstas em lei, restando, todavia, condicionado à formulação de requerimento por escrito ao juiz, indicando fundamentalmente o interesse jurídico, na hipótese do causídico requerente não estar regularmente constituído nos autos, com vista a assegurar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do réu (art.5º, X, CRFB).

A OAB/ES recorreu ao CNJ alegando que a referida Portaria violava expressas prerrogativas profissionais contidas no Estatuto da Advocacia.

O Pleno do CNJ deu provimento ao recurso da OAB/ES determinando a cassação da malsinada Portaria.

Ementa do voto do Conselheiro Jefferson Kravchychyn:

Recurso administrativo. Procedimento de controle administrativo. Portaria. Carga dos autos condicionada à petição fundamentada. Impossibilidade. Afronta às prerrogativas da advocacia. Art. 7º da lei 8.906/94

– Ao editar portaria que resta por modificar previsão legal, ao impor requisito ausente em lei, o Juízo requerido usurpa competência do Poder Legislativo, em afronta ao mencionado Princípio da Separação dos Poderes.

– Além desse fato, deve-se frisar que o artigo 13 da Portaria n.º 000008-1/2009, tem o condão de inovar na ordem jurídica, dispondo contrariamente à lei vigente, de forma a restringir direitos atinentes aos advogados, apesar da natureza meramente reguladora que possui esse tipo de ato normativo infra-legal.

– Destaca-se ainda que no dia 05 de outubro do ano de 2010 foi publicada a Resolução de nº 121 do CNJ, que dispõe, entre outros temas, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.

– Voto por dar provimento ao recurso para cassar a Portaria n º 000008-1/2009, editada pela Juíza Federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória – ES, em razão de a mesma afrontar disposição legal do art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/94.

Íntegra Decisão CNJ 

Com certeza vários Tribunais precisam adaptar sua regulamentação interna as normas da Resolução 121.

VAMOS AGENDAR: O prazo de 180 dias se encerra em abril de 2011

 

 

TJ/RJ instala novo Juizado Especial Cível virtual

Seguindo o cronograma de instalação de novas Varas virtuais, o TJ/RJ inaugurou no fórum Regional da Barra da Tijuca o II Juizado Especial Cível virtual.

Acesse o Cronograma de implantação do processo eletrônico do TJ/RJ

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