TRF 1ª Região. Conheça o sistema e-JUR do processo eletrônico

 

 

 

 

A Lei 11.419 – que instituiu o processo judicial informatizado – autorizou que cada Tribunal a regulamentasse no âmbito de suas respectivas competências.

Na prática esse dispositivo permitiu que cada Tribunal criasse seu próprio sistema informatizado de processo eletrônico, cada qual com funcionalidades diferentes.

Veja a sopa de letrinhas das siglas dos sistemas existentes: Projudi, PJE, e-STF, e-Pet, PEJ, e-DOC, e-SAJ, e-JUR …….

Com isso nós advogados somos obrigados a conhecer o funcionamento e instalar os softwares de cada qual para conseguir peticionar eletronicamente.

Apresentamos o e-JUR, sistema do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que será adotado em 13 Estados e Distrito Federal.

Vamos nos capacitar!

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO  

Portal do Processo Digital

Normas

Resolução PRESI 600-25Institui o Processo Digital – e-Jur – no âmbito da Justiça Federal da Primeira Região

Manuais e Vídeos de Treinamento

                 e-ProcSistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da 1ª Região

                e-JURProcesso Digital

Guia Prático Sistema GPD – Gerenciador de Processo Digital

Manual de Gerenciamento do Processo Digital

 

 

 

Maior beneficiado do processo eletrônico é o cidadão

Vale muito a leitura desse artigo publicado na CONJUR, de Sergio Tejada, juiz federal no Rio Grande do Sul e ex-secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça.

Acesse por aqui a íntegra

OAB/RJ inaugura Central de Peticionamento Eletrônico em Niterói

A Subseção de Niterói da OAB/RJ inaugura o Centro de Peticionamento Eletrônico, espaço que conta com computadores, scanner e leitoras de cartões para os advogados peticionarem por meio eletrônico.

“A Central tem como objetivo facilitar a vida dos advogados, tendo em vista a crescente informatização do Poder Judiciário brasileiro, que tornou inevitável o uso da certificação digital”, explica o presidente da 16ª Subseção, Antonio José Barbosa da Silva.

A iniciativa da OAB/RJ é de fundamental importância!

Fonte: Da redação das Tribuninhas

 

 

Processo Penal e novas tecnologias. A palavra do Supremo.

O seminário “Provas e Gestão da Informação: Novos Paradigmas” – promovido em parceria pelo STF, Procuradoria-Geral da República e Ministério da Justiça – teve por objetivo promover o “debate sobre as novas formas de gerenciamento, apresentação e análise da informação, garantidos os preceitos constitucionais e legais envolvidos na atividade probatória, assim como a relação entre a admissibilidade das provas e os resultados da atuação do Poder Judiciário”.

Essa é uma importante iniciativa que coloca a forense computacional na roda!

Leia a matéria do STF

Presidente do STF defende adoção de novas tecnologias para colheita e gestão de provas

Ao inaugurar na manhã desta sexta-feira (10) o seminário Provas e Gestão da Informação: Novos Paradigmas”, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, destacou a necessidade da adoção definitiva de novas tecnologias para a colheita e o gerenciamento de provas ao longo dos inquéritos e processos conduzidos no país. “Os desafios são muitos, mas temos razões para estar otimistas. O Judiciário caminha para a disseminação do processo eletrônico em todas as esferas, o que além de outras óbvias vantagens permite a incorporação, ao processo criminal, de diversos formatos de provas que seriam impraticáveis nos velhos autos de papel”, destacou o ministro em seu discurso no evento, que acontece durante todo o dia na Sala de Sessões da Primeira Turma da Corte.

Em sua exposição, Cezar Peluso ressaltou que o tema, atual e polêmico, deve ser analisado considerando-se o compromisso entre a garantia do devido processo legal e a eficiência do processo penal, especialmente no que tange à atividade probatória. Segundo ele, o processo penal deve ser eficiente sem que isso represente violação aos limites constitucionais e, para que tal meta seja alcançada, faz-se urgente a adoção de novas tecnologias para colheita e gestão das informações probatórias. “São inúmeras as vantagens decorrentes da incorporação, pela prática processual, dessas novas tecnologias”, salientou.

Na visão do presidente do STF, a adoção dessas inovações implica, no entanto, uma série de medidas, entre elas dotar o juiz de instrumentos que lhe permitam analisar “em profundidade as provas e as manifestações das partes”. De acordo com o ministro, a introdução das novas tecnologias também apresenta aos operadores do Direito grandes desafios, tais como: disseminar de maneira adequada e democrática as ferramentas aos advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, magistrados e serventuários da justiça, entre outros; e analisar as necessidades de regulamentação legal ou infralegal que possam decorrer desse processo.

Tecnologia e criminalidade
Primeiro a falar no evento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ressaltou a relevância e a importância de os operadores do Direito debaterem o tema central do evento. “O tema é, sem dúvida alguma, um dos grandes, senão o maior desafio do processo criminal moderno”, opinou. Conforme Gurgel é sabido que os agentes que atuam no crime têm hoje à sua disposição tecnologias que antes eram “impensáveis”. De outro lado, os instrumentos utilizados no passado para obter as provas do crime, atualmente são técnicas absolutamente insuficientes.

“O avanço da tecnologia hoje à disposição do crime tem tornado obsoletas técnicas que proclamávamos avançadas há pouco tempo”, afirmou o procurador-geral, apresentando como exemplo as interceptações telefônicas, as escutas ambientais e as quebras de sigilo, que eram instrumentos eficazes mas que hoje, em muitos casos, não alcançam o resultado almejado. Segundo ele, isso também se deve ao fato de que o crime organizado contam com tecnologias que chegam até a superar os avanços obtidos pelos órgãos do Estado no que se refere à apuração dos crimes.

Tribunais Superiores
O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, salientou que existe a impressão de que não há consenso entre tribunais superiores e juízes de primeira instância em relação à produção de provas e à sua recepção pelo Judiciário. “Percebe-se uma tendência nas decisões superiores de considerar que determinados direitos fundamentais estariam sendo violados quando as provas são obtidas através de institutos e tecnologias inovadoras até então pouco utilizados, tais como a interceptação telemática, telefônica e ambiental e outros instrumentos modernos de investigação”, destacou.

De acordo com Barreto, as discussões em torno do tema devem se pautar sobre dois pontos de vista: os juízes de primeiro grau estariam recepcionando provas produzidas de forma equivocada; ou os tribunais superiores não estariam ainda familiarizados com as novas tecnologias utilizadas para a obtenção de provas.

A tese é de que a incorporação dessas inovações por magistrados, Ministério Público e advogados não é incompatível com o respeito às garantias processuais dos acusados. A discussão é necessária para fazer convergir o entendimento, na comunidade jurídica, sobre os novos estágios tecnológicos de produção de provas, garantindo sempre os preceitos constitucionais e legais envolvidos na atividade probatória, sobretudo o direito da ampla defesa”, frisou o ministro da Justiça.

 

 

Manual do Processo Judicial Eletrônico – PJE Nacional, elaborado pelo CNJ

Conheça as funcionalidades do novo sistema informatizado desenvolvido pelo CNJ.

APRESENTAÇÃO
O sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) é um software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros.

O objetivo principal buscado pelo CNJ é elaborar e manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.

Além desse grande objetivo, o CNJ pretende fazer convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolveros conflitos.

Manual do Processo Judicial Eletrônico – CNJ

 

 

TRF 2: Saiba mais sobre o sistema Processo Eletrônico Judicial – PEJ

No post TRF2 inicia projeto piloto do Processo Eletrônico Judicial informamos que pedimos informações ao Tribunal sobre o edital publicado.

Recebemos as seguintes informações do TRF 2:

. O PEJ (Processo Eletrônico Judicial) é um sistema novo, completamente desenvolvido pelo TRF2

. Está em fase de instalação, avaliação e testes em poucos processos: existe no momento, apenas 1 processo virtual e mais 4 serão distribuídos até 17.12

INTIMAÇÃO NOVOS PROCESSOS VIRTUAIS
. Em estudo a forma de visualização pela parte/advogado quando o mesmo for intimado pela primeira vez da distribuição do processo virtual
(atualmente somente Agravos e alguns processos já virtuais das Varas de Execução Fiscal)

. Haverá necessidade de intimarmos o advogado/parte desses poucos processos para cadastramento

. Previsão  final de fevereiro/2011:  Sistema operar em todas as turmas e com todas as funcionalidades disponíveis aos advogados/procuradores/partes

CADASTRAMENTO DE ADVOGADOS
. A funcionalidade de cadastramento já está em fase final de testes. Estará disponível antes da implantação do PEJ

. Encontra-se em estudo a possibilidade de se aproveitar o cadastro dos advogados que já efetuaram na primeira instância

 

 

Advogado precisa de velocidade de upload para peticionar eletronicamente. Vc. sabe qual é a sua?

Para peticionar por meio eletrônico o advogado necessita de maior velocidade de upload para “subir” sua peça ao sistema do Tribunal.

A demora em enviar a petição está diretamente relacionada com a velocidade contratada.

Quer conferir sua velocidade?
Faça um test driver em testesuavelocidade.com.br, ferramenta gratuita que analisa a qualidade de sua conexão.

E acesse o vídeo Entenda mais sobre velocidade na internet

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sabem quantos e quais são os sistemas de processo eletrônico adotados pelos Tribunais?

A Lei 11.419 conferiu aos órgãos do Poder Judiciário a regulamentação do processo eletrônico no âmbito de suas respectivas competências.

Por tal motivo, os sistemas informatizados dos Tribunais diferem entre si.

Salvo engano, a sopa de letrinhas está assim:

. Projudi
 .PJe
. e-DOC
. e-PET
. e-STF
. e-SAJ
. e-JUR
. PEJ

(fora alguns que são autônomos e anônimos)

E quanto aos advogados? Precisamos conhecer TODOS para peticionar …

 

 

 

TRF2 inicia projeto piloto do Processo Eletrônico Judicial: PEJ

O TRF2 começa a operar, em caráter piloto, o sistema Processo Eletrônico Judicial (PEJ).

Segundo nota divulgada, foram selecionados  20 recursos de agravo e 20 de apelação cível, distribuídos ao relator Desor. Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, da 6ª Turma Especializada do Tribunal.

Pelo edital publicado pela Presidência do TRF 2, os advogados dos processos selecionados serão notificados através do Diário de Justiça Eletrônico da 2ª Região, para comparecer à Subsecretaria da 6ª Turma, a fim de serem instruídos sobre “os procedimentos a serem adotados para a prática de atos processuais e consulta aos autos digitais” (solicitamos ao TRF2 a integra do edital, mas ainda não recebemos resposta)

Será o PEJ  mais um novo sistema informatizado do Poder Judiciário?

Fonte: TRF 2

 

 

 

Boas novas: TRT Minas lança projeto piloto do processo eletrônico

O Projeto de Implantação do Processo Eletrônico na Justiça do Trabalho de Minas conta com apoio da OAB/MG.

O sistema será implantado em caráter experimental e de forma gradativa.

Mas qual será o sistema informatizado: O PJe?

Nota TRT/MG

O sistema vai permitir a tramitação dos processos trabalhistas, virtualmente, sem uso de papel, até a conclusão final de cada ação. Este sistema, de integração digital, permitirá a padronização, unificação, integração e controle de toda a tramitação das ações trabalhistas, desde a petição (inicial ou de andamento), a distribuição e o agendamento da primeira audiência de conciliação e instrução, no primeiro grau. Assim, os advogados poderão, pela Internet, da própria casa ou do escritório, dar início a uma reclamação trabalhista sem a apresentação de documentos em papel. Isso será feito por meio do preenchimento de um formulário contendo informações com as quais o sistema gerará a petição. Ao enviar os dados, o sistema fará automaticamente a distribuição do processo, informando a data da primeira audiência de conciliação e instrução.

De acordo com o presidente do TRT/MG, desembargador Eduardo Augusto Lobato, celeridade, economia e justiça são os principais elementos que irão formar a base do tripé que vai sustentar o processo eletrônico na Justiça do Trabalho. “Apesar de ser o primeiro passo na implantação desse modelo de processo, esperamos pleno êxito no aprimoramento da estrutura virtual em que ele se desenvolverá e, uma vez efetivado, haverá enorme economia financeira para os cofres públicos, redução do tempo na tramitação e no julgamento dos processos, liberação de espaço físico e de material de uso permanente usado na guarda e na conservação dos processos”, disse o presidente.

Ainda conforme o desembargador Lobato, a Vara do Trabalho de Nova Lima foi escolhida pela posição que ocupa na RMBH (região metropolitana de BH), de modo a facilitar o deslocamento rápido de técnicos para solução dos possíveis ajustes necessários na implementação do sistema.

o Planejamento Estratégico do TRT-MG e, além da agilidade na tramitação processual, possibilitará significativa economia de papel. A virtualização do processo passa não só pela necessidade de modernização, mas também pela mudança de cultura uma vez que estamos vivendo na era digital e o acúmulo de documentos em papel só serve para gerar gastos desnecessários, explica ele. O modelo atual já se encontra ultrapassado e a determinação da atual administração, em sintonia com as oriundas do CNJ e CSJT, é que o Tribunal mantenha a sua política de investimentos em tecnologia da informação. No momento em que a sociedade cobra do Poder Judiciário maior agilidade, presteza e efetividade em suas decisões, devemos ter em mente que as soluções estão ao nosso alcance, bastando para tanto que todos se unam ao mesmo propósito, afirma o desembargador.

Segundo o assessor da Presidência, Eliel Negromonte, o sistema será implantado em caráter experimental e os testes terão início logo no primeiro semestre do próximo ano. É um projeto piloto que será implantado gradativamente e executado pelo escritório conveniado que vai entrar com o processo eletrônico ao mesmo tempo em que o processo físico estiver tramitando, informou Negromonte lembrando que o escritório escolhido para a implantação do projeto piloto foi indicado pela OAB-MG.

Presentes à solenidade, a vice-presidente Administrativa, desembargadora Cleube de Freitas Pereira; os desembargadores, Paulo Roberto de Castro e Paulo Roberto Sifuentes Costa; o diretor do Foro do Trabalho de Nova Lima, juiz Francisco Antônio Furtado; o juiz titular da Vara de Nova Lima, Lucas Vanucci Lins; o presidente da AMATRA3, juiz João Bosco Coura; o secretário-geral da Presidência, Demósthenes Silva; a assessora chefe da Diretoria Geral, Sandra Pimentel; os assessores especiais da Presidência, Paulo Haddad, Cassiano Nóbrega Neto e Eliel Negromonte; o diretor da Secretaria de Coordenação de Informática do Tribunal, Roberto Rodrigues da Costa, além do presidente da 69ª Subseção de Nova Lima da OAB-MG, Léo Alves de Assis Júnior e o diretor do escritório AMR Advocacia e Consultoria, Antônio Ferreira de Faria.

 

 

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