CURSO OAB/RJ: Certificação Digital e Processo Eletrônico

fevereiro 29, 2012 by  
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A OAB/RJ promove o curso gratuito de capacitação em Certificação Digital e Processo Eletrônico no próximo dia 7 de março, na parte da manhã e a tarde.

Fique antenado com as mudanças da certificação digital e atualizações do TJ/RJ e Justiça Trabalhista.

Inscreva-se ou assista em tempo real a transmissão pela internet.

Saiba mais…

Auditório da OAB-RJ
           Av. Mal. Camara, 150 – 9º andar, Castelo, Rio de Janeiro

MANHÃ de 9h as 13h
             Prof. Ana Amelia Menna Barreto
Inscrições

TARDE de 15h as 19h
             Prof. Alexandre Mattos
Inscrições

 

Na era digital, o advogado precisa estar inteirado sobre o peticionamento eletrônico

janeiro 3, 2012 by  
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A REVISTA MURAL publica em sua nova edição nossa entrevista sobre os resultados da Campanha Fique Digital da OAB/RJ, Justiça online, Certificação Digital, Peticionamento Eletrônico e Varas Digitais.

Acesse AQUI a íntegra da entrevista

OAB/RN recebe Curso de Processo Eletrônico

dezembro 7, 2011 by  
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Tipo exportação

A OAB do Rio de Janeiro levou, neste final de semana, o curso de
processo eletrônico para além das fronteiras do estado fluminense. Advogados de
Natal e Mossoró, no Rio Grande do Norte, receberam as aulas, oferecidas pela
seccional daquele estado mediante doação de alimentos não perecíveis. A equipe
é do Rio: além da presidente da Comissão de TI da seccional fluminense, Ana
Amelia Menna Barreto, os superintendentes administrativos Luiz França e João
Luiz Couto também viajaram ao nordeste. Eles são da área técnica e ajudam os
advogados a instalarem os programas necessários para trabalhar com o processo
virtual.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

A OAB/RJ foi convidada pela OAB/RN para ministrar seu Curso no Rio Grande do Norte.

Trabalho da OAB/RJ reconhecido!

A Escola Superior de Advocacia – ESA/RN realizará nos dias 09/12 (na OAB/Mossoró) e 10/12 (na OAB/RN) curso presencial de capacitação em Certificação Digital e Processo Eletrônico para advogados, estagiários de Direito e interessados. As inscrições, com direito a material, são limitadas e podem ser feitas por e-mail, encaminhando nome completo e telefone de contato. Os inscritos devem doar de 2kg de alimentos no momento da participação.

A palestrante será a advogada Ana Amelia Menna Barreto (Mestre em Direito, presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ) que abordará questões como requisitos para o peticionamento eletrônico, publicidade dos atos processuais por meio eletrônico, preparação da petição e anexos, entre outros.

Vídeos tutoriais ensinam instalação dos programas para certificação digital

setembro 12, 2011 by  
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A OAB/RJ e o Tribunal de Justiça produziram vídeos orientando os colegas sobre como instalar os programas necessários para a máquina leitora da certificação digital. As explicações estão disponíveis no canal da OAB/RJ no Youtube e no painel Fique digital (Certificação digital > Máquina leitora)

Os vídeos mostram como fazer a instalação em computadores com sistema operacioanl de 32 e de 64 bits. A informação sobre os sitemas são obtidas no próprio computador na opção Computador > Propriedades do sistema > Tipo de sistema.

Painel Fique digital

Canal da OAB no Youtube

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

Advogados do Rio se preparam para virtualização

agosto 14, 2011 by  
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Não são apenas os julgadores que serão afetados pela mudança em curso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os advogados também estão aprendendo a lidar com o processo eletrônico e têm recebido apoio. Por um lado, como mostra o Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2011, o TJ colocou na internet um portal com serviços que facilitam em muito a vida de quem têm de se desdobrar entre petições, decisões e audiências. De outro, a seccional da OAB do Rio tem atuado quase em ritmo de mutirão para fornecer cursos gratuitos aos interessados em se inserir no mundo digital.

No site do TJ do Rio, há um portal para os advogados. Feito o login com a senha, o usuário já se depara com um “Bem vindo, fulano!”. Tem a sua disposição uma espécie de escritório virtual, com acesso a uma lista com seus processos. Pode fazer uma pesquisa para procurar o que quer visualizar, filtrando-a por comarca, origem, ano ou se é eletrônico. Também é apresentada a ele uma lista de intimações, com recurso de filtro de pesquisa, além de conseguir visualizá-las.

O profissional tem a oportunidade de consultar o andamento dos processos, o que também é possível sem o cadastro no site. Já quando o processo eletrônico, o advogado tem de estar cadastrado. A partir daí tem acesso às peças, que são apresentadas com um índex que separa cada um dos documentos como a petição inicial, a sentença, etc. Além disso, pode peticionar eletronicamente.

Também visualiza se há audiência futura, em uma espécie de agenda do profissional. E, no sistema, são apresentadas todas as publicações em seu nome no Diário Oficial, serviço que, para quem não utiliza o portal do TJ e não é inscrito na OAB do Rio, costuma ser pago. Aos inscritos na seccional e em dia com anuidade, é oferecido o Recorte Digital pela OAB-RJ.

O juiz Fábio Porto, responsável pela coordenação da implantação de novas tecnologias no TJ fluminense, conta que a corte optou por carimbar cada página do processo eletronicamente. O documento é gerado no formato pdf, que depois de salvo no computador, pode ser impresso e modificado. O formato também permite transmitir o processo para outros tribunais. E, se precisar encaminhar para algum tribunal que não trabalha com processo eletrônico, basta imprimir e colocar uma capa. O processo físico estará pronto.

O TJ do Rio de Janeiro conta com um fundo especial, o que, certamente, possibilita ter recursos para investir em toda essa modernização. Além disso, passou a ser todo informatizado há alguns anos, na gestão do desembargador Sérgio Cavalieri. Depois dele, dois desembargadores já passaram pela presidência do tribunal.

Capacitação dos profissionais
A presidente da Comissão de TI da OAB do Rio de Janeiro, advogada Ana Amelia Menna Barreto, costuma brincar, em suas aulas, que o advogado que não se tornar ponto.com vai ficar em ponto morto. Um dos principais projetos, no último ano da seccional fluminense, que atinge diretamente os advogados, é a série de cursos oferecidos para preparar os profissionais para a era do Judiciário virtual.

O Anuário, que será lançado na próxima terça-feira (16/8), conta que as aulas têm sido ministradas na região metropolitana e em cidades do interior. Entre os locais, está Campo Grande, na zona oeste da capital, que já conta com duas Varas Cíveis cujos processos tramitam eletronicamente.

Dados da superintendência administrativa da OAB do Rio revelam que, desde que a iniciativa foi lançada, em setembro de 2010, até junho deste ano, a OAB contabilizava 10.081 advogados presentes nas palestras e 4.132 que acessaram a aula pela internet, a maior parte deles neste ano. Os cursos já capacitaram, em 2011, 8.830 advogados em aulas presenciais.

O número é pouco se comparado ao total de profissionais no estado: 135.577 entre advogados inscritos, estagiários e advogados com inscrições suplementares, ou seja, aqueles cuja inscrição principal foi feita em outro estado da federação. Mas, considerando o reduzido tempo em que a seccional passou a ofertá-los e a busca incessante pelas aulas, o quadro muda de figura. Os cursos já passaram por 55 subseções.

É uma verdadeira corrida contra o tempo, já que não só o Tribunal de Justiça está virtualizando os processos como a Justiça Federal e a trabalhista também estão em estágio avançado de implementação dos autos virtuais. Os cursos são gratuitos para os advogados inscritos na seccional. A OAB-RJ também fornece, aos que estão em dia com a anuidade, o leitor do certificado digital, avaliado em R$ 120 o da Certisign.

Também foi criada uma espécie de gabinete virtual para atender a demanda de dúvidas dos advogados. O Fique Digital, vinculado a presidência da seccional, concentra call center, atendimento presencial, dúvidas técnicas com a equipe de TI, duvidas sobre certificação, e problemas práticos dos advogados junto aos Tribunais. A central de atendimento digital já auxiliou 800 advogados em dois meses.

Para o presidente da OAB-RJ, no entanto, essa modernização do Judiciário está rápida demais. “O processo virtual, ao invés de ser o fator de modernização da jurisdição, pode ser o fator de maquinalização do cidadão, da Justiça e de milhares de advogados”, avalia em entrevista concedida à ConJur. Ele citou os diversos cursos que estão sendo oferecidos, mas diz que não havia obrigação legal de disponibilizá-los. “Todas as nossas salas estão sendo adaptadas para o processo virtual, estamos criando centros digitais, estamos conveniando com empresas para o fornecimento de equipamentos, a preço de custo”, conta.

Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro

OAB do Rio questiona regras de acesso aos autos

fevereiro 9, 2011 by  
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O Consultor Jurídico publicou matéria de Marina Ito sobre as “regras “ internas de acesso aos autos eletrônicos pela Justiça Federal e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A Justiça Federal se manifestou alegando não existir contradição entre a Resolução do CNJ e o provimento editado pela Corregedoria do TRF-2: ‘a demonstração deverá ser submetida ao crivo de alguém, que a examinará e, se demonstrado o interesse, será liberado, a partir de então, o pretendido acesso automático ao inteiro teor dos autos’.

Ora, se a norma dispõe que o acesso é AUTOMÁTICO, apenas para fins de registro, a demonstração de interesse …. NÃO SE SUBMETE AO CRIVO DE NINGUÉM !

Vou incorporar a expressão de importante pensador do processo eletrônico: essa Resolução do CNJ precisa de RECALL …

 

CONSULTOR JURÍDICO
Por Marina Ito

Quando a Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a publicidade dos processos eletrônicos, passou a vigorar, o desembargador Fernando Botelho, especialista em Direito Eletrônico, alertava para a confusão que viria no que diz respeito ao acesso dos autos na era virtual. Um trimestre depois, as previsões de Botelho se confirmam. A OAB do Rio de Janeiro entrou com um Procedimento de Controle Administrativo, no CNJ, com pedido de liminar, contra normas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) e do Tribunal de Justiça fluminense sobre o assunto.

A seccional diz que, ao regulamentar o tema, os dois tribunais infringiram a própria resolução do Conselho, além do Estatuto da Advocacia. “A Resolução 121 do CNJ não prevê que o advogado sem procuração necessite requerer, ainda mais ao juiz, vista do processo eletrônico”, diz a OAB do Rio, no documento assinado pelo presidente da seccional Wadih Damous e pelos advogados Ronaldo Cramer, Fernanda Tórtima e Guilherme Peres.

A Resolução 121, de outubro de 2010, trouxe uma série de recomendações aos tribunais sobre a publicidade do processo eletrônico. Entre outras coisas, definiu alguns critérios de busca e do grau de acesso às informações processuais quando os autos forem eletrônicos.

O ponto de discussão da resolução, no procedimento apresentado pela Ordem, diz respeito ao seguinte dispositivo: “os sistemas devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse, para fins, apenas, de registro, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça”.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região editou o Provimento 89, de 17 de dezembro de 2010, que disciplina a consulta aos processos que tramitam na primeira instância.

Ao fazer a leitura do dispositivo da resolução com o artigo 7º, incisos XIII e XV, da Lei 8.906/94, a OAB do Rio chegou à conclusão de que os tribunais não podem limitar o acesso do advogado a processo judicial ou administrativo, desde que não esteja protegido por sigilo.

Diz o artigo 7º, do Estatuto da Ordem, que é direito do advogado “examinar em qualquer órgão dos Poderes Judiciários e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”.

A Resolução 121 do CNJ quer apenas que o advogado sem procuração declare no sistema o interesse na vista, para poder ter acesso ao processo eletrônico. Apenas isso”, afirma a OAB do Rio. Entretanto, diz, os tribunais não estão cumprindo tal determinação, já que há o pedido para ver os processos eletrônicos tem de ser apreciado pelo juiz do caso.

“O referido provimento foi editado com base e em estrita observância ao disposto na Lei 11.419/2006, que – normatiza a informatização do processo judicial –, na Lei 8.159/91 – que sobre a gestão e guarda de documentos públicos e particulares –, no Decreto 4.553/2002 –que regulamenta a Lei 8.159/91, estabelecendo os documentos que são considerados originalmente sigilosos –, na Resolução do Conselho Nacional de Justiça 121/10, na Resolução do Conselho da Justiça Federal 23/2008 – que dispõe sobre a gestão e guarda de documentos e processos no âmbito da Justiça Federal”, explicou, por e-mail à revista ConJur, a juíza federal Fátima Novelino, convocada para a Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região.

O Provimento 89/2010 repete a Resolução 121 do CNJ quanto ao acesso aos autos. E continua: “a manifestação do interesse em consultar os autos de determinado processo será apresentada ao juízo competente, mediante petição, e a liberação do acesso, será realizada pela secretaria do respectivo juízo, por meio de vinculação especial ao processo”.

O texto também prevê que o registro de todos os acessos feitos pelo interessado deverão ser mantidos pelo prazo de um ano. Também dispõe o parágrafo 5º, do artigo 7º, do Provimento: “ficará disponível, às partes e respectivos advogados, a relação das vinculações especiais concedidas com base neste artigo, com a indicação do nome dos beneficiários, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou na Ordem dos Advogados do Brasil, e período de vigência da autorização concedida pelo Juízo”.

Para a juíza, não há contradição entre a Resolução do CNJ e o provimento editado pela Corregedoria do TRF-2. “O CNJ exige a demonstração de interesse para fins de registro, para que seja disponibilizado o acesso automático a todos os atos e documentos processuais. Se há exigência de demonstração do interesse, certamente essa demonstração deverá ser submetida ao crivo de alguém, que a examinará e, se demonstrado o interesse, será liberado, a partir de então, o pretendido acesso automático ao inteiro teor dos autos. Não se pode conceber fosse exigida demonstração dirigida apenas à máquina (sistema), de forma que a demonstração só poderia ser dirigida ao juízo”, explica.

Segundo Fátima Novelino, o provimento apenas especificou o que era decorrência lógica da norma contida na Resolução 121, do CNJ. “O Provimento da Corregedoria da 2ª Região não determinou que o juiz examinasse, pessoalmente, cada petição, já que existem situações comuns e por demais conhecidas, que justificam esse interesse em consultar os autos, de forma que poderão os servidores da secretaria promover esse crivo, sob a orientação do(a) juiz(a) da Vara, a quem compete aferir o interesse das partes sobre todas as questões processuais, inclusive segredo de Justiça, sigilo de peças e consulta aos autos.” Segundo a juíza, a matéria é jurisdicional.

Atualmente, tramitam na Justiça Federal do Rio de Janeiro 631.970 processos físicos e 324.966 eletrônicos. No Espírito Santo, são 126.676 processos físicos e 35.039 eletrônicos. Já no TRF-2 há 98.960 físicos e cinco eletrônicos.

Preservação dos documentos
Segundo Fátima Novelino, a adoção de todas as medidas previstas no Provimento 89/2010 se deve à preservação de documentos e dados sigilosos das partes e de sua própria segurança, contra utilização indevida dos dados e documentos.

“Não se pode confundir processo que corre em segredo de Justiça com processo que contém documentos, dados ou informações protegidos por sigilo, por disposição constitucional ou legal, sendo importante diferenciá-los. O segredo de Justiça tem maior abrangência que o simples sigilo de peças, e pode impedir o acesso a todos os documentos, atos processuais, inclusive às decisões judiciais e aos nomes das partes”, diz.

“Já o processo que contém documentos e dados protegidos por sigilo legal, pode ter disponibilizados os nomes das partes, os atos processuais e decisões judiciais, não sendo, no entanto, passível de disponibilização ao acesso de terceiros documentos e informações pessoais das partes nele contidos, pois protegidos pelo sigilo, tais como, documentos e dados bancários, fiscais, financeiros, alguns dados funcionais e societários, além de informações sensíveis relativas às pessoas”, completa.

Segundo a juíza, o estatuto da OAB, “ao assegurar aos advogados o direito de examinar autos de processos, mesmo sem procuração, exclui os processos sujeitos a sigilo, como não poderia deixar de fazer, e de forma genérica, a nosso ver, abrangendo assim os casos de processos que correm em segredo de Justiça e também aqueles que apenas contenham documentos, dados e/ou informações sujeitos a sigilo”.

Ainda segundo a juíza Fátima Novelino, a maioria dos processos que tramitam na Justiça Federal contém documentos ou informações protegidos pelo sigilo. Ela citou como exemplo pedidos de expurgos do FGTS ou em cadernetas de poupança, além de processos em que se discute tributos e benefícios previdenciários. “Ao Judiciário não incumbe apenas decidir e condenar aqueles que desrespeitem o sigilo de dados e informações, mas também respeitá-lo”, diz.

Para a juíza, as medidas não prejudicam a transparência da Justiça Federal nem a publicidade dos atos processuais. A Constituição, diz, estabelece a publicidade dos atos processuais e não do inteiro teor do processo.

Procedimentos burocráticos
A OAB-RJ diz, ainda, que tais restrições geram graves transtornos aos advogados. “Na Justiça Federal do Rio de Janeiro, por exemplo, não basta sequer que o advogado tenha procuração nos autos. É necessário que um servidor vincule seus dados ao processo no sistema, para que, somente depois disso, possa ter acesso às petições”, diz, referindo-se ao procedimento adotado para que o advogado tenha acesso ao processo eletrônico.

“No TJ-RJ, em outro exemplo, os réus nos Juizados Especiais Cíveis muitas vezes são intimados poucos dias antes da audiência e, para terem acesso aos autos eletrônicos, precisam se dirigir ao cartório munidos de procuração e requerer a mesma vinculação do advogado ao processo no sistema informatizado. O risco da revelia, nesses casos, é razoavelmente alto”, diz a OAB-RJ.

“Para além da prerrogativa prevista em lei, os advogados precisam ter acesso automático a qualquer processo, porque não raro são contatados para assumir uma causa em andamento e necessitam dar uma resposta urgente ao cliente, às vezes no mesmo dia”, diz a seccional.

Já a juíza Fátima Novelino, da Corregedoria do TRF-2, afirma que antes da virtualização dos autos, já havia necessidade de o advogado se dirigir à Vara, identificar-se e pedir vista aos autos, esclarecendo os motivos. “Não é porque os autos eletrônicos trouxeram inúmeras facilidades para os advogados, que tudo agora terá que ser realizado à distância, pela internet, exclusivamente de forma automática, pelo sistema, sem submissão ao crivo judicial ou ao mínimo de segurança que a lei exige, em proteção às partes”, afirma.

Justiça estadual
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Resolução 16/2010 passou a regular a matéria. O texto também estabelece autorização prévia para que o interessado tenha acesso ao processo virtual do qual não seja parte nem advogado constituído nos autos.

No capítulo dedicado ao acesso e consulta dos processos eletrônicos, diz a resolução: “o interessado em consultar o processo eletrônico, que não seja parte ou advogado deste processo, após autorização prévia do juízo, receberá da serventia, na qual está tramitando o processo eletrônico, senha temporária, que expirará em dois dias, para pesquisa a todas as peças do processo, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de Justiça”.

Até o fechamento da reportagem, a direção do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não havia retornado a ligação da revista ConJur para comentar o assunto.

 

OAB/RJ aciona CNJ para garantir acesso aos autos eletrônicos na Justiça Federal e Tribunal de Justiça

A OAB/RJ ingressou com Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ requerendo seja restabelecido o direito de acesso aos autos judiciais, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e na Resolução 121 do CNJ.

As normativas do TRF2 e TJ/RJ condicionam a vista dos autos eletrônicos a advogados não habilitados ao deferimento do Juiz do feito, que poderá – ou não – deferir o pleito.

Acesse a íntegra do PCA: OABRJ PCA

 

TRIBUNA DO ADVOGADO

Seccional age para garantir acesso aos autos processuais eletrônicos

A OAB/RJ, por meio de sua Procuradoria, entrou com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CNJ, com pedido de liminar, contra a Corregedoria-Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). No documento, a Seccional pede providências a fim de que sejam cumpridas a resolução nº 121 do CNJ e o Estatuto da Advocacia, que garantem ao advogado, mesmo sem procuração nos autos, o direito de tirar cópias e acessar automaticamente todos os atos processuais eletrônicos, desde que demonstrado interesse, apenas, para fins de registro, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça.

Atualmente, as Justiças Federal e Estadual estabeleceram que, para isso, o colega deve fazer um pedido por escrito ao juiz, que decide se permite ou não o acesso. O procedimento foi distribuído, nesta terça-feira, dia 8, ao Conselheiro Nelson Tomaz Braga.

POSICIONAMENTO DO CNJ

Recentemente o Pleno do CNJ deu provimento a recurso da OAB/ES determinando a cassação de Portaria da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Espírito Santo que restringia o acesso aos autos pelos advogados sem procuração.

Acesse o post Restrição ao exercício da advocacia no processo eletrônico é barrada no CNJ

CONHEÇA O CASO NO TRF 2

A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região firmou entendimento no sentido de que apenas os advogados vinculados a determinado processo judicial – com procuração nos autos e cadastramento no sistema – podem ter acesso aos autos.

A medida obriga que o advogado peticione ao Juiz do feito requerendo acesso provisório aos autos, que poderá – ou não – ser deferido ao alvitre do magistrado.

Acesse a íntegra do ofício encaminhado à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no post OAB/RJ oficia TRF 2

 

 

 

OAB/RJ inaugura Central de Peticionamento Eletrônico em Niterói

janeiro 12, 2011 by  
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A Subseção de Niterói da OAB/RJ inaugura o Centro de Peticionamento Eletrônico, espaço que conta com computadores, scanner e leitoras de cartões para os advogados peticionarem por meio eletrônico.

“A Central tem como objetivo facilitar a vida dos advogados, tendo em vista a crescente informatização do Poder Judiciário brasileiro, que tornou inevitável o uso da certificação digital”, explica o presidente da 16ª Subseção, Antonio José Barbosa da Silva.

A iniciativa da OAB/RJ é de fundamental importância!

Fonte: Da redação das Tribuninhas