CNJ: Impossibilidade de consulta processual no site pelo número da OAB

Em resposta a consulta formulada pelo TRT/MT, o Conselho Nacional de Justiça decidiu pela impossibilidade de disponibilizar consulta processual pelo site pelo critério de número da OAB.

Atendimento ao art. 4º da Resolução 121 do CNJ.

Leia a decisão AQUI

Consulta de processos sofre restrição em cumprimento à Resolução do CNJ

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, as consultas públicas aos processos através dos sites dos tribunais foram readequadas, não podendo ser feitas pelo nome das partes (seja empregado, seja empregador) nem pelo nome do advogado ou por seu número de inscrição na OAB.

A alteração é resultado da Resolução 121/2010 do CNJ, que restringe a consulta pelo número do processo e por pauta de audiências. Atendendo a determinação, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso restringiu a consulta em seu site desde 19 de abril.

Neste mês de julho, o CNJ manteve – em resposta a pedido do TRT/MT de liberação da consulta pelo número da OAB dos advogados – as restrições às consultas públicas aos processos nos sites dos tribunais, permitindo apenas a busca pelo número do processo e por pauta de audiências.

Por decisão monocrática, como prevê o regimento interno do Conselho, o relator da matéria, o conselheiro Jefferson Kravchychyn, manteve intacta a norma atacada pela consulta do TRT matogrossense.

Na tentativa de permitir uma consulta mais ampla, o TRT já havia encaminhado comunicado à OAB e à Associação dos Advogados Trabalhistas, em novembro do ano passado, para que as entidades pudessem dar conhecimento da alteração a seus associados e tomassem as medidas que julgassem necessárias.

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