julho 10, 2012 por em Propaganda Eleitoral a Internet
Deputada Manuela afasta multa por propaganda antecipada no Twitter, que era fake!
Pleno do TRE-RS afasta multa aplicada a candidata por propaganda antecipada
O Pleno do TRE-RS deu provimento ao recurso da candidata Manuela D’Ávila e do Partido Comunista do Brasil (PC do B) contra sentença de primeira instância que havia multado ambos em R$ 5 mil por propaganda antecipada no microblog Twitter.
A Corte entendeu que não havia comprovação de que a então pré-candidata tomara conhecimento de propaganda veiculada pelos perfis @prefeitamanuela e @Prefeita_Manu e, portanto, que ela e o partido não deveriam ser responsabilizados.
Segundo o voto da relatora, desembargadora federal Maria Lúcia Leiria, “somente é possível o sancionamento do candidato e/ou partido se houver a demonstração da sua participação, ou pelo menos do seu consentimento, na confecção da propaganda irregular”. Unanimemente, os juízes decidiram afastar a aplicação da multa.
Fonte: TRE/RS