Deputada Manuela afasta multa por propaganda antecipada no Twitter, que era fake!

Pleno do TRE-RS afasta multa aplicada a candidata por propaganda antecipada

O Pleno do TRE-RS deu provimento ao recurso da candidata Manuela D’Ávila e do Partido Comunista do Brasil (PC do B) contra sentença de primeira instância que havia multado ambos em R$ 5 mil por propaganda antecipada no microblog Twitter.

A Corte entendeu que não havia comprovação de que a então pré-candidata tomara conhecimento de propaganda veiculada pelos perfis @prefeitamanuela e @Prefeita_Manu e, portanto, que ela e o partido não deveriam ser responsabilizados.

Segundo o voto da relatora, desembargadora federal Maria Lúcia Leiria, “somente é possível o sancionamento do candidato e/ou partido se houver a demonstração da sua participação, ou pelo menos do seu consentimento, na confecção da propaganda irregular”. Unanimemente, os juízes decidiram afastar a aplicação da multa.

Fonte: TRE/RS

 

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