julho 15, 2011 por em Cliques
Finalmente! MP/RJ anula cláusulas abusivas do Mercado Livre
Caiu por terra o argumento do ML em um ‘classificado de jornal’ e por isso não tem responsabilidade sobre o que anuncia . Que a liminar se confirme !
15/07/2011
Anuladas cláusulas abusivas do contrato de adesão do portal Mercado Livre
Com base em requerimento formulado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a 1ª Vara Empresarial da Capital deferiu liminar que torna nulas as cláusulas consideradas abusivas no contrato de adesão do “MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA”. A ação foi subscrita pelo Promotor de Justiça Carlos Andresano, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital
O Mercado Livre é um portal de internet destinado à compra e venda de produtos e serviços, que funciona como uma espécie de balcão de comércio eletrônico. Utilizando sua plataforma tecnológica e as ferramentas do site, compradores e vendedores podem negociar, quase diretamente, produtos e serviços, mediante o pagamento de algumas taxas e da sujeição a algumas regras que são estabelecidas unilateralmente pelos responsáveis pelo gerenciamento do site. Tais regras são elencadas num contrato de adesão que o usuário deve aceitar para ter direito a utilizar o portal.
Porém, várias cláusulas do contrato foram questionadas por consumidores, que, se sentindo lesados em seus direitos, procuraram o Ministério Público. Agora, com o deferimento da liminar, tais cláusulas abusivas tornam-se nulas, passando a não ter qualquer validade legal e sujeitando, inclusive, o Mercado Livre ao pagamento de multa de R$ 1 mil por item descumprido, caso insista em tentar aplicá-las.
As cláusulas que não valem mais são aquelas que determinam que:
1) O Mercado Livre não tem responsabilidade pelos negócios jurídicos que envolvam anúncio e/ou oferta de bens e serviços veiculados por meio de seu sítio eletrônico;
2) O Mercado Livre não se responsabiliza pela existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade dos produtos oferecidos, adquiridos ou alienados pelos usuários, assim como pela capacidade para contratar dos usuários ou pela veracidade dos dados pessoais por eles inseridos em seus cadastros;
3) O Mercado Livre não se responsabiliza pela existência de vícios ocultos ou aparentes nas negociações entre os usuários;
4) O Mercado Livre não se responsabiliza pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que o usuário possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas através do Mercado Livre decorrentes da conduta de outros usuários;
5) O Mercado Livre não é parte de nenhuma transação, nem possui controle algum sobre a qualidade, segurança ou legalidade dos produtos anunciados, sobre a veracidade ou exatidão dos anúncios e sobre a capacidade dos usuários para negociar;
6) O Mercado Livre não pode assegurar o êxito de qualquer transação, tampouco verificar a identidade ou os dados pessoais dos usuários;
7) O Mercado Livre não garante a veracidade da publicação de terceiros que apareça em seu site e não será responsável pela correspondência ou contratos que o usuário realize com terceiros;
8) O Mercado Livre não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do usuário causada por falhas no sistema, no servidor ou na internet decorrentes de condutas de terceiros, por quaisquer vírus que possam atacar o equipamento do usuário em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio contidos no mesmo;
9) O Mercado Livre não será responsável por qualquer dano e/ou lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos sistemas ou na internet;
10) A oferta de compra é irrevogável;
Fonte: MP/RJ