outubro 10, 2012 por em Cliques

Groupon expulso do Comitê de Compras Coletivas da Camara-e.net

A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – Camara-e.net – através de seu Comitê de Compras Coletivas afastou o GROUPON como membro signatário do Comitê.

O Comitê de Compras Coletivas adota um Código de Ética que dever ser cumprido pelos membros signatários para que possam ostentar o Selo de Qualidade em Compras Coletivas.

O GROUPON já havia sido notificado pelo Comitê sobre a práticas irregulares, mas não adotou as providências requeridas.

Comprovada a importância das normas de adesão voluntária, que se tornam compulsórias por exigência do mercado!

Parabéns ao Comitê de Compras Coletivas da Camara-.net, por sua importante contribuição pelo fortalecimento do princípio da confiança no comércio eletrônico!

Ana Amelia Menna Barreto

Acesse o slideshow AQUI

 

NOTA OFICIAL DA Camara-e.net

 

Comitê de Compras Coletivas da camara-e.net aplica Código de Ética e exclui Groupon

O Comitê de Compras Coletivas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – camara-e.net, entidade privada que representa as maiores empresas do setor, por decisão unânime decidiu excluir o Groupon do comitê por veicular ofertas em desrespeito às normas autorregulatórias criadas pelo próprio comitê. Mesmo após o recebimento de notificações, o site continuou publicando ofertas que violavam o inciso VIII do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e consequentemente o Código de Ética e Autorregulamentação do Comitê de Compras Coletivas, especificamente em seus artigos 3º e 8º.

Com o objetivo de disciplinar a conduta dos sites e estabelecer normas e boas práticas de atuação no setor, as empresas integrantes do Comitê de Compras Coletivas da camara-e.net, cujo grupo fazia parte o Groupon, aprovaram e aderiram, em agosto de 2011, ao Código de Ética e Autorregulamentação do setor: http://www.camara-e.net/Compras-Coletivas/etica/codigo-de-etica-em-compras-coletivas.pdf. As normas focam no respeito aos direitos dos usuários dos sites e visam fortalecer a credibilidade do setor perante o mercado consumidor e o poder público.

O processo de exclusão está previsto no artigo 17, inciso III e a sanção foi aplicada após o Groupon ter sido notificado duas vezes por meio de ofícios e, mesmo assim, permanecer desrespeitando ao Código, veiculando ofertas relativas à venda de smartphones, tablets e celulares não homologados. Estas ofertas desrespeitam as normas regulatórias vigentes, previstas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 242 de 30/11/2000 da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

Uma das principais motivações da camara-e.net é estimular as boas práticas dentro da economia digital para que todos os segmentos exercitem as boas práticas no relacionamento com os consumidores.

Os sites que desejarem integrar o Comitê de Compras Coletivas devem cumprir seu código e passar pela aprovação de seus integrantes. As empresas que atendem aos requisitos legais, às disposições do Código de Ética, assim como os que preenchem as avaliações promovidas pela camara-e.net, ou por terceiros por ela contratados, recebem o Selo de Excelência do Comitê de Compras Coletivas. Esta distinção permite ao usuário de internet reconhecer quais são os sites que seguem normas de condutas adequadas para atuação no sistema de compras coletivas. Atualmente, são elas: ClickOn, Cupónica, Imperdível, Peixe Urbano e Viajar Barato.

Sobre o Comitê de Compras Coletivas

Fundado em junho de 2011, o Comitê de Compras Coletivas da camara-e.net congrega as maiores empresas do segmento: ClickOn, Cupónica, Imperdível, Peixe Urbano e Viajar Barato. As empresas associadas ao comitê atendem mais de 25 milhões de e-consumidores do mercado nacional. Em agosto de 2011, lançou seu Código de Ética e Autorregulamentação, além de uma cartilha para orientar os e-consumidores. Estes documentos podem ser encontrados no endereço: http://www.camara-e.net/ComprasColetivas

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