Juiz revoga suspensão do Facebook no Brasil. Entenda o caso

Juiz determina suspensão do Facebook no Brasil por descumprir liminar

Em decisão proferida nesta quinta-feira (9), o juiz da 13ª Zona Eleitoral (Florianópolis), Luiz Felipe Siegert Schuch, ordenou que o acesso a todo o conteúdo informativo da rede social Facebook no Brasil seja interrompido por 24 horas devido ao descumprimento de uma liminar concedida em 26 de julho, na qual tinha sido determinada a suspensão da página “Reage Praia Mole”.

Definida com base na Lei nº 9.504/1997 (artigo 57, inciso I), a interrupção temporária do Facebook deve iniciar a partir da notificação da empresa responsável no Brasil, ato que ocorreu ainda na quinta-feira, e trazer a informação de que o site está fora do ar por descumprir a legislação eleitoral. Se essa determinação não for atendida, o prazo de suspensão do Facebook no país será duplicado.

O magistrado também aplicou multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da liminar, ocorrido no período entre 1º e 9 de agosto.

Entenda o caso

A suspensão da página “Reage Praia Mole” foi solicitada pelo vereador Dalmo Deusdedit Menezes (PP), que é de Florianópolis e tenta se reeleger. De acordo com o parlamentar, houve veiculação de “material depreciativo” contra ele, feita de maneira anônima por um usuário.

Além de deferir a liminar contra a comunidade virtual, o juiz eleitoral determinou a identificação das pessoas que a criaram no Facebook. Segundo o cartório da 13ª ZE, dois moradores de Florianópolis são responsáveis pela página.

 

Juiz revoga suspensão do Facebook no Brasil

Em decisão prolatada sábado (11) o juiz da 13ª Zona Eleitoral (Florianópolis), Luiz Felipe Siegert Schuch, suspendeu a execução das sanções por ele aplicadas à rede social Facebook no Brasil, obrigada anteriormente a interromper o acesso a todo o conteúdo informativo por 24 horas, em virtude de descumprimento de medida liminar, que havia determinado a suspensão da página “Reage Praia Mole”.

A empresa esclareceu ao juiz, em sua primeira manifestação no processo, que não pode cumprir a liminar deferida por questões de ordem técnica, reafirmando, todavia, disposição em atender da melhor forma possível à Justiça Eleitoral brasileira.

O juiz esclareceu, sobre a liminar por ele concedida anteriormente, que a decisão não teve por objetivo o cerceamento de manifestações de usuários sobre outros temas que não ofensivos ou violadores da legislação eleitoral.

“Defender pontos de vista sob os mais variados temas não é proibido, conquanto realizados por indivíduos identificados (não anônimos) para efeito da apuração da responsabilidade sobre tudo o que se afirma e divulga, encontrando-se nesse particular a importância de se estabelecer um parâmetro ético mínimo no plano da liberdade de expressão no mundo virtual”, apontou o juiz.
Ao decidir sobre o pedido da empresa pela revogação da interrupção do acesso a todo o conteúdo informativo da rede social, o magistrado disse que as questões de cunho técnico apresentadas pela empresa Facebook serão analisadas mais detidamente no processo em momento posterior.

Ao suspender a execução das sanções aplicadas, o juiz Luiz Felipe Siegert Schuch exigiu da requerida Facebook o compromisso de indicação de representantes no Brasil perante o juízo eleitoral para contato e imediato cumprimento das decisões judiciais durante o período de propaganda eleitoral.

LEIA A DECISÃO AQUI

Fonte: TRE-SC

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