março 15, 2012 por em Cliques

Juristas apresentam ao Senado proposta de atualização do CDC

Grupo foi encarregado de elaborar anteprojeto, que começará a tramitar na Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor; sugestões incluem regras para o comércio pela internet

Ontem, véspera do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, a comissão de juristas encarregada de elaborar propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor entregou ao presidente do Senado, José Sarney, o documento com as sugestões aprovadas pelo grupo.

O anteprojeto começará a tramitar no Senado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Os principais temas abordados pelos juristas são o comércio eletrônico, o endividamento das famílias, a oferta de crédito e os ritos processuais.

— A atualização que se propõe é cirúrgica. O Código de Defesa do Consumidor é um marco da cidadania. No entanto, passados 20 anos, precisa de atualização — ¬disse Herman Benjamin, presidente da comissão e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Publicidade enganosa

Benjamin citou outros pontos incluídos no anteprojeto, como a proibição de publicidade que leve o comprador ao engano ou ao superendividamento. Ele explicou que, entre os ajustes processuais propostos, está o que permite soluções não judiciais para os conflitos de consumo.

Sobre as atualizações referentes ao comércio via internet, explicou:

— O comércio eletrônico representa bilhões de reais. E seu crescimento é exponencial. Ele favorece o consumidor, mas, para crescer, é necessário privacidade das informações do consumidor e segurança nas transações.

Herman Benjamin lembrou que o atual código, de 1990, e outros instrumentos jurídicos de proteção do cidadão foram elaborados durante o mandato de José Sarney na Presidência da República.

Ao receber o documento, Sarney prometeu celeridade na tramitação do texto.

O presidente do Senado afirmou que a atualização é necessária para que a legislação acompanhe as mudanças nas relações entre consumidores e comerciantes:

— O Código de Defesa do Consumidor foi uma das leis mais importantes do século 20 e colocou o Brasil na vanguarda desse tipo de legislação. Embora avançado, hoje são necessárias modificações.

A atualização do código está incluída em uma série de reformulações de códigos jurídicos — o Código Penal, o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Código Eleitoral.

Fonte: Senado Federal

Juristas sugerem proibição de ‘spam’ e prioridade para ações coletivas de consumo

A proibição do envio de spams e a prioridade para o julgamento de ações coletivas decorrentes das relações de consumo são algumas das inovações apresentadas pela comissão de juristas responsável pela atualização do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O relatório foi entregue, nesta quarta-feira (14), ao presidente do Senado, José Sarney.

O texto aprovado prevê a criação de uma seção específica no CDC sobre comércio eletrônico. Determina, por exemplo, que o fornecedor do produto ou serviço insira em local visível em seu site o endereço físico da empresa, assim como informações detalhadas sobre como reclamar de problemas e obter informações relativas à confirmação da transação comercial.

– Criamos um dispositivo na lei que obriga todos os fornecedores a disponibilizarem em suas páginas um serviço de atendimento ao consumidor, preferencialmente também por meio eletrônico. Ali, os compradores poderão reclamar, obter informações, cancelar o contrato e exercer seu direito de arrependimento em sete dias – explica o professor Roberto Pfeiffer, integrante da comissão de juristas.

Pela proposta, fica vedado ao fornecedor de produtos e serviços o envio de spam e mensagens eletrônicas não solicitadas a consumidores com os quais não possua relação de consumo prévia, ou que manifestaram sua recusa diretamente ou em cadastros de bloqueio. A pena prevista, em âmbito administrativo, vai de multa a suspensão temporária da atividade; e o infrator ainda fica sujeito a penalidades nas esferas cível e penal.

– Neste momento, o comércio eletrônico movimenta no Brasil algo em torno de R$ 30 bilhões e não para de crescer. Por isso, um Código que não trata da matéria abre uma lacuna grande e deixa de proteger uma legião de consumidores – afirmou o presidente da comissão de juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin.

Fonte: Senado Federal

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