junho 1, 2010 por em Cliques

Belo Horizonte tem lei para lan house

O Município de Belo Horizonte aprovou a Lei 9.931/2010 disciplinando a atividade de comércios que oferecem acesso à internet e jogos eletrônicos.

Passam a se chamar Centros de Acesso Público as lan houses, cyber-cafés e cyber-offices , devendo criar e manter cadastro atualizado dos usuários e apresentar carteira de identidade para navegar.

Os dados do acesso devem ser mantidos por no mínimo 60 meses, estabelecida multa entre R$  3 mil a 10 mil.

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