fevereiro 16, 2011 por em Processo eletrônico
Justiça Trabalhista de Manaus revoga o sistema e-doc
Já se sabia que o processo eletrônico revogou tacitamente a Lei do Fax.
Mas agora Juízes do Trabalho de Manaus revogaram por Portaria o uso do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), previsto na Instrução Normativa 30 do TST. Voltaram a Lei do Fax!
Isso porque, na letra da IN 30, o e-DOC é um serviço de uso facultativo, disponibilizado no Portal-JT, na Internet.
O sistema e-DOC é uma unaminidade negativa: nem o Poder Judiciário e nem a advocacia gostam …
Enquanto o PJe não for definitivamente implantado ainda vamos conviver com essa torre de babel de normas judiciárias.
Alô CNJ !
Matéria no VALOR ECONÔMICO
Varas de Manaus deixam de receber petição eletrônica
Advogado Otavio Pinto e Silva: juízes de varas trabalhistas de Manaus consideraram equivocadamente facultativo o uso do sistema de petição eletrônica.
Juízes trabalhistas do Amazonas abandonaram o computador e voltaram a trabalhar com fax. Em duas varas de Manaus, os advogados foram proibidos, por meio de portarias, de enviar petições por meio eletrônico. Agora, só vale a versão em papel. Os magistrados argumentam que o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Doc), adotado em todo o país pela Justiça do Trabalho, está sendo utilizado por advogados “de forma indiscriminada e sem controle”.
O problema foi gerado porque no Amazonas e em boa parte do país ainda há um processo judicial híbrido – peticionado eletronicamente, mas ainda com tramitação em papel. Nas portarias, os juízes Lairto José Veloso e Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, titulares da 3ª e da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, respectivamente, informam que o uso do e-Doc aumentou “significativamente” o fluxo de trabalho, “além de onerar de forma substancial os cofres públicos com gasto excessivo de papel e material de informática”. Os magistrados reclamam ainda que, com a falta de pessoal, não teriam como designar um servidor para acompanhar, em tempo integral, o recebimento de documentos por meio eletrônico.
O elevado gasto com material de escritório – principalmente papel e toner – também foi utilizado como argumento por titulares de outras duas varas trabalhistas de Manaus para limitar o uso do e-Doc. Nesses casos, no entanto, estipulou-se apenas o tamanho do arquivo. Nas 8ª e 19ª varas, só são aceitas petições, acompanhadas ou não de anexos, com tamanho máximo de cinco folhas impressas ou dez páginas, utilizando-se frente e verso. Por meio de portarias, os juízes autorizam, inclusive, o funcionário responsável pela impressão a enviar ao remetente certidão indicando que determinada petição não foi aceita por exceder ao limite estabelecido.
As quatro portarias baixadas por juízes trabalhistas de Manaus são contestadas por advogados. O escritório Siqueira Castro enviou ofício à presidente e corregedora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região, desembargadora federal Valdenyra Farias Thomé, pedindo providências. A banca alega que as normas desrespeitam a Instrução Normativa nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que regulamentou a Lei nº 11.419, de 2006, que trata da informatização do processo judicial. “Os juízes consideraram equivocadamente facultativo o uso do sistema e-Doc e interpretaram a instrução normativa ao seu modo. Sua utilização, de acordo com a norma, é opcional apenas para as partes, advogados e peritos”, diz o advogado Otavio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados. Procurado pelo Valor, o TRT da 11ª Região não retornou até o fechamento da edição.
A instrução normativa do TST estabeleceu em dois megabytes o tamanho máximo das peças processuais. Mas não tratou da impressão em papel. Isso tem gerado problemas para os advogados. Em Minas Gerais, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve decisão de primeira instância que rejeitou recursos que extrapolaram o limite de 50 folhas impressas, estabelecido pela Corte em 2006 com a edição da Instrução Normativa nº 3.
No caso julgado pela 5ª Turma do tribunal, a secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis deixou de imprimir recursos enviados pelo Banco Santander e pela HolandaPrevi Sociedade de Previdência Privada (hoje SantanderPrevi), que possuíam, respectivamente, 67 e 99 folhas. As partes apresentaram posteriormente os recursos em papel, mas foram considerados intempestivos – fora do prazo legal. Com a decisão, as instituições apelaram para a segunda instância, por meio de agravos de instrumento, que foram negados pelos desembargadores.
Na lei do processo eletrônico, questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não há qualquer limitação quanto ao tamanho das peças processuais – em megabytes (MB) ou em número de páginas. Mas a norma deixou a cargo dos 92 tribunais do país a sua regulamentação. A maioria, segundo levantamento realizado pelo advogado Alexandre Atheniense, optou por arquivos de, no máximo, dois MB e em PDF. Porém, não estabeleceu um limite para a quantidade de folhas impressas. O problema está concentrado na Justiça do Trabalho. Em Minas Gerais, Amazonas, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, os advogados devem tomar cuidado com o número de páginas dos processos.