novembro 25, 2009 por em Entrevistas

Legislação eleitoral ameaça livre circulação de idéias

A um dia do primeiro turno das eleições municipais de 2008, não são só os candidatos que estão insatisfeitos com as regras eleitorais. Em carta ao jornal Folha de S. Paulo, o diretor-executivo da Central Globo de Jornalismo, Ali Kamel, afirmou que as normas referentes aos debates de candidatos na TV são restritivas à liberdade de expressão e que cidades como São Paulo e Rio de Janeiro ficariam sem os debates na emissora, tendo em vista a falta de acordo com os partidos.

Não é apenas a regulamentação dos debates eleitorais que acabou restringindo a livre circulação de informações durante todo o processo eleitoral. Com o propósito de garantir a igualdade de condições entre os competidores e de limitar os exageros com os gastos de campanha, a legislação eleitoral proíbe quase tudo e ameaça a livre manifestação das idéias.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou à revista Consultor Jurídico, que a emissora poderia ter feito, formalmente, uma consulta ao TSE. “Quem sabe teríamos dado uma interpretação mais atual e flexível?”.

Para o especialista em Direito Eleitoral, advogado Renato Ventura, a Lei Eleitoral está certa ao estabelecer as restrições e que o problema dos debates tem origem em outra legislação. “O erro não está na Lei Eleitoral, mas na Lei dos Partidos Políticos que permite surgimento de siglas de aluguel”, afirma, em relação à dificuldade em se realizar debates com os candidatos.

Ao explicar sobre as restrições impostas pela Lei Eleitoral, Ventura afirma que as emissoras de rádio e TV têm de ser “totalmente imparciais” ao tratar os candidatos. Isso porque, afirma, são veículos que exercem grande influência junto ao público. “Uma coisa é São Paulo e Rio. Outra coisa são pequenas emissoras que atuam no interior, em cidades pequenas”, afirma. Ventura lembra, ainda, que muitos políticos detêm concessões de rádio e TV. Com as restrições, explica, pretende-se evitar manipulações.

O advogado também explicou que a Lei Eleitoral distingue jornal de TV e rádio por entender que a imprensa escrita atinge uma pequena parcela da população, mais esclarecida. “Por isso, as regras são diferentes”. Além disso, segundo Ventura, a relação custo/benefício da propaganda no jornal não é tão vantajosa.

Igualdade para concorrer

Para o ministro Ayres Britto, as restrições previstas pela Lei 11.300/06 favoreceram a igualdade entre os candidatos, na medida em que houve o barateamento da campanha.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, e presidente do TSE por ocasião das eleições em 2006, também afirmou à ConJur, que, a partir da lei, houve a simplificação da campanha. Entende que as regras buscaram dar ênfase ao conteúdo e aos perfis dos candidatos. Com isso, a lei afastou o showmício e a sujeira provada por cartazes e outdoor. Para ele, não se pode apresentar um “candidato só de fachada” e que possa iludir o eleitor. “Não dá para aplicar o Código do Consumidor por propaganda enganosa”, constata.

Renato Ventura concorda. Segundo ele, showmícios, propaganda em postes e viadutos e a distribuição de brindes foram proibidas a fim de evitar o favorecimento de candidatos com mais condições financeiras. O advogado também entende que a proibição de outdoor fez com que os gastos com campanhas diminuíssem, permitindo maior igualdade entre os candidatos. Pela lei, os candidatos só podem fixar painéis de até 4 metros quadrados em bens particulares.

“A função do Direito Eleitoral é permitir igualdade entre os candidatos”, afirma Ventura. Para o especialista, uma pequena desigualdade entre os que pleiteiam o cargo de parlamentar sempre existe, mas a lei ajudou a reduzir o abismo entre os candidatos.

Marco Aurélio afirma que a restrição está na lei e que o tribunal atua de acordo com as normas previstas. Ele explica que o objetivo é garantir tratamento igualitário. “É o que norteia o STF e a Justiça Eleitoral”, afirma.

Fora da rede

O presidente do TSE, ministro Ayres Britto, sabe que as regras eleitorais acabaram por criar algumas dificuldades aos candidatos. No caso da internet, o TSE entendeu que os juízes regionais deveriam decidir conforme o caso concreto quando se deparassem com questões sobre propaganda eleitoral na rede. A decisão, constata o ministro, fez com que os candidatos ficassem com receio de usar a rede.

Ayres Britto entende que a internet é um meio democrático, de fácil acesso, que atrai jovens e garante a igualdade entre os candidatos. Na Consulta 1.477, formulada pelo deputado federal José Fernando de Oliveira, o ministro votou a favor da liberação da propaganda na rede.

O fato é que, ao equiparar a internet ao radio e à televisão, que são concessões públicas, a legislação inviabilizou o uso da rede de computadores nas eleições e desperdiçou-se uma grande oportunidade.

Estados Unidos

Nos Estados Unidos, a internet tem papel importantíssimo na campanha presidencial. A pré-candidata democrata Hillary Clinton, por exemplo, anunciou tanto sua entrada na disputa como sua retirada da campanha pela internet. A arrecadação de fundos para a campanha através da rede teve enorme participação: o candidato democrata Barak Obama cadastrou mais de 2 milhões de doadores, enquanto o republicano registrou 600 mil. São todos pequenos doadores, que contribuem com quantias inferiores a US$ 100.

No Brasil, que é um campeão em uso da internet, a legislação desligou a rede das eleições. Responsável por assessorar o deputado federal na consulta ao TSE, a advogada Ana Amélia Castro Ferreira, do Instituto dos Advogados Brasileiros, entende que, ao menos no que se refere à propaganda eleitoral na internet, as restrições não possibilitaram maior igualdade entre os candidatos.
A advogada lembra que, além de ser mais democrática, a internet é a mídia mais barata. “A publicação de banner na rede custa bem menos do que em outras mídias”, afirma. Além disso, explica, a web não se sujeita à pressão de grandes grupos econômicos.

Agenda política

As eleições municipais de 2008 começaram a causar polêmica antes mesmo de as campanhas eleitorais serem permitidas. Em junho, o Ministério Público Eleitoral de São Paulo entrou com representações contra a pré-candidata à prefeitura Marta Suplicy (PT-SP), o atual prefeito Gilberto Kassab (DEM-SP), e os jornais Folha de S.Paulo, O Estado de S.Paulo e a revista Veja São Paulo. O motivo foram entrevistas concedidas aos veículos de comunicação em período pré-eleitoral.

Pelas regras atuais, os candidatos só podem se manifestar a partir de determinado dia. Nestas eleições, entrevistas que divulgassem propostas dos postulantes ao cargo de vereador ou prefeito só poderiam ser veiculadas após o dia 6 de julho, sob pena de tanto o candidato quanto o veículo serem multados.
Em entrevista à ConJur na época, o constitucionalista Luís Roberto Barroso afirmou que há uma dificuldade em diferenciar propaganda de manifestações de opinião. “A minha convicção é de que esse juízo não deve ser excessivamente rigoroso, em homenagem aos princípios da liberdade de expressão e informação. Na verdade, é cada vez mais recorrente a percepção de que o debate travado no espaço público é essencial para a democracia. O ideal é que essa discussão se produza de forma continuada, a fim de criar um ambiente republicano de fiscalização do poder e produção de idéias”, afirmou.

Boca de urna

Citado pelos juízes eleitorais em suas decisões, o advogado Renato Ventura explica que a lei não veda a liberdade de manifestação. Ele explicou a diferença quando se trata de internet. As pessoas podem manifestar apoio ao candidato, mas não tentar convencer outras pessoas a votarem nele.

O entendimento é semelhante quando se trata de boca de urna, prática proibida pela legislação brasileira. Ventura alerta que boca de urna não é só distribuição de santinhos, mas qualquer ação que busque convencer um eleitor a votar em determinado candidato. O objetivo, explica, é não permitir que a pessoa mude o voto na hora da eleição, já que a escolha de um representante se dá a partir de uma reflexão. “Tentar convencer alguém, mesmo sem entregar qualquer material constitui boca de urna”, afirma. A pessoa flagrada fazendo boca de urna pode ser presa em flagrante.

Já a manifestação silenciosa e individual é permitida. “O eleitor pode pregar um adesivo no carro ou usar um bottom de seu candidato. Faz parte da livre expressão”, explica. Situação diferente é um grupo de amigos com bottons e bandeiras reunidos em manifestação coletiva. A prática é proibida. Segundo Ventura, alguns eleitores podem ser influenciados ao se deparar esse tipo de manifestação.

O excesso de restrições tem causado contrariedades. Em editorial, na última quinta-feira (2/10), o jornal Folha de S. Paulo se refere a “uma série de determinações burocráticas cujo maior efeito é colocar a democracia brasileira sob uma demasiado rígida tutela judicial”. E conclui: “a lei em vigor, e as interpretações draconianas que inspira, restringem ainda mais o alcance do debate -e o próprio desenvolvimento da cultura democrática no país”.

Revista Consultor Jurídico

Comente este post

*