Malote Digital: Adesão do STF

Regulamentação: Resolução/STF nº 465/2011

Malote Digital dá celeridade às comunicações processuais do STF

O Supremo Tribunal Federal aderiu ao sistema conhecido como “Malote Digital” do Conselho Nacional de Justiça (Resolução/CNJ nº 100, de 24 de novembro de 2010) para solicitação e recebimento de informações processuais. O sistema, imaginado inicialmente para o trâmite de documentos administrativos entre os órgãos do Poder Judiciário, passou a ser usado pela Corte também para comunicações referentes aos processos judiciais. Além de diminuir custos operacionais, a ferramenta contribui para dar celeridade à tramitação dos processos.

Neste primeiro momento, por cautela, os pedidos feitos pelo “Malote Digital” estarão restritos a classes processuais e tribunais específicos, como os habeas corpus cuja origem é o Superior Tribunal de Justiça, os mandados de segurança contra decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reclamações provenientes da Justiça do Trabalho.

À medida que os tribunais se adaptarem às rotinas impostas pela nova tecnologia, o rol de classes processuais e órgãos para os quais o Supremo Tribunal Federal solicitará informações poderá ser ampliado. No caso de recebimento de informações processuais, porém, não há restrições porque o STF já está preparado para o processamento de informações recebidas via Malote Digital de qualquer órgão do Poder Judiciário. Mas o tribunal remetente deve optar por somente uma via para remeter as informações: ou o “Malote Digital” ou os Correios.

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