MPRS:Deputado federal é condenado por propaganda antecipada

Ao acatar representação do MP de Jaguarão, o deputado Federal Henrique Fontana, do Partido dos Trabalhadores, foi condenado ao pagamento de multa de
R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor do atual prefeito de Jaguarão, Cláudio Martins. A decisão é de sexta-feira, dia 20.

A Promotoria de Justiça Eleitoral de Jaguarão, através da promotora Claudia Ferraz Rodrigues Pegoraro, ajuizou a representação contra o deputado e também contra o prefeito, no dia 17 de abril. Conforme o MP, “o informativo produzido pelo deputado Henrique Fontana veicula propaganda eleitoral subliminar, de notável sutileza, uma vez que Cláudio Martins, sendo prefeito municipal e notório pré-candidato à reeleição, ao usar de mensagens com clara auto-promoção, está a extrapolar a possibilidade legítima de divulgar as ações do governo municipal, em contexto característico de promoção pessoal de reeleição”.

Na sentença em que condenou o deputado, o juiz Eleitoral da 25ª Zona, Fernando Alberto Corrêa Henning afirmou que, se, às portas da eleição um Deputado Federal redige e publica um informativo inteiro dedicado apenas à pequena e pacata cidade de Jaguarão; se ali exibe sempre retratos seus ao lado do prefeito Municipal, sabidamente pré-candidato à reeleição; se elogia abertamente o Prefeito; e se reitera a todo instante ações da prefeitura, o que faz em última hipótese é destacar as qualidades desse Prefeito, e não divulgar ações suas.

O Prefeito Cláudio Martins não foi condenado ao pagamento da multa, pois alegou não ter conhecimento do teor do informativo produzido pelo deputado, tese que foi acolhida pelo Juiz Eleitoral. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

 

Comente este post

*