março 29, 2011 por em Cliques
Novas regras da Receita sobre vazamento de sigilo fiscal
A nova Portaria nº 2.344/2011 disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal constantes de sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Restou ao sujeito passivo prejudicado pelo uso indevido das informações sigilosas o direito de representação para apuração dos fatos …
Conheça as regras:
INFORMAÇÕES PROTEGIDAS PELO SIGILO FISCAL
. situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros
. natureza e o estado de seus negócios ou atividades, obtidas em razão do ofício para fins de arrecadação e fiscalização de tributos, inclusive aduaneiros
. relativas a rendas, rendimentos, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial
. que revelem negócios, contratos, relacionamentos comerciais, fornecedores, clientes e volumes ou valores de compra e venda
. relativas a projetos, processos industriais, fórmulas, composição e fatores de produção
INFORMAÇÕES CADASTRAIS NÃO PROTEGIDAS PELO SIGILO FISCAL
. que permitam sua identificação e individualização, tais como nome, data de nascimento, endereço, filiação, qualificação e composição societária
. relativas à regularidade fiscal do sujeito passivo, desde que não revelem valores de débitos ou créditos
. agregadas, que não identifiquem o sujeito passivo
. representações fiscais para fins penais, inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública e parcelamento ou moratória.
QUEM PODE ACESSAR
. usuários que possuam senha, chave de acesso, certificação digital ou qualquer outro mecanismo de segurança que lhe tenha sido regularmente concedido e autorize o acesso às bases de dados informatizadas.
. as informações protegidas por sigilo fiscal, contidas em sistemas informatizados, somente poderão ser acessadas no interesse da realização do serviço
CARACTERIZA INFRAÇÃO FUNCIONAL
. a divulgação das informações protegidas pelo sigilo fiscal
. o servidor que não proceder com o devido cuidado na guarda e utilização de sua senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que habilitado
. o servidor que acessar imotivadamente sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil que contenham informações protegidas por sigilo fiscal
. deixar de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e de observar normas legais e regulamentares, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil cabível
PENALIDADES
. servidor sujeito à demissão
DIREITO DO SUJEITO PASSIVO PREJUDICADO POR USO INDEVIDO DAS INFORMAÇÕES
. representação visando apuração dos fatos dirigida à Secretaria da Receita Federal
Acesse a Portaria RBF nº 2.344/2011