dezembro 13, 2011 por em Processo eletrônico

Padronização de sistemas informatizados do processo eletrônico… Sonho de uma noite de verão. Decisão do CNJ

Está muito longe de se tornar realidade a almejada unificação de sistemas informatizados para operar o processo eletrônico.

A OAB de Rondônia e o advogado Luiz Carlos Alves ingressaram com um pedido de providências junto ao CNJ buscando ‘a padronização dos sistemas utilizados pelos tribunais para peticionamento e gestão de processos eletrônicos e a criação de cadastro único no Poder Judiciário para controle dos processos judiciais’.

Segundo o Conselheiro Relator, não sendo concebível essa unificação total num tempo inferior a 3 anos e ela pode se estender por 5 ou até 7 anos, julgou improcedentes os pedidos e determinou o arquivamento dos procedimentos.

Pedido de providências n 0004486-72.2011.2.00.0000

COMISSÃO. PADRONIZAÇÃO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS NO PODER
JUDICIÁRIO. PROJETO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE) EM
ANDAMENTO NO CNJ. DESNECESSIDADE DE OUTRAS MEDIDAS.
1. Requerimentos de padronização dos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário para peticionamento e gestão de processos
eletrônicos e de criação de cadastro único para controle dos processos judiciais

2. O projeto denominado Processo Judicial Eletrônico (PJe) já é conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros. Seus objetivos principais são elaborar e manter sistemas capazes de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente por meio de computadores e o acompanhamento do processo judicial em todos os ramos do Poder Judiciário, atendendo a requisitos de segurança e de interoperabilidade.

3. Não se vislumbra necessidade de outras medidas além das que já estão sendo adotadas neste Conselho para o fim almejado pelos
requerentes, considerando, sobretudo, o alto custo e a complexidade do processo de informatização e o tempo e pessoal necessários para a implantação do PJe em âmbito nacional.

Pedidos julgados improcedentes.

 

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