outubro 26, 2010 por em Processo eletrônico
Para TST é tempestivo recurso por meio eletrônico recebido às 23hs do último dia do prazo
O desconhecimento da Lei que instituiu o processo judicial informatizado traz conseqüências nefastas aos jurisdicionados.
O TRT de Minas julgou intempestivo recurso apresentado às 23hs do último dia do prazo, fundamentado na Instrução Normativa 30/2007 do TST.
O TST reformou a decisão, determinando o retorno dos autos ao TRT 3 para prosseguir no julgamento.
MATÉRIA DO TST
Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia. Com base nesse entendimento, extraído da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, a Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV conseguiu reverter decisão que havia considerado seu recurso intempestivo, pois proposto às 23 horas do último dia do prazo legal.
A empresa havia ingressado com embargos de declaração no TRT da 3ª Região (MG) e este foi considerado improcedente. As partes tiveram ciência da decisão no dia 09 de outubro de 2009 (sexta-feira). Como o dia 12 de outubro foi feriado, o prazo legal para interposição do recurso ordinário (oito dias), iniciou-se em 13 de outubro de 2009 (terça-feira), devendo encerrar-se no dia 20 de outubro de 2009 (terça-feira).
A interposição foi feita por e-mail, enviado no dia 20 de outubro, às 23h. O TRT, com base no artigo 8º do provimento 01/2008 do próprio regional declarou a intempestividade do recurso, pois segundo o referido ato o prazo teria se encerrado às 18h. A Ambev recorreu ao TST, sob o argumento de que o recurso era tempestivo, com base no § 3º da Lei 11.419/2006.Alegou ainda que o recurso fora interposto através do sistema e-DOC e não por e-mail, fato não percebido pelo juízo do Regional.
Ao analisar o recurso, a ministra relatora na Terceira Turma do TST, Rosa Maria Weber, deu razão à empresa. Segundo ela, a interposição do Recurso Ordinário da Ambev foi realizada através do sistema eletrônico denominado e-DOC,e não por e-mail como constava da decisão regional, dentro do prazo e horário previsto na lei. A relatora lembrou que a aplicação da Lei 11.419/2006, no âmbito da Justiça do Trabalho, foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 30 do TST, de setembro de 2007.
A turma seguiu unanimemente o voto da relatora ao reconhecer a tempestividade do recurso ordinário da empresa, por violação da Lei 11.419/06, e determinou o retorno dos autos ao TRT da 3ª região, para prosseguir o julgamento.
RR 112700-90.2009.5.03.0131