março 8, 2010 por em Entrevistas

Perfil falso no Orkut gera indenização

A criação de perfil falso no Orkut continua gerando decisões judiciais desencontradas.

O TJ/RJ condenou o Google sob o entendimento de que a empresa deveria ter evitado a fraude.

Leia nossa opinião sobre esses casos.

Matéria publicada no Consultor Jurídico, por Marina Ito

TJ do Rio mantém indenização contra Google

O Google não conseguiu se livrar de uma condenação que lhe impôs o pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que teve um perfil falso no site de relacionamentos Orkut. Depois de tentar reverter a decisão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a empresa tenta agora levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça. A 1ª Câmara Cível do TJ fluminense manteve decisão de primeira instância, por entender que a empresa deveria ter evitado a fraude.

O site de relacionamentos sofreu uma série de mudanças desde que virou moda. Hoje, o internauta conta com uma série de mecanismos para limitar que apenas seus amigos visualizem dados, como fotos e mensagens. Os tribunais de todo o país já se depararam com pedidos de reparação apresentados contra a empresa por conta de ofensas publicadas por terceiros na rede. E pode acabar com vários casos de pessoas que, talvez, nunca tenham usado o serviço, mas que “possuem” um perfil com seu nome.

“Apesar de a recorrente ser provedora de serviço da internet, o qual hospeda as informações postadas pelos usuários ao criarem suas páginas pessoais, a mesma deveria criar soluções a fim de minimizar a ocorrência de fraudes perpetradas por terceiros, sabedor dos inúmeros ilícitos praticados pelos usuários de seus serviços, como demonstram as diversas demandas judiciais em que figura como ré, em casos idênticos”, disse o relator da apelação, desembargador Ernani Klausner.

O caso julgado pela 1ª Câmara tratava de um perfil falso de uma mulher que se dizia “na idade da loba, faminta por sexo, totalmente liberal, sem preconceitos”, entre outras coisas. O criador do perfil falso ainda incluiu o telefone e o endereço dela.

“Cabe ao fornecedor desenvolver mecanismos de proteção com vistas a evitar fraudes, notadamente quando as ocorrências, como a descrita nestes autos, tornam-se frequentes, retirando-lhes o caráter de caso fortuito”, entendeu o desembargador.

Klausner também disse que o fato de o Google ter indicado quem era o criador do perfil falso não afasta a responsabilidade da empresa. “O fato de indicar quem teria praticado o ato ilícito não retira, por si só, a obrigação do réu de reparar o dano.”

Em primeira instância, o Google foi condenado a indenizar a mulher. A empresa recorreu. Em decisão monocrática, o desembargador Klausner manteve a sentença. O Google apresentou agravo contra a decisão monocrática. A 1ª Câmara confirmou o entendimento do desembargador. A empresa entrou com Embargos de Declaração, que também foram negados.
Para a criação de perfis nos sites de relacionamentos não se confere os dados do autor da página. Não é solicitado e o internauta tampouco envia qualquer documento comprovando a veracidade das informações que são fornecidas ao criar a conta.

Para o advogado Walter Capanema, a decisão do TJ fluminense está correta. “O Google, ao criar um serviço que permite a criação de perfis, deveria definir um mecanismo para verificar a sua autenticidade. A inexistência desse controle é um risco que a empresa deve arcar na eventualidade de se causar danos”, disse.

O Orkut, conta o advogado, reforçou a sua segurança, especialmente no que se refere ao spam e ao phishing scam. “Mas ainda deixa a desejar quanto a veracidade dos perfis.”

O advogado Omar Kaminski afirma que a criação de e-mail e perfil falsos dificulta mas não impede a identificação do usuário, através do número IP e, geralmente, mediante uma ordem judicial. “A questão da identidade na internet, ou melhor, da prova da identidade, ainda é uma questão complexa e de difícil solução.” Ele lembra que nem todos os serviços disponíveis aos internautas estão sujeitos às leis brasileiras.

“Uma das soluções possíveis seria a exigência de certificação digital para o acesso, que já foi defendida em uma das versões do projeto de lei de cibercrimes, mas que acabou sendo deixada de lado devido a protestos”, contou. “Alguns entendem que um anonimato relativo deve existir e ser possibilitado, mesmo porque, em tese, não existiria anonimato absoluto na internet, mas sim meios mais fáceis e mais difíceis de rastrear mensagens e usuários.”

O advogado Walter Capanema entende que “algumas estratégias de segurança poderiam ser implementadas para, ao menos, diminuir a possibilidade de um perfil falso. Eu sugeriria a exigência do número do CPF do usuário ao criar o perfil. É claro que é possível inserir um CPF falso ou de terceiros, mas é muito mais difícil do que forjar um email fraudulento”.

A advogada Ana Amelia Menna Barreto entende que os provedores de acesso e as redes sociais não são “polícia da internet”. “Eles apenas disponibilizam um serviço, cabendo ao usuário fazer uso da ferramenta de forma ética e legal. Os termos de uso e condições do serviço claramente informam sob quais condições o usuário deve navegar.”

Para a advogada, cabe ao usuário notificar a empresa responsável pelo serviço, demonstrar que houve uma lesão e pedir a suspensão da página. “Se após essa notificação, a empresa responsável pelo serviço deixar de tomar as providências requeridas, passa a ser responsável solidária pelo ato praticado por terceiro”, afirma.

Ana Amelia afirma que não há um entendimento definido no Judiciário sobre o tema. “Cada caso é julgado segundo suas próprias peculiaridades. Existem decisões que aplicam pagamento de indenização pela criação de perfil falso e outras que repelem a existência de dano que enseje reparação.”

Kaminski vê uma tendência judicial de responsabilizar os prestadores em casos de identificação ou de impossibilidade de identificar o usuário. “Isso deve forçar uma retração na internet como é hoje, inviabilizando a continuidade de muitos serviços. É um dilema de ordem prática, talvez mais que jurídica.”

Leia a decisão: http://www.conjur.com.br/2010-mar-08/tj-rj-mantem-indenizacao-30-mil-google-perfil-falso

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