março 23, 2012 por em Processo eletrônico
Resolução do CSJT normatiza processo eletrônico na Justiça do Trabalho: Pje
Vamos aguardar o que vem por aí ….
Ao contrário do sistema e-DOC o novo PJe exigirá prévio credenciamento nos órgãos jurisdicionais. Retrocesso!
Se o advogado já possue certificado digital não há necessidade de comparecimento presencial!
Resolução do CSJT normatiza processo eletrônico na Justiça do Trabalho
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou proposta de resolução que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais.
Aprovada por unanimidade, a resolução também estabelece os parâmetros para implementação e funcionamento do PJe-JT. “A proposta foi encaminhada a todos os tribunais, recebeu inúmeros subsídios visando a aprimorá-la, muitos dos quais foram acolhidos”, lembrou o presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, autor da proposta.
A resolução estabelece que a implantação do PJe-JT ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma definido pela presidência do CSJT. O sistema compreenderá o controle da tramitação dos processos, a padronização de dados e informações, a produção, registro e publicidade dos atos processuais, e o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão.
Conforme o PJe-JT for sendo instalado nas unidade judiciárias, os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão obrigatoriamente assinados de forma digital. Todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, também serão feitas por meio eletrônico.
O sistema estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção. A resolução também define o formato e o tamanho máximo (em megabites) dos arquivos anexados aos processos eletrônicos. Além disso, estabelece a contagem de prazos processuais observando a disponibilização do ato de comunicação no sistema.
A consulta ao inteiro teor dos documentos juntados ao PJe-JT somente estará disponível pela rede mundial de computadores para as respectivas partes processuais, advogados em geral, Ministério Público e para os magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias de órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em sigilo ou segredo de justiça. Para a consulta, será exigido credenciamento prévio.
A resolução define ainda as atribuições do Comitê Gestor Nacional do PJe-JT e dos Comitês Regionais do PJe-JT. Prevê ainda que os Tribunais Regionais do Trabalho formem grupos de trabalho multidisciplinares responsáveis pela execução das ações de implantação do PJe-JT.
A íntegra da resolução será divulgada assim que houver publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Fonte: CSJT