Serra abatido por propaganda antecipada na internet

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Justiça Eleitoral multa Serra por propaganda antecipada na internet
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Henrique Harris Júnior, multou José Serra em R$ 5 mil por veiculação de propaganda eleitoral antecipada em site na internet. A representação foi proposta pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).

De acordo com a sentença, o site contém textos e vídeos que podem ser comentados, verificando-se que os internautas reconhecem Serra como candidato à Prefeitura de São Paulo e o enaltecem como a melhor escolha para a cidade. Para o magistrado, “os comentários, antes de serem publicados no site, passam pelo crivo do representado por meio da ferramenta de moderação. O que causa estranheza é o fato de não haver sequer um comentário negativo ou questionador de sua candidatura. Pelo contrário, todos lhes são favoráveis e depreciativos em relação aos adversários políticos, configurando propaganda negativa”.

A sentença de Harris Júnior é uma decisão de primeiro grau, cabendo, portanto, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Em eleições municipais, a competência para julgar os feitos relativos à propaganda eleitoral e registro de candidaturas é dos juízes eleitorais.

Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho, inclusive na internet.

Processo: 20310. 2012.6260001

Fonte: TRE/SP


 

Juiz Eleitoral multa Serra em quinze mil reais por uso de Twitter e site

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Henrique Harris Junior, multou em R$ 15.000,00 o candidato a prefeito de São Paulo José Serra por propaganda antecipada na internet. De acordo com o julgamento, Serra violou a legislação ao disponibilizar na convenção partidária, dia 24 de junho, acesso ao seu Twitter e ao site, em período vedado para a propaganda eleitoral. Ele foi multado em R$ 7.500,00 para cada um desses canais de comunicação.

O candidato alegou, em sua defesa, que o site foi utilizado para cadastramento de interessados em integrar o mailing de sua futura campanha, inexistindo conteúdo eleitoral. Segundo o juiz, a própria mensagem “Já! Faça parte deste time. Cadastre-se Já!”, constante da página inicial do site do candidato, “é suficiente para confirmar o caráter eleitoral”.

Quanto ao Twitter, a defesa de Serra fundamentou que as conversas ocorreram em ambiente restrito, o que o magistrado refutou por falta de provas. Harris Junior concluiu que “a divulgação da candidatura ocorrida via Twitter, com a consignação de mensagens de apoio, fotos do evento, reprodução do discurso, divulgação do slogan e número do candidato” caracteriza propaganda antecipada.

Harris Junior ressaltou que “não há irregularidade na divulgação, por meio de placa, de tais ferramentas dentro do ambiente da convenção partidária”. Para o juiz, “ a violação à norma se dá com a disponibilização do acesso ao twitter e ao site antes do período permitido”.

A representação, proposta pela Coligação Para Mudar e Renovar São Paulo (PP / PT / PSB / PC do B) e pelo Partido dos Trabalhadores, pedia ainda multa pela divulgação de jingle de campanha na convenção partidária. Esse pedido foi julgado improcedente pelo magistrado porque, segundo ele, a divulgação se restringiu a ambiente intrapartidário, não configurando propaganda antecipada.

Nº ÚNICO: 42745. 2012. 6260001

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