março 2, 2011 por em Cliques

Súmula do STJ isenta ICMS de provedores, mas Confaz continua cobrando …

Completa uma década a briga de foice entre os provedores de acesso e o Confaz.

A Lei Geral de Telecomunicações dispõe expressamente que o provedor presta o serviço de valor adicionado, que não se confunde com o serviço de telecomunicação.

Desde 2001 o CONFAZ “firma entendimento” que a atividade se sujeita a incidência do ICMS pois se trata de um serviço de comunicação.

E desde 2007 vigora a Súmula 334 do STJ: O ICMS NÃO INCIDE NO SERVIÇO DOS PROVEDORES DE ACESSO À INTERNET.

Apesar disso a atividade empresarial continua na mira dos Estados.

O Ministério das Comunicações recebeu dos representantes da classe reivindicação para que a categoria seja desonerada da cobrança do imposto: querem ser parceiras do Plano Nacional de Banda Larga.

 

 

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