março 2, 2011 por em Cliques
Súmula do STJ isenta ICMS de provedores, mas Confaz continua cobrando …
Completa uma década a briga de foice entre os provedores de acesso e o Confaz.
A Lei Geral de Telecomunicações dispõe expressamente que o provedor presta o serviço de valor adicionado, que não se confunde com o serviço de telecomunicação.
Desde 2001 o CONFAZ “firma entendimento” que a atividade se sujeita a incidência do ICMS pois se trata de um serviço de comunicação.
E desde 2007 vigora a Súmula 334 do STJ: O ICMS NÃO INCIDE NO SERVIÇO DOS PROVEDORES DE ACESSO À INTERNET.
Apesar disso a atividade empresarial continua na mira dos Estados.
O Ministério das Comunicações recebeu dos representantes da classe reivindicação para que a categoria seja desonerada da cobrança do imposto: querem ser parceiras do Plano Nacional de Banda Larga.