TST: Turma rejeita agravo com autenticação bancária ilegível
fevereiro 3, 2012 by Ana Amelia
Filed under Processo eletrônico
Importância da legibilidade da digitalização !
Mas TRT de Minas Gerais não pensa assim. Leia post: Recurso transmitido via sistema e-Doc. Autenticação bancária ilegível. Deserção afastada.
NOTA TST
Pela guia de depósito recursal apresentar autenticação bancária ilegível, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento à empresa JBS S. A., em ação que a condenou ao pagamento de horas extras e devolução de descontos a um empregado que exercia a função de motorista carreteiro. A relatora do agravo, ministra Dora Maria da Costa, observou que a empresa protocolou o recurso de revista pelo meio eletrônico – sistema e-DOC –, mas a autenticação bancária da guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) chegou ilegível.
Com o agravo, a empresa pretendia dar seguimento ao recurso que foi trancado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas – SP), devido à impossibilidade de se aferir o efetivo recolhimento do depósito. Segundo a relatora, o sistema e-DOC constitui meio idôneo para apresentação de petições e documentos nos órgãos da Justiça do Trabalho, mas a parte que optar por sua utilização deve zelar pela correta transmissão dos documentos que pretende apresentar, e é responsável por eventuais erros que venham ocorrer. É o que estipula e o artigo 4º da Lei nº 9.800/1999, aplicada de forma analógica ao caso.
O voto da relatora foi seguido por unanimidade.
Processo AIRR-185000-19.2007.5.15.0056
Fonte: TST