Comércio eletrônico deve ter ICMS rateado entre estados
março 29, 2012 by Ana Amelia
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Enquanto isso… O Supremo ainda não analisou o mérito das ADIs propostas e alguns Estados continuam fazendo valer o Protocolo CONFAZ 21!
O governo quer resolver um conflito entre os Estados que está se transformando em nova guerra fiscal. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, pediu que o Senado aprove o mais rápido possível a proposta de emenda constitucional (PEC) que muda o sistema de cobrança do ICMS nas vendas pela internet, o chamado comércio eletrônico.
Atualmente, quase toda a receita do ICMS no varejo eletrônico fica nos Estados do Sul e Sudeste, principalmente São Paulo e Rio de Janeiro, sedes das empresas pontocom. Os demais Estados tentam participar do bolo, cobrando alíquota adicional de ICMS, o que está sendo questionado na Justiça sob o argumento de bitributação.
O comércio eletrônico não existia no Brasil quando a Constituição foi promulgada. Assim, ela disciplinou só as formas tradicionais de venda, nas quais o ICMS deve ocorrer na origem quando o consumidor final estiver em outro Estado e não for contribuinte do imposto. A PEC apoiada pelo governo muda isso e determina que parte do ICMS incidente nas chamadas vendas não presenciais, como é o caso do comércio eletrônico, ficará com o Estado de destino da mercadoria, na forma a ser definida pelo Senado. Enquanto isso não ocorrer, os Estados destinatários ficarão com 70% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Vamos aprovar a PEC ainda neste semestre, disse o senador Delcídio do Amaral, presidente da Comissão de Assuntos Econômico (CAE) do Senado.
O faturamento do comércio eletrônico cresce em ritmo superior a 25% ao ano e chegou a R$ 18,7 bilhões em 2011, segundo estimativa da e-bit. O número de consumidores cresceu cerca de 9 milhões em relação a 2010.
Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste alegam perdas de receita. A Bahia diz que deixou de receber R$ 90 milhões em 2010, antes de começar a cobrar um adicional sobre essas operações. No Mato Grosso, a Fazenda calcula prejuízos de quase R$ 300 milhões. No Piauí, impedido de cobrar o ICMS por liminar do STF, a Fazenda reclama de evasão de R$ 140 milhões por ano. Outros Estados, como o Ceará, continuam cobrando o adicional.
Fonte: Valor