Conheça as regras da doação eleitoral por cartão de crédito
março 4, 2010 by admin
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Segue a bula da arrecadação de doação eleitoral por cartão de crédito
Resolução 23.216: Dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito
Página web
Somente registrada sob o “. Br”
Período de Arrecadação
. Até uma das eleições de dados, inclusive segundo turno
. Site: DEVE desabilitar Aplicativo de arrecadação no dia seguinte à data da eleição, inclusive segundo turno
Quem pode arrecadar por cartão de crédito e débito
Candidatos Inclusiva (vice e suplentes), comitês financeiros e partidos políticos
Quem pode doar
. Somente pessoa física, proibido o parcelamento
. Proibida doação por cartão corporativo empresarial ou não é emitido exterior
Requisitos para arrecadação por Candidatos
. Requerer Obter registro e candidatura CNPJ
. Abrir conta bancária específica para Movimentação Financeira de Campanha
. Receber da Justiça Eleitoral os números de recibos eleitorais
. Contratar operadora de cartão e Instituição Financeira para habilitação de recebimento de recursos
. Criar página web específica para recebimento dessas doações
. Autorizado uso de terminais de captura de Transações por cartão de crédito e débito
Requisitos para arrecadação por Diretórios Partidários (Nacional e Estadual)
. Registro dos Diretórios Nacional / Estadual / TSE n º Distrital e anotação dos Diretórios partidários nacional / estadual / distrital
. Abrir conta bancária especial para recebimento de recursos, vinculada ao CNPJ
. Criar página web específica para recebimento dessas doações
. Contratar operadora de cartão e Instituição Financeira para habilitação de recebimento de recursos
. Receber da Justiça Eleitoral os números de recibos eleitorais
Penalização: desaprovação das contas
Recibo Eleitoral
. Obrigatória Emissão em modelo padronizado
. Recibo eletrônico dispensa da emissão Através da doação do Beneficiário
. Recibo preenchido manualmente no caso de doação por terminal de cartão de crédito
Obrigatórios Dados do recibo
. Registro, número do recibo eleitoral, número do documento; tipo de doação; espécie do recurso; quantidade de parcelas, número do CPF do doador; nome do doador, da doação dados; valor da doação; número da autorização
Penalização: consideradas doações não identificadas, Recursos Transferidos ao Tesouro Nacional
Ou erros Fraudes
Não enseja responsabilização nem rejeição de contas eleitorais, se cometidas sem conhecimento de Candidatos e Comitês Financeiros Partidos Políticos
Prestação de Contas
. Todas doações por cartão Devem ser lançadas individualmente
. Taxas cobradas pelas Administradoras consideradas despesa de campanha
Responsabilidade Operadoras Cartão de Crédito
Com candidatos, comitês financeiros e partidos políticos:
. Informar o detalhamento das doações recebidas com uma identificação do CPF do doador
Com o TSE:
Envio de arquivo eletrônico contendo padronizado CNPJ do candidato, comitê financeiro ou partido político; dados da operação, número da operação; valor bruto da operação de débito; valor bruto da operação de crédito