TSE debate doação por cartão de crédito

fevereiro 5, 2010 by  
Filed under Cliques

A audiência pública realizada ontem no TSE debateu a doação por meio de cartão de crédito para a campanha eleitoral.

A novidade rendeu algumas dúvidas entre os participantes da Audiência, como a taxa cobrada pelas administradoras dos cartões de crédito e o prazo de transferência dos créditos para a conta exclusiva aberta pelos candidatos e partidos.

As doações por meio do cartão de crédito, conforme a minuta, podem ser feitas até o dia da eleição – inclusive na hipótese de segundo turno. No dia seguinte ao pleito, o mecanismo disponibilizado para arrecadação deve ser tirado do ar. Porém, o prazo para as operadoras creditarem os valores na conta dos contratantes, normalmente, é de 30 a 45 dias, o que poderia inviabilizar o uso desses recursos, creditados fora do prazo, durante a campanha eleitoral.

Em resposta a esse questionamento, o ministro Versiani disse que o TSE deve, de imediato, realizar uma reunião com as administradoras de cartão de crédito ou com a associação que as represente, e apresentar-lhes uma proposta para redução desse prazo. Da mesma forma, disse o ministro, um possível convênio com as administradoras de cartão de crédito deve abranger um tratamento mais igualitário da taxa cobrada pela administradora para utilização do sistema.

O TSE está atuando para esclarecer todas as dúvidas dos candidatos e partidos políticos, com relação às doações. Entretanto, a Justiça Eleitoral espera é que os partidos também se utilizem de outros meios para receber doações. “Não é apenas o cartão de crédito que é um instrumento de doações. Há cartões de débito, pagamento através de boleto bancário, ou seja, esperamos que os comitês financeiros, no caso de dúvida, também se utilizem desses outros mecanismos em sua página na internet, para arrecadação de recursos”, destacou o ministro.

A resolução deixa claro que só podem utilizar esse sistema as pessoas físicas e que não podem ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior. Outro ponto especificado no texto reafirma o limite de doação, que é de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os partidos e candidatos devem emitir recibo eleitoral das doações, contendo o nome e o número de CPF do doador, entre outras informações.

Fonte: TSE

Doação online na Campanha Eleitoral

dezembro 16, 2009 by  
Filed under Propaganda Eleitoral na internet

As grandes polêmicas nas eleições de 2008 se relacionaram ao uso dos meios eletrônicos na campanha eleitoral.

Iniciando-se por limitar em uma única página a propaganda eleitoral do candidato na internet, durante o processo eleitoral o TSE, por duas oportunidades, alterou a genérica e restritiva Resolução 22.718. Permitiu aos partidos políticos publicar em seus sites propaganda de seus próprios candidatos e retirou a proibição imposta aos sites das empresas de comunicação social em não divulgar opinião sobre os candidatos.

Em que pese a ausência de menção específica, a legislação eleitoral não proíbe a arrecadação on line. Desde que cumpridas as regras impostas quanto à abertura de conta bancária específica para registro do movimento financeiro da campanha, depósitos efetuados exclusivamente nessa conta corrente e emissão obrigatória de recibo eleitoral, assinado tanto pelo doador quanto pelo candidato beneficiado.

Permite-se a doação mediante depósitos em espécie – devidamente identificados com o nome e CPF do doador -, cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos.

Logo, desde que identificado o doador no documento bancário de transferência eletrônica de depósito, é perfeitamente regular a doação por via eletrônica.

Foi o criativo candidato Gabeira quem inaugurou nessas eleições de 2008 a modalidade de arrecadação on line. Aliás, sem sofrer qualquer restrição pelo TSE.

Disponibilizou no site de campanha sua prestação de contas, informando no campo “doações recebidas até o momento”, o nome do doador e o valor transferido. Essa medida simples e transparente concede ao cidadão o direito de conhecer e ter acesso – no próprio site do candidato – aos nomes dos doadores do político que deseja confiar seu voto.

Devemos recordar que nessas eleições presidenciais norte-americanas o candidato democrata renunciou aos recursos do Tesouro, tendo em vista que arrecadou somente pela internet, cerca de 130 milhões de dólares através de pequenos doadores, via cartão de crédito. Tal cifra representa 1/3 do total dos recursos arrecadados.

Melhor faria o Tribunal Superior Eleitoral – referência mundial na adoção de recursos tecnológicos – assim como se beneficia a si próprio, acolher integralmente os recursos digitais como mecanismo para se alcançar a transparência e igualdade entre os candidatos aos pleitos eleitorais.

Revista Consultor Jurídico
2008