STF entra na fase do peticionamento eletrônico obrigatório
julho 23, 2010 by Ana Amelia
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A partir de 01 de agosto mais 8 classes processuais serão protocoladas exclusivamente por meio eletrônico: Ação Cautelar; Ação Rescisória; Habeas Corpus; Mandado de Segurança; Mandado de Injunção; Suspensão de Liminar; Suspensão de Segurança e Suspensão de Tutela Antecipada
O STF passará a receber o total de 15 tipos de processos virtualmente.
Acesse o Portal STF do Processo Eletrônico
Assista ao vídeo sobre peticionamento eletrônico no STF
STF. Obrigatório Envio Eletrônico em Seis Tipos de Ação
A partir de 1º de fevereiro o STF suspende o recebimento de ações por meio físico, passando a admitir exclusivamente por meio eletrônico o ajuizamento das seguintes ações originárias: Reclamações, Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Ações Declaratórias de Constitucionalidade, Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão, Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental e Propostas de Súmula Vinculante.
Os advogados somente poderão peticionar através de certificação digital.
STF. Obrigatório trâmite eletrônico para seis classes processuais
dezembro 21, 2009 by admin
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Entra em vigor em 31 de janeiro a Resolução STF 417/2009 instituindo a obrigatoriedade da tramitação exclusivamente por meio eletrônico das seguintes classes processuais: Reclamação, Proposta de Súmula Vinculante, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.