Herdeiros poderão ter acesso a arquivos digitais de falecidos

outubro 9, 2012 by  
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Mas não necessitará de ordem judicial da mesma forma?

Art. 2.º. O art. 1.788 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1.788 . Parágrafo  único.  Serão transmitidos aos herdeiros todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais  de titularidade do autor da herança.”

A Câmara analisa proposta que garante aos herdeiros o acesso a contas e arquivos digitais de pessoas falecidas. A medida está prevista no Projeto de Lei 4099/12, do deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), que altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O autor da proposta explica que hoje, como não há regra específica para esses casos, os herdeiros acabam tendo que entrar na Justiça para ter acesso a e-mails e contas em redes sociais de falecidos.

Segundo o deputado, na falta de norma geral, os juízes têm decidido de forma diferente para cada família. “Esta situação vem gerando tratamento diferenciado e, muitas vezes, injusto em situações assemelhadas. É preciso que a lei civil trate do tema, como medida de prevenção e pacificação de conflitos sociais”, argumenta.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-4099/2012

Fonte: Câmara dos Deputados