Sustentação oral por videoconferência em recursos fiscais no CARF
janeiro 20, 2011 by Ana Amelia
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O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda (MP 449/2008) que tem por atribuição julgar recursos de ofício, voluntário de decisão de primeira instância e de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O novo Regimento Interno do CARF prevê a realização de sessões de julgamento de forma não presencial (Portaria MF 586/2010 – Art. 53)
Os memoriais poderão ser apresentados por meio digital e a sustentação oral realizada por meio de videoconferência, a partir das salas de recepção do órgão, sediado em Brasília.
A videoconferência será utilizada apenas nos seguintes casos: processos de valor inferior a 1 milhão de reais, que forem objeto de súmula ou resolução do CARF ou de decisões do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça (art. 53, § 4º)
Acesse o novo Regimento Interno do CARF: Portaria Ministério da Fazenda 586