fevereiro 23, 2012 por em Justiça Digital

TJ/MT também implanta julgamento eletrônico

Mais um Tribunal faz uso do chamado ‘julgamento eletrônico’, que vem sendo questionado por Seccionais da OAB.

Julgamento eletrônico: Resolução já está disponível no Portal do TJMT

Já está disponibilizada no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no linkServiços – Publicações, a Resolução nº 4/2012/TP, que dispõe sobre o julgamento eletrônico dos agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração do TJMT. A resolução teve origem na Proposição nº 27/2011, de autoria do presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, aprovada pelo Tribunal Pleno em 19 de janeiro. Foi publicada na edição nº 8.749 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de 9 de fevereiro.

Consta da resolução que os agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração poderão ser julgados virtualmente, a critério da turma julgadora.

Nesse caso, o relator deverá dar prévia ciência do fato às partes, para fim de preparo de memoriais ou eventual oposição. No julgamento virtual, o relator encaminhará seu voto aos demais componentes da turma julgadora por mensagem eletrônica. O segundo e o terceiro juízes, que poderão requisitar os autos para exame e visto, manifestarão sua adesão aos demais da turma julgadora, igualmente mediante mensagem eletrônica.

Caso ocorra divergência, o discordante elaborará seu voto e o transmitirá ao relator e ao outro juiz componente da turma. Confirmado o voto original pelo relator, ele será publicado, assim como o do juiz discordante, prevalecendo, para acórdão, aquele que for acolhido pela maioria. Não manifestada divergência ou ocorrendo o consenso, o voto do relator ou do juiz para tal designado servirá como acórdão para publicação na imprensa oficial.

Entre os fatores considerados para a publicação da resolução estão a grande quantidade de recursos aguardando julgamento, a necessidade de economizar tempo e a busca pela celeridade processual.

Fonte: CNJ

 

Comente este post

*