outubro 16, 2011 por em Processo eletrônico
TJ/RJ cria Central de Assessoramento Fazendário. Processos físicos serão digitalizados. Saiba mais
A Corregedoria Geral da Justiça do TJ/RJ inaugurou a Central de Assessoramento Fazendário (CAF), que tem por objetivo o processamento, preferencialmente eletrônico, das ações civis públicas (Lei nº 7.347/85), ações civis de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) e ações populares (Lei nº 4.717/65) que sejam da competência das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Segue nota do TJ e abaixo o nosso SAIBA MAIS
A Central terá como finalidade o processamento de feitos fazendários de grande complexidade e grandes volumes, objetivando diminuir o acervo e o trabalho do cartório e proporcionando mais celeridade processual àqueles autos.
Um dos objetivos para a criação da central foi o cenário em que as varas de fazenda pública da capital se encontram assoberbadas de ações singulares movidas contra o Poder Público, o que impede que o processamento das ações coletivas se faça com a celeridade desejada. Além do fato de caber ao Poder Judiciário dar resposta ágil e eficaz à sociedade no que diz respeito às ações que visem reparar danos causados ao patrimônio público, inclusive por atos de improbidade praticados por agente público bem como ações em que se pretende a reparação de danos sofridos pelo meio ambiente.
Foi feita uma solenidade de inauguração com a presença do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Antonio José Azevedo Pinto, dos juízes auxiliares da Corregedoria: Dra. Adriana Lopes Moutinho, Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, Dra. Cristiane Cantisano, Dra. Maria Helena Pinto Machado, Dr. Sérgio Ricardo Fernandes e Dra. Valéria Pachá; do chefe de gabinete da CGJ, Geraldo Aymoré Junior; da diretora-geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial, Daniela Gonçalves; do Procurador Geral do Município do Rio de Janeiro, Dr. Fernando dos Santos Dionísio; da desembargadora Gizelda Leitão Teixeira; de juízes fazendários da capital, entre outros.
O Corregedor-Geral ressaltou o compromisso da Corregedoria com a melhoria e celeridade na prestação jurisdicional e considerou a criação da CAF como mais uma iniciativa com este fim. Destacou que a própria natureza das ações que a central abrangerá exige um tratamento diferenciado, devido a complexidade e aos grandes volumes de ações desse tipo. Disse ainda que tanto a Corregedoria quanto o CNJ almejavam encontrar uma solução para tais ações e que após muita dedicação e estudos a CAF pôde ser criada. Lembrou que já há uma central implementada com sucesso nos mesmos moldes, só que na área criminal, e que a partir da bem sucedida experiência com a Central de Assessoramento Criminal, criada pelo Ato Executivo TJ n° 1831/2009, que vem proporcionando maior agilidade aos feitos criminais a ela encaminhados, foi desenvolvida a Central de Assessoramento Fazendário.
O desembargador finalizou agradecendo a toda equipe envolvida considerando a paternidade do projeto uma paternidade conjunta, com destaque ao juiz auxiliar da CGJ, Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira e demais juízes auxiliares, assim como a diretora-geral da DJFAJ, Daniela Gonçalves e também aos juízes fazendários.
A Central de Assessoramento Fazendário contará com suporte fornecido pela Administração do Tribunal de Justiça e estará vinculada à Corregedoria Geral da Justiça, devendo os processos a ela submetidos ser digitalizados, em conformidade com cronograma traçado pela Corregedoria-Geral de Justiça. Digitalizada a peça processual, a Central fará, obrigatoriamente, a conferência das peças digitalizadas e lançará a respectiva certidão de validação. Competirá, ainda, à Central realizar a indexação das peças processuais, conforme ato próprio da Corregedoria-Geral de Justiça.
Inicialmente, será feito um projeto piloto na 15° Vara de Fazenda Pública, com 31 processos selecionados que variam entre Improbidade Administrativa, Ação Civil Pública e Ação Popular.
A CAF funcionará na sala 208-D, 2° andar, lâmina I, do Fórum Central, Av. Erasmo Braga, 115, Centro.
Fonte: TJ
SAIBA MAIS SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CAF
. A CAF funcionará nos moldes da CAC (Central de Assessoramento Criminal).
. Os processos em tramitação nas Varas de Fazenda Pública serão digitalizados e encaminhados a CAF, que ficará incumbida da autuação eletrônica.
. O trabalho será iniciado com a 15ª Vara Fazenda, continando em ordem decrescente até a 1ª Vara de Fazenda.
Como funcionará a transferência do acervo:
. Serão digitalizados os autos das seguintes classes processuais: Ação Civil Pública, Ação Civil de Improbidade Administrativa e Ação Popular.
. O Departamento de Distribuição da Capital fará a transferência do acervo.
. Os processos serão remetidos fisicamente a CAF.
. Após, a CAF encaminhará os processos a Central de Digitalização.
. Concluída a digitalização os processos retornarão à CAF para a devida autuação dos autos eletrônicos.
Os novos processos distribuídos durante esse período – nas três classes informadas – serão encaminhados fisicamente para a CAF e para uma das Varas de Fazenda. Após a digitalização, serão devolvidos à CAF.