janeiro 23, 2012 por em Cliques
TJ/RJ declara inconstitucional Lei municipal de entrega de produtos no município do Rio de Janeiro
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei 5287/2011 sobre entrega de produtos na cidade do Rio.
O Prefeito Municipal do Rio de Janeiro propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Câmara Municipal do Rio de Janeiro sob o fundamento de que a lei é inconstitucional porque disciplina matéria de defesa do consumidor que não integra a competência municipal.
Por unanimidade o Órgão Especial entendeu que o Direito Consumerista é competência privativa da União e dos Estados: “A competência legislativa municipal, nos termos do artigo 358, I e II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro é prevista para os assuntos de interesse local e para a suplementação da legislação estadual e federal”.
Fonte: TJ/RJ