janeiro 23, 2012 por em Cliques

TJ/RJ declara inconstitucional Lei municipal de entrega de produtos no município do Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei 5287/2011 sobre entrega de produtos na cidade do Rio.

O Prefeito Municipal do Rio de Janeiro propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Câmara Municipal do Rio de Janeiro sob o fundamento de que a lei é inconstitucional porque disciplina matéria de defesa do consumidor que não integra a competência municipal.

Por unanimidade o Órgão Especial entendeu que o Direito Consumerista é competência privativa da União e dos Estados: “A competência legislativa municipal, nos termos do artigo 358, I e II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro é prevista para os assuntos de interesse local e para a suplementação da legislação estadual e federal”.

Fonte: TJ/RJ

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